02. Créditos ordinários e adicionais. Créditos na Lei 4320/1964. Flashcards

1
Q

Os créditos adicionais dividem-se em suplementares, especiais e extraordinários.

A

✔️

Os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários.

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2
Q

As emendas à Lei Orçamentária feitas após a sua aprovação e dotadas de efeitos financeiros constituem créditos, que são classificados em suplementares, extraordinários e especiais, estes últimos destinados a despesas de guerra, por exemplo.

A

Os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários. Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

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3
Q

Caso o Poder Executivo abra um crédito suplementar, os recursos correspondentes ao referido crédito serão excluídos do cômputo total de créditos orçamentários.

A

Os créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária e integrarão os créditos orçamentários, juntamente com os créditos ordinários (iniciais).

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4
Q

Durante a execução do orçamento público, podem surgir situações em que é necessária a realização de despesas não fixadas na lei orçamentária ou cuja dotação é insuficiente para a realização da despesa. É um exemplo de mecanismos utilizados para alterar o orçamento créditos iniciais suplementares.

A

A LOA poderá ser alterada no decorrer de sua execução por meio de créditos adicionais. Uma de suas espécies é o crédito adicional suplementar.

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5
Q

Por crédito orçamentário inicial, entende-se ser aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.

A

✔️

Por crédito orçamentário inicial ou ordinário entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais.

O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação orçamentária.

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6
Q

Alterações orçamentárias são feitas por meio de atos legais elaborados pela SOF.

A

✔️

Caso seja aprovado o pedido de crédito adicional, serão preparados pela SOF os atos legais necessários à formalização da alteração no orçamento.

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7
Q

Os créditos suplementares autorizados na lei orçamentária anual (LOA) podem ser abertos por atos próprios dos Poderes Legislativo e Judiciário, desde que sejam indicados recursos compensatórios dos órgãos favorecidos, sendo vedado o cancelamento de despesas financeiras para a suplementação de despesas primárias.

A

✔️

Segundo o MTO, no caso das ações de sua competência, os créditos suplementares autorizados na LOA podem ser abertos por atos próprios dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU se houver indicação de recursos compensatórios dos órgãos favorecidos.

Ressalta-se que é vedado o cancelamento de despesas financeiras para suplementação de despesas primárias, sem prejuízo às demais disposições aplicáveis.

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8
Q

Os créditos suplementares podem ser tanto autorizados na lei orçamentária, quanto dependentes de autorização legislativa.

A

✔️

Segundo o MTO, os créditos suplementares podem ser divididos em duas modalidades: os Créditos Suplementares autorizados na Lei Orçamentária e os Créditos Suplementares dependentes de autorização legislativa (MTO 2023, p. 139). Assim como o art. 165, § 8º da CF/88 afirma a existência de crédito suplementar autorizado na LOA:

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

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9
Q

Dos créditos adicionais, aqueles que são incorporados ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que é reforçada, são os créditos suplementares, apenas.

A

✔️

A palavra chave do comando “dotação orçamentária que é reforçada”. Esta é justamente a natureza do crédito adicional suplementar, o qual se destina a reforçar uma dotação orçamentária já existente.

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10
Q

Suponha que, no curso do exercício financeiro, o Tribunal tenha sido surpreendido com um gasto imprevisto, decorrente da necessidade de aditar um contrato de prestação de serviços de vigilância. O aditamento em questão ampliou os quantitativos contratados, nos limites autorizados pela legislação, de forma a incluir a vigilância de prédio que estava cedido a outro órgão público e foi devolvido antes do prazo previsto. Verificou-se, contudo, que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento.

Diante de tal cenário, caberá a abertura de crédito adicional suplementar, mediante prévia autorização legislativa.

A

✔️

Comentário: As dotações previstas na LOA não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento. Os créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária e dependem de prévia autorização legislativa.

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11
Q

Os créditos suplementares previamente autorizados na lei orçamentária anual são abertos por decreto do Poder Executivo.

A

✔️

A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo. São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.

