08. Classificações orçamentárias. Estrutura programática. Flashcards
A classificação da receita pública por esfera orçamentária deve ser utilizada para diferenciar os recursos que serão diretamente utilizados pelo ente arrecadador daqueles que devem ser transferidos para outros entes da Federação.
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A classificação por esfera é uma classificação que pode ser vista tanto na ótica da receita como na da despesa.
No que tange à receita, tal classificação tem por finalidade identificar se a receita pertence ao orçamento fiscal, da Seguridade Social ou de investimento das empresas estatais, conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF/1988.
Da mesma forma, no que tange à despesa, tal classificação tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao orçamento fiscal, da Seguridade Social ou de investimento das empresas estatais, conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF/1988.
O objetivo da classificação da receita pública por esfera orçamentária é identificar se o item a ser classificado pertence ao orçamento fiscal, ao orçamento da seguridade social ou ao orçamento de investimento das empresas estatais.
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A classificação por esfera é uma classificação que pode ser vista tanto na ótica da receita como na da despesa.
No que tange à receita, tal classificação tem por finalidade identificar se a receita pertence ao orçamento fiscal, da Seguridade Social ou de investimento das empresas estatais, conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF/1988.
Órgão orçamentário e unidade orçamentária são níveis hierárquicos da classificação institucional da despesa orçamentária.
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A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
As dotações das despesas são consignadas aos órgãos orçamentários, que são os responsáveis pela realização das ações.
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As dotações das despesas são consignadas às unidades orçamentárias, que são as responsáveis pela realização das ações.
As unidades orçamentárias podem corresponder a vários órgãos da estrutura administrativa ou apenas a uma parte de um único órgão.
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As unidades orçamentárias podem corresponder a vários órgãos (repartições) da estrutura administrativa ou apenas a uma parte de um único órgão. Ainda, um órgão ou uma unidade orçamentária podem não corresponder sequer a uma estrutura administrativa.
A principal finalidade da classificação orçamentária institucional é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa.
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A classificação institucional explicita os gastos relacionados a cada órgão público.
A unidade orçamentária corresponde ao terceiro nível hierárquico da classificação institucional.
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A unidade orçamentária corresponde ao segundo nível hierárquico da classificação institucional.
Conforme o art. 14 da Lei nº 4.320/64, a unidade orçamentária é constituída por agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
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Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14, caput, da Lei nº 4.320/1964).
Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
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A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às unidades orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis pelas dotações e pela realização das ações.
A classificação institucional da receita pública reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.
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A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às unidades orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis pelas dotações e pela realização das ações.
Órgão orçamentário é o agrupamento de unidades orçamentárias.
Na estrutura da programação orçamentária da despesa, o bloco que identifica a unidade orçamentária é a classificação institucional.
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A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Em relação a classificação funcional Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória.
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A atual classificação funcional foi instituída por meio da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, atualizada pela Portaria SOF/ME nº 2.520, de 21 de março de 2022. Ela é composta de um rol de funções e subfunções fixadas, que serve como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de governo.
Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
Em relação a classificação funcional É representada por 3 dígitos, sendo que os dois primeiros se referem à função.
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No SIOP, a classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto os três últimos representam a subfunção e podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público.
Em relação a classificação funcional Essa classificação é obrigatória para União, Estados e Distrito Federal, porém, é facultativa para os municípios.
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Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
Em relação a classificação funcional A função “Reserva de Contingência” engloba as despesas orçamentárias em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente.
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Na verdade, a função “encargos especiais” é que engloba as despesas às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações, cumprimento de sentenças judiciais e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
A classificação institucional separa as dotações orçamentárias em funções e subfunções.
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A classificação funcional separa as dotações orçamentárias em funções e subfunções.
A classificação funcional das despesas segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, indicando a área do governo em que a despesa será realizada.
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A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.
As funções representam os produtos finais da ação governamental na classificação funcional-programática.
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A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público e está relacionada com a missão institucional do órgão.
Na classificação funcional da despesa orçamentária, a função, via de regra, relaciona-se com a missão institucional do órgão, e a subfunção deve evidenciar cada área da atuação governamental.
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A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público e está relacionada com a missão institucional do órgão.
A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
A subfunção corresponde a uma das segregações da classificação funcional e quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, saneamento e previdência social.
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A função corresponde a uma das segregações da classificação funcional e quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, saneamento e previdência social.
A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. Trata-se de classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
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A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à seguinte indagação: “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. Trata-se de uma classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.
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A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto os três últimos representam a subfunção e podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público.
Segundo a classificação funcional, a função “encargos especiais” engloba as despesas que não possam ser associadas a um bem ou a um serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, representando, portanto, uma agregação neutra.
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A função “Encargos Especiais”, que engloba as despesas às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, representa, portanto, uma agregação neutra.
Nesse caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo “Operações Especiais”, que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.
No Brasil, as despesas orçamentárias são classificadas como funcionais, se compostas por função e subfunção; vedada, por exemplo, a combinação de uma função da educação com uma subfunção da saúde.
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A classificação funcional é composta por funções e subfunções. Entretanto, as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas.