Vivian 45678,18 (sistemas) Flashcards

1
Q

Adotamos a “Fórmula da 4.ª instância”?

A

não adotamos a “Fórmula da 4.ª instância”, ou seja, não admitimos a ideia de o sistema internacional funcionar com 4.ª Instância. Assim, os órgãos internacionais só têm competência para analisar se houve ou não a violação de
direitos humanos, sem analisar, genericamente, a justiça ou a injustiça de determinada decisão proferida pelo Poder Judiciário nacional, ou se houve correta valoração da prova.

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2
Q

Quais sao os tres os antecedentes históricos com os três eixos da proteção internacional dos direitos humanos?

A

Antecedentes históricos do processo de
internacionalização dos direitos humanos
*Direito Humanitário Internacional: conjunto de normas aplicáveis em situação de guerra. Inaugurado pela Convenção de Genebra, em 1864.
*Liga das Nações (Sociedade das Nações): criada pelo Tratado de Versalhes, em 1919. É a sociedade antecessora da Organização das Nações Unidas.
*Organização Internacional do Trabalho (OIT): Criada após a Primeira Guerra Mundial, pelo Tratado de Versalhes, em 1919, a OIT objetivava promover padrões internacionais de condições de trabalho e bem-estar, regulando os direitos dos trabalhadores em nível mundial. Transformada em agência especializada da ONU, em
1946.

Eixos da proteção internacional dos direitos humanos:
1. Direito Internacional de Proteção dos Direitos Humanos
2. Direito Internacional dos Refugiados
3. Direito Humanitário (princípios que regem as ações humanitárias: neutralidade, independência e imparcialidade).

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3
Q

Organização das Nações Unidas (ONU):
*Foi criada pela xxxxxxxxx. O Brasil ratificou em xxxx
* O texto prevê como principais objetivos da ONU: manutenção da paz e segurança internacionais; desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; cooperação internacional e harmonização das ações entre as nações para a consecução dos objetivos
propostos.
* Sede principal: xxxxx
* Sedes adicionais: xxx xxxx xxx

A

*Foi criada pela Carta das Nações Unidas, ou Carta de São, Francisco, em 1945. O Brasil ratificou a Carta em 12 de setembro de 1945.
* O texto prevê como principais objetivos da ONU: manutenção da paz e segurança internacionais; desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; cooperação internacional e harmonização das ações entre as nações para a consecução dos objetivos
propostos.
* Sede principal: Nova Iorque (EUA)
* Sedes adicionais: Genebra (Suíça), Viena (Áustria) e Nairóbi (Quênia)

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4
Q

*Principais órgãos da ONU:

A

1)Assembleia Geral da ONU: é o órgão central e pleno das Nações Unidas, e está integrada por todos os países membros, com direito a um voto (atualmente, a ONU
tem 193 Estados-membros).
2)Conselho de Segurança: é um órgão com
responsabilidades relacionadas à paz e à segurança internacionais. O Conselho de Segurança é composto por 15 membros, sendo 5 membros permanentes e 10 não permanentes. São membros permanentes: Estados Unidos, França, Reino Unido, China, e desde 1992, a Rússia, que sucedeu a URSS. Os não permanentes são rotativos, eleitos pela Assembleia Geral, e têm mandato de 2 anos. (O Brasil participou, até 2023, como membro
não-permanente).

3)Conselho Econômico e Social: é o órgão coordenador do trabalho econômico e social da ONU, das Agências Especializadas e das demais instituições integrantes
do Sistema das Nações Unidas. É formado por 54 membros.

4)Conselho de Direitos Humanos (órgão subsidiário da Assembleia Geral da ONU): Tal Conselho foi criado em 03 de abril de 2006, através da Resolução 60/251, da Assembleia Geral da ONU. Tem sua sede no Palácio das Nações, em Genebra (Suíça). Seus membros são eleitos diretamente pela Assembleia Geral. O número de
membros passou de 53, na antiga Comissão (que fazia parte do Conselho Econômico e Social), para 47, no Conselho de Direitos Humanos.

*Conselho de Tutela: tinha como objetivo ajudar os países a se tornarem independentes. Encerrou suas atividades em 1994.

