EXERCICIOS Flashcards

1
Q

Principalmente a partir da segunda metade do
Século XX, as relações internacionais entre os países geraram inúmeros tratados protetivos e afirmativos
dos Direitos Humanos. Referido sistema estabelece um perene diálogo entre os tratados e entre os
tratados e os ordenamentos jurídicos internos dos países signatários. Acerca da interpretação e da aplicação dos tratados internacionais de proteção aos Direitos Humanos pelo Supremo Tribunal Federal:
Nos termos do decidido liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, por força do Pacto dos
Direitos Civis e Políticos, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e como decorrência da cláusula
do devido processo legal, a realização de audiência de apresentação é de observância obrigatória.

A

Correta. No julgamento da ADPF 347, o STF decidiu pela obrigatoriedade da audiência de custódia, afirmando
que estão obrigados juízes e tribunais, observados o art. 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e art. 7.5
da Convenção Americana de Direitos Humanos, a realizarem, em até 90 dias, audiências de custódia,
viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas,
contado do momento da prisão.

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2
Q

Direitos humanos são concorrentes ou não concorrentes

A

-Concorrenciabilidade: embora indivisíveis e interdependentes, é possível que em casos concretos dois ou mais Direitos Humanos concorram entre si como o mais adequado, ou os mais adequados, para oferecer uma solução ao caso. Em situações como essa, deve-se buscar uma interpretação capaz de manter a integridade do sistema de DHs como um todo.

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3
Q

O princípio da máxima efetividade no Direito Internacional dos Direitos Humanos consiste em conferir
conceitos e termos inseridos nos tratados de direitos humanos, sentidos próprios, distintos dos sentidos a
eles atribuídos pelo direito interno, para dotar de maior efetividade os textos internacionais de direitos humanos.

A

Incorreto. O princípio da máxima efetividade exige que a interpretação de determinado direito
conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos
em colisão.

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4
Q
  • Na hipótese de dúvida na interpretação de qual norma deve reger determinado caso, impõe-se que seja
    utilizada a norma de origem internacional, haja vista que, após o reconhecimento do indivíduo como sujeito
    de direito internacional, o aspecto protetivo desse ordenamento se sobrepõe ao direito interno
A

Incorreto. Na hipótese de dúvida na interpretação de qual norma deve reger determinado caso,
impõe-se a interpretação conforme os direitos humanos, a partir dos critérios da máxima efetividade, pro
homine e da primazia da norma mais favorável.

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5
Q

Ensina Canotilho que os Direitos humanos desempenham quatro funções fundamentais: função de liberdade, função de prestação social, função de proteção diante de terceiros e função de não discriminação. Com base no exposto, julgue o item abaixo:

  1. A função de não discriminação é decorrência da histórica preocupação com a limitação do poder estatal, gênese dos direitos humanos, que põem os interesses do cidadão a salvo da intervenção arbitrária do Estado.
  2. A função de não discriminação é decorrência da histórica preocupação com a limitação do poder estatal, gênese dos direitos humanos, que põem os interesses do cidadão a salvo da intervenção arbitrária do Estado.
A

A função de prestação social está associada aos direitos humanos cuja otimização dependa de providência positivas do Estado: saúde, educação, etc.

A função da proteção perante terceiros exige providências estatais voltadas à proteção dos titulares de direitos humanos em face da violação perpetrada por terceiros.

GABARITO: Errado

A função de não discriminação deriva da igualdade como pilar da salvaguarda da dignidade da pessoa humana. Deve o Estado tratar seus cidadãos como iguais, em todas as suas instâncias de atuação.

A função de defesa ou liberdade é uma espécie de limitação da intervenção arbitrária do Estado. Subdivide-se em: a) objetiva: na acepção objetiva, os DH consubstanciam normas de competência negativa, proibindo ingerências abusivas na esfera jurídica do indivíduo; b) subjetiva: na perspectiva subjetiva, esses mesmos direitos armam o indivíduo de pretensão exigível no sentido de que o Estado se omita em relação à intervenção afrontosa à dignidade da pessoa humana.

GABARITO: Errado

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6
Q

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2006, ao julgar o caso Penal Castro Castro Vs Peru, concluiu que a revista vaginal (vexatória) não pode ser utilizada como medida principal para a garantia da segurança em um presídio, caracterizando-se como forma de violência sexual contra a mulher e, por seus efeitos, tortura.

A

A revista vexatória (também conhecida como revista íntima) é o procedimento pelo qual passam os visitantes de presos em que são obrigados a se desnudar, realizar agachamentos, ter sua genitália inspecionada ou em que há introdução de objetos na pessoa.

Em âmbito internacional, diversos órgãos firmaram posição proibindo essa prática, seja na OEA por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Princípios e Boas Práticas para a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas; Relatório Anual 38/96 referente à Argentina) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Caso Penal Miguel Castro Castro Vs. Perú), seja na ONU (Regras de Bangkok) ( Regras de Mandela) e na Corte Europeia de Direitos Humanos (Caso Lorsé e outros Vs. Holanda).

CIDH (Relatório Anual 38/96): O direito à integridade pessoal: artigo 5; direito da proteção da honra e da dignidade: artigo 11; Direitos da família: artigo 17; Direitos da criança: artigo 19

A Comissão considera que o Estado tomou iniciativas para o cumprimento de algumas das conclusões e recomendações do Relatório Nº 16/95, concretamente em relação à necessidade de estabelecer, por lei, as restrições aos direitos e garantias consagrados na Convenção.

A Comissão também concluiu, em seu relatório Nº 16/95, que, para estabelecer a legitimidade de uma revista ou inspeção vaginal, num caso em particular, é necessário observar os seguintes requisitos:

  1. deve ser absolutamente necessária para alcançar o objetivo legítimo no caso específico;
  2. não deve existir nenhuma medida alternativa;
  3. deveria, em princípio, ser autorizada por mandado judicial; e 4. deve ser realizada unicamente por profissionais da saúde.

GABARITO: Certo

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7
Q

O princípio da efetividade (effet utile) significa que um tratado deve ser interpretado de modo a atribuir efeito e significado a todos os seus termos.

A

O princípio da efetividade (effet utile) significa que um tratado deve ser interpretado de modo a atribuir efeito e significado a todos os seus termos.

O tratado de direitos humanos é interpretado de tal forma que seu objetivo e as finalidades de suas regras possam ser alcançadas.

GABARITO: Certo

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8
Q

São considerados fontes materiais de Direitos Humanos os costumes, os tratados e as resoluções.

A

O conceito trazido pela assertiva se refere às fontes formais, ao passo que as fontes materiais correspondem aos fatos sociais e às ideias políticas, os quais são materializados através dos tratados, das resoluções, etc. (das fontes formais).

GABARITO: Errado

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9
Q

Acerca das características dos Direitos Humanos, julgue o item abaixo:

Não se sujeitam à prescrição.

A

São direitos que não se sujeitam a prescrição (não há prazo para o exercício do direito de ação com o propósito de preservá-los).

GABARITO: Certo

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10
Q

Os direitos fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988 não consideram as diferenças humanas como fonte de valores positivos a serem protegidos e estimulados, pois, ao criar dispositivos afirmativos legais, as diferenças passam a ser tratadas como deficiências.

A
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11
Q

Segundo o STF, a norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato, não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Isto porque, de acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, a liberdade de expressão goza de status preferencial em relação aos demais direitos humanos.

A

Segundo o STF, a norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição de 1988. Isto porque, de acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e, em casos de grave abuso, é legítima a utilização do direito penal para a proteção de outros interesses e direitos relevantes.

A criminalização do desacato não configura tratamento privilegiado ao agente estatal, mas proteção da função pública por ele exercida. Vale ressaltar, no entanto, que, considerando que os agentes públicos em geral estão mais expostos ao escrutínio e à crítica dos cidadãos, deles se exige maior tolerância à reprovação e à insatisfação, limitando-se o crime de desacato a casos graves e evidentes de menosprezo à função pública. STF. ADPF 496, Rel. Roberto Barroso, julgado em 22/06/2020 (Info 992).

GABARITO: Errado

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12
Q

Quanto à incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item abaixo:

Hodiernamente, o Supremo Tribunal Federal instituiu a teoria do “duplo status” ou “duplo estatuto”.

A

Com o posicionamento atual, o STF acabou por instituir a teoria do duplo status ou duplo estatuto: tratados internacionais de direitos humanos aprovados mediante o quórum especial das emendas constitucionais, instituído pelo § 3° do art. 5° da CF tem hierarquia constitucional, os demais gozam de supralegalidade.

GABARITO: Certo

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13
Q

Sobre os direitos humanos e a Constituição Federal, julgue o item abaixo:

Segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, a lei pode submeter os espetáculos públicos à censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência.

A

Tratando-se de previsão encontrada no Artigo 13.4 da CADH: “A lei pode submeter os espetáculos públicos à censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2º”.

GABARITO: Certo

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14
Q

Constituem efeitos dos tratados equivalentes à emenda constitucional incorporados sob o rito do art. 5.º, § 3.º passar a reformar a Constituição, o que não é possível tendo apenas o status de norma constitucional, devendo também ter equivalência às respectivas.

A

Mazuolli diferencia os tratados de direitos humanos com “status” constitucional, dos “equivalentes” à norma constitucional. Aqueles seriam os que ainda não integram o bloco de constitucionalidade, servindo, conforme art. 5, parágrafo segundo da CF, como uma norma complementar ao texto constitucional, não sendo capaz de derrogar dispositivo constitucional ou o torna inaplicável, que, quando se choca com um dispositivo constitucional, insurgeria-se a aplicação do princípio pró-homine, ou seja, verificar o que é mais benéfico, o tratado ou a constituição (Ex: Convenção sobre direitos civis políticos da mulher); Já as normas equivalentes a emendas, previstas no art. 5, parágrafo 3 da constituição, ensejam a “ REFORMA” da constituição, ou seja, invalidam o texto contrário e se tornam a norma aplicável ao caso.

certo

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15
Q

Com base no entendimento dos Tribunais Superiores sobre os direitos humanos, julgue o item abaixo:

Segundo o STF a Lei de Anistia (Lei n° 6.683/79) não é compatível com a Constituição de 1988 por violar diversos direitos fundamentais.

A

No julgamento da ADPF 153, o STF reconheceu que a Lei de Anistia foi recepcionada pela Constituição Federal.

Segundo a Corte Constitucional, como a anistia foi concedida de forma “ampla e geral”, alcançando crimes de qualquer natureza praticados pelos agentes da repressão no período da ditadura militar, é compatível com a CF/88.

