2.3 Ação Penal Privada Flashcards
Conceito
Ação penal de iniciativa do ofendido/representante legal
Princípios Específicos da Ação Penal Privada
1) Princípio da Oportunidade/Conveniência: o ofendido pode preferir não professar, ainda que existam povas cabais
2) Princípio da Disponibilidade da Ação: O querelante pode desistir do prosseguimento da ação através do perdão, da perempção e da desistência do recurso
3) Princípio da Indivisibilidade: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos. A intencional exclusão de um dos autores do crime será entendida como renúncia e será extendida a todos os autores.
OBS: O MP deve velar pela indivisibilidade da Ação Penal Privada.
Ação Penal Privada Exclusiva
- A iniciativa da ação cabe ao ofendido/representante legal
- No caso de morte ou ausência do ofendido/ representante legal ANTES da proprositura da ação, dentro do prazo decadencial de 6 meses, pode ser intentada pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI).
- Querelante, querelado, queixa-crime
- Prazo: decadencial de 6 meses a partir da data em que a autoria foi descoberta
- O procurador do querelante deve estar munido de procuração com poderes especiais
Ação Penal Privada Personalíssima
- Só pode ser intentada pela vítima.
- Se for menor de idade, deve-se aguardar que ela complete 18 anos. Se for doente mental, deve-se aguardar que melhore. O prazo decadencial de 6 meses só passa a correr a partir da maioridade ou da recuperação da capacidade.
- A morte do ofendido implica na extinção da punibilidade
Causas Extintivas da Punibilidade na Ação Penal Privada
1) Decadência: perda do direito de ingressar com a ação pelo decurso do tempo sem oferecimento da queixa. O prazo decadencial é de 6 meses. O prazo decadencial não se suspende ou interrompe por nenhuma razão.
2) Perempção: perda do direito de prosseguir com a ação penal privada, em razão da inércia ou omissão do querelante no transcorrer da ação. Os efeitos se estendem a todos os querelados.
Hipóteses:
a) após iniciada a ação, o querelante deixar de dar andamento processual durante 30 dias seguidos
b) falecendo o querelante ou ficando ele incapaz, nenhum dos CADI aparecer em juízo para prosseguir com o processo dentro do prazo de 60 dias
c) quando o querelante deixa de comparcer, sem motivo justificado, a ato em que deva estar presente
d) quando o querelante deixar de formular pedido de condenação nas alegações finais
e) sendo o querelante PJ e esta se extinguir sem deixar sucessor
3) Renúncia: o ofendido abre mão do direito de oferecer queixa. É ato unilateral. Só pode ocorrer antes do início da ação. Havendo 2 ofendidos, a renúncia de um deles não atinge o direito do outro oferecer queixa. Pode ser expressa ou tácita.
4) Perdão do ofendido: o querelante desiste do prosseguimento da ação penal privada. Antes do trânsito em julgado a sentença penal condenatória. É ato bilateral, o querelado tem que aceitar. O perdão a um dos querelados se estende a todos. Pode ser feito pessoalmente ou por procurador. Pode ser expresso ou tácito.
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
- O MP tem prazo (não peremptório) para pferecer denúncia (5 dias r[eu preso, 15 dias réu solto). Após esse período, o ofendido tem prazo de até 6 meses para oferecer queixa substitutiva da denúncia. Passam a ter legitimidade concorrente.