00. O orçamento público no Brasil. Plano plurianual. Diretrizes orçamentárias. Orçamento anual. Outros planos e programas. Flashcards

1
Q

Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, instaurou-se celeuma entre os membros sobre a necessidade de lei complementar para aprovação do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA). O relator da matéria emitiu parecer pela desnecessidade de tal espécie normativa em todos estes casos.

Diante desse cenário, o relator não tem razão, pois a Constituição da República de 1988 exige lei complementar para instituir o PPA, a LDO e a LOA.

A

Conforme o caput do art. 165 da CF/88, o PPA, a LDO e a LOA são estabelecidos por meio de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Caso houvesse necessidade de lei complementar, o legislador constituinte teria expressamente mencionado “lei complementar”.

Portanto, o relator tem razão, uma vez que a CF/88 não exige lei complementar para instituir PPA, LDO e LOA.

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2
Q

As diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada serão fixados no plano plurianual.

A

✔️

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá*, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).

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3
Q

Obras públicas somente podem ser realizadas quando as despesas de capital correspondentes estiverem previstas no plano plurianual, ao passo que as despesas correntes necessárias à manutenção predial podem ser realizadas ao final da obra, sem necessidade de inclusão no plano plurianual.

A

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).

O termo “e outras delas decorrentes” se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização, mas ainda dentro do período de vigência do plano plurianual.

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4
Q

O plano plurianual é estabelecido por lei de iniciativa do Poder Legislativo.

A

O plano plurianual é estabelecido por lei de iniciativa do Poder Executivo.

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5
Q

A LDO deve anteceder a edição da LOA, independentemente da esfera federativa, em virtude do seu caráter anual.

A

✔️

Como compete à LDO orientar a elaboração da LOA, em tese deve ser encaminhada antes do envio da LOA para que o planejamento orçamentário fique coerente.

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6
Q

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

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7
Q

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é independente do plano plurianual, porque esta peça orçamentária constitui um programa de longo prazo, referente a projetos cujas despesas ou investimentos ainda não foram iniciados.

A

A LDO surgiu por meio da CF/1988, almejando ser o elo entre o PPA e a LOA. Logo, os instrumentos são interdependentes.

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8
Q

De acordo com as disposições constitucionais, compete aos entes públicos desenvolver um adequado processo de planejamento, que auxilie no cumprimento das suas competências institucionais. Uma das peculiaridades do processo de planejamento do setor público é que os instrumentos de planejamento são elaborados de forma independente.

A

No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais.

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9
Q

O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelos governos (União, Estados e Municípios) ao longo de um período de quatro anos, conforme disposições constitucionais. Na apresentação do projeto de Lei do Plano Plurianual, um critério que deve ser considerado é a regionalização dos objetivos e metas.

A

✔️

É o que se depreende do art. 165, § 1º, da CF/88, o qual expressamente estabelece que o PPA deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

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10
Q

Nenhum investimento poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

A

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).

Assim, a regra se aplica apenas aos investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro.

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11
Q

O plano plurianual, considerando o mandato presidencial com início em 01/01/2023 e término em 31/12/2026, tem vigência de quatro anos, de 2023 a 2026.

A

O PPA será enviado ao Congresso Nacional para aprovação no primeiro ano de mandato, passando a vigorar, então, a partir do segundo ano de mandato e término no primeiro ano do mandato subsequente. É de quatro anos o período de sua vigência NÃO coincidente com mandato eletivo.

Logo, sua vigência de quatro anos se dará entre os anos de 2024 a 2027.

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12
Q

De acordo com a Constituição Federal, a lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública, de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada.

A

✔️

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).

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13
Q

A duração do plano plurianual é de quatro anos: inicia-se no primeiro ano do mandato presidencial e encerra-se no último ano do mesmo mandato.

A

O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte.

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14
Q

Considere que o projeto de lei orçamentária anual apresentado pela União tenha contemplado dotações para investimento em projeto cuja duração supere um exercício financeiro. De acordo com as disposições constitucionais e legais que disciplinam a matéria, tal circunstância é possível, se houver previsão no Plano Plurianual.

A

✔️

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).

Logo, a circunstância em apreço é possível, se houver previsão no Plano Plurianual.

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15
Q

De acordo com a Constituição da República, sob pena de crime de responsabilidade, nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão nas diretrizes orçamentárias.

A

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).