GABARITO: Errado

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16
Q

Direitos Humanos (em sentido lato) são os direitos humanos contemplados em tratados internacionais.

A

Direitos humanos internacionais ou direitos humanos em sentido estrito são os direitos humanos contemplados em tratados internacionais.

GABARITO: Errado

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17
Q

A restrição a direitos humanos é realizada por meio de lei ou por meio de interpretação judicial que decide o conflito entre direitos em colisão.

A

A restrição a direitos humanos é realizada por meio de lei ou por meio de interpretação judicial que decide o conflito entre direitos em colisão.

GABARITO: Certo

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18
Q

Segundo o STF, via de regra, o agente não pode responder à ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro.

A

O agente não pode responder à ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro.

O art. 5º do Código Penal afirma que a lei brasileira se aplica ao crime cometido no território nacional, mas ressalva aquilo que for previsto em “convenções, tratados e regras de direito internacional”. A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) proíbem de forma expressa a dupla persecução penal pelos mesmos fatos. Desse modo, o art. 8º do CP deve ser lido em conformidade com os preceitos convencionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vedando-se a dupla persecução penal por idênticos fatos. Vale, por fim, fazer um importante alerta: a proibição de dupla persecução penal em âmbito internacional deve ser ponderada com a soberania dos Estados e com as obrigações processuais positivas impostas pela CIDH. Isso significa que, se ficar demonstrado que o Estado que “processou” o autor do fato violou os deveres de investigação e de persecução efetiva, o julgamento realizado no país estrangeiro pode ser considerado ilegítimo. Portanto, se houver a devida comprovação de que o julgamento em outro país sobre os mesmos fatos não se realizou de modo justo e legítimo, desrespeitando obrigações processuais positivas, a vedação de dupla persecução pode ser eventualmente ponderada para complementação em persecução interna. STF. 2ª Turma. HC 171118/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/11/2019 (Info 959).

GABARITO: Certo

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19
Q

A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado - personificado em seus agentes - sobre o indivíduo.

A

Errado

O desacato é especial forma de injúria, caracterizado como uma ofensa à honra e ao prestígio dos órgãos que integram a Administração Pública

O STJ, alterando entendimento anterior da quinta turma, afirmou que o crime desacato está mantido no ordenamento jurídico. Vejamos:

HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO E DOS ARTS. 330 E 331 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE DESACATO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. DIREITOS HUMANOS. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA (PSJCR). DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO QUE NÃO SE REVELA ABSOLUTO. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE (IDH). ATOS EXPEDIDOS PELA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). AUSÊNCIA DE FORÇA VINCULANTE. TESTE TRIPARTITE. VETORES DE HERMENÊUTICA DOS DIREITOS TUTELADOS NA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES ANTEVISTAS NO ART. 13.2. DO PSJCR. SOBERANIA DO ESTADO. TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO NACIONAL (MARGIN OF APPRECIATION). INCOLUMIDADE DO CRIME DE DESACATO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, NOS TERMOS EM QUE ENTALHADO NO ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE, IN CASU, DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO TÃO LOGO QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.

  1. O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), denominada Pacto de São José da Costa Rica, sendo promulgada por intermédio do Decreto n. 678/1992, passando, desde então, a figurar com observância obrigatória e integral do Estado.
  2. Quanto à natureza jurídica das regras decorrentes de tratados de direitos humanos, firmou-se o entendimento de que, ao serem incorporadas antes da Emenda Constitucional n. 45/2004, portanto, sem a observância do rito estabelecido pelo art. 5º, § 3º, da CRFB, exprimem status de norma supralegal, o que, a rigor, produz efeito paralisante sobre as demais normas que compõem o ordenamento jurídico, à exceção da Magna Carta. Precedentes.
  3. De acordo com o art. 41 do Pacto de São José da Costa Rica, as funções da Comissão Interamericana de Direitos Humanos não ostentam caráter decisório, mas tão somente instrutório ou cooperativo. Desta feita, depreende-se que a CIDH não possui função jurisdicional.
  4. A Corte Internacional de Direitos Humanos (IDH), por sua vez, é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, possuindo atribuição jurisdicional e consultiva, de acordo com o art. 2º do seu respectivo Estatuto.
  5. As deliberações internacionais de direitos humanos decorrentes dos processos de responsabilidade internacional do Estado podem resultar em: recomendação; decisões quase judiciais e decisão judicial. A primeira revela-se ausente de qualquer caráter vinculante, ostentando mero caráter “moral”, podendo resultar dos mais diversos órgãos internacionais. Os demais institutos, porém, situam-se no âmbito do controle, propriamente dito, da observância dos direitos humanos.
  6. Com efeito, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante, mas tão somente “poder de embaraço” ou “mobilização da vergonha”.
  7. Embora a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já tenha se pronunciado sobre o tema “leis de desacato”, não há precedente da Corte relacionada ao crime de desacato atrelado ao Brasil.
  8. Ademais, a Corte Interamericana de Direitos Humanos se posicionou acerca da liberdade de expressão, rechaçando tratar-se de direito absoluto, como demonstrado no Marco Jurídico Interamericano sobre o Direito à Liberdade de Expressão.
  9. Teste tripartite. Exige-se o preenchimento cumulativo de específicas condições emanadas do art. 13.2. da CADH, para que se admita eventual restrição do direito à liberdade de expressão. Em se tratando de limitação oriunda da norma penal, soma-se a este rol a estrita observância do princípio da legalidade.
  10. Os vetores de hermenêutica dos Direitos tutelados na CADH encontram assento no art. 29 do Pacto de São José da Costa Rica, ao passo que o alcance das restrições se situa no dispositivo subsequente. Sob o prisma de ambos instrumentos de interpretação, não se vislumbra qualquer transgressão do Direito à Liberdade de Expressão pelo teor do art. 331 do Código Penal.
  11. Norma que incorpora o preenchimento de todos os requisitos exigidos para que se admita a restrição ao direito de liberdade de expressão, tendo em vista que, além ser objeto de previsão legal com acepção precisa e clara, revela-se essencial, proporcional e idônea a resguardar a moral pública e, por conseguinte, a própria ordem pública.
  12. A CIDH e a Corte Interamericana têm perfilhado o entendimento de que o exercício dos direitos humanos deve ser feito em respeito aos demais direitos, de modo que, no processo de harmonização, o Estado desempenha um papel crucial mediante o estabelecimento das responsabilidades ulteriores necessárias para alcançar tal equilíbrio exercendo o juízo de entre a liberdade de expressão manifestada e o direito eventualmente em conflito.
  13. Controle de convencionalidade, que, na espécie, revela-se difuso, tendo por finalidade, de acordo com a doutrina, “compatibilizar verticalmente as normas domésticas (as espécies de leis, lato sensu, vigentes no país) com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado e em vigor no território nacional.”
  14. Para que a produção normativa doméstica possa ter validade e, por conseguinte, eficácia, exige-se uma dupla compatibilidade vertical material.
  15. Ainda que existisse decisão da Corte (IDH) sobre a preservação dos direitos humanos, essa circunstância, por si só, não seria suficiente a elidir a deliberação do Brasil acerca da aplicação de eventual julgado no seu âmbito doméstico, tudo isso por força da soberania que é inerente ao Estado. Aplicação da Teoria da Margem de Apreciação Nacional (margin of appreciation).
  16. O desacato é especial forma de injúria, caracterizado como uma ofensa à honra e ao prestígio dos órgãos que integram a Administração Pública. Apontamentos da doutrina alienígena.
  17. O processo de circunspeção evolutiva da norma penal teve por fim seu efetivo e concreto ajuste à proteção da condição de funcionário público e, por via reflexa, em seu maior espectro, a honra lato sensu da Administração Pública.
  18. Preenchimento das condições antevistas no art. 13.2. do Pacto de São José da Costa Rica, de modo a acolher, de forma patente e em sua plenitude, a incolumidade do crime de desacato pelo ordenamento jurídico pátrio, nos termos em que entalhado no art. 331 do Código Penal.
  19. Voltando-se às nuances que deram ensejo à impetração, deve ser mantido o acórdão vergastado em sua integralidade, visto que inaplicável o princípio da consunção tão logo quando do recebimento da denúncia, considerando que os delitos apontados foram, primo ictu oculi, violadores de tipos penais distintos e originários de condutas autônomas.
  20. Habeas Corpus não conhecido. (HC 379.269/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 30/06/2017).
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20
Q

Após a Emenda Constitucional nº 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter natureza hierarquicamente superior, quando aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Diante disso, à luz da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os referidos tratados e convenções possuem natureza de norma constitucional e podem ser parâmetro de controle de constitucionalidade.

A

STF: “a Emenda Constitucional 45/04 atribuiu aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, desde que aprovados na forma prevista no § 3º do art. 5º da Constituição Federal, hierarquia constitucional” (AI 601832 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJE 03/04/2009).

GABARITO: Certo

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21
Q

Os direitos humanos são todos os direitos previstos em legislação nacional ou acordos e tratados internacionais que dizem respeito à proteção da pessoa, ao passo que os direitos fundamentais são aqueles que têm como fundamento a dignidade da pessoa humana, estejam ou não positivados.

A

É preciso lembrar a diferenciação que a parcela da doutrina faz em relação às terminologias:

Direitos Humanos: são os direitos reconhecidos na ordem internacional. Possuem relação direta com os documentos de Direito Internacional.

Direitos Fundamentais: são os que estão insertos na ordem constitucional de cada Estado. São os direitos reconhecidos e assegurados de maneira constitucional por um determinado Estado.

GABARITO: Errado

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22
Q

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo rito comum são normas materialmente constitucionais, na forma do Art. 5º, §2º da Constituição da República de 1988, enquanto aqueles aprovados pelo rito especial do Art. 5º, §3º da referida Constituição reputam-se normas material e formalmente constitucionais, o que os torna insuscetíveis de denúncia e parte integrante do núcleo pétreo da Lei Fundamental.

A

Normalmente, para que um documento, instrumento ou nota Direito Internacional possua validade no ordenamento pátrio e aqui surta efeitos, há a necessidade de um processo de homologação ou internalização deste texto normativo ao direito brasileiro.

Nesse sentido, o artigo 5º, §3º, da CRFB aduz que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Porém, devido a suma importância que os textos que tratam sobre direitos humanos possuem, caso não tenha sido realizada a incorporação pelo rito das Emendas Constitucionais, mesmo assim não seria razoável conferir-lhes a simples força de uma Lei Ordinária (até porque se assim fosse, qualquer outra Lei Ordinária poderia as revogar).