5)Corte Internacional de Justiça: A Corte Internacional de Justiça, com sede no Palácio da Paz, na Haia (Holanda), é o principal órgão judiciário das Nações Unidas.
Possui competência contenciosa e consultiva. É formada por 15 juízes, eleitos para um mandato de 9 anos, sendo admitida a reeleição. Temos, atualmente, um brasileiro
na Corte: Leonardo Nemer Caldeira Brant (até 2027).

6)Secretariado: órgão administrativo chefiado pelo Secretário-Geral, que é nomeado pela Assembleia Geral, seguindo recomendação do Conselho de Segurança, para
mandato de 5 anos (admitida uma reeleição). O atual Secretário-Geral é o português António Guterres, já no exercício do seu segundo mandato (2022-2026).

  • Importante mencionar também o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (ACNUDH). Uma das suas funções é estabelecer contatos
    diplomáticos para a prevenção e correção de situações de violações maciças de dos direitos humanos. Não tem competência para receber petições individuais. O atual alto comissário é o austríaco Volker Türk
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5
Q

Relatores especiais da ONU

A

Os relatores especiais são especialistas renomados nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU a título pessoal e de forma independente, encarregados
de vigiar, aconselhar, examinar e informar publicamente sobre uma questão temática (mandatos temáticos) ou sobre questões de direitos humanos em um determinado país (mandatos por países).
Os relatores especiais fazem visitas de investigação aos países para averiguar supostas violações de direitos humanos. Podem, também, atuar em casos individuais
de natureza ampla, realizando comunicações aos Estados sobre o abuso ou a violação;
conduzem estudos temáticos, contribuem para a conscientização da população com comunicados de imprensa e declarações públicas, entre outros. Os relatores apresentam relatórios anualmente ao Conselho de Direitos Humanos e, a maioria, também à Assembleia Geral da ONU.
O trabalho feito pelos Relatores Especiais é essencial para identificar, avaliar e suprir lacunas na aplicação de direitos humanos de diversos países, bem como para garantir o melhor cumprimento das normas de direitos humanos.

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6
Q

O preambulo da DUDH cita o direito humanitario

A

Falso

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7
Q

A escravidao e a torturana DUDH são jus cogens

A

certo

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8
Q

A igualdade do artigo 7 da DUDH é a igualdade de 2º geração

A

errado,é de primeira pois é do direito individual
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

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9
Q

A irretroatividade da lei penal na DUDH artigo 44 inclui a aplicação de lei mais benefica

A

errado, nao fala em lei mais benefica Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

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10
Q

Direito de regresso no art 13 da dudh cita em tempo de paz

A

errado
Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

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11
Q

A DUDH preve casamnetos sometne acima de 18 anos

A

errado,nao menciona idade
A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.

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12
Q

A DUDH veda o anonimato na liberdade de expresao

A

errado
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos

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13
Q

A DUDH nao cita direitos de segunda geração

A

errado:
Artigo 21° DIREITOS POLITICOS 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. 3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Art 23em diante direitos sociais
A terceira geraçao so é citada no prembulo em “familia”(fraternidade)

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14
Q

DUDH nao fala de deveres

A

errado
Artigo 29° 1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. 3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

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15
Q

Sistema global ou onusiano de proteção : Carta Internacional de DH

A

DUDH + Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) + Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (PIDESC)

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16
Q

O Brasil ratificou os pactos que compoem a carta internacional de DH?

A

Somente o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), em 1992 e seus dois protocolos facultativos (petições e individuais e pena de morte, em 2023) OPacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (PIDESC) sequer foi assinado

17
Q

Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio: conceito de genocidio

A

BR promulgou em 1952,
* Conceito de genocídio (art. 2.º) (muito cobrado em provas): entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no
todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como:
a) Assassinato de membros do grupo.
b) Dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo.
c) Submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial.
d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.
e) Transferência forçada de menores do grupo para outro.

