5E (16 - 19) Flashcards

1
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Há normas constitucionais que não apresentam juridicidade?

A

Todas as normas constitucionais surtem efeitos jurídicos, sendo imperativas e cogentes. O que varia entre
elas é o grau de eficácia.

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2
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Quanto à aplicabilidade, quais as duas espécies de normas distinguidas na doutrina americana?

A

Também chamada de doutrina clássica, faz a distinção entre:

As normas autoexecutáveis - são aquelas que podem ser aplicadas sem a necessidade de complementação. São normas completas, bastantes em si mesmas.

Normas não autoexecutáveis, que dependem de complementação legislativa antes de serem aplicadas.

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3
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Quais são as normas não autoexecutáveis?

A

São as normas:

Incompletas;

Programáticas (que definem diretrizes para as políticas públicas);

De estruturação (instituem órgãos, mas deixam para a lei a tarefa de organizar o seu funcionamento).

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4
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Quais os três grupos que classificam as normas constitucionais, segundo José Afonso?

A

Normas de eficácia plena;

Normas de eficácia contida;

Normas de eficácia limitada.

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5
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

O que é a eficácia social das normas?

A

Diz respeito ao grau em que uma determinada norma jurídica é aplicada no
dia a dia da sociedade.

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6
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Quando uma norma será eficaz, de acordo com o ponto de vista social?

A

Quando for efetivamente aplicada a casos concretos.

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7
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

O que são normas de eficácia plena?

A

São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem,
ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular.

Ex.: art. 2º da CF/88, que diz: “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

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8
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

O que significa uma norma ser autoaplicável?

A

Independe de lei posterior regulamentadora que lhe
complete o alcance e o sentido.

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9
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

É possível haver lei
regulamentadora versando sobre uma norma de eficácia plena?

A

A lei regulamentadora até
pode existir, mas a norma de eficácia plena já produz todos os seus efeitos de imediato,
independentemente de regulamentação.

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10
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

O que significa uma norma ser não restringível?

A

Impossibilidade de limitar a aplicação da norma.

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11
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

O que significa possuir aplicabilidade direta, imediata e integral?

A

Aplicabilidade direta - não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos;

Imediata - estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição;

Integral - não podem sofrer limitações ou restrições em
sua aplicação.

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11
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Qual a diferença entre uma norma autoaplicável e uma norma de aplicabilidade direta?

A

Norma autoaplicável: define seus próprios elementos e requisitos de aplicação.

Aplicabilidade direta: enfatiza a dispensa de outras normas para a aplicação da norma.

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12
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Qual a diferença entre a aplicabilidade direta e a aplicabilidade imediata de uma norma?

A

Aplicabilidade direta: enfatiza a dispensa de outras normas para a aplicação da norma.

Aplicabilidade imediata: enfatiza a imediata produção de efeitos jurídicos após a entrada em vigor da norma.

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13
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

O que é a aplicabilidade integral de uma norma?

A

Não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação.

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14
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

É necessário que normas de eficácia plena produzam todos os seus efeitos essenciais de forma direta, imediata e integral para assim serem classificadas?

A

Não, basta terem a possibilidade de produzi-los.

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15
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

O que são normas constitucionais de eficácia prospectiva?

A

São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do poder público.

16
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

O que significa a atuação discricionária nas normas de eficácia contida?

A

Significa que o legislador não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.

Ex.: o art. 5º, inciso XIII, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer”.

Sendo assim, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício de algumas
profissões, como na profissão de advogado.

17
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Quais as características das normas de eficácia prospectiva?

A

São autoaplicáveis, restringíveis e possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, mas possivelmente não integral.

18
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

As restrições/limitações das normas de eficácia contida podem ser impostas pelo quê?

A

As restrições/limitações podem ser dadas por uma lei, outra norma constitucional ou conceitos ético-jurídicos indeterminados.

19
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Cite exemplos de uma lei, uma norma constitucional e conceitos éticos-jurídicos que são aplicados na Constituição para limitar/restringir uma norma de eficácia contida.

A

Lei - o direito de greve:

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

20
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Cite um exemplo de uma norma constitucional que é aplicada na Constituição para limitar/restringir uma norma de eficácia contida.

A

O art. 139 da CF/88 prevê a possibilidade de que sejam
impostas restrições a certos direitos e garantias fundamentais durante o estado de sítio, como o direito a locomoção, suspensão de liberdade de reunião, entre outros.

21
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Cite um exemplo de conceitos ético-jurídicos indeterminados que são usados na Constituição para limitar/restringir uma norma de eficácia contida.

A

O art. 5º, inciso XXV, da CF/88 estabelece que, no caso de “iminente perigo público”, o Estado poderá requisitar propriedade particular. Esse é um conceito ético-jurídico que poderá, então, limitar o direito de propriedade.

22
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

O que significa uma norma ter aplicabilidade possivelmente não integral?

A

Significa que estão sujeitas a limitações ou restrições.

23
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Qual o macete, em questões, para determinar se uma norma é de eficácia contida?

A

Via de regra, sempre que houver a expressão “salvo disposição em lei”, será norma de eficácia contida, pois a lei, nesse caso, poderá restringir de alguma forma a sua eficácia.