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12
Q

Em novembro de 2017, uma determinada Assembleia Legislativa verificou que a dotação orçamentária remanescente no crédito orçamentário destinado à realização de reformas no complexo de imóveis da entidade era insuficiente para o empenho de despesa para essa finalidade.

Assim, de acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, para a execução da despesa com reforma, em novembro de 2017, pela Assembleia Legislativa foi necessária a abertura de créditos adicionais complementares.

A

Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.

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13
Q

Os créditos suplementares possuem vigência exclusivamente dentro do exercício financeiro em que são abertos.

A

✔️

Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.

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14
Q

Suponha que o Chefe do Executivo do Estado tenha decidido contemplar determinada carreira de servidores com a concessão de benefícios pecuniários, encaminhando ao Poder Legislativo projeto de lei nesse sentido. Ocorre que, estando no meio do exercício financeiro, constatou-se a insuficiência das dotações orçamentárias correspondentes para suportar a majoração de gastos.

Diante de tal cenário, a solução para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a concessão e pagamento dos benefícios consiste em abertura de crédito adicional suplementar, necessitando de autorização legislativa.

A

✔️

Se há insuficiência de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para a cobertura das despesas, a solução é a abertura de crédito adicional suplementar, o qual necessita de autorização legislativa.

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15
Q

Durante o exercício financeiro, verificou-se que, em um ente público, a dotação para serviços de manutenção de equipamentos de informática foi dimensionada a menor.

Em decorrência disso, foi solicitada a abertura de um crédito adicional. Esse crédito adicional conserva a sua especificidade e não é incorporado ao orçamento.

A

Os créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.

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16
Q

Durante o exercício financeiro é comum o surgimento da necessidade de autorizar novas despesas ou suplementar despesas insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

Como regra geral, os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, mas há casos em que pode haver prorrogação. Configura condição suficiente para prorrogar a vigência de um crédito especial a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e saldo a empenhar.

A

De acordo com o art. 167, § 2º, da CF/88, os créditos especiais e extraordinários têm vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

Como se percebe, não há na CF/88 menção à LDO como condição para a reabertura de um crédito adicional.

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17
Q

Os créditos adicionais especiais podem ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente caso seja autorizada a sua reabertura para o exercício seguinte.

A

✔️

Segundo o art. 167, § 2º, da CF/88, os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

Sendo assim, tanto os créditos especiais quanto os extraordinários são exceções ao princípio da anualidade. Vale ressaltar que, a reabertura do crédito é facultativa, limitada ao saldo remanescente, e novo ato da Administração Pública deverá reabri-lo.

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18
Q

Os créditos especiais referem-se às despesas para as quais a dotação orçamentária é insuficiente.

A

Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

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19
Q

É vedada a prorrogação de vigência de créditos especiais para exercício financeiro diverso daquele em que os referidos créditos foram autorizados.

A

Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente (art. 167, § 2º, da CF/1988).

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20
Q

Quanto aos créditos orçamentários adicionais, o crédito suplementar incorpora-se ao orçamento vigente, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, ao passo que os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

A

✔️

Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Tal espécie de crédito incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.

Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente.

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21
Q

Em dado exercício surgiu a necessidade de executar uma despesa que não tinha sido prevista no orçamento de uma entidade pública municipal. Para execução de tal despesa, é necessário abrir um crédito adicional especial, com indicação de fonte de recursos.

A

✔️

Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Além disso, ao se abrir um crédito especial, deve-se indicar a fonte de recursos.

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22
Q

Créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais, que se destinam a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica, como um novo projeto que visa atender a um objetivo não previsto no orçamento, são classificados como suplementares.

A

Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

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23
Q

Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Um crédito adicional especial tem como característica ser improrrogável para o exercício seguinte.

A

Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

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24
Q

Não havendo dotação orçamentária específica, no mês de outubro de 2016, foi aberto um crédito adicional no valor de R$ 120.000, destinado à aquisição de dois veículos novos, utilizando recursos por anulação parcial de dotação orçamentária.

O crédito adicional aberto no valor de R$ 120.000, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, classifica-se na modalidade especial.

