Vivian 45678,18 (sistemas) Flashcards
Adotamos a “Fórmula da 4.ª instância”?
não adotamos a “Fórmula da 4.ª instância”, ou seja, não admitimos a ideia de o sistema internacional funcionar com 4.ª Instância. Assim, os órgãos internacionais só têm competência para analisar se houve ou não a violação de
direitos humanos, sem analisar, genericamente, a justiça ou a injustiça de determinada decisão proferida pelo Poder Judiciário nacional, ou se houve correta valoração da prova.
Quais sao os tres os antecedentes históricos com os três eixos da proteção internacional dos direitos humanos?
Antecedentes históricos do processo de
internacionalização dos direitos humanos
*Direito Humanitário Internacional: conjunto de normas aplicáveis em situação de guerra. Inaugurado pela Convenção de Genebra, em 1864.
*Liga das Nações (Sociedade das Nações): criada pelo Tratado de Versalhes, em 1919. É a sociedade antecessora da Organização das Nações Unidas.
*Organização Internacional do Trabalho (OIT): Criada após a Primeira Guerra Mundial, pelo Tratado de Versalhes, em 1919, a OIT objetivava promover padrões internacionais de condições de trabalho e bem-estar, regulando os direitos dos trabalhadores em nível mundial. Transformada em agência especializada da ONU, em
1946.
Eixos da proteção internacional dos direitos humanos:
1. Direito Internacional de Proteção dos Direitos Humanos
2. Direito Internacional dos Refugiados
3. Direito Humanitário (princípios que regem as ações humanitárias: neutralidade, independência e imparcialidade).
Organização das Nações Unidas (ONU):
*Foi criada pela xxxxxxxxx. O Brasil ratificou em xxxx
* O texto prevê como principais objetivos da ONU: manutenção da paz e segurança internacionais; desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; cooperação internacional e harmonização das ações entre as nações para a consecução dos objetivos
propostos.
* Sede principal: xxxxx
* Sedes adicionais: xxx xxxx xxx
*Foi criada pela Carta das Nações Unidas, ou Carta de São, Francisco, em 1945. O Brasil ratificou a Carta em 12 de setembro de 1945.
* O texto prevê como principais objetivos da ONU: manutenção da paz e segurança internacionais; desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; cooperação internacional e harmonização das ações entre as nações para a consecução dos objetivos
propostos.
* Sede principal: Nova Iorque (EUA)
* Sedes adicionais: Genebra (Suíça), Viena (Áustria) e Nairóbi (Quênia)
*Principais órgãos da ONU:
1)Assembleia Geral da ONU: é o órgão central e pleno das Nações Unidas, e está integrada por todos os países membros, com direito a um voto (atualmente, a ONU
tem 193 Estados-membros).
2)Conselho de Segurança: é um órgão com
responsabilidades relacionadas à paz e à segurança internacionais. O Conselho de Segurança é composto por 15 membros, sendo 5 membros permanentes e 10 não permanentes. São membros permanentes: Estados Unidos, França, Reino Unido, China, e desde 1992, a Rússia, que sucedeu a URSS. Os não permanentes são rotativos, eleitos pela Assembleia Geral, e têm mandato de 2 anos. (O Brasil participou, até 2023, como membro
não-permanente).
3)Conselho Econômico e Social: é o órgão coordenador do trabalho econômico e social da ONU, das Agências Especializadas e das demais instituições integrantes
do Sistema das Nações Unidas. É formado por 54 membros.
4)Conselho de Direitos Humanos (órgão subsidiário da Assembleia Geral da ONU): Tal Conselho foi criado em 03 de abril de 2006, através da Resolução 60/251, da Assembleia Geral da ONU. Tem sua sede no Palácio das Nações, em Genebra (Suíça). Seus membros são eleitos diretamente pela Assembleia Geral. O número de
membros passou de 53, na antiga Comissão (que fazia parte do Conselho Econômico e Social), para 47, no Conselho de Direitos Humanos.
*Conselho de Tutela: tinha como objetivo ajudar os países a se tornarem independentes. Encerrou suas atividades em 1994.
5)Corte Internacional de Justiça: A Corte Internacional de Justiça, com sede no Palácio da Paz, na Haia (Holanda), é o principal órgão judiciário das Nações Unidas.
Possui competência contenciosa e consultiva. É formada por 15 juízes, eleitos para um mandato de 9 anos, sendo admitida a reeleição. Temos, atualmente, um brasileiro
na Corte: Leonardo Nemer Caldeira Brant (até 2027).
6)Secretariado: órgão administrativo chefiado pelo Secretário-Geral, que é nomeado pela Assembleia Geral, seguindo recomendação do Conselho de Segurança, para
mandato de 5 anos (admitida uma reeleição). O atual Secretário-Geral é o português António Guterres, já no exercício do seu segundo mandato (2022-2026).
- Importante mencionar também o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (ACNUDH). Uma das suas funções é estabelecer contatos
diplomáticos para a prevenção e correção de situações de violações maciças de dos direitos humanos. Não tem competência para receber petições individuais. O atual alto comissário é o austríaco Volker Türk
Relatores especiais da ONU
Os relatores especiais são especialistas renomados nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU a título pessoal e de forma independente, encarregados
de vigiar, aconselhar, examinar e informar publicamente sobre uma questão temática (mandatos temáticos) ou sobre questões de direitos humanos em um determinado país (mandatos por países).
Os relatores especiais fazem visitas de investigação aos países para averiguar supostas violações de direitos humanos. Podem, também, atuar em casos individuais
de natureza ampla, realizando comunicações aos Estados sobre o abuso ou a violação;
conduzem estudos temáticos, contribuem para a conscientização da população com comunicados de imprensa e declarações públicas, entre outros. Os relatores apresentam relatórios anualmente ao Conselho de Direitos Humanos e, a maioria, também à Assembleia Geral da ONU.
O trabalho feito pelos Relatores Especiais é essencial para identificar, avaliar e suprir lacunas na aplicação de direitos humanos de diversos países, bem como para garantir o melhor cumprimento das normas de direitos humanos.
O preambulo da DUDH cita o direito humanitario
Falso
A escravidao e a torturana DUDH são jus cogens
certo
A igualdade do artigo 7 da DUDH é a igualdade de 2º geração
errado,é de primeira pois é do direito individual
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
A irretroatividade da lei penal na DUDH artigo 44 inclui a aplicação de lei mais benefica
errado, nao fala em lei mais benefica Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Direito de regresso no art 13 da dudh cita em tempo de paz
errado
Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
A DUDH preve casamnetos sometne acima de 18 anos
errado,nao menciona idade
A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
A DUDH veda o anonimato na liberdade de expresao
errado
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos
A DUDH nao cita direitos de segunda geração
errado:
Artigo 21° DIREITOS POLITICOS 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. 3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Art 23em diante direitos sociais
A terceira geraçao so é citada no prembulo em “familia”(fraternidade)
DUDH nao fala de deveres
errado
Artigo 29° 1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. 3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Sistema global ou onusiano de proteção : Carta Internacional de DH
DUDH + Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) + Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (PIDESC)