5E (16 - 19) Flashcards
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Há normas constitucionais que não apresentam juridicidade?
Todas as normas constitucionais surtem efeitos jurídicos, sendo imperativas e cogentes. O que varia entre
elas é o grau de eficácia.
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Quanto à aplicabilidade, quais as duas espécies de normas distinguidas na doutrina americana?
Também chamada de doutrina clássica, faz a distinção entre:
As normas autoexecutáveis - são aquelas que podem ser aplicadas sem a necessidade de complementação. São normas completas, bastantes em si mesmas.
Normas não autoexecutáveis, que dependem de complementação legislativa antes de serem aplicadas.
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Quais são as normas não autoexecutáveis?
São as normas:
Incompletas;
Programáticas (que definem diretrizes para as políticas públicas);
De estruturação (instituem órgãos, mas deixam para a lei a tarefa de organizar o seu funcionamento).
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Quais os três grupos que classificam as normas constitucionais, segundo José Afonso?
Normas de eficácia plena;
Normas de eficácia contida;
Normas de eficácia limitada.
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
O que é a eficácia social das normas?
Diz respeito ao grau em que uma determinada norma jurídica é aplicada no
dia a dia da sociedade.
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Quando uma norma será eficaz, de acordo com o ponto de vista social?
Quando for efetivamente aplicada a casos concretos.
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
O que são normas de eficácia plena?
São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem,
ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular.
Ex.: art. 2º da CF/88, que diz: “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
O que significa uma norma ser autoaplicável?
Independe de lei posterior regulamentadora que lhe
complete o alcance e o sentido.
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
É possível haver lei
regulamentadora versando sobre uma norma de eficácia plena?
A lei regulamentadora até
pode existir, mas a norma de eficácia plena já produz todos os seus efeitos de imediato,
independentemente de regulamentação.
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
O que significa uma norma ser não restringível?
Impossibilidade de limitar a aplicação da norma.
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
O que significa possuir aplicabilidade direta, imediata e integral?
Aplicabilidade direta - não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos;
Imediata - estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição;
Integral - não podem sofrer limitações ou restrições em
sua aplicação.
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Qual a diferença entre uma norma autoaplicável e uma norma de aplicabilidade direta?
Norma autoaplicável: define seus próprios elementos e requisitos de aplicação.
Aplicabilidade direta: enfatiza a dispensa de outras normas para a aplicação da norma.
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Qual a diferença entre a aplicabilidade direta e a aplicabilidade imediata de uma norma?
Aplicabilidade direta: enfatiza a dispensa de outras normas para a aplicação da norma.
Aplicabilidade imediata: enfatiza a imediata produção de efeitos jurídicos após a entrada em vigor da norma.
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
O que é a aplicabilidade integral de uma norma?
Não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação.
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
É necessário que normas de eficácia plena produzam todos os seus efeitos essenciais de forma direta, imediata e integral para assim serem classificadas?
Não, basta terem a possibilidade de produzi-los.