5D (13) Flashcards
Estrutura das Constituições
Em que se dividem, no geral, as Constituições?
Preâmbulo, parte dogmática e
disposições transitórias.
Estrutura das Constituições
O que é o preâmbulo?
Parte que antecede o texto constitucional propriamente dito.
Estrutura das Constituições
Qual a função do preâmbulo?
Definir as intenções do legislador constituinte.
Estrutura das Constituições
O que o preâmbulo faz?
Proclama os princípios da nova constituição e rompe com a ordem jurídica anterior.
Estrutura das Constituições
Qual a relação entre o preâmbulo e os artigos que o seguem?
O preâmbulo serve de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orienta a sua interpretação.
Estrutura das Constituições
O que o preâmbulo sintetiza e expõe?
Sintetiza a ideologia do Poder Constituinte Originário, expondo os valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos.
Estrutura das Constituições
O preâmbulo é norma constitucional, serve para o controle de inconstitucionalidade ou estabelece limites?
O preâmbulo não é norma constitucional, portanto, não
serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o
Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente.
Estrutura das Constituições
O preâmbulo é de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais?
O STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.
Estrutura das Constituições
O preâmbulo dispõe de força normativa, tem caráter vinculante ou é norma constitucional?
O Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tem caráter vinculante e não é norma constitucional.
Estrutura das Constituições
O que é a parte dogmática da Constituição?
É o texto constitucional propriamente dito, que prevê os direitos e deveres criados pelo Poder Constituinte. Trata-se do corpo permanente da Carta Magna, que, na CF/88, vai do art. 1º ao 250.
Estrutura das Constituições
O preâmbulo é juridicamente relevante?
Sim, uma vez que deve ser uma das linhas mestras
interpretativas do texto constitucional.
Estrutura das Constituições
O corpo permanente da Carta Magna, sendo “permanente”, possui caráter transitório ou não?
Falamos em “corpo permanente” porque, a princípio, essas normas não têm caráter transitório, mas podem ser modificadas
pelo Poder Constituinte Derivado Reformador, mediante Emenda Constitucional.
Estrutura das Constituições
O que é visa e garante a parte transitória?
Visa integrar a ordem jurídica antiga à nova, quando do advento de uma nova Constituição, garantindo a segurança jurídica e evitando o colapso entre um ordenamento jurídico e outro.
Estrutura das Constituições
As normas da parte transitória são formalmente ou materialmente constitucionais?
Suas normas são formalmente constitucionais, embora,
no texto da CF/88, apresente numeração própria (ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Estrutura das Constituições
Por quem a parte transitória pode ser modificada e qual a sua relação com o controle de constitucionalidade das leis?
A parte dogmática e a parte transitória podem ser
modificadas por reforma constitucional. A parte dogmática também pode servir como paradigma para o controle de constitucionalidade das leis.