Tutelas provisórias Flashcards
Classifique as tutela provisória quanto à fundamentação.
a)urgência b)evidência
Classifique as tutelas provisórias quanto à natureza.
a) cautelar b)antecipada/satisfativa
Classique as tutelas provisórias quanto ao momento do requerimento.
a)antecedente b)incidental
As tutela de evidência é fixada no ordenamento jurídico em rol taxativo. Quais são as hipóteses legais que viabilizam a apresentação das tutelas de evidência? BIZU - COISA/DOCUMENTO/ABUSO/SEM DÚVIDA
a) pedido reipersecutório provado mediante contrato de depósito; b) alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de caso repetitivo ou sumula vinculante; c) abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte; d) petição inicial devidamente instruída com prova documental suficiente do direito do autor e não refutadas suficientemente pelo réu para gerar dúvida.
É necessário provas os requisitos de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo nas tutelas de evidência?
Não. Nesse caso o direito do autos se mostra tão evidente que não é necessário provas o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A tutela de evidência pode ser antedente e cautelar?
Não. Pelas próprias características das hipóteses legais que viabilizam a tutela de evidência, só é possível que sejam proferidas e requeridas de maneira incidental e satisfativa.
É possível deferir pedido liminar em tutela de evidência?
Sim. Nas hipóteses de a) as alegações de fato puderem ser provadas somente por documento e com tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou sumula vinculante; b)pedido reipersecutório provado mediante contrato de depósito
Quais os requisitos das tutelas provisórias de urgência?
a)probabilidade do direito e b)perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
O que é contracautela em tutelas provisórias de urgência?
Em análise de requerimento de tutela de urgência, pode o juiz determinar que o requerente apresente caução real ou fidejussória como condição para o deferimento do pleito. É que se chama de contracautela, espécie de garantia que o requerente deve dar para viabilizar que o juiz conceda a medida com mais segurança de que nenhuma das partes terá prejuízo, eis que o trata-se de pleito submetido à cognição sumária
A contracautela em tutelas provisórias de urgência é exigível ainda que o requerente seja hipossuficiente?
Não. Nesse caso dispensa-se a contracautela
Descreva de forma sucinta o procedimento das tutelas provisórias de urgência antecipada antecedente
- Caso a urgência seja contemporânea à propositura da ação principal, pode o requernte presentar petição inicial com pedido limitado à tutela provisória e mera indicação da tutela final, expondo a lide, o direito que se busca e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; 2. Juiz pode deferir liminarmente ou mediante justificação prévia; 3. concedida a tutela. 4. Em 15 dias (ou prazo maior concedido pelo juiz) autor deve aditar a inicial, juntando documentos e confimando seu pedido de tutela final; 5. réu citado e intimado para aud de conciliação; 6. Não havendo composição, inicia o prazo para contestação;
Em caso de o juiz verificar que não estão presentes os requisitos da tutela provisória de urgência antecipada antecedente, extingue de pronto ou determinar a emenda da petição? E se ele não realizar esse aditamento?
Nesse caso o juiz determina a emenda da petição em 5 dias. Caso não realizada, a tutela será indeferida e o processo será extinto sem resolução de mérito.
O que acontece se, uma vez concedida a tutela provisória de urgência antecipada antecente, o requerido não apresenta o compentente recurso?
Nesse caso ocorre o que chama-se de estabilização dos efeitos da tutela.
Uma vez estabilizada a tutela provisória de urgência antecipada em razão da não apresentação de recurso pelo requerido, é possível, ainda, reformá-la revê-la? Existe prazo para essa revisão?
Sim. Ainda que não apresentado recurso em face da decisão que concedeu a tutela é possível buscar sua reforma, revisão ou invalidação pelo prazo de 2 anos.
Esse recurso em face da concessão da tutela provisória que obstaria a estabilização é o agravo de intrumento ou qualquer forma de insurgência é adequada? Informe o posicionamento do STJ e qual é o mais recente.
Quanto a este tema o STJ possui divergência . a) a 3ª Turma do STJ em julgamento reallizado em 2018 afirma que a apresentação de contestação seria suficiente para obstar a estabilização dos efeitos da tutela (interpretação sistemática e teleológica); b) a 1ª turma do STJ em 2019 afirmou que somente obsta a estabilização a interposição de recurso de agravo de instrumento (interpretação restritiva).
Descreva de forma sucinta o procedimento da tutela provisória cautelar antecedente.
- PI com indicação da lide e seus fundamentos, exposição sumária do direito que se objetiva proteger e o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo; 2. réu citado para em 5dias contestar e indicar provas; 3. sem contestação, presume-se o alegado pelo autor; 4. juiz decide em 5 dias ; 5. Efetivada a tutelar, o autor tem 30 dias para formula pedido principal nos mesmos autos;
Quais as hipóteses em que cessam os efeito da tutela cautelar?
- Se não formulado pedido principal no prazo de 30 dias; 2. se a tutela não for efetivada em 30 dias; 3. se o juiz julgar improcedente o pedido ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
É possível propor nova tutela cautelar após cessados seus efeitos?
Não. Nesse caso é vedado novo pedido, salvo por novo fundamento.
Nas tutelas cautelares é possível que o requerente formule o pedido principal diretamente na petição inicial da tutela?
Sim, é possível, devendo realizar o devido aditamento no prazo fixado em lei para formulação do pedido principal.
Quais o casos em o requerente poderá ser responsabilizado em razão dos prejuízos que a parte adversa experimentar em razão do deferimento da tutela?
a) caso a sentença lhe seja desfavorável; b) caso, obtida liminarmente tutela antecedente, não forem fornecidos elementos suficientes para citação do requerido em 5 dias; c) ocorrer a cessação da eficácia da medida por qualquer motivo; d) juiz acolher alegação de prescrição ou decadência.
Qual a natureza da responsabilidade do requerente em razão dos prejuízos que a parte adversa experimentar em razão do deferimento da tutela?
Trata-se de responsabilidade OBJETIVA.
Em caso de prejuízos que a parte adversa experimentar em razão do deferimento da tutela, é necessário novo pronunciamento judicial expresso reconhecendo o dano ?
Não. Conforme entendimento do STJ, a obrigação de indenizar o dano causado ao adversário, pela execução de tutela provisório posteriormente revogada, é consequencia natural da improcedência do pedido, não necessitando de novo pronunciamento judicial, basta a liquidação nos próprios autos .