A

✔️

Não havendo dotação orçamentária específica, no mês de outubro de 2016, foi aberto um crédito adicional.
Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

24
Q

Um fator que deve ser objeto de análise para verificar a conformidade da abertura de créditos extraordinários é a necessidade de autorização prévia do Poder Legislativo.

A

Apenas os créditos adicionais suplementares e especiais devem ser previamente autorizados pelo Poder Legislativo. Os créditos extraordinários, voltados para o atendimento de despesas imprevisíveis, dispensam autorização prévia do Poder Legislativo.

No entanto, a medida provisória responsável por abrir o referido crédito será posteriormente apreciada pelo Congresso Nacional, como ocorre com qualquer outra medida provisória.

25
Q

Determinado ente público abriu um crédito adicional extraordinário em decorrência de uma situação emergencial, que demandou ação governamental e não havia previsão no orçamento do exercício corrente. Posteriormente, foi verificado que o valor da dotação do crédito aberto foi insuficiente para atender a situação emergencial, que ainda persistia.

Nesse caso, o reforço da dotação deve se dar por meio da abertura de crédito adicional suplementar.

A


Devido ao contexto diferenciado de utilização do crédito extraordinário, que se volta para situações emergenciais, a sua insuficiência é sanada por um crédito da mesma natureza. Ou seja, deve-se abrir um novo crédito adicional extraordinário, não sendo o caso de crédito suplementar ou especial.

25
Q

As emendas à Lei Orçamentária feitas após a sua aprovação e dotadas de efeitos financeiros constituem créditos, que são classificados em especiais, extraordinários e adicionais, estes últimos destinados a despesas de guerra, por exemplo.

A

Os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários.

Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

26
Q

Suponha que o Município tenha se defrontado com situação de calamidade pública, em função de fortes chuvas na região metropolitana, necessitando realizar obras emergenciais de contenção. Ocorre que a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente não contempla dotações orçamentárias específicas para suportar as despesas correspondentes.

Diante desse cenário e de acordo com as disposições constitucionais e legais pertinentes, cabe a abertura de crédito adicional extraordinário para dar suporte às referidas despesas, independentemente de autorização legislativa.

A

✔️

O município se defrontou com uma situação de calamidade pública, em função de fortes chuvas na região metropolitana, necessitando realizar obras emergenciais de contenção.

Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

A abertura de tais créditos é independente de autorização legislativa.

27
Q

Embora seja admitida para atender despesas imprevisíveis, a abertura de créditos extraordinários depende da indicação dos recursos correspondentes.

A

A indicação da fonte de recursos para os créditos extraordinários é facultativa, ou seja, não depende da existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura.

28
Q

A CF admite a edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, desde que haja autorização prévia do Poder Legislativo.

A

A CF/1988 admite a edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. A autorização não é prévia.

29
Q

Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção.

A


Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício financeiro.

Assim, considera-se que são exceções ao princípio orçamentário da anualidade.

30
Q

Durante a execução orçamentária do exercício de 2016, foram abertos créditos adicionais, no valor de R$ 349.500.000.

Segundo a Constituição Federal, os créditos adicionais que terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, são denominados de especiais, suplementares e extraorçamentários.

A

Os créditos especiais e extraordinários (não se aplica aos créditos suplementares) terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente (art. 167, § 2º, da CF/1988).

31
Q

O reforço de um crédito adicional especial ou de um crédito adicional extraordinário deve dar-se, respectivamente, pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos adicionais especiais e extraordinários.

A

✔️

O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente.

Nesse sentido, entende-se que o reforço de um crédito especial ou de um crédito extraordinário deve dar-se, respectivamente, pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos especiais e extraordinários.

32
Q

Em hipótese alguma, os créditos especiais e extraordinários podem ser reabertos no ano seguinte.

A

Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

33
Q

De acordo com entendimento do STF, é inadmissível a edição de medida provisória pelo Poder Executivo federal que determine a abertura de crédito extraordinário em favor de órgãos componentes desse poder, caso não estejam configuradas situações de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

A

✔️

De acordo com o STF, “Guerra”, “comoção interna” e “calamidade pública” são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de consequências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que, dessa forma, requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias.

Despesas correntes que não estejam qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência, não justificam a abertura de créditos, sob pena de um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários.

34
Q

Há casos em que a abertura de créditos adicionais ao orçamento, durante o exercício financeiro, precisa de indicação de fonte de recursos. A Lei nº 4.320/1964 elenca as possíveis fontes de recursos que podem ser utilizadas e como devem ser apuradas.

Na apuração do superávit financeiro líquido deve(m) ser deduzido(s), se houver, os créditos adicionais transferidos.

A

✔️

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Gabarito: Certa.

35
Q

Em abril de 2018, um determinado ente público municipal verificou que a dotação orçamentária remanescente no crédito orçamentário destinado à aquisição de material odontológico era insuficiente para o empenho da despesa necessária à prestação de serviços em 2018 pelo referido ente.

Assim, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, para a abertura do crédito adicional para a execução da despesa com a aquisição de material odontológico em abril de 2018, o ente público municipal poderia utilizar, como fonte de recursos, desde que não comprometido, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 31/03/2018.

A

Em abril de 2018, um determinado ente público municipal realizou a abertura de crédito adicional para a aquisição de material odontológico, uma vez que a dotação orçamentária resultou insuficiente. Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.

Nesse caso, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (no caso, de 31/12/2017) poderia ter sido utilizado como recurso de cobertura para a abertura do crédito adicional.

36
Q

Um determinado ente público estadual realizou, em novembro de 2018, a abertura de crédito adicional no valor de R$ 15.500,00 para a contratação de mão de obra para a prestação de serviços de jardinagem, uma vez que a dotação orçamentária foi insuficiente.

Assim, para a abertura do crédito adicional o referido ente público poderia ter utilizado como recurso de cobertura para a abertura do crédito adicional, desde que não comprometidos, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 31/12/2017, sendo que se entende por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

A

✔️

Em novembro de 2018, um determinado ente público estadual realizou a abertura de crédito adicional para a contratação de mão de obra para a prestação de serviços de jardinagem, uma vez que a dotação orçamentária resultou insuficiente. Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.

Nesse caso, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (no caso, de 31/12/2017) poderia ter sido utilizado como recurso de cobertura para a abertura do crédito adicional. O superávit financeiro corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

37
Q

É vedada a utilização dos recursos provenientes de excesso de arrecadação como fonte para a abertura de créditos suplementares ou especiais.

A

Uma das fontes para a abertura de créditos adicionais é o excesso de arrecadação, que corresponde ao saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

38
Q

Poderão ser abertos créditos suplementares ao orçamento desde que haja recursos disponíveis, ainda que oriundos de operações de crédito autorizadas nos termos legais.

A

✔️

Uma das fontes para a abertura de créditos adicionais suplementares é o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

39
Q

O superávit financeiro apurado no balanço financeiro do exercício anterior constitui fonte de recursos para a abertura de créditos especiais e suplementares.

A

O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior constitui fonte de recursos para a abertura de créditos especiais e suplementares.

40
Q

Poderão ser usados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa, os recursos que, em consequência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes.

A

✔️

Segundo a CF/88, em seu art. 166, § 8º: os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

41
Q

A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes pode ser utilizada para abertura de créditos adicionais.

A

✔️

Entre as fontes para abertura de créditos adicionais, a reserva de contingência é uma fonte e está prevista no DL 200/67, em seu art. 91: sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

42
Q

Os créditos adicionais necessitam de recursos para pagamento das despesas. A reserva de contingência é uma fonte de recursos para créditos adicionais que não altera o orçamento anual.

A

✔️

A reserva de contingência é fonte de crédito adicional que não altera o orçamento anual, visto que pode ser usada para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme o art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

43
Q

Em razão do princípio da eficiência orçamentária, o Poder Executivo, mesmo sem prévia autorização legislativa, pode utilizar os recursos que não tenham despesa correspondente aprovada em virtude de emenda no projeto da LOA.

