09. Estágios da Receita e da Despesa. Estágios na Lei 4320/1964. Flashcards
A previsão da receita pública é um dos estágios da etapa de execução da receita orçamentária.
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A previsão da receita pública é um dos estágios da etapa de planejamento. Nesse contexto, compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, segundo disposições constantes da LRF.
Não são todas as receitas orçamentárias que passam por todas as etapas da receita orçamentária, a exemplo das receitas orçamentárias arrecadadas não previstas.
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Nem todas as receitas orçamentárias passam por todas as fases da receita orçamentária, a exemplo das receitas orçamentárias arrecadadas, mas não inicialmente previstas.
A Previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Essa Previsão deverá ser realizada em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Essa previsão deverá ser realizada em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal.
As etapas da receita orçamentária seguem a ordem cronológica dos fenômenos econômicos.
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O comportamento dos estágios da receita orçamentária é dependente da ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos e obedece à ordem: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Uma doação em espécie é uma receita sem lançamento.
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Nem todos os estágios ocorrem para todas as receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação de receitas que não passaram pelo lançamento, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.
É vedado ao Poder Executivo, para efeito de projeção das receitas orçamentárias, aplicar índices de reajustes de preços sobre as séries históricas de arrecadação.
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São parâmetros para a previsão de receitas os efeitos das alterações na legislação, como a alteração de alíquotas, as desonerações fiscais e a concessão de créditos tributários. Deve ser considerada, ainda, a variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.
O lançamento por homologação é aplicável aos casos em que a legislação determina a antecipação do pagamento do tributo devido pelo contribuinte, sem a exigência de prévio exame por parte da autoridade administrativa.
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O lançamento por homologação é aquele que ocorre quando a legislação atribui ao contribuinte ou responsável o dever de realizar o pagamento do tributo de forma antecipada, sem necessidade de prévio exame pela autoridade administrativa. Ao tomar conhecimento da atividade assim exercida pelo contribuinte, a autoridade administrativa expressamente homologa o lançamento.
Na etapa do lançamento da receita orçamentária, é verificada a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, inscrevendo o débito desta.
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Conforme disposto na 9ª edição do MCASP, página 60, o art. 53 da Lei n.º 4.320/1964 define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
A proposta de aplicação de penalidades nos casos de atraso de pagamento de determinada receita pública constitui procedimento estranho aos estágios de execução dessa receita.
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O lançamento, segundo o art. 142 do CTN, é o procedimento administrativo que objetiva verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
O lançamento em que a legislação atribui ao sujeito passivo da obrigação tributária o dever de antecipar o pagamento do tributo sem que haja prévio exame da autoridade administrativa denomina-se lançamento por homologação.
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No lançamento por homologação ou autolançamento, o pagamento e as informações prestadas pelo contribuinte são realizados sem qualquer exame prévio da autoridade administrativa.
São tributos de caráter instantâneo e com multiplicidade de fatos geradores, em que o recolhimento é exigido do devedor independentemente de prévia manifestação do sujeito ativo. Assim, não é necessário que o sujeito ativo efetue o lançamento para tornar exigível a prestação tributária.
[CERTO ou ERRADO]A receita pública se direciona para os cofres públicos passando por quatro estágios: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Em relação ao lançamento,o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um exemplo de lançamento por homologação.
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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um exemplo de lançamento por homologação ou autolançamento, pois o pagamento e as informações prestadas pelo contribuinte são realizados sem qualquer exame prévio da autoridade administrativa.
O estágio de execução da receita orçamentária que, a partir da ocorrência do fato gerador, identifica o sujeito passivo, é a arrecadação.
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O lançamento, segundo o CTN, é o procedimento administrativo que objetiva verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
O estágio de arrecadação, na perspectiva orçamentária, define a que exercício pertence determinada receita.
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Sob o enfoque orçamentário previsto na Lei nº 4.320/1964, a receita pública é reconhecida no momento da arrecadação (regime de caixa).
A Arrecadação é o momento da transferência dos recursos à conta específica do Tesouro.
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O recolhimento é o momento da transferência dos recursos à conta específica do Tesouro.
A etapa de arrecadação da receita consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa.
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O estágio do recolhimento da receita consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa.
Arrecadação de receita pública é o ato de transferir aos cofres públicos os valores monetários entregues pelos contribuintes.
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A arrecadação consiste na entrega do recurso ao agente ou banco arrecadador pelo contribuinte ou devedor.
O recolhimento de receita pública é o ato de transferir aos cofres públicos os valores monetários entregues pelos contribuintes.
Banco Beta transferiu para a conta da Prefeitura de Rio Alegria, em 20 de fevereiro de 20X1, o valor de R$250.000,00, referente aos carnês de IPTU pagos. A etapa da receita orçamentária a que essa situação se refere é a arrecadação.
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O recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e pelo controle da arrecadação e programação financeira, observando o princípio da unidade de caixa (ou de tesouraria), representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
Um dos estágios da receita pública é o recolhimento, que consiste na entrega dos recursos devidos pelos contribuintes ou devedores ao Tesouro Nacional.
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A arrecadação consiste na entrega do recurso ao agente ou banco arrecadador pelo contribuinte ou devedor.
O recolhimento consiste no depósito em conta do Tesouro, aberta especificamente para esse fim, pelos caixas ou bancos arrecadadores.
O recolhimento corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
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A arrecadação é a entrega dos recursos devidos ao Tesouro, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente.
A execução da despesa, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964, transcorre em cinco estágios: fixação, empenho, liquidação, pagamento e contestação.
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A execução da despesa, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964, transcorre em três estágios: empenho, liquidação e pagamento.
A licitação é a fase que precede o empenho das despesas e tem a finalidade de verificar junto aos fornecedores quem oferece as melhores condições ao órgão público (preço, prazo de entrega, formas de pagamento).
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A licitação é o procedimento administrativo que tem por objetivo verificar, entre vários fornecedores habilitados, quem oferece condições mais vantajosas para a aquisição de bem ou serviço.
A etapa do planejamento da despesa orçamentária abrange, entre outros itens, a descentralização/movimentação de créditos orçamentários.
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A etapa do planejamento abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo de licitação e contratação.
A etapa do planejamento de determinada despesa pública encerra-se com sua fixação na lei orçamentária anual.
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A etapa do planejamento abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.
Assim, a etapa do planejamento de determinada despesa pública não se encerra com a fixação na Lei Orçamentária Anual.
O empenho consiste na promessa efetiva de pagamento, sendo formalizado através de um compromisso assinado pelos representantes do órgão público, assegurado ao credor que ele receberá efetivamente o valor das despesas.
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O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei nº 4.320/1964).
O empenho é o ato da autoridade competente que estabelece o cronograma de pagamento segundo a estimativa da despesa prevista na lei orçamentária.
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O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei nº 4.320/1964).
O empenho é obrigatório para a realização da despesa pública, embora a emissão da nota de empenho seja dispensável em situações específicas.
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É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Em casos especiais previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho (art. 60 da Lei nº 4.320/1964).
O empenho da despesa pode exceder o limite dos créditos concedidos se isso constar do anexo de metas fiscais.
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O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos (art. 59, caput, da Lei nº 4.320/1964).
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. O tipo de empenho utilizado para as despesas contratuais ou outras de valor determinado e sujeitas a parcelamento, como os compromissos decorrentes de aluguéis é o global.
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Via de regra, o empenho global é a modalidade empregada para viabilizar despesas contratuais.
O empenho classificado como ordinário é utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez, como aquisição de material permanente.
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o empenho ordinário volta-se a fazer frente a despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e global.
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Os empenhos são classificados em ordinário, estimativo e global.