6. Foro por prerrogativa de função Flashcards
Foro por prerrogativa de função, também chamado
em razão da pessoa, foro especial ou privilegiado
STF julga ORIGINARIAMENTE, por CRIME COMUM
1) Presidente da república
2) Vice-presidente da república
3) Deputados federais
4) Senadores
5) Ministros do STF
6) PGR
7) Ministros de Estado
8) Comandantes da Marinha, Aeronáutica e Exército
9) Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST, STM)
10) Membros do TCU
11) Membros de missões diplomáticas em caráter permanente
STJ julga ORIGINARIAMENTE, por CRIME COMUM
1) Governadores dos Estados e DF
2) Desembargadores
3) Membros dos TCEs e do TC do DF
4) Membros dos TRFs, TRTs e TREs
5) Membros dos TCMs
6) Membros do MPU que oficiem perante tribunais
TRFs julgam ORIGINARIAMENTE, por CRIMES COMUNS (ressalvada a competência da justiça estadual)
1) juízes federais da sua área de jurisdição
2) juízes militares federais da sua área de jurisdição
3) juízes do trabalho da sua área de jusrisdição
4) membros do MPU que oficiem junto à primeira instância
TJs julgam ORIGINARIAMENTE por CRIMES COMUNS
1) Prefeitos (exceto crimes de competência do TRF)
2) juízes estaduais e do DF (inclusive os da Justiça militar estadual, ressalvada a competência da justiça eleitoral)
3) membros do MP estadual e do DF (ressalvada a competência da justiça eleitoral)
OBS: Para juízes e promotores, msm que cometam crime federal, serão julgados pelo TJ, pq só tem exceção quanto aos crimes eleitorais)
O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes
cometidos DURANTE o exercício do cargo e RELACIONADOS à função desempenhada
A competência para processar e julgar as ações penais não será afetada
em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava (após o final da instrução processual)
As Contituições estaduais podem
aumentar as hipóteses de foro por prerrogativa de função competentes aos TJs, desde que haja simetria de regras com a CF
Competência do Tribunal do Juri X Foro por prerrogativa de função estabelecido unicamente por constituição estadual
a competência do juri prevalece
Competência da Justiça Eleitoral
1) juízes, promotores e prefeitos serão julgados pela justiça eleitoral em casos de crime eleitoral
2) autoridade sujeitas à jurisdição do STF e STJ, mesmo que cometam crime eleitoral, serão julgadas pelos tribuais respectivos
Foro por prerrogativa de função X Conexão/Continência
A competência do foro por prerrogativa de função não se estende a envolvidos nos casos de conexão e continência. Faz-se o desmembramento do processo (se os fatos forem indissociáveis, prevalece a competência do tribunal mais graduado).
Foro por prerrogativa de função X renúncia ao cargo
A renúncia ao cargo na véspera do julgamento não retira a competência do tribunal quando se constatar a má fé do detentor do mandato
Irrecorribilidade
Os julgamentos dos tribunais nos casos de competência originária são irrecorríveis, pois a CF não reconheceu o duplo grau de jurisdição