Tutelas provisórias Flashcards

1
Q

Classifique as tutela provisória quanto à fundamentação.

A

a)urgência b)evidência

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2
Q

Classifique as tutelas provisórias quanto à natureza.

A

a) cautelar b)antecipada/satisfativa

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3
Q

Classique as tutelas provisórias quanto ao momento do requerimento.

A

a)antecedente b)incidental

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4
Q

As tutela de evidência é fixada no ordenamento jurídico em rol taxativo. Quais são as hipóteses legais que viabilizam a apresentação das tutelas de evidência? BIZU - COISA/DOCUMENTO/ABUSO/SEM DÚVIDA

A

a) pedido reipersecutório provado mediante contrato de depósito; b) alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de caso repetitivo ou sumula vinculante; c) abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte; d) petição inicial devidamente instruída com prova documental suficiente do direito do autor e não refutadas suficientemente pelo réu para gerar dúvida.

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5
Q

É necessário provas os requisitos de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo nas tutelas de evidência?

A

Não. Nesse caso o direito do autos se mostra tão evidente que não é necessário provas o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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6
Q

A tutela de evidência pode ser antedente e cautelar?

A

Não. Pelas próprias características das hipóteses legais que viabilizam a tutela de evidência, só é possível que sejam proferidas e requeridas de maneira incidental e satisfativa.

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7
Q

É possível deferir pedido liminar em tutela de evidência?

A

Sim. Nas hipóteses de a) as alegações de fato puderem ser provadas somente por documento e com tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou sumula vinculante; b)pedido reipersecutório provado mediante contrato de depósito

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8
Q

Quais os requisitos das tutelas provisórias de urgência?

A

a)probabilidade do direito e b)perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo

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9
Q

O que é contracautela em tutelas provisórias de urgência?

A

Em análise de requerimento de tutela de urgência, pode o juiz determinar que o requerente apresente caução real ou fidejussória como condição para o deferimento do pleito. É que se chama de contracautela, espécie de garantia que o requerente deve dar para viabilizar que o juiz conceda a medida com mais segurança de que nenhuma das partes terá prejuízo, eis que o trata-se de pleito submetido à cognição sumária

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10
Q

A contracautela em tutelas provisórias de urgência é exigível ainda que o requerente seja hipossuficiente?

A

Não. Nesse caso dispensa-se a contracautela

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11
Q

Descreva de forma sucinta o procedimento das tutelas provisórias de urgência antecipada antecedente

A
  1. Caso a urgência seja contemporânea à propositura da ação principal, pode o requernte presentar petição inicial com pedido limitado à tutela provisória e mera indicação da tutela final, expondo a lide, o direito que se busca e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; 2. Juiz pode deferir liminarmente ou mediante justificação prévia; 3. concedida a tutela. 4. Em 15 dias (ou prazo maior concedido pelo juiz) autor deve aditar a inicial, juntando documentos e confimando seu pedido de tutela final; 5. réu citado e intimado para aud de conciliação; 6. Não havendo composição, inicia o prazo para contestação;
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12
Q

Em caso de o juiz verificar que não estão presentes os requisitos da tutela provisória de urgência antecipada antecedente, extingue de pronto ou determinar a emenda da petição? E se ele não realizar esse aditamento?

A

Nesse caso o juiz determina a emenda da petição em 5 dias. Caso não realizada, a tutela será indeferida e o processo será extinto sem resolução de mérito.

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13
Q

O que acontece se, uma vez concedida a tutela provisória de urgência antecipada antecente, o requerido não apresenta o compentente recurso?

A

Nesse caso ocorre o que chama-se de estabilização dos efeitos da tutela.

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14
Q

Uma vez estabilizada a tutela provisória de urgência antecipada em razão da não apresentação de recurso pelo requerido, é possível, ainda, reformá-la revê-la? Existe prazo para essa revisão?

A

Sim. Ainda que não apresentado recurso em face da decisão que concedeu a tutela é possível buscar sua reforma, revisão ou invalidação pelo prazo de 2 anos.

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15
Q

Esse recurso em face da concessão da tutela provisória que obstaria a estabilização é o agravo de intrumento ou qualquer forma de insurgência é adequada? Informe o posicionamento do STJ e qual é o mais recente.

A

Quanto a este tema o STJ possui divergência . a) a 3ª Turma do STJ em julgamento reallizado em 2018 afirma que a apresentação de contestação seria suficiente para obstar a estabilização dos efeitos da tutela (interpretação sistemática e teleológica); b) a 1ª turma do STJ em 2019 afirmou que somente obsta a estabilização a interposição de recurso de agravo de instrumento (interpretação restritiva).

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16
Q

Descreva de forma sucinta o procedimento da tutela provisória cautelar antecedente.

A
  1. PI com indicação da lide e seus fundamentos, exposição sumária do direito que se objetiva proteger e o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo; 2. réu citado para em 5dias contestar e indicar provas; 3. sem contestação, presume-se o alegado pelo autor; 4. juiz decide em 5 dias ; 5. Efetivada a tutelar, o autor tem 30 dias para formula pedido principal nos mesmos autos;
17
Q

Quais as hipóteses em que cessam os efeito da tutela cautelar?

A
  1. Se não formulado pedido principal no prazo de 30 dias; 2. se a tutela não for efetivada em 30 dias; 3. se o juiz julgar improcedente o pedido ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
18
Q

É possível propor nova tutela cautelar após cessados seus efeitos?

A

Não. Nesse caso é vedado novo pedido, salvo por novo fundamento.

19
Q

Nas tutelas cautelares é possível que o requerente formule o pedido principal diretamente na petição inicial da tutela?

A

Sim, é possível, devendo realizar o devido aditamento no prazo fixado em lei para formulação do pedido principal.

20
Q

Quais o casos em o requerente poderá ser responsabilizado em razão dos prejuízos que a parte adversa experimentar em razão do deferimento da tutela?

A

a) caso a sentença lhe seja desfavorável; b) caso, obtida liminarmente tutela antecedente, não forem fornecidos elementos suficientes para citação do requerido em 5 dias; c) ocorrer a cessação da eficácia da medida por qualquer motivo; d) juiz acolher alegação de prescrição ou decadência.

21
Q

Qual a natureza da responsabilidade do requerente em razão dos prejuízos que a parte adversa experimentar em razão do deferimento da tutela?

A

Trata-se de responsabilidade OBJETIVA.

22
Q

Em caso de prejuízos que a parte adversa experimentar em razão do deferimento da tutela, é necessário novo pronunciamento judicial expresso reconhecendo o dano ?

A

Não. Conforme entendimento do STJ, a obrigação de indenizar o dano causado ao adversário, pela execução de tutela provisório posteriormente revogada, é consequencia natural da improcedência do pedido, não necessitando de novo pronunciamento judicial, basta a liquidação nos próprios autos .