2.2 Ação Penal Pública Flashcards
Conceito
Ação cuja titularidade exclusiva é do MP
Princípios específicos
1) Princípio da obrigatoriedade: o promotor não pode transigir ou perdoar o autor do crime. Se há indícios suficientes de autoria e materialidade, o MP está obrigado a oferecer denúncia, salvo se houver causa impeditiva
OBS: Delitos de menor potencial ofensivo (pena máx. atpe 2 anos, o MP pode deixar de oferecer denúncia)
2) Princípio da indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação por ele proposta, nem de recurso que tenha interposto
OBS: Suspensão condicional do processo atenuou esse princípio
3) Princípio da oficialidade: o titular exclusivo da ação penal pública é o MP
OBS: Exceção: ação penal privada subsidiária da pública, qnd o MP não oferecer denúncia no prazo legal.
Ação Penal Pública Incondicionada
- não depende de nenhuma condição especial
- é a ação “padrão” qnd o tipo penal não fala nada
Ação Penal Pública Condicionada à Representação
- Representação: manifestação de vontade da vítima/representante legal
- A representação tem natureza de condição de procedibilidade
- A existência de representação não vincula nem obriga o MP a oferecer denúncia (o MP pode requerer o arquivamento ou denunciar apenas um dos acusados)
- A representação é para apurar o fato criminoso, não direcionada a um ou outro autor (o MP pode oferecer denúncia contra qualquer dos autores)
- A representação pode ser oferecida ao juiz, promotor ou autoridade policial
- A denúncia pode ser oferecida pessoalmente ou por procurador
- A representação pode ser escrita ou verbal (nesse caso, tem que ser reduzida a termo)
- Prazo: 6 meses a contar do dia em que a vítima/representante legal descobrem quem é o autor do delito (o MP pode oferecer denúncia mesmo após esse período). Prazo decadencial.
- A representação é retratável até o oferecimento da denúncia.
OBS: Dentro do prazo decadencial, pode oferecer novamente a representação (é a retratação da retratação). - Crime de lesão corporal decorrente de violência doméstica: ação penal pública incondicionada
Ação Penal Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça
- A requisição do MJ também é uma condição de procedibilidade
- A requisição do MJ não vincula o MP,q ue pode pedir arquivamento
- Não tem prazo decadencial para a requisição pelo MJ, desde que antes da prescrição
- 2 correntes sobre a retratação
Opções do promotor após receber o inquérito concluído
1) Requerer novas diligências imprescindíveis
2) Requerer remessa a outro juízo
3) Promover arquivamento (se o juíz concordar, arquiva; se discordar, remete o PGJ)
4) Oferece denúncia
Denúncia
- Se houver indícios suficientes de autoria e materialidade
- Prazo: 5 dias (réu preso, 15 dias réu solto)
OBS: tráfico de drogas: 10 dias
OBS: Os prazos são impróprios, o MP pode oferecer denúncia após o prazo - Existência de inquérito não é obrigatória para oferecimento da denúncia
Requisitos da Denúncia
1) Exposição do fato criminoso comt odas as suas circunstâncias
2) Qualificação do acusado ou elementos que possam identificá-los
3) Classificação do crime (artigo da lei infringido)
4) Rol de testemunhas
5) Endereçamento/preâmbulo
6) Enquadramento (tipificação)
7) Descrição do fato criminoso
Recebimento da Denúncia
- O recebimento da denúncia tem natureza de decisão interlocutória simples, com prazo de 5 dias para o juiz preferi-la
- Não há recurso específico contra a decisão que recebe a denúncia, cabe HC
Aditamento da Denúncia
- As omissões da denpuncia ou quiexa podem ser sanadas a qualquer tempo, antes da sentença final
Rejeição da Denúncia
- Inépcia manifesta da denúncia
- Falta de pressuposto processual
- Falta de condição da ação
- Falta de justa causa
- Cabe Recurso em Sentido Estrito (RESE) contra decisão que rejeita a denúncia