Essa celeuma chegou ao Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 466.343/SP, em que se discutia a possibilidade de prisão civil do devedor-fiduciante. A decisão do aludido recurso estatuiu que os tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados sem o quórum constitucional qualificado adentrarão ao ordenamento jurídico pátrio como normas supralegais, acima da legislação ordinária e abaixo da Constituição Federal.

Sobre o tema não há qualquer previsão no sentido do que sustenta a assertiva.

GABARITO: Errado

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23
Q

É admitido que tratados de direitos humanos que tenham o status material constitucional possam ser objeto de controle de convencionalidade e de constitucionalidade, desde que na modalidade incidental e difusa.

A

Tratados de DH com status material constitucional podem servir de parâmetro para ambos os controles. Entretanto não há qualquer restrição a que o controle constitucional se dê apenas de forma incidental e difusa, podendo se dar de qualquer forma, inclusive não apenas a judicial, mas também no controle realizado pelo legislativo e pelo executivo.

GABARITO: Errado

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24
Q

A Emenda Constitucional nº. 45/2004 introduziu o § 5º no art. 109 da Constituição da República, prevendo o denominado Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). A seu respeito, julgue o item abaixo:

Possuem legitimidade concorrente para o IDC o Procurador-Geral de Justiça do Estado em que tramita o caso e o Procurador-Geral da República.

A

A motivação para a criação do IDC foi o Direito Internacional, que não admite que o Estado justifique o descumprimento de determinada obrigação em nome do respeito a “competências internas de entes federados”. O Estado Federal é uno para o Direito Internacional e passível de responsabilização, mesmo quando o fato internacionalmente ilícito seja da atribuição interna de um Estado-membro da Federação. Esse entendimento é parte integrante do Direito dos Tratados e do Direito Internacional costumeiro. Com isso, o IDC decorre da internacionalização dos direitos humanos e, em especial, do dever internacional assumido pelo Estado brasileiro de estabelecer recursos internos eficazes e de duração razoável.

A previsão do IDC está no art. 109, V-A e § 5º. Vejamos: “Aos juízes federais compete processar e julgar: (…) V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (…)§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”

GABARITO: Errado

25
Q

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de repercussão geral ao julgar recurso extraordinário interposto por familiares de um pescador que pleteia indenização por parte da República Federal da Alemanha por sua morte, em 1943, quando um barco pesqueiro foi afundado por um submarino alemão na costa brasileira. O ataque foi contra o barco pesqueiro Changri-lá e matou dez pescadores em julho de 1943, durante a II Guerra Mundial, em mar territorial brasileiro, nas proximidades de Cabo Frio (RJ).

À luz do entendimento fixado pelo STF, julgue o item abaixo:

É absoluta a imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro por atos de império, inclusive os praticados em contexto de guerra, com violação a direitos humanos.

A

A imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro não alcança atos de império ofensivos ao direito internacional da pessoa humana praticados no território brasileiro, tais como aqueles que resultem na morte de civis em período de guerra.

Tese fixada pelo STF: “Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição”.

STF. Plenário. ARE 954858/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 20/8/2021 (Repercussão Geral – Tema 944) (Info 1026).

O STJ tem aplicado o entendimento: STJ. 4ª Turma. RO 109-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 07/06/2022 (Info 740).

GABARITO: Errado

26
Q

A Emenda Constitucional nº. 45/2004 introduziu o § 5º no art. 109 da Constituição da República, prevendo o denominado Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). A seu respeito, julgue o item abaixo:

A federalização das graves violações de direitos humanos tem dupla finalidade: a) uma preventiva, a induzir o Judiciário Estadual a zelar mais eficazmente pelo cumprimento dos tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é parte, tomando medidas destinadas a impedir a impunidade sob o risco do deslocamento da competência; e b) uma repressiva, a demonstrar a eventual ineficácia das instâncias estaduais em lidar com questões graves de violação de direitos humanos.

A

Conforme Mazuolli, 2019:

“Acredita-se que a federalização das graves violações de direitos humanos tem dupla finalidade: a) uma preventiva, a induzir o Judiciário Estadual a zelar mais eficazmente pelo cumprimento dos tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é parte, tomando medidas destinadas a impedir a impunidade sob o risco do deslocamento da competência; e b) uma repressiva, a demonstrar a eventual ineficácia das instâncias estaduais em lidar com questões graves de violação de direitos humanos. Por outro lado, a federalização redobra a responsabilidade da Justiça Federal para a persecução e o combate efetivo da impunidade das referidas violações de direitos humanos.”

GABARITO: Certo

27
Q

A Emenda Constitucional nº. 45/2004 introduziu o § 5º no art. 109 da Constituição da República, prevendo o denominado Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). A seu respeito, julgue o item abaixo:

Será proposto exclusivamente pelo Procurador-Geral da República, perante o Supremo Tribunal, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

A

STJ

A motivação para a criação do IDC foi o Direito Internacional, que não admite que o Estado justifique o descumprimento de determinada obrigação em nome do respeito a “competências internas de entes federados”. O Estado Federal é uno para o Direito Internacional e passível de responsabilização, mesmo quando o fato internacionalmente ilícito seja da atribuição interna de um Estado-membro da Federação. Esse entendimento é parte integrante do Direito dos Tratados e do Direito Internacional costumeiro. Com isso, o IDC decorre da internacionalização dos direitos humanos e, em especial, do dever internacional assumido pelo Estado brasileiro de estabelecer recursos internos eficazes e de duração razoável.

A previsão do IDC está no art. 109, V-A e § 5º. Vejamos: “Aos juízes federais compete processar e julgar: (…) V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (…)§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”

GABARITO: Errado

28
Q

Com relação ao incidente de deslocamento de competência (IDC), introduzido pela EC n.45/2004 no art. 109, § 5º da Constituição Federal, julgue o item abaixo:

De acordo com a jurisprudência, além dos requisitos constitucionais, deve-se comprovar que os órgãos do sistema estadual não mostram condições de seguir no desempenho da função de apuração, processamento e julgamento do caso com a devida isenção (incapacidade das autoridades locais de oferecer respostas efetivas).

A

De acordo com a jurisprudência do STJ:

(…) 2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal explicitou que os requisitos do incidente de deslocamento de competência são três: a) grave violação de direitos humanos; b) necessidade de assegurar o cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais; c) incapacidade – oriunda de inércia, omissão, ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições pessoais e/ou materiais etc. – de o Estado-membro, por suas instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a persecução penal (IDC n. 1/PA, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 8.6.2005, DJ 10.10.2005).

(IDC 5/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 01/09/2014)

GABARITO: Certo

29
Q

Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ocupam, no ordenamento jurídico brasileiro, o status de

a
a) norma constitucional se aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos ou menos dos votos dos respectivos membros.

b
b) norma supralegal, segundo o STF, se aprovados com quórum inferior a três quintos, embora haja respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional.

c
c) norma supralegal, segundo o STF, qualquer que seja o quórum de aprovação, o que é acatado de maneira unânime pela doutrina.

d
d) lei ordinária, pois a República Federativa do Brasil prima por sua soberania, pela independência nacional e pela autodeterminação dos povos.

e
e) norma constitucional, pois os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

A

b

A- INCORRETA.

O equívoco está em afirmar que terá o tratado status de norma constitucional, pois apenas será considerado equivalente. Além disso, também, que o quórum mínimo de aprovação é de 3/5 (e não “três quintos ou menos”).

B- CORRETA.

Assertiva correta, pois o tratado será recepcionado como uma norma infraconstitucional e supralegal. Veja os posicionamentos:

Supranacionalidade: Defendida por Celso Duvivier de Albuquerque Mello, as normas definidas em tratados internacionais de direitos humanos possuem hierarquia supranacional, de modo que estão acima da lei maior de um Estado, qual seja, a Constituição Federal.
Constitucionalidade: Defendida por Antônio Cançado Trindade e Flavia Piovesan, calcados no art. 5°, §2º, da CRFB/88, tais normas são equivalentes às normas constitucionais, formando, junto com ela, um bloco de constitucionalidade.
Supralegalidade: Adotado na Constituição Alemã, a qual reconhece que os tratados internacionais de direitos humanos têm hierarquia inferior à Constituição, porém acima da legislação ordinária.
Legislação Ordinária: Essa corrente afirma que tais tratados são equivalentes às leis ordinárias.
O entendimento majoritário a ser adotado deve ser aquele preconizado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 466343, no qual decidiu sobre a prisão civil do depositário infiel. No referido Recurso Extraordinário, o STF adotou a corrente da SUPRALEGALIDADE acerca da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos. Assim, os tratados internacionais de direitos humanos estariam acima da legislação ordinária e abaixo da Constituição Federal, como regra.
C- INCORRETA.

Vide os posicionamentos trazidos na “B”. Ademais, é importante ressaltar que, se forem aprovados de acordo com o procedimento previsto no art. 5º, §3º da CF/88, serão considerados equivalentes às emendas constitucionais.

D- INCORRETA.

O comando da questão se refere a “Tratados Internacionais de Direitos Humanos” que serão equivalentes às emendas constitucionais ou serão considerados normas infraconstitucionais e supralegais. Os outros tratados que são recebidos pelo ordenamento como sendo equivalentes às leis ordinárias.

E- INCORRETA.

Tratados de direitos humanos não são considerados normas constitucionais, ainda que possam ser entendidos como parte do bloco de constitucionalidade e reconhecidos como normas materialmente constitucionais, conforme o entendimento majoritário a ser adotado e preconizado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 466343.

RESPOSTA: B

30
Q

Acerca do controle de convencionalidade dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e do ordenamento jurídico nacional, assinale a alternativa correta:

a
a) Para que a validade de uma lei seja garantida, deve ser ela materialmente compatível unicamente com a Constituição Federal.

b
b) No Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a teoria do Controle de Convencionalidade apareceu, pela primeira vez, formalmente, no Caso Cabrera García e Montiel Flores vs. México, julgado em 2010 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

c
c) Não é admissível o controle de convencionalidade de Tratados de Direitos Humanos mediante a propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF).

d
d) O controle de convencionalidade concentrado adveio com a Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004.

e
e) O Controle de Convencionalidade das normas internas dos Estados-Partes é exercida concorrentemente pelos Tribunais Internacionais e domésticos.

A

d
A- INCORRETA.

