02 - Da composição e da competência Flashcards
Do conselho especial
21 membros e é presidido pelo presidente do Tribunal sendo:
11 desembargadores mais antigos, entre eles o Presidente do Tribunal, o 1º vice, o 2º vice e o corregedor de justiça. (Veem do tribunal pleno por antiguidade mediante ato do Presidente)
+
10 desembargadores eleitos pelo tribunal pleno (eleição em VOTAÇÃO SECRETA, é eleito o desembargador que obtiver MAIORIA SIMPLES, no caso de empate é considerado eleito o mais antigo do tribunal).
Do conselho especial - resumo
21 membros conselho especial:
11 mais antigos:
a) membros natos> Presidente, 1º vice, 2º vice e corregedor
b) demais membros - providas por ato do Presidente da Rep.
+
10 eleitos:
por votação Secreta e Maioria Simples
Regras de funcionamento - Impedimento do Presidente
Em caso de impedimento do Presidente do TJ, os trabalhos serão transmitidos ao 1º VICE, ou na impossibilidade deste o 2º vice, na impossibilidade de ambos, irá para o membros mais antigo que lhes suceder na ordem decrescente de antiguidade.
** Corregedor NÃO SUBSTITUI PRESIDENTE DO TJ
Regras de funcionamento - Candidaturas
é apresentada no início da sessão convocada para eleição.
É eleito o desembargador que obtiver maioria simples, observando a presença de desembargadores em número equivalente, no mínimo, ao inteiro que se seguir à metade de seus membros. (24)
Havendo desempate será eleito o mais antigo.
Os suplentes, na ordem decrescente da votação, os membros não eleitos; na falta destes observar-se-á a antiguidade.
Será eleito por voto de maioria simples, havendo empate ganhará o mais antigo, e o mandato é de 2 anos admitida 1 recondução.
Regras de funcionamento - ocupação no conselho
O desembargador que integrar o conselho especial por 4 anos, não pode mais integrar conselho especial, a não ser que tenham esgotado todos os nomes dos elegíveis.
Quando no curso do mandato, o membro eleito passar a integrar conselho especial pelo critério da antiguidade, será declarada vacância e convocada eleição para o provimento da respectiva vaga. (ou seja, ele não faz mais parte dos antigos e foi eleito, no decorrer do mandato houve uma vacância, e ele é o próxima na lista de antiguidade, ele passará então a integrar o conselho na parte de antiguidade e irá surgir uma vaga por eleição)
Regras de funcionamento - Substituição dos membros
A substituição em férias, nos afastamentos e nos impedimentos será feita por CONVOCAÇÃO DO PRESIDENTE, no qual membros escolhidos por antiguidade são substituídos pela ordem decrescente.
os membros eleitos serão substituídos pelos suplentes na ordem decrescente da votação, na falta destes, na ordem de antiguidade, inadmitida a recusa;
os membros convocados ficarão vinculados aos processos que lhe forem distribuídos.
Regras de funcionamento - reuniões do conselho especial
Se reunirão em sessões de desembargadores em número equivalente ao inteiro que se segue à metade dos seus membros (11 membros quorum)
quando exigido quórum qualificado para deliberação, o Conselho especial não se reunirá sem que estejam presentes desembargadores em números equivalentes de no mínimo 2/3 dos membros que integram, considerados os substitutos.
a verificação do quórum se dará no inicio da sessão de julgamento.
Competência do Conselho Especial - art 13
Processar e julgar originalmente:
a) crime comuns e de responsabilidade, o governador do territórios, vice-governador dos territórios, secretários de governo do DF, ressalvada a competência da justiça eleitoral;
b) nos crimes comuns, Deputados distritais, nesses e nos crimes de responsabilidade, os juízes de direito do DF, juízes de direitos substitutos do DF, ressalvada a competência da Justiça eleitoral.
c) habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e injunção, conflito de competência dos órgãos, ação rescisória, etc…
Competência do Conselho da Magistratura - art14
integrado pelo Presidente do Tribunal, 1º vice-presidente, 2º vice e corregedor de justiça.
É presidido pelo presidente do tribunal , e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.
Compete ao conselho da magistratura julgar:
I - julgar representação contra magistrados por excesso injustificado de prazos legais e regimentais;
II - Regulamentar e atualizar tabela do regimento de custas das serventias judiciais e dos serviços notariais e de registro
III - Julgar o agravo interno interposto da decisão proferida pelo Presidente do Tribunal;
IV - Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo conselho Especial ou Pelo tribunal Pleno.
Conselho da magistratura - atuada a justificação contra excesso injustificável de prazo.
será encaminhada ao presidente nos casos de desembargadores, e encaminhada aos corregedores nos casos de magistrados de 1º grau que funcionarão como relator.
será ouvido o magistrado no prazo de 10 dias; a representação poderá ser arquivada por decisão do relator; e não sendo caso de arquivamento liminar, o magistrado será intimada para apresentar justificativa no prazo de 15 dias.
julgada precedente a representação, o magistrado será intimado para praticar o ato em 10 dias.
Quando manifestamente infundada a justificativa apresentada, o relator poderá, no prazo de 48 horas, determinara intimação do magistrado para praticar o ato em 10 dias, ad referendum do conselho de magistratura.
Permanecendo inerte o magistrado, os autos serão encaminhados ao seu substituto legal para decisão em 10 dias.
Câmara de Uniformização - composição
é composta pelo desembargador mais antigo das turmas cíveis, que presidirá, e pelos dois desembargadores mais antigos de cada uma delas.
Haverá rodizio anual, e a duração do mandato coincidirá com o ano judiciário, no rodizio anual da presidência, o desembargador mais moderno da turma de origem do presidente deixará de integrar o órgão.
Será considerada a antiguidade no órgão julgador de origem do desembargador.
A câmara de uniformização reunir-se-á na presença de desembargadores em número equivalente, no mínimo, a 2/3 de seus membros (12)
Câmara de Uniformização - substituição em impedimentos
Nas faltas e impedimentos, os desembargadores serão substituídos pelo integrantes das respectivas turmas cíveis, observada a ordem decrescente de antiguidade.
O presidente (da câmara) não receberá distribuição e somente votará quando houver empate e nos processos vinculados. Quando chamado a julgamento processo da sua relatoria, passará a presidência ao desembargador que o suceder na ordem de antiguidade.
O desembargador ficará vinculado a todos os efeitos distribuídos e não julgados até a data que deixar de integrar o órgão.
Câmara de Uniformização - Competências
Processar e julgar:
I - incidente de resolução de demanda repetitiva e a revisão da tese jurídica firmada no seu julgamento;
II - o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente da resolução da demanda repetitiva;
III - O incidente de assunção de competência;
IV - Proposta de súmula em matéria civil
V - julgar a reclamação para preservar a sua competência e garantir a autoridade dos seus julgados,
VI - a reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sumulada ou consolidada em julgamento de recurso repetitivo, incidente de assunção de competência e incidente de resolução de demandas repetitivas.
Câmara de Uniformização - RESUMO
Membros: a) Desembargador mais antigo das turmas cíveis > preside a câmara e rodizio anual
b) 2 desembargadores mais antigos de cada uma das turmas cíveis> apura-se a antiguidade no órgão de origem
Reuniões: No mínimo 2/3 dos membros
Substituição: Demais integrantes da turma de origem em ordem de antiguidade
Distribuição: Presidente não recebe e somente voto de desempate nos processos que está vinculado.