Vivian 12 a 16(PNDH Agenda e educaçao e Seg publica) Flashcards

1
Q

I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:

A

I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:
a) Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa;
b) Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; e
c) Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação;

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2
Q

O Brasil ainda não tem uma INDH nos termos exigidos
pelos Princípios de Paris?

A

o Brasil ainda não tem uma INDH nos termos exigidos
pelos Princípios de Paris. A Lei n. 12.986/2014 foi um avanço, mas, ao invés deConselho, poderia ter criado uma INDH, em conformidade com as recomendações da
ONU., especialmente porque representantes do Poder
Executivo participam com direito a voto de sessões deliberativas, o que pode retirar a independência necessária ao seu funcionamento. “Esse é um dos motivos pelos quais o nosso Conselho brasileiro está ainda aquém dos padrões estabelecidos pelas Nações Unidasa. O CNDH designou Valério Mazzuoli, como
consultor ad hoc.

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3
Q

II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

A

a) Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social
e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e
regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;
b) Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de
desenvolvimento; e
c) Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;

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4
Q
A
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5
Q

III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

A

a) Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena; - Essa diretira mistura diversos assuntos que podemconfundir, tais quais alimentação, educaçao, moradia, cultura, trabalho escrvo, sempre num contexto de desifualdades

b) Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de
opinião e participação;
c) Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e
d) Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;
sa de direitos;

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6
Q

IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

A

a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;
b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e
justiça criminal;
c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da
investigação de atos criminosos;
d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e
na redução da letalidade policial e carcerária;
e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas
ameaçadas;
f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de
penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema
penitenciário; e
g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o
conhecimento, a garantia e a defe

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7
Q

V - Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos: (também merece destaque já que é um tópico separado do edital)

A

a) Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação
em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos;
b) Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos
sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições
formadoras;
c) Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e
promoção dos Direitos Humanos;
d) Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e
e) Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação
para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos; e

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8
Q

VI - Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:

A

a) Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da
cidadania e dever do Estado;
b) Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade; e
c) Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à
memória e à verdade, fortalecendo a democracia

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9
Q

O PNDH-3 é formado por x eixos orientadores, x diretrizes, x objetivos estratégicos e x linhas de ações

A

O PNDH-3 é formado por 6 eixos orientadores, 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 linhas de ações

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10
Q

III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:
Objetivo estratégico V:

Acesso à educação de qualidade e garantia de permanência na escola.

A

Objetivo estratégico V:

Acesso à educação de qualidade e garantia de permanência na escola.

Ações programáticas:

a)Ampliar o acesso a educação básica, a permanência na escola e a universalização do ensino no atendimento à educação infantil.

Responsável: Ministério da Educação

b)Assegurar a qualidade do ensino formal público com seu monitoramento contínuo e atualização curricular.

Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c)Desenvolver programas para a reestruturação das escolas como pólos de integração de políticas educacionais, culturais e de esporte e lazer.

Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte

d)Apoiar projetos e experiências de integração da escola com a comunidade que utilizem sistema de alternância.

Responsável: Ministério da Educação

e)Adequar o currículo escolar, inserindo conteúdos que valorizem as diversidades, as práticas artísticas, a necessidade de alimentação adequada e saudável e as atividades físicas e esportivas.

Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte; Ministério da Saúde

f)Integrar os programas de alfabetização de jovens e adultos aos programas de qualificação profissional e educação cidadã, apoiando e incentivando a utilização de metodologias adequadas às realidades dos povos e comunidades tradicionais.

Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Pesca e Aquicultura

g)Estimular e financiar programas de extensão universitária como forma de integrar o estudante à realidade social.

Responsável: Ministério da Educação

h)Fomentar as ações afirmativas para o ingresso das populações negra, indígena e de baixa renda no ensino superior.

Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça

i)Ampliar o ensino superior público de qualidade por meio da criação permanente de universidades federais, cursos e vagas para docentes e discentes.

Responsável: Ministério da Educação

j)Fortalecer as iniciativas de educação popular por meio da valorização da arte e da cultura, apoiando a realização de festivais nas comunidades tradicionais e valorizando as diversas expressões artísticas nas escolas e nas comunidades.

Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

K)Ampliar o acesso a programas de inclusão digital para populações de baixa renda em espaços públicos, especialmente escolas, bibliotecas e centros comunitários.

Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Pesca e Aquicultura

l)Fortalecer programas de educação no campo e nas comunidades pesqueiras que estimulem a permanência dos estudantes na comunidade e que sejam adequados às respectivas culturas e identidades.

Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Pesca e Aquicultura

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11
Q

Qual órgão da ONU tem tem função relevante na consolidação em educação em direitos humanos

A

Conselho de Direitos Humanos da ONU. o Conselho delibera sobre todos os níveis de educação (da básica à superior) e traz diretrizes que devem ser implementadas
com a participação dos Estados. Cabe também ao Conselho prestar consultoria aos Estados e apresentar recomendações sobre o tema à Assembleia Geral da ONU.
Com o intuito de efetivar a educação e formação em matéria de direitos humanos, a ONU vem adotando resoluções específicas sobre o tema. Apesar de serem
documentos de “soft law”, os textos são importantes para determinar o caminho que os Estados devem percorrer para desenvolverem uma cultura de direitos humanos.

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12
Q

No PNEDH, como são divididos os niveis da educação

A

O PNEDH faz uma divisão da educação em cinco níveis para propor objetivos, ações
e estratégias:
I. Educação Básica
II. Educação Superior
III. Educação Não-Formal
IV. Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança
V. Educação e Mídia

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13
Q

Quais sao os 5 temas da agenda 2030

A

Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parcerias, todas em torno do desenvolvimetno sustntavel (são 169 mtas)

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14
Q

Cite os17 ODS da agenda 2030
Pessoas

A

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
* ODS 1: Erradicação da pobreza, ou seja, eliminá-la em todas as suas formas e em todos os lugares;
* ODS 2: Fome zero e agricultura sustentável. Em linhas gerais, acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a
agricultura sustentável;
* ODS 3: Saúde e bem-estar. Assegurar uma vida saudável e promover o bemestar para todos e em todas as idades;
* ODS 4: Educação de qualidade. Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, além de promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida
para todos;
* ODS 5: Igualdade de gênero. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;

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15
Q

Cite os17 ODS da agenda 2030
Planetas

A
  • ODS 6: Água potável e saneamento. Assegurar a disponibilidade e a gestão
    sustentável da água e saneamento para todos;
  • ODS 12: Consumo e produção responsáveis. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;
  • ODS 13: Ação contra a mudança global do clima. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos;
  • ODS 14: Vida na água. Conservar e promover o uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável;
  • ODS 15: Vida terrestre. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de
    biodiversidade;
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16
Q

Cite os17 ODS da agenda 2030
prosperidade

A
  • ODS 7: Energia acessível e limpa. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos;
  • ODS 8: Trabalho decente e crescimento econômico. Promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o
    trabalho decente para todos;
  • ODS 9: Indústria, inovação e infraestrutura. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a
    inovação;
  • ODS 10: Redução da desigualdade. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles;
  • ODS 11: Cidades e comunidades sustentáveis. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;
17
Q

Cite as 2 ODS da agenda 2030

A
  • ODS 16: Paz, Justiça e Instituições fortes. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça
    para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
  • ODS 17: Parcerias e meios de implementação. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
18
Q

Qual poder esta empenhado na agenda 2030

A

O Poder Judiciário Brasileiro é pioneiro, no mundo, na institucionalização da Agenda 2030 e indexação de sua base de dados com 80 milhões de processos a cada uma dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Integrar a Agenda 2030 no Poder Judiciário é a Meta Nacional 9 do Poder Judiciário Brasileiro

19
Q

Qual a posição do Brasilno ranking da agenda 2030

A

53º lugar

20
Q

Estrututra de direitos humanos de ACR

A

Direito-pretensão: é o direito de obter algo. Assim se alguém tem assegurado um direito, outrem tem o dever de prestá-lo, ou seja, de dar efetividade a esse direito, de
não o violar. Esse outrem pode ser o Estado ou um particular. Ex.: direito à educação e à saúde.