A

Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização
legislativa (art. 166, § 8º, da CF/1988)

44
Q

Se o presidente da República vetar determinada dotação orçamentária, os recursos correspondentes a essa dotação poderão servir de fonte para a abertura de créditos especiais.

A

✔️

Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, da CF/1988).

45
Q

Se determinado recurso ficar sem a despesa correspondente em decorrência de veto parcial ao projeto de lei orçamentária anual, será vedada a utilização do referido recurso ainda que na forma de fonte para a abertura de créditos adicionais.

A

Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, da CF/1988).

46
Q

De acordo com a Constituição Federal de 1988, os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do Projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos extraordinários, sem a necessidade de prévia e específica autorização legislativa.

A

Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização
legislativa
(art. 166, § 8º, da CF/1988).

47
Q

Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Salvo exceções previstas, sua abertura depende da indicação de fonte de recursos. Uma fonte de recurso que, quando utilizada, NÃO causa aumento global da dotação inicial autorizada na LOA é o excesso de arrecadação.

A

Os créditos adicionais não provocam, necessariamente, um acréscimo do valor global do orçamento aprovado, mas podem aumentá-lo. O aumento ocorre quando as fontes são excesso de arrecadação, superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior e operações de créditos autorizadas para esse fim.

Quando o crédito advier das fontes anulação total ou parcial de dotação, reserva de contingência ou recursos sem despesas correspondentes, o montante final de receitas e despesas não será alterado, logo, o valor global da LOA permanecerá o mesmo.

48
Q

Ao tratar do Orçamento, a Constituição Federal faz referência a várias vedações orçamentárias e, dentre elas, veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

A

✔️

É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (art. 167, II, da CF/1988).
Resposta: Certa

49
Q

Ao tratar do Orçamento, a Constituição Federal faz referência a várias vedações orçamentárias e, dentre elas, veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

A

✔️

É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (art. 167, V, da CF/1988).

50
Q

Um determinado Município, necessitando de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, pleiteou, junto à União, a obtenção de transferência voluntária de recursos para atender a essa sua necessidade específica.

De acordo com o disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, esta transferência voluntária de recursos poderá ser feita, desde que condicionada a uma única vez, no período de três anos.

A

É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 167, X, da CF/1988).

51
Q

O início de programas e projetos não incluídos na LOA é admitido excepcionalmente pela CF, desde que a sua execução não ultrapasse a previsão orçamentária fixada no exercício financeiro anterior.

A

É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (art. 167, I, da CF/1988).

52
Q

A CF não veda a abertura de crédito suplementar ou especial, mesmo sem a indicação dos recursos correspondentes e a prévia autorização legislativa.

A

A CF veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem a indicação dos recursos correspondentes e sem prévia autorização legislativa (art. 167, V, da CF/1988).

53
Q

Os programas de duração continuada devem constar do plano plurianual e são regidos pelo princípio da programação, embora, quanto à liberação de recursos, contemple a possibilidade de que a despesa não esteja antecipadamente prevista.

A

Os programas de duração continuada devem constar do PPA e são regidos pelo princípio da programação. Entretanto, é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na LOA (art. 167, I, da CF/1988).

54
Q

Um dos princípios orçamentários com assento constitucional e comumente indicado pela doutrina é o do equilíbrio que, em uma de suas acepções correntes, é conhecido como “regra de ouro”. Ele veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

A

✔️

É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (art. 167, III, da CF/1988).

55
Q

A CF veda aos estados e às suas instituições financeiras a realização de transferência voluntária de recursos aos municípios para pagamento de despesas com pessoal.

A

✔️

É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 167, X, da CF/1988).

56
Q

De acordo com as disposições da Constituição Federal que disciplinam os Orçamentos, a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital é vedada, salvo quando aprovada mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

A

✔️

É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (art. 167, III, da CF/1988).

57
Q

As propostas orçamentárias que visem a criação de cargos, empregos e funções devem constar na LDO.

A

✔️

A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas (art. 169, § 1º, da CF/1988):

II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Resposta: Certa