O equívoco está no “unicamente com a Constituição”, pois considerando a hierarquia do ordenamento jurídico, todas as normas devem respeitar a Constituição (que é a norma de máxima hierarquia) e também os tratados de direitos humanos, sejam eles equivalentes às emendas constitucionais (ratificados conforme o art. 5º, §3º da CF/88) ou infraconstitucionais e supralegais (e, portanto, hierarquicamente superiores a toda a legislação infraconstitucional restante).

B- INCORRETA.

No Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a teoria do Controle de Convencionalidade apareceu, pela primeira vez, formalmente, no Caso Almonacid Arellano vs Chile, de 2006.

C- INCORRETA.

O controle de convencionalidade pode ser feito tanto na forma difusa quanto na forma concentrada.

Inclusive, de acordo com o autor Valério Mazzuoli, a primeira ação de controle abstrato proposta no Brasil para controlar a convencionalidade de uma lei ordinária foi uma ADPF (ADPF n. 182), que adotou como parâmetro a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, como objeto do controle, o art. 20, §2º da Lei n. 8.742/93.

Veja, ainda, como exemplo, no julgamento da ADPF 347, o STF decidiu pela obrigatoriedade da audiência de custódia, afirmando que estão obrigados juízes e tribunais, observados o art. 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e art. 7.5 da Convenção Americana de Direitos Humanos, a realizarem, em até 90 dias, audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão.
D- CORRETA.

Exatamente, o controle de convencionalidade concentrado adveio após a CF/88 reconhecer, em 2004, que tratados de direitos humanos são equivalentes às emendas constitucionais, desde que seguidos os requisitos formais estabelecidos no §3º do art. 5º:

“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.

E- INCORRETA.

O equívoco está em afirmar que há concorrência entre tribunais internos e internacionais. De acordo com Mazzuoli, o controle de convencionalidade feito por tribunais internacionais é apenas complementar ao controle feito em âmbito interno.

RESPOSTA: D

31
Q

I Os tratados e as convenções sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, são equivalentes às emendas constitucionais e não podem ser ulteriormente declarados inconstitucionais.

II O STF entende que a subscrição, pelo Brasil, do Pacto de São José da Costa Rica conduziu à inexistência de balizas a determinados comandos constitucionais, tendo, por isso, indicado a derrogação das normas legais definidoras da custódia de depositário infiel, tornando-se ilegal a sua prisão.

III Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como normas infraconstitucionais e não poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status no ordenamento jurídico.

A

I- INCORRETA.

Serem equivalentes às emendas constitucionais não impede que, eventualmente, tenham a sua constitucionalidade questionada por ADI.

II- CORRETA.

O entendimento majoritário a ser adotado deve ser aquele preconizado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 466343, no qual decidiu sobre a prisão civil do depositário infiel. No referido Recurso Extraordinário, o STF adotou a corrente da SUPRALEGALIDADE acerca da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos. Assim, os tratados internacionais de direitos humanos estariam acima da legislação ordinária e abaixo da Constituição Federal, como regra. Desta forma, entendeu-se que as normas sobre a prisão civil do depositário infiel, permitida pela CF e regulamentada pelo DL n. 911, haviam sido derrogadas pelo tratado, levando ao esvaziamento da permissão constitucional.

III- INCORRETA.

Eventualmente, podem passar por novo processo legislativo para a alteração de seu status no ordenamento jurídico brasileiro.

32
Q

Existem dois grandes grupos de direitos e garantias fundamentais: os expressamente positivados, portanto, com direto assento em texto normativo (direitos e garantias fundamentais do Título II, os direitos dispersos pelo texto constitucional e os direitos expressamente reconhecidos e protegidos pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil) e os direitos decorrentes do regime e dos princípios ou direitos implícitos (direitos e garantias fundamentais não diretamente - explicitamente - positivados);

A

CORRETA.

Existem dois grandes grupos de DF. Em regra, os direitos fundamentais são direitos constitucionais. Todavia, em certas situações, os direitos fundamentais podem não ser constitucionais. Isso quer dizer que a enumeração dos direitos fundamentais na CRFB é meramente exemplificativa (art. 5º, § 2º, CRFB). O art. 16 do Código Civil diz que o direito ao nome também é direito fundamental. Assim, os direitos fundamentais não estão totalmente positivados na CRFB, apesar de sua natureza analítica. Seu fundamento constitucional está no § 2º do art. 5º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

33
Q

No que diz respeito à garantia de direitos, inclusive aos previstos nos tratados internacionais de que o Brasil for signatário, o § 3º do art. 5º da Constituição é um parágrafo complementar ao § 2º do mesmo dispositivo, uma vez que o referido § 3º trata de questão formalmente constitucional, enquanto o § 2º versa sobre tema materialmente constitucional, sendo esta a premissa interpretativa a ser atribuída ao § 3º, produto da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004

A

CORRETA.

Há relação de complementariedade entre os dois preceitos normativos em tela (§§ 2º e 3º do art. 5º). Eles se completam na medida em que o primeiro fala do tratamento dos tratados internacionais de DH antes da redação dada pela EC45 e o segundo diz respeito aos tratados ratificados após a referida emenda, na forma do § 3º.

34
Q

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à legislação ordinária havendo, contudo, preferência para efeitos de aplicação quando confrontados com princípios e garantias não expressamente positivados

A

INCORRETA.

A assertiva contraria a literalidade disposta no § 3º do artigo 5º da CRFB.

35
Q

Os direitos e garantias materialmente expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ressalvados os contidos em tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, já que estes não podem ser incluídos automaticamente, mesmo depois de ratificados, em seu catálogo de direitos protegidos pelo chamado “bloco de constitucionalidade originário

A

INCORRETA.

O conceito de “bloco de constitucionalidade” não está atrelado ao texto da constituição originária. Em verdade, quanto ao Bloco de Constitucionalidade, há posições divergentes, mas as principais teorias que o explicam sustentem que ele é composto por todas as normas do ordenamento jurídico que tenham status constitucional.

36
Q

Os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil já tem status de norma constitucional, em virtude do disposto no § 2º do art. 5º da Constituição, segundo o qual os direitos e garantias expressos no texto constitucional “não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”, pois na medida em que a Constituição não exclui os direitos humanos provenientes de tratados, é porque ela própria os inclui no seu catálogo de direitos protegidos, atribuindo-lhes hierarquia de norma constitucional

A

INCORRETA.

A assertiva contraria o entendimento adotado pelo STF, encampado pelo Ministro Gilmar Mendes no RE 466.343, quanto aos direitos fundamentais previstos em tratados internacionais anteriores à EC45. Para ele, os tratados internacionais nesta matéria têm status supralegal.

37
Q

Determinado agente público, ao interpretar a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, afirmou que a sua organicidade interna impedia a sua interpretação fragmentada, permeada por normas do direito interno.

A partir dessa premissa, concluiu que a legislação nacional, quando veicula comandos de contornos mais amplos, deve ser preterida, já que a combinatória de normas, ainda que mais favorável à pessoa humana, romperia com o equilíbrio do sistema e conduziria a resultados absurdos.

É correto afirmar que a conclusão do agente público

a
A - está correta, sendo expressamente acolhida pela Convenção.

b
B - está incorreta, sendo expressamente rechaçada pela Convenção.

c
C - está incorreta, considerando a preeminência das normas internas sobre o Direito Internacional.

d
D - está correta, considerando a preeminência do direito internacional sobre as normas internas.

e
E - somente não é correta, por expressa previsão da Convenção, caso as normas internas tenham estatura constitucional.

A

b
A – INCORRETA

O posicionamento do agente público está incorreto, pois fere disposição expressa da Convenção prevista em seu art. 1.2:

Artigo 1°

  1. O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

B – CORRETA

O posicionamento do agente público está incorreto, sendo expressamente rechaçada pela Convenção, conforme previsto em seu art. 1.2:

Artigo 1°

  1. O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

C – INCORRETA

O posicionamento do agente público está incorreto, pois não se pode presumir, abstratamente, que há preeminência de normas internas sobre o Direito Internacional, pois se deve analisar o status legal de cada norma para fins dessa conferência.

D – INCORRETA

O posicionamento do agente público está incorreto, pois não se pode presumir, abstratamente, que há preeminência do direito internacional sobre as normas internas, pois se deve analisar o status legal de cada norma para fins dessa conferência.
E – INCORRETA

O posicionamento do agente público está incorreto, pois fere disposição expressa da Convenção, prevista em seu art. 1.2, a qual afirma que não se pode restringir qualquer legislação nacional que contenha ou passa conter dispositivos de alcance mais amplo, sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais:

Artigo 1°

  1. O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

GABARITO: B

38
Q

a DUDH é um tratado internacional, integrando o direito internacional público convencional;
a DUDH é conceitualmente distinta do jus cogens, não influindo no seu surgimento e não sendo por ele afetada;
a DUDH exorta a unidade dos direitos humanos, que devem ser observados tanto na dimensão das liberdades, como na perspectiva da fruição de direitos prestacionais.

A

I – INCORRETA

A DUDH não é um tratado internacional, mas sim uma Resolução que foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 (Resolução 217-A-III).

II – INCORRETA

A DUDH não é um tratado internacional, mas sim uma Resolução da Assembleia Geral da ONU e, portanto, existem 2 correntes acerca de seu status de jus cogens:

1ª Corrente – Tradicional: Exatamente pelo fato de a DUDH ser uma Resolução da Assembleia Geral da ONU, ela não tem força cogente, mas tem apenas caráter de recomendação.

2ª Corrente – Contemporânea: Uma vez que a DUDH trata-se de uma interpretação autorizada da Carta da ONU, de acordo com Flávia Piovesan, trazendo normas imprescindíveis aos seres humanos, ela tem força cogente, mesmo não sendo um tratado internacional de direitos humanos.

Mesmo havendo esses diferentes entendimentos, as provas de Delegado de Polícia tendem a adotar a corrente contemporânea, como o fez nessa alternativa.

III – CORRETA

A DUDH apresenta direitos de 1ª dimensão, ou seja, direitos civis e políticos, em seus arts. 1° ao 21. Apresenta, também, direitos de 2ª dimensão, ou seja, direitos sociais, econômicos e culturais, em seus arts. 22 ao 30.

39
Q

No Brasil, na tentativa de combater e prevenir atos de tortura, o Estado brasileiro aprovou leis, assinou tratados internacionais e instituiu diversas políticas públicas ao longo das últimas décadas.

Considere as seguintes referências:

I – Constituição da República Federativa do Brasil (1988): art. 5, Inciso III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

II – Adesão à Convenção Contra Tortura das Nações Unidas (1989).

III – Ratificação da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1989).

