01. Princípios orçamentários. Princípios na Lei 4320/1964. Flashcards
Pelo princípio da universalidade, o orçamento deverá conter todas as despesas e receitas, inclusive as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
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Segundo o princípio da universalidade, o orçamento deverá conter todas as despesas e receitas, todavia, segundo o art. 3º, parágrafo único da Lei 4.320/64, não se inclui no orçamento as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias ( exceção ao princípio da universalidade).
Em relação ao orçamento público, são exceções ao princípio da anualidade orçamentária os créditos adicionais especiais, extraordinários e suplementares autorizados nos últimos quatro meses do exercício, que podem ser reabertos nos limites de seus saldos, no ano seguinte, incorporando-se ao orçamento do exercício subsequente.
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Segundo o art. 167, § 2o, da CF, a exceção ao princípio da anualidade orçamentária somente aborda os créditos especiais e extraordinários, não incluindo os suplementares.
No cenário da administração pública federal, o fato de cada ministério ou órgão equivalente ter seus orçamentos específicos, que são consolidados na proposta de Lei Orçamentária Anual em cada exercício, está alinhado ao princípio da totalidade.
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A expressão “são consolidados na proposta de Lei Orçamentária Anual” já nos remete a ideia do princípio da totalidade ou unidade.
O princípio que tem como finalidade evitar a ocorrência de múltiplos orçamentos paralelos em um mesmo ente para um dado período é o da anualidade
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A palavrinha chave “evitar a ocorrência de múltiplos orçamentos”, diz respeito ao princípio da unidade.
O princípio da anualidade estabelece um período de tempo limitado para estimativa da receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.
De acordo com o princípio da periodicidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período, geralmente um ano.
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Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.
Entre os princípios orçamentários apontados pela doutrina, presentes no regramento constitucional e legal relativo à matéria, insere-se a Universalidade, que significa que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas do exercício a que se refere.
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De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
Tendo por base a Lei Federal nº 4.320/1964, no tocante ao orçamento público, temos que esta exclui da Lei de Orçamentos todas as receitas emanadas de operações de crédito.
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A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei (art. 3º, caput, da Lei 4.320/1964).
Todas as receitas e despesas orçamentárias de uma autarquia de ensino estadual devem ser respectivamente, previstas e fixadas na Lei Orçamentária Anual do estado a que pertence em atendimento ao princípio orçamentário da universalidade.
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De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
A anualidade orçamentária exige que o orçamento deva ser aprovado antes do início do exercício financeiro, evitando que a lei nova possa atingir fatos passados.
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A anualidade orçamentária exige que o orçamento deva ser aprovado para um ano ou um exercício financeiro.
O princípio orçamentário da unidade estabelece que a lei orçamentária anual deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundações e fundos instituídos e mantidos pelo poder público.
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O princípio orçamentário da universalidade estabelece que a lei orçamentária anual deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundações e fundos instituídos e mantidos pelo poder público.
Gabarito: Errada
Quando da elaboração do orçamento público anual de um ente municipal, os orçamentos das receitas e despesas dos poderes Executivo e Legislativo são consubstanciados em uma única proposta de Lei Orçamentária. Trata-se de uma prática que obedece ao princípio da unidade.
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Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.
Uma entidade pública adquiriu computadores novos no valor de R$ 50.000. Desse valor, R$ 40.000 serão pagos em dinheiro e o restante será pago por meio da entrega dos computadores antigos. No orçamento foram incluídos apenas os R$ 40.000. O princípio orçamentário atingido por esse procedimento foi o da universalidade.
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O princípio da universalidade determina que a LOA de cada ente federado deva conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Assim, no caso em apreço, foi desrespeitado tal princípio porque foram incluídos na LOA apenas os R$ 40.000, e não o valor de R$ 50.000.
De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve compreender todas as receitas e os gastos necessários para a manutenção do serviço público.
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De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve compreender todas as receitas e os gastos necessários para a manutenção do serviço público.
O gestor de uma entidade do Poder Judiciário Federal pode encaminhar a Lei Orçamentária Anual referente ao Poder Judiciário destacadamente da Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo para aprovação pelo Poder Legislativo.
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Há uma única LOA no âmbito federal, por exercício financeiro, que engloba todos os Poderes. É o princípio orçamentário da unidade.
O princípio da anualidade estabelece a inexistência de orçamentos paralelos dentro de uma mesma esfera de governo.
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O princípio da unidade estabelece a inexistência de orçamentos paralelos dentro de uma mesma esfera de governo.
De acordo com o princípio orçamentário do Orçamento Bruto a lei orçamentária de cada ente federado deverá conter as receitas e as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações.
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Segundo o princípio do Orçamento Bruto, as receitas e as despesas devem ser registradas na lei orçamentária pelo valor total e bruto, sem deduções.
A questão fez referência ao princípio da universalidade.
O projeto de Lei Orçamentária Anual apresenta as receitas classificadas segundo a sua natureza (categorias econômicas, origens e espécies) e as despesas segundo suas classificações institucional, funcional, programática e por natureza. Tais classificações, além de serem legalmente exigidas, estão associadas ao princípio orçamentário da especificação.
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O principio da especificação opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o inicio de programas ou projetos não incluídos na LOA.
A exceção a esse princípio é a reserva de contingência (prevista na LRF, art. 5º, III, b), que é uma dotação global para atender passivos contingentes e outras despesas imprevistas.
Outra exceção são os programas especiais de trabalho.
De acordo com o princípio orçamentário do orçamento bruto, um ente público municipal deve registrar as receitas e as despesas na Lei Orçamentária Anual pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
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O princípio do orçamento bruto de um ente público deve registrar as receitas e as despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.