04. Orçamento público. Conceito. Técnicas orçamentárias. Natureza jurídica. Flashcards
Com base no orçamento público, os governantes selecionam as prioridades e decidem como empregar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme o peso ou a força política desses grupos.
✔️
Segundo Abrúcio e Loureiro, o orçamento é um instrumento fundamental de governo, seu principal documento de políticas públicas.
Através dele, os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política.
Portanto, nas decisões orçamentárias, os problemas centrais de uma ordem democrática como representação e accountability estão presentes.
Além de ser um dos instrumentos de gestão mais antigos da administração pública, o orçamento público é um conceito estático cujas funções têm permanecido inalteradas desde a sua criação.
❌
Conforme Giacomoni (2003), o orçamento é um dos mais antigos e tradicionais instrumentos utilizados na gestão dos negócios públicos, sendo concebido inicialmente como um mecanismo eficaz de controle parlamentar sobre o Executivo.
Ao longo do tempo, sofreu mudanças no plano conceitual e técnico (aspectos jurídico, econômico, financeiro, de planejamento e programação,gerencial e controle administrativo, por exemplo) para acompanhar a própria evolução das funções do Estado.
No ciclo de elaboração do orçamento público, os poderes Executivo e Legislativo têm funções legalmente estabelecidas. São funções do Poder Legislativo a elaboração e a sanção.
❌
O orçamento público brasileiro é do tipo misto, pois a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação/aprovação e o/a controle/avaliação.
Há um tipo de orçamento utilizado em países onde impera o poder absoluto, em que a elaboração, a aprovação, a execução e o controle do orçamento são de responsabilidade e competência do poder no qual se concentra, quase exclusivamente, a função administrativa. Esse orçamento é denominado executivo.
✔️
O orçamento executivo consiste no orçamento elaborado e aprovado pelo Poder Executivo. Esse tipo de orçamento é característico de regimes autoritários.
O tipo de orçamento utilizado em países parlamentaristas, no qual a elaboração, a votação e a aprovação do orçamento são de competência do Poder Legislativo, cabendo ao Executivo a sua execução, é denominado misto.
❌
No orçamento legislativo, a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao Executivo cabe apenas a execução.
Considerando a evolução conceitual da terminologia usada em referência ao orçamento, o Brasil utilizou o orçamento legislativo, o executivo e o misto ao longo de sua história.
✔️
O Brasil vivenciou os três tipos:
1. Orçamento legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Ao Executivo cabe apenas a execução. Exemplo: Constituição Federal de 1891.
2. Orçamento executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. Exemplo: Constituição Federal de 1937.
3. Orçamento misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.
No Brasil, elabora-se o orçamento do tipo legislativo, dada a competência para votar e aprovar o orçamento ser do Poder Legislativo.
❌
No Brasil, elabora-se o orçamento do tipo misto, pois a elaboração e a execução são de competência do Executivo, enquanto ao Legislativo cabe a votação e o controle.
O orçamento misto é aquele que envolve entidades da administração pública direta e indireta.
❌
O orçamento misto é aquele cuja elaboração e execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle.
O orçamento - programa é uma técnica orçamentária que promove a integração do orçamento com o planejamento das ações do governo.
✔️
O orçamento-programa sempre busca uma finalidade pública. Sendo assim, a vinculação entre planejamento e orçamento passa a ocorrer no orçamento-programa. Esta é sua principal característica: a integração do orçamento com o planejamento das ações do governo.
A visão do orçamento público como uma lei que fixa a despesa e estima a receita é própria do orçamento - programa.
❌
Essa é a visão do orçamento tradicional.
Nas palavras de José Afonso da Silva, orçamento tradicional era uma peça de previsão das receitas e autorização das despesas públicas, classificadas estas por objeto, sem se cogitar das necessidades reais da administração e da população, nem dos objetivos econômico-sociais a atingir com sua execução.
O orçamento-programa concentra o foco sobre insumos e recursos financeiros antes de serem usados, permitindo o controle pelo Poder Legislativo.
❌
É uma característica do orçamento tradicional ou clássico. No orçamento tradicional, a preocupação era tão somente quanto aos aspectos contábeis e às necessidade dos órgãos ou quanto aos gastos para realização de suas tarefas.
O orçamento-programa tem abrangência vertical e considera despesas alternativas a partir do zero para as atividades governamentais.
❌
O orçamento base zero pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior.
O orçamento-programa é elaborado pelo Poder Legislativo que detém a iniciativa de proposição de projeto de lei orçamentária no Brasil.
❌
Essa é uma caraterística do orçamento legislativo. Nesse tipo de orçamento, só havia participação do Poder Executivo na execução. As demais etapas do ciclo orçamentário eram todas de competência legislativa.
O orçamento-programa utiliza medidas de desempenho com a finalidade de medir as realizações (produtos finais).
✔️
Orçamento-programa é um método de elaboração do orçamento. Trata-se do modelo orçamentário atualmente utilizado no Brasil, implementado, para grande parte da doutrina, pela CF/1988 por meio da criação do PPA e da LDO, ligando o planejamento à execução orçamentária.
Tal modelo é um instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação de programas de trabalho, e suas ações (projetos, atividades e operações especiais), e também estabelecimento de objetivos e metas, além da previsão dos custos que serão alocados.
Sendo assim, é orientado a resultados, sendo possível medir o desempenho, as realizações e os esforços para execução dos programas.
O orçamento-programa é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização e, por isso, o principal critério de classificação da despesa orçamentária é o institucional.
❌
No orçamento-programa, o principal critério é o programático. A ligação entre planejamento e orçamento dá-se por meio de programas — nível máximo dos pacotes de trabalho e que corresponde, justamente, à estrutura programática. Por sua vez, a classificação institucional permite-nos encontrar quem é o responsável pela execução de determinado programa.
Uma característica associada à lógica do orçamento-programa são as decisões orçamentárias tomadas com base em avaliações técnicas.
✔️
De fato, no orçamento-programa, as decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis.
O orçamento tradicional ou clássico é o documento que prevê a receita e autoriza as despesas, com ênfase nas metas e no desempenho organizacional.
❌
O orçamento tradicional foca diretamente o gasto público; não há preocupação com as metas ou com os objetivos de programação.
O orçamento-programa de um determinado ente público estadual realiza a alocação de recursos visando a consecução de objetivos e metas e utiliza como principal critério de classificação da despesa a funcional-programática.
✔️
O orçamento-programa realiza a alocação de recursos visando à consecução de objetivos e metas e utiliza como principal critério de classificação da despesa a classificação funcional-programática.