05 - DOS SERVIÇOS E DO PROCESSO JUDICIAL Flashcards

1
Q

Do Registro e Classificação - Registro dos autos

A

Serão registrados no protocolo do Tribunal no dia de sua entrada

A Secretaria Judiciária ordenará os autos protocolizados e promoverá sua imediata distribuição

O Primeiro Vice Presidente regulamentará a distribuição e redistribuição de processos de competência do Tribunal e decidirá os casos omissos

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2
Q

Do Registro e Classificação - O registro será obedecerá quais procedimentos?

A

O registro obedecerá à numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário,

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3
Q

Do Preparo e da Deserção - Art 69

A

Sujeitam se a preparo na Secretaria do Tribunal
I - a ação rescisória;
II - a reclamação;
III - a ação penal privada originária
IV - o agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau;
V - o mandado de segurança;
VI - a medida cautelar;
VII - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
VIII - os recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça.

Art. 70. São isentos de preparo os recursos e as ações:
- intentados pela Fazenda Pública ou pelo Ministério Público;
II - em que ao requerente sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.

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4
Q

A quem compete decidir sobre os pedidos de assistência judiciária gratuita?

A

Ao presidente do Tribunal

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5
Q

A quem compete decretar deserção?

A

Ao presidente do Tribunal

Preclusa a decisão, os autos serão arquivados ou devolvidos ao juízo
de origem independentemente de despacho

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6
Q

Da Distribuição -

A

Será feita por meio de sorteio eletrônico, sorteio manual em caso de inoperância do sistema eletrônico

*** Não haverá exclusão prévia de desembargador do sorteio de distribuição por qualquer motivo, inclusive impedimento ou suspeição

A falta de preparo não impedirá a distribuição.

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7
Q

A prevenção é feita de ofício?

A

§4 º A prevenção, se não for reconhecida de ofício, poderá ser arguida por qualquer
das partes ou pelo Ministério Público até o início do julgamento

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8
Q

Como será feito o registro das distribuições e movimentações?

A

O registro da distribuição e da movimentação de processos entre os órgãos judiciais será feito mediante lançamento no sistema informatizado.

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9
Q

Será distribuído processos ao desembargador que irá se aposentar?

A

Não serão distribuídos processos a desembargador no período de 90 (noventa) dias que antecede a aposentadoria compulsória ou voluntária desde que comunicada ao Tribunal previamente, por escrito.

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10
Q

O que acontecerá com a distribuição quando houver impedimento ou suspeição de relator?

A

Em caso de impedimento ou de suspeição do relator, será realizada nova distribuição e haverá oportuna compensação.

Será observada a proporcionalidade na distribuição dos feitos entre desembargadores e órgãos julgadores

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11
Q

Casos em que se fará a redistribuição de processos?

A

I - afastar-se definitivamente do Tribunal;
II - afastar-se, a qualquer título, por prazo superior a 30 dias;
III - eleger-se para cargo de direção do Tribunal.

a redistribuição pressupõe urgência na apreciação de medidas ou no julgamento e restringe-se a agravos de instrumento, mandados de segurança, habeas corpus, medidas cautelares, reclamações, processos criminais

A transferência e a permuta não acarretarão redistribuição

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12
Q

O magistrado ficará vinculado aos feitos distribuídos?

A

O magistrado ficará vinculado a todos os feitos distribuídos e não julgados até a data da remoção ou da permuta.

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13
Q

O desembargador que estava ausente e reassumir poderá ter redistribuição de processos?

A

Art. 84. Ao reassumir suas funções, o desembargador que se encontrava afastado poderá receber igual número de feitos dos magistrados a quem foram redistribuídos seus processos

A compensação será feita mediante acréscimo diário, na distribuição ou redistribuição, de cinco processos no máximo, até a integralização

Art. 85. No período de afastamento do desembargador, a prevenção será observada somente emrelação ao órgão que integra, não havendo compensação

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14
Q

DO RELATOR - Atribuições do relator

A

I - ordenar e dirigir o processo no tribunal, inclusive quanto à produção de prova;
II - apreciar pedido de tutela provisória nos processos de competência originária, bem como atribuir efeito suspensivo a recurso e antecipar a tutela recursal, nos casos previstos em lei;
III - não conhecer, negar ou dar provimento a recurso