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16
Q

De acordo com as disposições constitucionais, compete aos entes públicos desenvolver um adequado processo de planejamento, que auxilie no cumprimento das suas competências institucionais. Uma das peculiaridades do processo de planejamento do setor público é que as prioridades do PPA federal devem ser refletidas nos planos dos entes estaduais e municipais.

A

As diretrizes, os objetivos e as metas do PPA federal não precisam ser refletidas nos planos dos entes estaduais e municipais. O PPA municipal nem é elaborado no mesmo ano do PPA federal e dos PPAs dos Estados, pois o período dos mandatos dos Prefeitos é diferente do período do mandato do Presidente da República e dos Governadores.

17
Q

Conforme determinação da CF, o plano plurianual deve ser elaborado em consonância com os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. A explicação para essa vinculação reside no fato de que tais planos e programas apresentam maior duração e são mais específicos.

A

Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).

18
Q

A LDO tem entre seus objetivos operacionalizar o planejamento estratégico do governo.

A

O instrumento de planejamento que se volta ao plano operacional ou de execução é a Lei Orçamentária Anual (LOA). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) se situa em um plano tático, fazendo a ponte entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e a execução orçamentária (LOA).

19
Q

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos da Constituição Federal de 1988 e do inciso II do parágrafo 2º do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é instrumento importante na condução da política fiscal do governo e compreende metas e prioridades da Administração Pública Federal, bem como orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

A

✔️

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).
Gabarito: Certa

20
Q

A lei de diretrizes orçamentárias é o instrumento que regula a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as prioridades da administração pública.

A

✔️

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).

21
Q

Determinada alteração na legislação tributária somente poderá entrar em vigor depois de regularmente autorizada pela LDO.

A

A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

22
Q

As eventuais alterações na legislação tributária com impacto na previsão de receita devem ser incorporadas à LOA.

A

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).

23
Q

De acordo com o disposto na Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve contemplar as metas e prioridades da Administração para o exercício subsequente.

A

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).

24
Q

A abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) no orçamento tem regras específicas, conforme o tipo de despesa para a qual se deseja autorização.

No caso de necessidade de abertura de um crédito especial, uma regra a ser observada é que necessita de autorização prévia na lei orçamentária anual para a sua abertura.

A

A LOA deve conter apenas matérias atinentes à previsão das receitas e à fixação das despesas, sendo liberadas, em caráter de exceção, as autorizações para créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. Trata-se do princípio orçamentário constitucional da exclusividade.

25
Q

O orçamento fiscal é referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

A

✔️

O § 5º do art. 165 da Constituição Federal estabelece que a Lei Orçamentária Anual compreenderá:

i. O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

ii. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

iii. O orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

26
Q

No Brasil o modelo orçamentário definido na Constituição Federal de 1988 é composto pelo Plano Plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. A Lei Orçamentária anual contempla o Orçamento Fiscal, que abrange o poder da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

A

✔️

A LOA compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (art. 165, § 5º, I, da CF/1988).
Gabarito: Certa

27
Q

No caso de a União conceder benefício tributário a determinado setor da economia, o efeito regionalizado de tal benefício deverá ser demonstrado no projeto de lei orçamentária do exercício financeiro subsequente.

A

✔️

O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

28
Q

A lei orçamentária anual compõe-se de três peças orçamentárias: o orçamento fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social.

A

✔️

A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das estatais (art. 165, § 5º, da CF/1988).

29
Q

O objetivo constitucional de construir um programa geoeconômico e social visando à redução das desigualdades regionais deve ser contemplado, prioritariamente, na LDO.

A

Os orçamentos fiscal e de investimentos, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional (art. 165, § 7º, da CF/1988).

30
Q

A lei orçamentária anual deve compreender, além do orçamento fiscal e da seguridade social, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

A

✔️

A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5º, da CF/1988).

31
Q

De acordo com o disposto na Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve contemplar o demonstrativo dos efeitos de anistias, isenções e outros atos de renúncia fiscal.

A

O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

32
Q

No processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme disposições constitucionais, o prazo para envio da proposta para apreciação é até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.

A

O projeto da Lei Orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração (art. 35, § 2º, III, do ADCT).

33
Q

Em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA), esta deve conter uma estimativa das receitas e das despesas em um exercício.

A

A LOA deve conter uma estimativa das receitas e a fixação das despesas em um exercício.

34
Q

A LOA deve compreender o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, sem incluir as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

A

A LOA deve compreender o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (art. 165, § 5º, I, da CF/1988).