5C (5 - 8) Flashcards

1
Q

Sentido Sociológico

O que é a Constituição segundo a concepção sociológica?

A

É um fato social, não uma norma jurídica;

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2
Q

Sentido Sociológico

Segundo essa concepção, ela leva em conta o caráter material ou formal?

A

Leva-se em conta o que ela realmente é, seu caráter material (sua verdadeira essência), e não seu caráter formal (como foi criada).

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3
Q

Sentido Sociológico

No que consiste a Constituição Real e efetiva de um Estado?

A

Consiste no equilíbrio instável dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade. É o embate das forças sociais, políticas, econômicas e religiosas que forma a Constituição real (efetiva) do Estado.

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4
Q

Sentido Sociológico

O que se torna o verdadeiro Direito, segundo Ferdinand Lassalle?

A

Quando os fatores reais do poder (a Constituição real) fossem incorporados ao papel, tornar-se-iam verdadeiro Direito – instituições escritas.

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5
Q

Sentido Sociológico

O que Ferdinand Lassalle quis dizer por “folha de papel” em relação à situação ideal das Constituições?

A

Caso a situação ideal não se concretizasse, a Constituição escrita seria mera “folha de papel”. O Estado teria, então, duas constituições: uma real, efetiva, correspondente à
soma dos fatores reais de poder que o regessem; e outra, escrita, que consistiria apenas numa “folha de papel”.

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6
Q

Sentido Sociológico

Em caso de conflito entre as duas Constituições, qual prevaleceria?

A

Prevalece a Constituição efetiva.

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7
Q

Sentido Sociológico

É correto dizer que mesmo sem um texto escrito, todo Estado terá uma Constituição real e efetiva?

A

Sim, Lassalle entendeu que todo e qualquer Estado sempre teve e sempre terá uma constituição real e efetiva, independentemente da existência de um texto escrito.

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8
Q

Sentido Político

Quem e como preconizou a concepção de Constituição no sentido político?

A

Carl Schmitt, com sua obra “A Teoria da Constituição”, de 1920.

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9
Q

Sentido Político

A Constituição para Carl Schmitt é considerada decisionista ou voluntarista? Por quê?

A

Decisionista e voluntarista.

Porque a Constituição, segundo ele, é fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte.

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10
Q

Sentido Político

O que é a Constituição de acordo com Carl Schmitt?

A

É decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado.

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11
Q

Sentido Político

No que se baseia a validade da Constituição de acordo com Carl Schmitt?

A

Baseia-se na decisão política que lhe dá existência, e não na justiça de suas normas. Pouco importa se a Constituição corresponde ou não aos fatores reais de poder que imperam na sociedade.

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12
Q

Sentido Político

Qual a diferença da Constituição para as leis constitucionais?

A

A Constituição dispõe apenas sobre matérias de grande relevância jurídica (decisões políticas fundamentais), como a organização do Estado, por exemplo.

Já as leis constitucionais seriam normas que fazem parte formalmente do texto constitucional, mas que tratam de assuntos de menor importância.

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13
Q

Sentido Político

O que são normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais?

A

Normas materialmente constitucionais são aquilo que Carl Schmitt denominou “Constituição”;

Normas formalmente constitucionais são o que Schmitt chamou de “leis constitucionais”.

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14
Q

Quem foi o criador da Teoria Pura do Direito?

A

Hans Kelsen.

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15
Q

Sentido Jurídico

Como a Constituição é entendida por Hans Kelsen?

A

Entendida como:

1) Norma jurídica pura, sem qualquer consideração sociológica, política ou filosófica.

2) Norma superior e fundamental do Estado, que:
- organiza e estrutura o poder político;
- limita a atuação estatal;
- estabelece direitos e garantias individuais.

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16
Q

Sentido Jurídico

Onde se apoia a validade da Constituição escrita, segundo Hans Kelsen?

A

A Constituição positiva (escrita) retira seu fundamento de validade na norma hipotética fundamental, que é norma pressuposta, imaginada.

17
Q

Sentido Jurídico

A partir de onde um decreto retira seu fundamento de validade?

A

Por meio do escalonamento hierárquico das normas. As normas jurídicas inferiores (normas fundadas) retiram seu fundamento de validade das normas jurídicas superiores (normas fundantes). Assim, um decreto retira seu fundamento de validade das leis ordinárias e a validade das leis ordinárias apoia-se na Constituição.

18
Q

Sentido Jurídico

O que é a Constituição no sentido jurídico-positivo e no sentido lógico-jurídico?

A

No sentido jurídico-positivo:
A Constituição é a norma positiva suprema, que serve para regular a criação de todas as outras. É documento solene, cujo
texto só pode ser alterado mediante procedimento especial.

Já no sentido lógico-jurídico:

A Constituição é a norma hipotética fundamental (pressuposta, imaginada) que serve como fundamento lógico transcendental da validade da Constituição em sentido jurídico-positivo (regulamentador). Essa norma consiste numa ordem de obediência, dirigida a todos, à Constituição positiva.

19
Q

Sentido Cultural

Como o Direito pode ser entendido no sentido cultural?

A

Meirelles Teixeira diz que o Direito só pode ser entendido como objeto cultural, porque o Direito não é:

a) Real;
b) Ideal, pois o conteúdo das normas jurídicas varia através dos tempos, lugares, povos e história;
c) Puro valor, já que por meio de suas normas tenta concretizar ou realizar um valor, não se confundindo com ele.

20
Q

Sentido Cultural

Em qual categoria o Direito, na concepção cultural, está incluído, e por quê?

A

Das categorias reais, ideais, valores e objetos culturais, pertence a esta última, porque, assim como a cultura, o Direito é produto da atividade humana.

21
Q

Pelo que é condicionada, o que abrange e o que é a Constituição Total?

A

É condicionada pela cultura do povo e se autocondiciona. Abrange todos os aspectos da vida da sociedade e do Estado; é combinação da concepção sociológica, política e jurídica.