IV – Assinatura do Protocolo Adicional à Convenção Contra Tortura das Nações Unidas (2007).

V – Lei 9.140, de 4 de dezembro de 1995 – reconhece como mortas as pessoas desparecidas durante a Ditadura Militar (1964-1985) e concede indenização às vítimas ou familiares das vítimas.

VI – Lei 9.455, de 7 de abril de 1997- tipifica o crime de tortura.

A

I – CORRETA

A Constituição da República Federativa do Brasil (1988): art. 5°, Inciso III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

II – CORRETA

O Brasil aderiu à Convenção Contra Tortura das Nações Unidas (1989) por meio do Decreto n° 40, de 15 de fevereiro de 1991.

III – CORRETA

O Brasil ratificou a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1989), tendo sido promulgado o Decreto n° 98.386, de 9 de dezembro de 1989.

IV – CORRETA

O Brasil assinou o Protocolo Adicional à Convenção Contra Tortura das Nações Unidas (2007), tendo sido promulgado o Decreto n° 6.085, de 19 de abril de 2007.

V – CORRETA

A Lei n° 9.140, de 4 de dezembro de 1995 reconhece como mortas as pessoas desparecidas durante a Ditadura Militar (1964-1985) e concede indenização às vítimas ou familiares das vítimas, de acordo com os seus arts. 1° e 10:

Art. 1o São reconhecidos como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias. (Redação dada pela Lei nº 10.536, de 2002)
rt. 10. A indenização prevista nesta Lei é deferida às pessoas abaixo indicadas, na seguinte ordem:

I - ao cônjuge;

II - ao companheiro ou companheira, definidos pela Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994;

III - aos descendentes;

IV - aos ascendentes;

V - aos colaterais, até o quarto grau.

VI – CORRETA

A Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, tipifica o crime de tortura em seu art. 1°:

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

GABARITO: C

40
Q

O Pacto de São José da Costa Rica estipula que os Estados-Partes podem suspender as obrigações contraídas em virtude do referido Pacto, como por exemplo em situação de guerra, perigo público, ou de outra emergência que ameace a sua independência ou sua segurança. Dentre os direitos que podem ser suspensos nessas hipóteses, está

a
a) o Direito à Nacionalidade.

b
b) o Direito de Circulação.

c
c) o Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica.

d
d) a Liberdade de Religião.

e
e) o Princípio da Retroatividade da lei.

A

A - INCORRETA

O Pacto de São José da Costa Rica regulamenta a suspensão de garantias em seu art. 27.1. Entretanto, em seu art. 27.2, dispõe quais direitos não podem ser suspensos. Dentre eles, há o Direito à Nacionalidade:

Artigo 27

Suspensão de garantias

  1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
  2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados seguintes artigos: 3 (Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica); 4 (Direito à vida); 5 (Direito à integridade pessoal); 6 (Proibição da escravidão e servidão); 9 (Princípio da legalidade e da retroatividade); 12 (Liberdade de consciência e de religião); 17 (Proteção da família); 18 (Direito ao nome); 19 (Direitos da criança); 20 (Direito à nacionalidade) e 23 (Direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.

B – CORRETA

O Pacto de São José da Costa Rica regulamenta a suspensão de garantias em seu art. 27.1. Entretanto, em seu art. 27.2, dispõe quais direitos não podem ser suspensos. Dentre eles, não há o Direito de Circulação.

C – INCORRETA

O Pacto de São José da Costa Rica regulamenta a suspensão de garantias em seu art. 27.1. Entretanto, em seu art. 27.2, dispõe quais direitos não podem ser suspensos. Dentre eles, há o Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica.

D – INCORRETA

O Pacto de São José da Costa Rica regulamenta a suspensão de garantias em seu art. 27.1. Entretanto, em seu art. 27.2, dispõe quais direitos não podem ser suspensos. Dentre eles, há o Direito à Liberdade de Religião.

E – INCORRETA

O Pacto de São José da Costa Rica regulamenta a suspensão de garantias em seu art. 27.1. Entretanto, em seu art. 27.2, dispõe quais direitos não podem ser suspensos. Dentre eles, há o Princípio da Retroatividade da lei.

GABARITO: B

41
Q

De acordo com o disposto na Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial, marque a alternativa CORRETA:
a) Segundo a convenção a expressão “discriminação racial” significa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, idade, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, grau de escolaridade, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

b
b) Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais.

c
c) Os Estados Membros condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendam justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais.

A

A – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois de acordo com o art. I.1, a discriminação racial não engloba a idade ou o grau de escolaridade:

Artigo I

  1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.

B – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois não está de acordo com o art. I.4 da Convenção:

Artigo I

  1. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.

C – CORRETA

A alternativa está correta, pois está em consonância com o art. IV, caput, da Convenção:

Artigo IV
Os Estados partes condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendem justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais e comprometem-se a adotar imediatamente medidas positivas destinadas a eliminar qualquer incitação a uma tal discriminação, ou quaisquer atos de discriminação com este objetivo, tendo em vista os princípios formulados na Declaração universal dos direitos do homem e os direitos expressamente enunciados no artigo 5 da presente convenção, eles se comprometem principalmente:

D – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois não está em consonância com o art. VI da Convenção, o qual afirma que é direito de qualquer pessoa, não somente dos nacionais dos Estados-Membros:

Artigo VI

Os Estados Partes assegurarão a qualquer pessoa que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos efetivos perante os tribunais nacionais e outros órgãos do Estado competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial que, contrariamente à presente Convenção, violarem seus direitos individuais e suas liberdades fundamentais, assim como o direito de pedir a esses tribunais uma satisfação ou reparação justa e adequada por qualquer dano de que foi vítima em decorrência de tal discriminação.

E – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois apesar de estar de acordo com o art. II.1.b) da Convenção, não se encontra em consonância com o art. IX.1 da Convenção:

Artigo II

  1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim:

b) Cada Estado Parte compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer;

Artigo IX
1. Os Estados Partes comprometem-se a apresentar ao Secretário Geral, para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que tomarem para tornarem efetivas as disposições da presente Convenção:

GABARITO: C

42
Q

I - Todo indivíduo tem direito à liberdade e à segurança pessoais.

II - As finalidades essenciais das penas privativas da liberdade incluem a compensação, a retribuição, a reforma e a readaptação social dos condenados.

III - Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais e desportivos.

IV - É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

Decorrem da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto n.º 678/1992) apenas as disposições contidas nos itens

A

I – CORRETA

Alternativa correta, pois em consonância com o art. 7.1 da CADH:

Artigo 7. Direito à liberdade pessoal
1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.

II – INCORRETA

Alternativa incorreta, pois não se encontra em consonância com o art. 5.6 da CADH:

Artigo 5. Direito à integridade pessoal
6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

III – CORRETA

Alternativa correta, pois em consonância com o art. 16.1 da CADH:

Artigo 16. Liberdade de associação
1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.

IV - CORRETA
Alternativa correta, pois em consonância com o art. 22.9 da CADH:

Artigo 22. Direito de circulação e de residência
9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

GABARITO: E

43
Q

O Decreto n° 40, de 15 de fevereiro de 1991, promulgou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, passando a ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, conforme dispõe o artigo 1° desse decreto. Segundo essa Convenção,

a
a) será excluída qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

b
b) nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando não houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

c
c) nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida à tortura.

d
d) cada Estado-Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal, o mesmo se aplicando à tentativa de tortura, não se estendendo às hipóteses de participação na tortura.

e
e) a pessoa processada por crime de tortura não poderá receber tratamento justo em todas as fases do processo.

A

A – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois a referida Convenção preconiza em seu art. 4.1 que:

ARTIGO 4º

  1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

B – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois a referida Convenção preconiza em seu art. 3° que:

ARTIGO 3º

  1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

C – CORRETA

A alternativa está correta, pois se encontra em consonância com o preconizado no art. 3° da Convenção:

ARTIGO 3º

  1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

D – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois a referida Convenção preconiza em seu art. 4.1 que:
ARTIGO 4º

  1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

E – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois a referida Convenção preconiza em seu art. 7.3 que:

ARTIGO 7º

  1. Qualquer pessoa processada por qualquer dos crimes previstos no Artigo 4º receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo.

GABARITO: C

44
Q

Na seara dos tratados e das convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo ordenamento jurídico brasileiro, destaca-se a Convenção Americana de Direitos Humanos. Também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, tal Convenção foi adotada em 22 de novembro de 1969, durante a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos. Sobre ela, é correto afirmar que

a
a) em seu bojo, dentre os direitos protegidos, destaca a proteção à família, embora se omita sobre o direito da criança.

b
b) no âmbito regional trata-se do documento mais importante do sistema interamericano, excluindo a subordinação ao sistema global de proteção dos direitos humanos.

c
c) estabelece como competentes para conhecerem os assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

d
d) embora assinada em 1969, foi ratificada pelo Brasil apenas em 1988, possivelmente em razão da resistência do regime militar em acolher os compromissos nela estipulados.

e
e) reitera princípios consagrados na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e no Estatuto de Roma.

A

A – INCORRETA

Alternativa incorreta, pois em seu bojo, dentre os direitos protegidos, há a proteção à família e à criança, conforme art. 19 da CADH:

Artigo 19. Direitos da criança
Toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado.

B – INCORRETA

Alternativa incorreta, pois apesar de a CADH realmente ser o documento mais importante no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, não há nele nenhuma menção acerca da exclusão à subordinação ao sistema global de proteção dos direitos humanos. Ademais, tal afirmação vai de encontro ao que preconiza o art. 29.b. da CADH:

Artigo 29. Normas de interpretação
Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpretada no sentido de:

b. limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados Partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados.

C – CORRETA
alternativa está correta, tendo em vista que se encontra em consonância com o art. 33 da CADH:
Artigo 33

São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

a. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

b. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

D – INCORRETA

Alternativa incorreta, pois embora assinada em 1969, foi ratificada pelo Brasil apenas em 1992, tendo sido promulgada pelo Decreto n° 678/92.

E – INCORRETA

Não há como considerar essa alternativa como correta, uma vez que a Convenção Americana de Direitos Humanos foi assinada em 1969, enquanto o Estatuto de Roma em 1998. Sendo este posterior àquela, não há lógica cronológica para afirmar que a CADH utilizou o Estatuto de Roma para qualquer fim.

GABARITO: C

45
Q

Constituição Brasileira elaborou um catálogo fechado (rol taxativo) de direitos fundamentais com eficácia imediata que contempla inúmeras garantias processuais.

