1.2 Questões Inquérito Flashcards
Crime de estupro
A Lei nº 13.718/2018 trouxe importantes modificações ao Título VI do Código Penal brasileiro, que trata dos crimes contra a dignidade sexual. A alteração referente à natureza da ação do crime de estupro, que se tornou PÚBLICA INCONDICIONADA, considerando-se, especialmente, o cruel processo de revitimização do(a) ofendido(a).
Apreensão de objetos
Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais
Inquérito e ação privada
Art. 31 CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão -> CADI.
Indiciamento
Prevalece o entendimento de que o indiciamento é ato vinculado, ou seja, a autoridade policial, ao se convencer da autoria do crime por determinada pessoa, deve indiciá-la. Não obstante, por ser ato privativo da autoridade policial, não é possível ao Ministério Público ou ao juiz requisitar o indiciamento à autoridade policial (Informativo 552, STJ).
Além disso, algumas considerações importantes sobre o indiciamento:
- deve ser um ato formal;
- deve ser fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato;
- deve indicar a materialidade, autoria e as circunstâncias da infração penal.
Suspeição da autoridade policial
*Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
Prescindibilidade do inquérito policial
Art. 39, § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Novas provas
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Inquérito fora do prazo
A não conclusão do inquérito policial no prazo legal NÃO acarreta a nulidade do procedimento.
Arquivamento do Inquérito
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Defensor e inquérito
Súmula Vinculante 14 STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Lei processual no tempo
Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior.
Notitia criminis X Delatio Criminis
- Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.
- Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.
Prisão temporária convertida em preventiva
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso PREVENTIVAMENTE, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Se ele anteriormente estava em prisão temporária por 5 dias, não conta pro prazo do inquérito.
Inquérito e ação penal pública e privada
Ação penal pública: autoridade policial pode instaurar inquérito de ofício
Ação penal privada:autoridade policial NÃO pode instaurar inquérito de ofício
Indeferimento do inquérito policial
Art. 5º - § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.