IV - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente no tribunal;
V - determinar a intimação do Ministério Público nas hipóteses legais. Nos casos em que o Ministério Público tiver funcionado no primeiro grau, a secretaria providenciará a intimação independentemente de despacho;
VI - determinar às autoridades judiciárias e administrativas providências relativas ao andamento e à instrução do processo, podendo delegar a prática das que achar necessárias, zelando pelo cumprimento das decisões interlocutórias, salvo se o ato for de competência do órgão colegiado ou do respectivo presidente;
VII - submeter aos órgãos julgadores questões de ordem necessárias ao regular andamento do processo

IX - admitir ou rejeitar ação originária, negando-lhe seguimento quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicada ou contrária à súmula ou à jurisprudência predominante do Tribunal ou de Tribunal Superior;
X - processar e julgar habilitação incidente;
XI - presidir o processo de execução de competência originária do Tribunal, podendo delegar a magistrado de primeiro grau a prática de atos não decisórios;
XII - solicitar ou admitir, nos casos previstos em lei, a participação de amicus curiae e definir os seus poderes;
XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto;
XIV - analisar a regularidade de depósitos judiciais, observando a guia de depósito aprovada pelo Tribunal;
XV - lançar relatório nos autos, quando exigido em lei ou neste Regimento, e determinar a inclusão do processo em pauta ou levá-lo para julgamento em mesa;
XVI - decretar a deserção nos recursos e nas ações de competência originária do Tribunal;
XVII - redigir ementas e acórdãos;
XVIII - mandar expedir e subscrever ofícios, alvarás e mandados, zelando pelo cumprimento das decisões tomadas, inclusive das sujeitas a recursos sem efeito suspensivo, e praticar todos os demais atos processuais necessários.

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15
Q

DO REVISOR - quando haverá revisor?

A

Art. 91. Haverá revisor nos seguintes casos:
I - ação penal originária;
II - apelação criminal, quando a pena cominada ao crime for de reclusão;
III - embargos infringentes em matéria criminal;
IV - revisão criminal.

Será revisor o desembargador que se seguir ao relator na ordem decrescente de antiguidade no órgão.

Art. 93. O revisor será determinado, por ocasião da respectiva conclusão dos autos, entre os desembargadores em efetivo exercício, observada a ordem decrescente de antiguidade

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16
Q

DO REVISOR - quando haverá revisor?

A

Art. 91. Haverá revisor nos seguintes casos:
I - ação penal originária;
II - apelação criminal, quando a pena cominada ao crime for de reclusão;
III - embargos infringentes em matéria criminal;
IV - revisão criminal.

Será revisor o desembargador que se seguir ao relator na ordem decrescente de antiguidade no órgão.

Art. 93. O revisor será determinado, por ocasião da respectiva conclusão dos autos, entre os desembargadores em efetivo exercício, observada a ordem decrescente de antiguidade

17
Q

DO REVISOR - Quais são as atribuições do revisor

A

Art. 94. São atribuições do revisor:
I - sugerir ao relator quaisquer medidas da competência desse;
II - completar ou retificar o relatório;
III - ordenar a juntada de petições quando os autos lhe estiverem conclusos, determinando, se necessário, seja a matéria submetida ao relator;
IV - pedir dia para julgamento.

18
Q

DAS PAUTAS DE JULGAMENTO - Quem fará essas pautas?

A

Caberá aos secretários dos órgãos julgadores a organização das pautas de julgamento, com a aprovação dos respectivos presidentes.

As pautas de julgamento serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico com pelo menos 5(cinco) dias de antecedência

19
Q

DAS PAUTAS DE JULGAMENTO - o critério cronológico os feitos serão incluídos em pauta em qual ordem?

A

I – feitos cíveis:
II - feitos criminais:

A lista de processos aptos para julgamento será colocada à disposição para consulta pública na secretária dos órgãos julgadores e na rede mundial de computadores.

Serão incluídos em pauta os embargos de declaração que não forem julgados em mesa na sessão subseqüente

20
Q

DAS PAUTAS DE JULGAMENTO - O que não depende de estar na pauta?

A

I - habeas corpus e respectivos recursos
II - questões de ordem relativas ao regular andamento do processo
III - processos em que haja expressa manifestação das partes para não incluí-los em pauta;
IV - processos de pauta de sessão anterior e aqueles adiados por indicação do relator ou do revisor, desde que expressamente adiados para a primeira sessão seguinte.