Apresenta-se como direito fundamental o de recorrer da condenação e da pena, o chamado duplo grau de jurisdição (art. 8.°, item 2, h, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica de 1969 e art. 14, item 5 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966).

A audiência de custódia tem natureza jurídica de direito fundamental do preso, ex vi, art. 5.°, §2.° da CF/1988 c/c art. 7.°, 5 do Pacto de São José da Costa Rica e art. 9.°, 3 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, tendo o STF reconhecido o instituto ao julgar a ADI 5240 afirmando como direito fundamental do preso ser levado sem demora à autoridade judicial.

O preso tem que ser levado sem demora à autoridade prevista em lei, ainda que esta não tenha o poder sobre a liberdade e prisão do apresentado.

A

I – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois a CRFB/88 afirma de forma expressa que o rol de direitos e garantias nele contido não é taxativo, conforme o preconizado em seu art. 5°, §2º:

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

II – CORRETA

No âmbito internacional, apresenta-se como direito fundamental o de recorrer da condenação e da pena, o chamado duplo grau de jurisdição, no art. 8°, item 2, h, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica de 1969 (Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos) e art. 14, item 5, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966 (Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos). Entretanto, no direito brasileiro, o duplo grau de jurisdição é um princípio implícito na CRFB/88, tendo como base, dentre outros artigos, a interpretação do seu art. 5°, inciso LV.

III – CORRETA

A audiência de custódia tem natureza jurídica de direito fundamental do preso, ex vi, art. 5.°, §2.° da CF/1988 c/c art. 7.°, 5 do Pacto de São José da Costa Rica e art. 9.°, 3 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, tendo o STF reconhecido o instituto ao julgar a ADI 5240 afirmando como direito fundamental do preso ser levado sem demora à autoridade judicial.
IV – INCORRETA

A afirmativa encontra-se incorreta, pois não se encontra em consonância com o preceituado no art. 7.6 da CADH:

Artigo 7. Direito à liberdade pessoal
6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados Partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.

GABARITO: B

46
Q

Sobre as garantias penais e processuais previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é correto afirmar que:

a
a) a duração razoável do processo, no que concerne à pessoa privada de sua liberdade, não encontra referência explícita na Convenção, ao contrário da necessária e imediata apresentação da pessoa a um juiz, expressamente mencionada.

b
b) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), analisando o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, entendeu que a incriminação do desacato não é compatível com o texto da Convenção.

c
c) determina a Convenção que todo processo penal deve ser público, sendo vedada qualquer espécie de sigilo, a fim de que a sociedade possa fiscalizar a correta aplicação das garantias processuais.

d
d) o Pacto de São José da Costa Rica estabelece a presunção de inocência enquanto não provada legalmente a culpa da pessoa, repudiando expressamente a execução da pena após sentença condenatória em segunda instância.

e
e) a teoria concepcionista, que, em linhas gerais estabelece a proteção à vida desde o momento da concepção, encontra respaldo no art. 4. da Convenção e determina de forma inquestionável o momento em que surge a vida intrauterina e, consequentemente, a interpretação sobre a abrangência do abortamento criminoso.

A

A – INCORRETA

A alternativa está incorreta, uma vez que tanto a duração razoável ao processo quanto a necessária apresentação da pessoa detida à presença de um juiz, sem demora, estão expressamente previstos no art. 7.5 da CADH:

Artigo 7. Direito à liberdade pessoal
5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

B – CORRETA

De acordo com o Relatório de Admissibilidade n° 358/2021 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o art. 331 do Código Penal Brasileiro não é compatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, pois viola direitos fundamentais, como a liberdade de expressão.

É importante verificar que a alternativa apresentou o entendimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, portanto, a alternativa está correta. Entretanto, salienta-se que esse posicionamento não se coaduna com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a Suprema Corte, conforme decisão de 2020 na ADPF 496, a tipificação do crime de desacato não viola a garantia de liberdade de expressão, tendo sido recepcionado pela CRFB/88.

C – INCORRETA

A alternativa está incorreta, uma vez que não está de acordo com o art. 8.5 da CADH:

Artigo 8°
Garantias judiciais
5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.
D – INCORRETA

O Pacto de São José da Costa Rica estabelece a presunção de inocência enquanto não provada legalmente a culpa da pessoa, em seu art. 8.2. Entretanto, não há menção expressa ao repúdio da execução da pena após sentença condenatória em segunda instância:

Artigo 8°
Garantias judiciais
2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

E – INCORRETA

A teoria concepcionista é adotada pela Convenção Americana de Direitos Humanos em seu art. 4.1, o qual estabelece, em linhas gerais, a proteção à vida desde o momento da concepção. Entretanto, a adoção da teoria concepcionista para a proteção do direito à vida não determina de forma inquestionável o momento em que surge a vida intrauterina e, consequentemente, a interpretação sobre a abrangência do abortamento criminoso.

Artigo 4°
Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

GABARITO: B

47
Q

Conforme estabelecido na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, é correto afirmar:

a
a) O Comitê contra a tortura será composto por dez peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, indicados diretamente pelo Secretário Geral das Nações Unidas.

b
b) Admite-se excepcionalmente a prática de tortura para se evitar crime de genocídio ou em caso de guerra declarada.

c
c) Considera-se tortura qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa, ainda que sejam consequência unicamente de sanções legítimas.

d
d) O Comitê Contra Tortura deverá receber e examinar todas as comunicações, ainda que anônimas, enviadas por pessoas que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção.

e
e) Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

A

A – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois os membros do Comitê serão eleitos pelos Estados Partes, de acordo com o art. 17 da Convenção:

ARTIGO 17

  1. Constituir-se-á um Comitê contra a Tortura (doravante denominado o “Comitê) que desempenhará as funções descritas adiante. O Comitê será composto por dez peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, os quais exercerão suas funções a título pessoal. Os peritos serão eleitos pelos Estados Partes, levando em conta uma distribuição geográfica equitativa e a utilidade da participação de algumas pessoas com experiência jurídica.

B – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois não se pode praticar a tortura em decorrência de nenhum motivo, de acordo com o art. 2.2 da Convenção:

ARTIGO 2°

  1. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

Ademais, há uma corrente doutrinária que afirma que o direito contra a tortura seria um direito absoluto.

C – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois não se considera tortura dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, de acordo com o art. 1°, parte final, da Convenção:

ARTIGO 1º1. Para os fins da presente Convenção, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

D – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois apesar de afirmar corretamente que as comunicações poderão ser enviadas por pessoas que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, conforme o art. 22.1, o Comitê não poderá receber comunicação anônima, de acordo com o art. 22.2 da Convenção:

ARTIGO 22

  1. Todo Estado Parte da presente Convenção poderá, em virtude do presente Artigo, declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito declaração dessa natureza.
  2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.

E – CORRETA

A alternativa está correta, pois se encontra em consonância com o art. 15 da Convenção:

ARTIGO 15Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

GABARITO: E

48
Q

De acordo com a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, é correto afirmar:

a
a) A referida denúncia eximirá o Estado-parte das obrigações que lhe impõe a presente Convenção relativamente a qualquer ação ou omissão ocorrida antes ou após a data da denúncia. Todavia, a denúncia não acarretará a suspensão do exame de quaisquer questões que o Comitê já começara a examinar antes da data em que a denúncia fora realizada.

b
b) As controvérsias entre dois ou mais Estados-partes com relação à interpretação ou aplicação da presente Convenção serão sempre submetidas à Corte Internacional de Justiça, mediante solicitação feita em conformidade com o Estatuto da Corte.

c
c) Todo Estado-parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação por escrito endereçada ao Secretário Geral das Nações Unidas. A denúncia produzirá efeitos 30 (trinta) dias depois da data do recebimento da notificação pelo Secretário Geral.

d
d) Todo Estado-parte na presente Convenção poderá propor emendas e depositá-las junto ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas. Quando entrarem em vigor, as emendas serão obrigatórias para os Estados-partes que as aceitaram, ao passo que os demais Estados-partes permanecem obrigados pelas disposições da Convenção e pelas emendas anteriores por eles aceitas.

e
e) A partir da data de protocolo da denúncia de um Estado-parte, o Comitê não dará início ao exame de qualquer nova questão referente ao Estado em apreço.

A

A – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois não está de acordo com o art. 31.2 da Convenção:

ARTIGO 31

  1. A referida denúncia não eximirá o Estado Parte das obrigações que lhe impõe a presente Convenção relativamente a qualquer ação ou omissão ocorrida antes da data em que a denúncia venha a produzir efeitos; a denúncia não acarretará, tampouco, a suspensão do exame de quaisquer questões que o Comitê já começara a examinar antes da data em que a denúncia veio a produzir efeitos.

B – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois as controvérsias devem ser submetidas primeiramente à arbitragem e, em caso de não se lograr êxito, poderá ser submetida à Corte Internacional de Justiça, conforme o preceituado no art. 30.1 da Convenção:

ARTIGO 30

  1. As controvérsias entre dois ou mais Estados Partes com relação à interpretação ou à aplicação da presente Convenção que não puderem ser dirimidas por meio da negociação serão, a pedido de um deles, submetidas a arbitragem. Se durante os seis meses seguintes à data do pedido de arbitragem, as Partes não lograrem pôr-se de acordo quanto aos termos do compromisso de arbitragem, qualquer das Partes poderá submeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça, mediante solicitação feita em conformidade com o Estatuto da Corte.

C – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois não está de acordo com o preceituado no art. 31.1 da Convenção, o qual afirma que a denúncia produzirá efeitos um ano depois da data de recebimento da notificação pelo Secretário-Geral:

ARTIGO 31

  1. Todo Estado Parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação por escrito endereçada ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia produzirá efeitos um ano depois da data de recebimento da notificação pelo Secretário-Geral.

D – CORRETA

A alternativa está correta, pois está de acordo com o preconizado no art. 29.1 e art. 29.3 da Convenção:

ARTIGO 29

  1. Todo Estado Parte da presente Convenção poderá propor uma emenda e depositá-la junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas. O Secretário-Geral comunicará a proposta de emenda aos Estados Partes, pedindo-lhes que o notifiquem se desejam que se convoque uma conferência dos Estados Partes destinada a examinar a proposta e submetê-la a votação. Se, dentro dos quatro meses seguintes à data da referida comunicação, pelos menos um terço dos Estados Partes se manifestar a favor da referida convocação, o Secretário-Geral convocará uma conferência sob os auspícios das Nações Unidas. Toda emenda adotada pela maioria dos Estados Partes presentes e votantes na conferência será submetida pelo Secretário-Geral à aceitação de todos os Estados Partes.
  2. Quando entrarem em vigor, as emendas serão obrigatórias para todos os Estados Partes que as tenham aceito, ao passo que os demais Estados Partes permanecem obrigados pelas disposições da Convenção e pelas emendas anteriores por eles aceitas.

E – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois não está de acordo com o preceituado no art. 31.3 da Convenção, o qual afirma que:

ARTIGO 31

  1. A partir da data em que vier a produzir efeitos a denúncia de um Estado Parte, o Comitê não dará início ao exame de qualquer nova questão referente ao Estado em apreço.

GABARITO: D

49
Q

Considerando o disposto expressamente no Pacto Internacional de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969), a respeito do direito à vida e do direito à integridade pessoal, é correto afirmar que

a
a) os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

b
b) toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, e o direito de ser protegido pela lei, em geral, desde o momento do seu nascimento.

c
c) todos os países estão proibidos de adotar a pena de morte e aqueles que já a adotem devem aboli-la de imediato.

d
d) é vedada pelos Estados a adoção da pena de prisão perpétua, exceto para casos de crimes hediondos.

e
e) a pena de trabalhos forçados será vedada unicamente a menores de vinte e um anos e a maiores de setenta anos.

A

A – CORRETA

A alternativa está correta, pois encontra-se em perfeita consonância com o art. 5.4 da CADH:

ARTIGO 5°

Direito à Integridade Pessoal

  1. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

B – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois a CADH garante o direito de que toda pessoa tenha sua vida respeitada desde o momento da concepção, de acordo com o seu art. 4.1:

ARTIGO 4°

Direito à Vida

  1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

C – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois não está de acordo com o preconizado no art. 4.2 e no art. 4.3 da CADH:

ARTIGO 4°

Direito à Vida

  1. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
  2. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

D – INCORRETA

Alternativa incorreta, pois a CADH não aborda nenhuma vedação à pena perpétua.

E – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois não está de acordo com o art. 6.2 da CADH, o qual afirma que ninguém será forçado a executar trabalhos forçados:

ARTIGO 6°

Proibição da Escravidão e da Servidão

  1. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

GABARITO: A

50
Q

Sobre a Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), é correto afirmar que:

Determina que a pena de morte somente poderá ser aplicada aos crimes mais graves, que não tenham qualquer conotação política, ficando vedada a elaboração de leis ampliando o rol de crimes sujeitos a ela, bem como a sua aplicação sobre menores de 18 ou maiores de 70 anos, além de mulheres grávidas.

Veda a prática da tortura, exceto nos países que já a aplicam como forma legal de interrogatório ou produção de provas, devendo esses países, no entanto, comprometer-se a eliminá-la progressivamente, respeitado o princípio de autodeterminação.

Reforça medidas já contempladas na legislação brasileira, tais como a obrigatória separação entre presos condenados e presos provisórios; a responsabilização de menores infratores através de órgão jurisdicional especializado e com processo mais célere; e a ênfase dada à função ressocializadora da pena.

Reconhece, como garantias judiciais do acusado em processo criminal, o direito à defesa técnica, inclusive por advogado oferecido pelo Estado; o direito de não- incriminação e o direito de, em caso de absolvição, não ser novamente processado pelos mesmos fatos.

Proíbe expressamente os trabalhos forçados, com rigor maior do que a legislação brasileira, porque impede até mesmo o trabalho obrigatório do preso, parte da disciplina do sistema penitenciário, que violaria a dignidade humana na medida em que sujeita o apenado à perda de benefícios.

A

I – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois apesar de a pena de morte somente poder ser aplicada aos crimes mais graves, que não tenham qualquer conotação política, de acordo com o art. 4.4 da CADH, nem poder restabelecê-la nos Estados que a tenham abolido, conforme art. 4.3 da CADH, a parte final da alternativa não está de acordo com o art. 4.5 da CADH, uma vez que o condenado deve ser menor de 18 anos e maior de 70 anos no momento da perpetração do delito, não podendo ser aplicada em mulheres grávidas:

ARTIGO 4°

Direito à Vida

  1. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
  2. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.
  3. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

II – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois não se pode aplicar a tortura a ninguém em decorrência de qualquer situação, de acordo com o art. 5.2 da CADH:

ARTIGO 5°

Direito à Integridade Pessoal

  1. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

Insta salientar que uma corrente doutrinária entende que a vedação à tortura seria um direito absoluto.

III – CORRETA

A alternativa está correta, pois se encontra em consonância com o art. 5.4, art. 5.5 e art. 5.6 da CADH:

ARTIGO 5°

Direito à Integridade Pessoal

  1. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
  2. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.
  3. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

IV – CORRETA

A alternativa está correta, pois se encontra em consonância com o art. 8.2.d), art. 8.2.e), art. 8.2.g) e art. 8.4 da CADH:

ARTIGO 8°

Garantias Judiciais

  1. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

g) direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada; e

  1. O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá se submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

V – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois apesar de a CADH proibir expressamente os trabalhos forçados, não impede o trabalho normalmente exigido por pessoa reclusa, de acordo com o seu art. 6.2 e art. 6.3.a):

ARTIGO 6°

Proibição da Escravidão e da Servidão

  1. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.
  2. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado:

GABARITO: D

51
Q

Sobre a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984), considere as seguintes afirmativas:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a prescritibilidade da reparação de danos morais e/ ou materiais decorrentes de violação de direitos fundamentais, violação esta perpetrada durante o regime militar.
A declaração prestada sob tortura não poderá ser invocada como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.
O termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões.
Cabe às Nações Unidas assegurar que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a legislação penal dos Estados-membros.

A

1 – INCORRETA

Alternativa incorreta, pois contraria súmula do STJ, a qual reconhece a imprescribilidade do direito de reparação de danos:

Súmula 647: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

2 – CORRETA

A alternativa está correta, pois em consonância com o art. 15 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis ou Degradantes:

ARTIGO 15

Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

3 – CORRETA

A alternativa está correta, pois está em consonância com o art. 1.1, primeira parte, da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis ou Degradantes:

ARTIGO 1º
1. Para os fins da presente Convenção, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

4 – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois cada Estado Parte deverá assegurar que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal, de acordo com o art. 4.1 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis ou Degradantes:

ARTIGO 4°

  1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.
52
Q

Assinale a alternativa que está em consonância com o Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças.

a)
a) Cada Estado-Parte se obriga, em virtude da relevância social da prevenção e gravidade da conduta, a afastar eventual confidencialidade dos procedimentos judiciais relativos ao tráfico de pessoas, especialmente de mulheres e crianças.

b)
b) Cada Estado-Parte, ao aplicar as disposições sobre assistência e proteção das vítimas de tráfico de pessoas, não poderá fazer distinção quanto à idade, ao sexo ou às suas necessidades específicas.

c)
c) O recrutamento, o transporte, a transferência, ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração serão considerados tráfico de pessoas desde que envolvam o uso da força ou outras formas de coação.

d)
d) Para efeitos do Protocolo, o termo “criança” significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.

e)
e) Quando se tratar de exploração para fins de prostituição mediante o pagamento de benefícios, o consentimento dado pela vítima descaracteriza o tráfico de pessoas.

A

A – INCORRETA

O Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças é um Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. A alternativa encontra-se incorreta, uma vez que não está de acordo com o seu art. 6.1:

Artigo 6°

Assistência e proteção às vítimas de tráfico de pessoas

  1. Nos casos em que se considere apropriado e na medida em que seja permitido pelo seu direito interno, cada Estado Parte protegerá a privacidade e a identidade das vítimas de tráfico de pessoas, incluindo, entre outras (ou inter alia), a confidencialidade dos procedimentos judiciais relativos a esse tráfico.

B – INCORRETA

A alternativa encontra-se incorreta, uma vez que não está de acordo com o art. 6.4 do Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças:

Artigo 6°

Assistência e proteção às vítimas de tráfico de pessoas

4.Cada Estado Parte terá em conta, ao aplicar as disposições do presente Artigo, a idade, o sexo e as necessidades específicas das vítimas de tráfico de pessoas, designadamente as necessidades específicas das crianças, incluindo o alojamento, a educação e cuidados adequados.

C – INCORRETA

A alternativa encontra-se incorreta, uma vez que não está de acordo com o art. 3.c) do Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças:
Definições

Para efeitos do presente Protocolo:

c) O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração serão considerados “tráfico de pessoas” mesmo que não envolvam nenhum dos meios referidos da alínea a) do presente Artigo.

Ou seja, será considerado tráfico de pessoas mesmo que não envolvam o uso da força ou outras formas de coação.

D – CORRETA

A alternativa está correta, pois está de acordo com o art. 3.d) do Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças:

Artigo 3°

Definições

d) O termo “criança” significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.

E – INCORRETA

A alternativa encontra-se incorreta, uma vez que não está de acordo com o art. 3.a) e art. 3.b) do Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças:

Artigo 3°

Definições

Para efeitos do presente Protocolo:
a) A expressão “tráfico de pessoas” significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos;

b) O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) do presente Artigo será considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos na alínea a).

GABARITO: D

53
Q

A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:

a)
a) Abrange, no conceito de tortura, as sanções legítimas.

b)
b) Entende que seu conceito de tortura não pode ser ampliado pela legislação nacional.

c)
c) Não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

d)
d) Assevera que os membros do Comitê Contra a Tortura não podem ser reeleitos.

e)
e) Torna opcional a informação sobre a tortura para membros da polícia civil.

A

A – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois a Convenção não abrange, no conceito de tortura, as sanções legítimas, de acordo com o preconizado no art. 1.1, parte final, da Convenção:

ARTIGO 1º

  1. Para os fins da presente Convenção, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

B – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois o art. 1.2 da Convenção entende que o conceito de tortura pode ser ampliado pela legislação nacional:

ARTIGO 1º

  1. O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
    C – CORRETA

A alternativa está correta, pois se encontra em consonância com o art. 5.3 da Convenção:

ARTIGO 5º

  1. Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

D – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois não está de acordo com o art. 17.5 da Convenção, que permite a reeleição dos membros do Comitê:

ARTIGO 17

  1. Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. No entanto, o mandato de cinco dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 3 do presente Artigo indicará, por sorteio, os nomes desses cinco membros.

E – INCORRETA

A alternativa está incorreta, pois a informação sobre a tortura para membros da polícia civil não é opcional, de acordo com o art. 10.1 da Convenção:

ARTIGO 10

  1. Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão.