  • Também serão punidos, segundo a Convenção: genocídio; conluio para cometer o genocídio; incitação direta e pública a cometer o genocídio; tentativa de genocídio; cumplicidade no genocídio (art. 3.º da Convenção).
  • O texto da Convenção considera o genocídio como crime autônomo, não ligado necessariamente a uma situação de guerra, externa ou civil (art. 1.º).
  • Serão punidos governantes, funcionários públicos ou particulares que praticarem o crime de genocídio.
  • Não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição
18
Q

Tribunal Penal Internacional:
Lei que instituiu

A

Estatuto de Roma, R ratificou em 2002

19
Q

Conselho Internacional de Justiça da ONU x Trbunal Penal Internacional
O que julga
Sede
Materia (civil, penal)
Se é autonomo ou nao
composição
Quem pode provocar

A

Conselho Internacional de Justiça da ONU
O que julga: Estados - consultivo e contencioso
Sede: Haia
Materia (civil, penal): civil
Se é autonomo ou nao: órgao da ONU
composição: 15 juizes com mandato de 9 anos com uma reeleição
Quem pode provocar: estado parte
Um Estao não membro da ONU pode tornar-se parte após analisa da assembleia geral, mas só Estados mebros podem ser parte em questoes na Corte

Trbunal Penal Internacional
O que julga: pessoas
Sede: Haia
Materia (civil, penal): penal
Se é autonomo ou nao: autonomo em PJ prorpio
composição: 18 juizes com mandat de 9 anos com uma releição
Quem pode provocar:
* Os Estados Partes;
* O Conselho de Segurança da ONU;
* O Procurador pode agir de ofício (depende de autorização do Juízo de Instrução para abrir um inquérito).
* Obs.: Nos termos do artigo 16, o Conselho de Segurança pode determinar (por resolução) que o TPI não inicie ou suspensa um procedimento criminal por 12 meses (o pedido pode ser renovado).

20
Q

Competencia de julgamento do TPI

A

Crimes de competência do TPI: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão.

  • Genocídio (art. 6.º): definição idêntica à da Convenção de Combate ao Genocídio.
  • Crimes contra a humanidade (art. 7.º): crimes cometidos no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque. Exemplos: homicídio, extermínio, escravidão, tortura, deportação ou transferência forçada de uma população, apartheid, Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade
    c000000000000000000000000000000000000000000omparável;Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal; Desaparecimento forçado de pessoas;Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.rol exempl
  • Crimes de guerra (art. 8.º): crimes praticados em um contexto de guerra, em particular quando cometidos como parte integrante de um plano ou de uma política
    ou como parte de uma prática em larga escala desse tipo de crime. Exemplos: homicídio doloso, tortura, deportação ou transferência ilegais, ou privação de
    liberdade, tomada de reféns, utilizar venenos ou armas envenenadas etc.
  • Crimes de agressão (art. 8.º bis): foi definido posteriormente, pela Emenda de Kampala. Uma pessoa comete “crime de agressão” quando, estando em
    condições de controlar ou dirigir efetivamente a ação política ou militar de um Estado, planeja, prepara, inicia ou realiza um ato de agressão, que, por suas
    características, gravidade e escala, constitui uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas. Por “ato de agressão” entender-se-á o uso da força armada por
    um Estado contra a soberania, integridade territorial ou independência política de outro Estado, ou qualquer outra forma incompatível com a Carta das Nações Unidas. *Obs.: O Brasil não ratificou a Emenda de Kampala
21
Q

Penas aplicaveis no TPI

A

Levam em consideração a gravidade do crime e as condições pessoais do condenado. O Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5 o do presente Estatuto uma das seguintes penas:

a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou
b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,

  1. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:
    a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;
    b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé
22
Q

Entrega x extradição

A

Para os fins do presente Estatuto:
a) Por “entrega”, entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal
nos termos do presente Estatuto.
b) Por “extradição”, entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro
Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno

1) Entrega de brasileiro nato: como vimos, a entrega não se confunde com a extradição, portanto, não há incompatibilidade com o texto da CF/88, que proíbe a
extradição de brasileiros natos

23
Q

Refugio x asilo
alcance
proteção
perseguição
natureza da decisao
netureza juridica
natureza ieologica
local
causa de exclusao

A

Refugio
alcance: universal
proteção: individual (coletivo ecepcionalmente)
perseguição: fundado temor
natureza da decisao: declaratoria
netureza juridica: ato vinculado STF
natureza ieologica: humanitario
local: territorio estrangeiro
causa de exclusao: não pode ter comtido crime de guerra, contra apaz e humanidade

Asilo
alcance: regional
proteção: individual
perseguição: efetiva perseguição
natureza da decisao: cinstituitva
netureza juridica: ato discricionario do Estado
natureza ieologica: policitca
local: no proprio pais ou terrotirio estrangerio
causa de exclusao: nao tinha ate as lei da migração, que incluiu que nao concede a quem cometeu genocidio, crima contra humanidade, guerra e agrssao

24
Q

Qual a jurisdição do TPI?