Direito-liberdade: consiste na faculdade de agir, fazendo com que qualquer ente ou pessoa não tenham direito de intervir (ausência de direitos por parte do Estado ou
dos particulares). Dessa forma, se a Constituição assegura liberdade de consciência e crença (art. 5.º, inciso VI, CF/88), ninguém pode nos obrigar a ter uma crença ou
determinada religião, por exemplo.

Direito-poder: é a garantia que determinada pessoa tem de exigir uma sujeição do Estado ou de outra pessoa. Por exemplo, o direito assegurado ao preso de requerer
assistência da família (ou pessoa por ele indicado) e de advogado (art. 5.º, inciso LXIII, CF/88) deve ser respeitado e efetivado pelas autoridades públicas.

Direito-imunidade: assegura que, se determinada norma prevê um direito ou imunidade a uma pessoa, será proibido que outra interfira nesse direito, de qualquer
modo. Assim, segundo o autor, se uma pessoa é imune a prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem descrita e fundamentada, salvo casos de transgressão
militar ou crime militar (art. 5.º, inciso LXI, CF/88), não poderá outro agente público alterar a posição da pessoa em relação a essa prisão. Já vi em uma questão um
exemplo que acho melhor que o trazido por ACR: a imunidade garantida aos parlamentares pelo texto constitucional.

21
Q

Força expansiva dos direitos humanos

A

A força expansiva dos direitos humanos é o fenômeno através do qual os direitos
humanos contaminam as mais diversas facetas do ordenamento jurídico,
acarretando a jusfundamentalização do Direito. Notem que esse fenômeno pode ser
comparado à constitucionalização do Direito, ou filtragem constitucional.
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes
do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a
República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintosdos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas
constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha
manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

22
Q

Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)

A

O IDC surgiu para evitar que o Brasil descumpra compromissos internacionais e seja responsabilizado internacionalmente,
Deverá ser deferido quando ocorrer:
a) grave violação de direitos humanos;
b) estiver evidenciada a omissão das autoridades estaduais, ou conduta que revele falha proposital, ou negligência, imperícia, imprudência na condução de seus atos, que vulnerem o direito a ser protegido, ou que revele demora injustificada na investigação ou prestação jurisdicional, gerando o risco de responsabilização internacional do Brasil por descumprimento de obrigações internacionais de direitos humano
1) Legitimidade exclusiva de propositura pelo Procurador-Geral da República;
2) Competência privativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para conhecer e decidir, com possibilidade de recurso ao STF (recurso extraordinário);
3) Abrangência cível ou criminal dos feitos deslocados, bem como de qualquer espécie de direitos humanos (todas as gerações) desde que se refiram a casos de “graves violações” de tais direitos;
4) Permite o deslocamento na fase pré-processual (por exemplo, inquérito policial ou inquérito civil público) ou já na fase processual;
5) Relaciona-se ao cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos humanos celebrados pelo Brasil;
6) Fixa a competência da Justiça Federal e do Ministério Público Federal para atuar no feito deslocado.
Chacina do Parque Bristol (SP), Conflitos agrários em Rondônia –, Caso Nemes Machado de Oliveira - No dia 09 de setembro de 2024,
Cuidado! Esse julgamento recente deixa claro que o STJ não acatou a sugestão do Ministro Dias Toffoli, de descartar o terceiro requisito do IDC. Fiquem atentos! Tem muito material divulgando isso de forma errada. Não é o posicionamento do STF. Foi uma opinião do Toffoli e não foi aceita pelo STJ.

23
Q

O PNDH é provenienete de lei

A

errado
O PNDH é provenienete de decreto presidencial

24
Q

PNDH’s ano e presidente e de onde veio

A

Recomendação feita na conferencia mundial ed DH de viena
PNDH1 FHC 1996
PNDH2 FHC 2002
PNDH3 Lula 2006