GABARITO: C

54
Q

Acerca do Incidente de Deslocamento de Competência, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos,

a
a) o Superior Tribunal de Justiça concedeu a primeira federalização de grave violação de direitos humanos no caso do defensor de direitos humanos Manoel Mattos, assassinado após ter denunciado a atuação de grupos de extermínio nos Estados de Pernambuco e Paraíba.

b
b) o Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal somente poderá ser suscitado ante a existência prévia de processo judicial em trâmite perante a Justiça Estadual.

c
c) o primeiro Incidente de Deslocamento de Competência suscitado perante o STJ refere-se ao caso envolvendo o homicídio de Dorothy Stang, religiosa norte-americana naturalizada brasileira, ocorrido no Estado do Pará, tendo o mesmo sido julgado improcedente na ocasião sob o argumento da inconstitucionalidade do instituto.

d
d) segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o deslocamento da competência para a Justiça Federal deverá ser deferido ante a verificação de situação de grave violação aos direitos humanos, dispensando-se a demonstração concreta da inércia, negligência, falta de vontade política ou de condições reais do Estado-membro, por suas instituições, em proceder à devida persecução penal.

e
e) cabe ao Procurador-Geral da República e ao Ministro da Justiça, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

A

Inicialmente, cabe apontar que a primeira federalização de grave violação de direitos humanos deu-se no caso do homicídio do defensor de direitos humanos Manoel Mattos, (IDC n. 2, de 2009), conforme a assertiva “A”.

Contudo, não foi o primeiro. A primeira vez em que este instrumento foi utilizado diz respeito ao homicídio da missionária Dorothy Stang, ocorrido em 2005. Este IDC n. 1 não foi acolhido pelo STJ, pois não havia a cumulação dos requisitos necessários para a federalização, quais sejam, ocorrência de grave violação de direitos humanos, necessidade de se assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de proteção de direitos humanos e a incapacidade do estado federado de concluir, de modo adequado, a persecução penal estando as assertivas “B”, “C” e “D” equivocadas.

Acerca do instituto, o acolhimento ou não do incidente de deslocamento de competência não se dá ipso jure (por força de lei), pois depende da verificação, no caso concreto, da incapacidade do estado federado para investigar, processar ou julgar o crime em tela, sendo certo que tais pressupostos são analisados pelo STJ. Assim, a assertiva “A” está equivocada.

Por fim, a “e” está equivocada, pois o IDC foi inserido pelo §5º no art. 109 da CF/88: “as hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.

RESPOSTA: A

55
Q

“(…) a União, na qualidade de ente federado com personalidade jurídica na esfera internacional, quem tem o poder de contrair obrigações jurídicas internacionais em matéria de direitos humanos, mediante ratificação de tratados. Consequentemente, a sistemática de monitoramento e fiscalização de tais obrigações recai na pessoa jurídica da União. Deste modo, por coerência, há de caber à União a responsabilidade para apurar, processar e julgar casos de violação de direitos humanos (…)” (extraído do Boletim dos Procuradores da República nº 14, junho 1999). Sob esse enfoque, a reforma constitucional de 2004 trouxe importante contribuição e pode-se julgar CORRETO que:

a
a) De acordo com a jurisprudência do STJ, a ocorrência de grave violação a direitos humanos ocasiona ipso jure o acolhimento do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) para a Justiça Federal, suscitado pelo Procurador Geral da República.

b
b) A primeira federalização de grave violação de direitos humanos deu-se no caso do homicídio do defensor de direitos humanos Manoel Mattos.

c
c) A introdução do IDC pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, foi relevante por criar o único instrumento que possibilita à União cumprir, no plano interno, suas obrigações internacionais de defesa dos direitos humanos.

d
d) No caso Dorothy Stang, o incidente foi acolhido pelo STJ por somar-se à grave violação dos direitos humanos, decorrente do assassinato da religiosa, a inércia das autoridades estaduais em processar e punir os autores do crime

A

Inicialmente, cabe apontar que a primeira federalização de grave violação de direitos humanos deu-se no caso do homicídio do defensor de direitos humanos Manoel Mattos, (IDC n. 2, de 2009), conforme a assertiva “B”.

Contudo, não foi o primeiro. A primeira vez em que este instrumento foi utilizado diz respeito ao homicídio da missionária Dorothy Stang, ocorrido em 2005. Este IDC n. 1 não foi acolhido pelo STJ, pois não havia a cumulação dos requisitos necessários para a federalização, quais sejam, ocorrência de grave violação de direitos humanos, necessidade de se assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de proteção de direitos humanos e a incapacidade do estado federado de concluir, de modo adequado, a persecução penal estando a assertiva “D” equivocada.

Acerca do instituto, o acolhimento ou não do incidente de deslocamento de competência não se dá ipso jure (por força de lei), pois depende da verificação, no caso concreto, da incapacidade do estado federado para investigar, processar ou julgar o crime em tela, sendo certo que tais pressupostos são analisados pelo STJ. Assim, a assertiva “A” está equivocada.

Por fim, frisa-se que o IDC constitui um instrumento que possibilita o cumprimento de obrigações assumidas por tratados de direitos humanos, mas não é o único conforme se afirma na assertiva “C” estando, portanto, equivocada.

RESPOSTA: B

56
Q

A respeito da responsabilidade internacional do Estado e da proteção aos direitos humanos, assinale a opção correta.

a
a) Dada a autonomia do Poder Judiciário, não se admite a responsabilidade do Estado por atos judiciais na hipótese de não aplicação de tratado internacional invocado pela parte em juízo.

b
b) Para a configuração da responsabilidade do Estado por atos praticados por particulares, é irrelevante a obrigação estatal em relação ao direito internacional.

c
c) Não se admite a responsabilidade internacional do Estado quando seu agente age funcionalmente exorbitando, de forma inequívoca, dos poderes previstos no próprio direito interno.

d
d) Para que ocorra o Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal, é obrigatória a demonstração inequívoca da total incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas às ocorrências de grave violação aos direitos humanos.

e
e) Não se admite a responsabilidade do Estado por atos legislativos no caso de emenda constitucional contrariar tratado internacional.

A

O gabarito reproduz o entendimento do STJ sobre o tema. No RE relativo ao Incidente de Descolamento de Competência n 3, afirmou-se que “Para o acolhimento do Incidente de Deslocamento de Competência é obrigatória a demonstração inequívoca da total incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas às ocorrências de grave violação aos direitos humanos”.

RESPOSTA: D

57
Q

Acerca dos direitos humanos das pessoas em situação de vulnerabilidade, assinale a opção correta.

a
a) Conforme disposição da OIT, os povos indígenas deverão ser consultados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas capazes de afetá-los diretamente.

b
b) Como a prática cultural de rodeios e vaquejadas resguarda a segurança e a saúde dos seres humanos, ela não é objeto da disciplina dos direitos humanos.

c
c) Por ser requisito de funcionamento do estado de direito, a proteção da democracia é objeto do direito interno, não se relacionando à garantia dos direitos humanos positivados.

d
d) Em caso de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República poderá suscitar, perante o STJ, deslocamento da justiça federal para o plano estadual.

e
e) É vedada a imigrantes que não sejam falantes de língua portuguesa a participação em atos de conciliação ou de solução alternativa de conflito.

A

A – CORRETA

O art. 6º, 1, “a” da Convenção n. 169 da OIT indica que os governos deverão
“consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.

B – ERRADA

Veja o §7º do art. 225 da CF/88: “Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.

C – ERRADA

Art. 21.3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto”.

Ademais, o art. 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos assegura a todo cidadão o direito de participar da condução dos assuntos públicos de seu país e de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores.

D – ERRADAArt. 109, §5º da CF/88: “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.

E – ERRADA

Inexiste tal vedação.

RESPOSTA: A

58
Q

A federalização dos crimes contra os direitos humanos é uma ferramenta introduzida em nossa Constituição pelo poder constituinte reformador. Sobre esta moderna ferramenta, é correto afirmar:

a
a) Para que o incidente seja proposto há a necessidade de prévio esgotamento das vias ordinárias.

b
b) O incidente de federalização só pode ser manuseado na fase processual, após a denúncia.
c)
c) O caso Manoel Mattos foi federalizado sob o fundamento de existência de grave violação a direitos humanos − é o primeiro caso do tipo no Brasil.

d)
d) O incidente de federalização pode ser proposto pelo interessado, pelo Procurador Geral da República e por qualquer Procurador Geral de Justiça.

e)
e) O incidente de federalização será processado perante o Supremo Tribunal Federal e terá cabimento em caso de grave violação de direitos humanos.

A

Art. 109, §5º da CF/88: “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.

Inicialmente, cabe apontar que a primeira federalização de grave violação de direitos humanos deu-se no caso do homicídio do defensor de direitos humanos Manoel Mattos, (IDC n. 2, de 2009).

Contudo, não confunda, pois não foi o primeiro. A primeira vez em que este instrumento foi utilizado diz respeito ao homicídio da missionária Dorothy Stang, ocorrido em 2005. Este IDC n. 1 não foi acolhido pelo STJ, pois não havia a cumulação dos requisitos necessários para a federalização, quais sejam, ocorrência de grave violação de direitos humanos, necessidade de se assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de proteção de direitos humanos e a incapacidade do estado federado de concluir, de modo adequado, a persecução penal.

RESPOSTA: C

59
Q

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal.

O instituto do deslocamento de competência para a Justiça Federal poderá ocorrer, em qualquer fase processual, com relação a inquéritos e processos em trâmite na Justiça Estadual, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil seja parte, mediante requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou negar-lhe vigência.

O Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma de 1998 promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25.9.2002, tem competência para julgar crime de genocídio; crimes contra a humanidade; crimes de guerra e crime de agressão, todos imprescritíveis, em relação às violações praticadas depois da entrada em vigor do Estatuto de Roma.

A

As assertivas I e II estão equivocadas.

I. A assertiva está equivocada, pois dentre as competências, está o poder de julgar Estados em razão de possíveis violações de direitos humanos sim, mas é necessário que o Estado seja signatário do Pacto de San Jose da Costa Rica (não é suficiente que ele seja membro da OEA como traz a assertiva) e reconheça expressamente a sua competência para a conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e disposições da Convenção Americana. Por fim, o Brasil reconheceu esta competência em 2002, pelo Decreto n. 4.463/02.

II. Art. 109, §5º da CF/88: o deslocamento de competência será suscitado pelo Procurador Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (e não perante o STF) e, por isso, está igualmente equivocada.