A
  • A responsabilidade do TPI é subsidiária, complementar. Ou seja, a responsabilidade primária para punir os crimes é do Estado. O TPI só entra em ação se houver incapacidade ou omissão do sistema judicial interno (princípios da complementaridade e da cooperação).
    *Objetivo do TPI: surge para complementar os tribunais nacionais com o objetivo de acabar com a impunidade para os mais graves crimes internacionais.
25
Q

Sistema interamericano

A

sistema da OEA: Comissao de Dh e Conselho de Desenvolvimento Integral
sistema da Convenção Americana de direitos humanos: Comissao de Dh e Corte de DH

26
Q

Comissao Interamericana de DH x Corte interamericana de DH
Fonte
Recomenda x julga
Se é mebro da OEA
Composição
Sede
Medidas
Representa
Quem pode pedir
Requisitos

A

Comissao Interamericana de DH
Fonte: Carta da OEA
Recomenda
É membro da OEA
Composição: 7 MEMBROS 4 anos com uma releição
Sede: Washington
Medidas cautelares (não vinculadas)
Representa todos os membros da OEA
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.
Requisitos:
a) esgotamento dos recursos internos;
b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses da ciência da violação do direito;
c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional;
d) o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição;
e) narração precisa dos fatos e provas.

Corte interamericana de DH
Fonte: a propria CADH
Julga - contenciosos e consultivo
Não é membro da OEA
Composição: 7 JUIZES mandato 4 anos com uma reeleição
Sede: Saõ Jose da Costa Rica
Medidas provisorias vinculantes
Representa só o estado que aderiu
Quem pode pedir: So estado e a propria comissao, mas os interessados podem auxiliar depois (locus standi, nao permite o jus standi)
Requisitos: comissao analisou antes

27
Q

As sentenças da corte interamericana de dh Sbuscam a recomposição e indenização da vítima. Devem ser fundamentadas e são definitivas e inapeláveis. Cabe apenas pedido de interpretação, em caso de divergência sobre o sentido e o alcance. O pedido deve ser feito até 90 dias a partir da notificação

A

certo

28
Q

a corte interamericana de dh não determinam medidas de danos materiaisd e morais

A

errado, é bem amplo: restituiçãso, satisfação, reabilitação, danos materiais morais, danos ao projeto de vida, com reparação centrada na vitima (difernte de outros orgaos)

A Corte determina medidas de restituição (destinadas a restaurar a situação anterior à violação); medidas de satisfação (objetivam reconhecer o injusto sofrimento causado à vítima e oferecer formas de reparação não financeira); medidas de reabilitação (focadas nos efeitos físicos e psicológicos da violação); garantias de não repetição (destinadas a alterar as causas estruturais da violação e evitar sua repetição no futuro); determinação para que o Estado investigue, processe e puna os
responsáveis pela violação e indenização pecuniária pelos
danos sofridos, incluindo danos materiais e morais e os gastos com o processo em instâncias nacionais e internacionais.Em alguns casos, a Corte determinou também a reparação “por danos ao projeto de vida” da vítima, que tem como fundamento o desenvolvimento espiritual dapessoa, considerando que o espírito é a finalidade suprema da existência humana e
a sua máxima categoria. (FGV já cobrou). As decisões da Corte buscam a reparação integral da vítima. A determinação das medidas vistas acima é feita de acordo com as demandas e desejos das vítimas, que costumam priorizar o reconhecimento público da violação e a responsabilização dos envolvidos. Essa abordagem tem sido descrita como reparações centradas na VÍTIMA, que é diferente da abordagem exclusivamente monetária usada por outros órgãos.

29
Q

O BR aceitou todos os tratado que continham comunicações interestatis como controle

A

errado
ele sempre recusa, so aceitou na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância