13. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE Flashcards
ERRO DO TTTTTTT:
“O agente acha que está fazendo algo lícito.”
O erro de tipo é a representação errônea da realidade, na qual o agente acredita não se verificar a presença de um dos elementos essenciais que compõem o tipo penal.
- EXEMPLO: Imaginemos o crime de desacato:*
- Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:*
- Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.*
Imaginemos que o agente desconhecesse a condição de funcionário público da vítima. Nesse caso, houve erro de tipo, pois o agente incidiu em erro sobre elemento essencial do tipo penal.
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o DDDD , mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
- (FCC 2015 DPE-MA DEFENSOR PÚBLICO)*
- Se o agente oferece propina a um empregado de uma sociedade de economia mista, supondo ser funcionário de empresa privada com interesse exclusivamente particular, incide em*
- a) erro sobre a pessoa.*
- b) descriminante putativa.*
c) erro de tipo.
- d) erro sobre a ilicitude do fato inevitável.*
- e) erro sobre a ilicitude do fato evitável.*
- ERRO DO TTTT EXCLUI O DDD,** **mas permite a PPP a título CCC
- ERRO DE FFFF EXCLUI A CCC** **e IIII a pena se DESSSS
ERRO DO** **TIPO:
“O agente acha que está fazendo algo lícito.”
O erro de tipo é a representação errônea da realidade, na qual o agente acredita não se verificar a presença de um dos elementos essenciais que compõem o tipo penal.
- EXEMPLO: Imaginemos o crime de desacato:*
- Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:*
- Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.*
Imaginemos que o agente desconhecesse a condição de funcionário público da vítima. Nesse caso, houve erro de tipo, pois o agente incidiu em erro sobre elemento essencial do tipo penal.
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o** **dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
- (FCC 2015 DPE-MA DEFENSOR PÚBLICO)*
- Se o agente oferece propina a um empregado de uma sociedade de economia mista, supondo ser funcionário de empresa privada com interesse exclusivamente particular, incide em*
- a) erro sobre a pessoa.*
- b) descriminante putativa.*
c) erro de tipo.
- d) erro sobre a ilicitude do fato inevitável.*
- e) erro sobre a ilicitude do fato evitável.*
- ERRO DO TIPO EXCLUI O DOLO, mas permite a punição a título culposo
- ERRO DE FATO EXCLUI A CULPABILIDADE e isenta a pena se desculpável