11.1. ***As fases do iter criminis são***: Flashcards
COOOO—-AAAA PPPP—–AAAA de EEEE—CCCCC—-RRRRR–QQQQ
0 1 2 3
- 0 -Cogitação e Atos preparatórios: são IMPUNÍVEIS.
- 1-Durante Execução: TENTATIVA e Desistência VOLUNTÁRIA
- 2-Durante Consumação: Arrependimento EFICAZ
- 3- Durante o resultado antes da queixa: Arrependimento POSTERIOR.
Cogitação—-Atos Prepar Art. 31 – O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
T(DV)AEAP (Todavia aero Amapá)
Na tentativa - O agente quer, mas não pode prosseguir: quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- o meio empregado é relativamente inidôneo para a obtenção do resultado.
o agente suspende a execução do delito em razão da resistência oposta pela vítima.
Na desistência voluntária** - O agente **pode, mas não quer prosseguir.
Na desistência** **voluntária o agente, por ato voluntário, desiste de dar sequência aos atos executórios, mesmo podendo fazê-lo. Conforme a clássica FÓRMULA DE FRANK:
AE
Art. 15 o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
O STF editou o verbete n° 145 da sua súmula de jurisprudência, nesse sentido: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”
AP
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da DDDEEE ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 a 2/3
Cogitação—-Atos Prepar—–Atos de Execução—Consumação—-Resultado–Queixa
- 0 -Cogitação e Atos preparatórios: são IMPUNÍVEIS.
- 1-Durante Execução: TENTATIVA e Desistência VOLUNTÁRIA
- 2-Durante Consumação: Arrependimento EFICAZ
- 3- Durante o resultado antes da queixa: Arrependimento POSTERIOR.
Cogitação—-Atos Prepar Art. 31 – O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
T(DV)AEAP (Todavia aero Amapá)
Na tentativa - O agente quer, mas não pode prosseguir: quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- o meio empregado é relativamente inidôneo para a obtenção do resultado.
o agente suspende a execução do delito em razão da resistência oposta pela vítima.
Na desistência voluntária** - O agente **pode, mas não quer prosseguir.
Na desistência** **voluntária o agente, por ato voluntário, desiste de dar sequência aos atos executórios, mesmo podendo fazê-lo. Conforme a clássica FÓRMULA DE FRANK:
AE
Art. 15 o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
O STF editou o verbete n° 145 da sua súmula de jurisprudência, nesse sentido: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”
AP
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 a 2/3