10 - Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Flashcards
Quem são os legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade?
- Governador do DF
- Mesa da câmara legislativa do DF
- Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios
- OAB-DF
- partido político com representação na Câmara leg. do DF
- ENTIDADE SINDICAL ou DE CLASSE com atuação no Distrito Federal, a qual demonstrará que a pretensão por ela deduzida guarda relação de pertinência direta com seus objetivos institucionais
O que indicará a petição inicial da ADI?
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo distrital impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;
II - o pedido com suas especificações.
Parágrafo único. A petição inicial deverá ser apresentada em duas vias e acompanhada de cópias da lei ou do ato normativo impugnado, dos documentos necessários ao exame da impugnação, bem como do instrumento de procuração, quando subscrita por advogado.
Qual será o prazo contra decisão de petição inepta?
5 dias
É admitida desistência na ação direta?
NÃO, não será admitida desistência.
informações ao órgão -
- O relator requisitará informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado e disporão do prazo de 30 (trinta) dias para fornecê-las
Será admitida intervenção de terceiros em ADI?
NÃO,
Art. 141. Não será admitida intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
O relator poderá admitir despacho irrecorrível?
SIM,
O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir, por despacho irrecorrível, em 30 dias.
Após o prazo de 30 dias das informações prestadas ou não, quantos dias terão de ser ouvidos e manifestar-se-ão o procurador-Geral da Justiça do DF ?
15 DIAS
Em caso Em caso de notória insuficiência das informações existentes nos autos ou de necessidade de esclarecimento o relator poderá requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria. (as perícias e as audiências serão realizadas no prazo de 30 (trinta) dias) que, após, remeterá os autos ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios para oferta de parecer no prazo de 10 (dez) dias.
O relator poderá, ainda, solicitar informações aos magistrados de Primeiro Grau
O relator lançará o relatório, com cópia para todos os desembargadores componentes do Conselho Especial, e pedirá dia para julgamento
Da Liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade -
Salvo, no dia de feriado forense, a liminar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Especial. Após a manifestação no prazo de 5 dias dos órgãos que impugnaram o ato normativo ou a lei.
1º O relator, se considerar indispensável, ouvirá o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios no prazo de 3 (três) dias.
No julgamento do pedido de liminar qual será o tempo de sustentação oral
15 minutos será facultada aos representantes judiciais dos requerentes e das autoridades ou dos órgãos responsáveis pela expedição do ato.
Liminar sem manifestação dos órgãos?
4º Em caso de excepcional urgência, o Conselho Especial poderá deferir a liminar sem a manifestação dos órgãos ou das autoridades
Após a concessão da liminar
Concedida a liminar o TJDFT fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial do Distrito Federal, a parte dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias e solicitará as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato.
A liminar dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Conselho Especial conceder eficácia retroativa.
Relator poderá submeter o processo diretamente ao Conselho Especial?
SIM,
Art. 146. Se houver pedido de liminar, poderá, após a prestação das informações no prazo de 10 (dez) dias e a manifestação do Procurador-Geral do Distrito Federal e do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco)dias, submeter o processo diretamente ao Conselho Especial, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.