2.1 Ação Penal Flashcards
Conceito de ação penal
- procedimento judicial
- iniciado pelo titular da ação penal
- quando há indícios de autoria e materialidade
- para que o juiz declare procedente a pretensão punitivaestatal e condene o autor da infração
Classificação
1) Ação penal pública incondicionada: não depende de qualquer condição especial
2) Ação penal pública condicionada à representação da vítima
3) Ação penal pública condicionada à requisição do
Ministro da Justiça
4) Ação penal privada exclusiva: a iniciativa é da vítima, mas se ela for menor de 18 anos ou incapaz, pode ser proposta pelo representante legal
5) Ação penal privada personalíssima: só pode ser proposta pela vítima
6) Ação penal privada subsidiária da pública: ação proposta pela vítima em crime de ação pública quando o MP deixar de propor a ação dentro do prazo legal
Condições gerais da ação
1) Legitimidade da parte (MP ou ofendido/representantw legal, conforme o caso)
2) Interesse de agir (indícios suficientes de autoria e materialidade e não estar extinta a punibilidade)
3) Possibilidade jurídica do pedido (condenação do acusado a uma pena ou medida de segurança)
Princípios Constitucionais da Ação Penal
1) Princípio do juiz natural: ng será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente
OBS: Não ofende o princípio o fato de se transferir a ação em andamento em razão de criação de vara especializada ou pela criação de nova comarca
2) Princípio do promotor natural: ng será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente
3) Princípio do devido processo legal: ng será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
4) Princípio da vedação da prova ilícita: são inadmissíveis, no processo, as provas admitidas por meio ilícito. As provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo
5) Princípio da presunção de inocência: ng será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
6) Regressão de regime pela prática de novo crime: regressão de regime ao preso que, durante a execução da pena, venha a cometer fato definido como crime doloso
7) Descabimento da suspensão condicional do processo ao réu que esteja sendo processado por outro crime
8) Princípios do contraditório e da ampla defesa: aos litigantes, em processo judicial, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os recursos a ela inerentes
9) Princípio do privilégio contra a autoincriminação: o Estado não pode constranger o indiciado/acusado a cooperar com a investigação criminal ou a produzir provas contra si mesmo
10) Princípio da publicidade: a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quandoa defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem
11) Princípio da razoável duração do processo: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação: o juiz deve indeferir provas irrelevantes, protelatórias e impertinentes
12) Princípio da motivação das decisões judiciais: todos os julgamentos dos órgãos do PJ serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade: nulidade de sentenção cuja fundamentação seja deficiente
13) Princípio da imparcialidade do juiz: o juiz pode ser afastado da causa quando houver suspeição ou impedimento
14) Princípio do duplo grau de jurisdição: competência recursal de diversos órgãos do PJ: o duplo grau de jurisdição é direito das partes, as quais devem manifestar interesse na reanálise do feito através da interposição de recurso. Quem goza de foro especiual por prerrogativa de função são julgados em única instância, não havendo ofensa ao duplo grau de jurisdição
15) Princípio da iniciativa das partes: o juiz não pode dar início à ação penal
16) Princípio da intranscendência: a pena não pode passar da pessoa do condenado
17)
Demais Princípio da Ação Penal
1) Princípio da verdade real
2) Princípio do impulso oficial: deve o juiz, de ofício, determinar que se passe à fase seguinte
3) Princípio da correlação: o juiz, ao proferir a sentenção, não pode extrapolar os limites da acusação
4) Princípio da identidade física do juiz: o juiz que colhe a prova deve ser o mesmo que profere a sentenção
5) Princípio Favor Rei: in dubio, pro reo
OBS: Exceção: na pronúncia, da dúvida, deve pronunciar o réu