5.2 Questões Competência Flashcards
Competência e foro privilegiado
Atualmente o STF entende que o FORO “PRIVILEGIADO” APENAS (ou seja, se analisa como exceção) é aplicável apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e em razão dele.
Ou seja, todos os crimes cometidos fora do “exercício do cargo” OU “não em razão dele” são de competência de primeiro grau. Isso vale, além dos parlamentares, para: GOVERNADORES e membros do TRIBUNAL DE CONTA. MAS não vale, em regra, para DESEMBARGADORES,
Crime de Responsabilidade do Governador
Julgado por Tribunal Especial, composto por 5 membros do Legislativo, 5 desembargadores do TJ, sob a presidência do Presidente do TJ.
Indígena
Súmula 140 (STJ) - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
Indígena que figure como autor ou vítima»_space;> justiça estadual
Situações que envolvam direitos indígenas»_space;> justiça federal
Tráfico
” Súmula 522
Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes. “
Crimes justiça estadual e federal
Súmula 122 STJ - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.