13. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE Flashcards

1
Q

ERRO DO TTTTTTT:

“O agente acha que está fazendo algo lícito.”

O erro de tipo é a representação errônea da realidade, na qual o agente acredita não se verificar a presença de um dos elementos essenciais que compõem o tipo penal.

  • EXEMPLO: Imaginemos o crime de desacato:*
  • Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:*
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.*

Imaginemos que o agente desconhecesse a condição de funcionário público da vítima. Nesse caso, houve erro de tipo, pois o agente incidiu em erro sobre elemento essencial do tipo penal.

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o DDDD , mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • (FCC 2015 DPE-MA DEFENSOR PÚBLICO)*
  • Se o agente oferece propina a um empregado de uma sociedade de economia mista, supondo ser funcionário de empresa privada com interesse exclusivamente particular, incide em*
  • a) erro sobre a pessoa.*
  • b) descriminante putativa.*

c) erro de tipo.

  • d) erro sobre a ilicitude do fato inevitável.*
  • e) erro sobre a ilicitude do fato evitável.*
  • ERRO DO TTTT EXCLUI O DDD,** **mas permite a PPP a título CCC
  • ERRO DE FFFF EXCLUI A CCC** **e IIII a pena se DESSSS
A

ERRO DO** **TIPO:

“O agente acha que está fazendo algo lícito.”

O erro de tipo é a representação errônea da realidade, na qual o agente acredita não se verificar a presença de um dos elementos essenciais que compõem o tipo penal.

  • EXEMPLO: Imaginemos o crime de desacato:*
  • Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:*
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.*

Imaginemos que o agente desconhecesse a condição de funcionário público da vítima. Nesse caso, houve erro de tipo, pois o agente incidiu em erro sobre elemento essencial do tipo penal.

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o** **dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • (FCC 2015 DPE-MA DEFENSOR PÚBLICO)*
  • Se o agente oferece propina a um empregado de uma sociedade de economia mista, supondo ser funcionário de empresa privada com interesse exclusivamente particular, incide em*
  • a) erro sobre a pessoa.*
  • b) descriminante putativa.*

c) erro de tipo.

  • d) erro sobre a ilicitude do fato inevitável.*
  • e) erro sobre a ilicitude do fato evitável.*
  • ERRO DO TIPO EXCLUI O DOLO, mas permite a punição a título culposo
  • ERRO DE FATO EXCLUI A CULPABILIDADE e isenta a pena se desculpável
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