01 Flashcards
Da organização - Composição do tribunal - Membros do tribunal
48 Desembargadores com jurisdição no DF e territórios federais. Caráter vitalício.
1/5 (20% dos 48 desembargadores) são oriundos do quinto constitucional - ou seja, são oriundos da classe de advogados e de membros do MP
Os juízes são membros do tribunal?
Não, Juiz de direito ou juiz de direito substituto integram a 1ª instância do P. Judiciário. Os juízes de carreira que tomaram posse no TJDFT não são chamados mais de juízes e sim de desembargadores.
Origem dos membros do TJDFT - os 48 assumem o cargo como?
Através da
- Classe de advogados;
- membros do MP
- membros da magistratura da carreira (merecimento e antiguidade de forma alterada)
Provimento para o cargo de desembargador? art55
Por acesso> Elevação de Juiz de carreira > por antiguidade ou merecimento (nomeados pelo próprio tribunal)
Por nomeação> membros oriundos do Quinto constitucional > membros do MP e membros da classe de advogados. (nomeados pela Pres. da Rep.)
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Dos 48 desembargadores:
Magistrados de carreira> escolhidos por antiguidade e merecimento alternadamente
1/5 dos membros> Membros do MP (10+ anos de carreira)
Advogados> (10+ anos de atividade, reputação ilibada e notório saber judiciário)
(são indicados pelo Quinto constitucional - lista sêxtupla pela entidade de classe, o plenário transforma em lista tríplice, e o Presidente escolhe e nomeia no prazo de 20 dias.
Funcionamento do TJDFT -
a) TRIBUNAL DE JUSTIÇA (órgão do P. Judiciário do DF)> Tribunal Pleno (maioria dos desembargadores), Conselho Especial (21 membros), Conselho da magistratura, Câmara de uniformização, Câmaras Especializadas (2 cíveis 1 criminal), Turmas especializadas (8 cíveis 3 criminais)
b) conselho especial
c) tribunal do júri
d) juízes de direito do DF e dos territórios
f) juízes de direito substitutos do DF
g) auditoria e o conselho de Justiça militar
** O regimento abordo todo esses órgãos
O tribunal se reúne em… ?
O tribunal em SESSÕES;
e faz Reuniões faz para as Comissões.
O tribunal funciona em … ?
Sessões Administrativas:
I - Do tribunal pleno - faz coisas do dia a dia
II - Do conselho especial - julga processos judiciais e questões administrativas de relevância do tribunal
III - Do conselho da magistratura -
Constituição do Tribunal Pleno -
É constituído pela totalidade dos desembargadores (48), é presidido pelo Presidente do Tribunal e possui atribuições administrativas. (não julga processo, quem faz isso é o conselho especial)
O presidente, o 1º vice-presidente, 2º vice-presidente e o corregedor da justiça são eleitos pelo tribunal pleno entre seus membros. (portanto, só desembargadores podem concorrer) Eles compõem a Administração Superior e integram o conselho especial e o conselho da magistratura, sem exercerem , no primeiro, as funções de relator ou revisor. (ou seja, no conselho especial eles não exercem função de relator e revisor).
*processo chegou no conselho especial, um dos 21 deles será sorteado para ser relator e os demais no dia da decisão votarão no processo a partir dos relatórios, aquele que foi o relator será o (vogal).
Funcionamento do Tribunal - O Presidente, o 1º vice-presidente, o 2º vice-presidente e o corregedor da justiça ao concluírem seus mandatos irão para onde?
é vedado reeleição?
Retornarão as suas turmas, observando que eles irão integrar as turmas dos que saírem/forem eleitos para os cargos que eles estavam ocupando. Eles os substituem nas turmas. ex: Presidente ocupa lugar do eleito presidente, corregedor vai para turma do eleito corregedor …
É vedado reeleição, mas eles podem ocupar/concorrer OUTRO CARGO da cúpula diretiva
ex: se o novo presidente eleito for o antigo 1º vice, o 2º vice ou o corregedor de justiça ele irá para o lugar do qual o novo primeiro vice, e o segundo vice ou o novo corregedor vieram.
***SE ATENTAR QUE O PRESIDENTE NÃO OCUPA OUTRO CARGO EM CÚPULA.
Assento na turma ou câmara de cônjuges ou parentes?
Não poderão ter assento na mesma turma ou câmara, desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade até o 3º grau.
Nos julgamentos do conselho especial, a intervenção de um dos desembargadores implicará no impedimento do outro, o qual será substituído. Isso não se aplica aos julgamentos de matéria administrativa do tribunal pleno e do conselho especial.
ex: presidente deixa o cargo, e vai para a turma do presidente atual pertencia, mas aquela turma seu irmão está lá, o tribunal irá permutar/trocar os membros dessas turmas. Mas no conselho especial pode até o 3º grau de parentesco, mas quando 1 vota o outro deixa de votar.
**PRIMO é parente de 4º grau pode participar.
Vaga na turma durante a posse de desembargador
O novo desembargador terá assento na turma em que houver vaga no momento da sua posse. Se empossado simultaneamente mais de um desembargador, a indicação da preferência por turmas dar-se-á na ordem decrescente de antiguidade.
Quem preside o tribunal pleno?
O presidente do TJDFT e possui atribuições administrativas
No Conselho Especial quem não poderá ser relator ou revisor?
O Presidente, o 1º vice, o 2º vice e o corregedor não poderão ser relatores ou revisor no Conselho Especial
Desembargadores cujo seus cônjuges ou parentes também são desembargadores poderão integrar a mesma turma ou câmara?
NÃO
Art. 6º Não poderão ter assento, na mesma Turma ou Câmara desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.