Direito Processual Civil - Procedimento comum - Respostas do réu - Página1 Flashcards

1
Q

Qual é a única resposta do réu com natureza de defesa contra a pretensão do autor?

A

Contestação

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2
Q

Quais são as matérias de defesa passíveis de alegação na contestação?

A

a)defesas processuais;
b)defesa de mérito.

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3
Q

Informe as espécies de defesas processuais.

A

a) dilatória: não implica na extinção do processo, mas aumenta o tempo do procedimento, como é o caso da nulidade de citação;
b)peremptória: implica extinção do processo sem resolução de mérito. Ex.: coisa julgada;
c)dilatória potencialmente peremptória: prevê que o autor deve sanear o vício. Do contrário, haverá a extinção sem resolução do mérito. Ex. defeito na representação.

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4
Q

Informe as espécies de defesa de mérito.

A

a) direta: o réu ataca a própria pretensão do autor
b) indireta: o réu reconhece o fato jurídico alegado pelo autor, mas invoca outro fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

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5
Q

Quanto às defesas processuais, quais não podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.

A

Em regra, a incompetência territorial e a convenção de arbitragem, todavia existem exceções:

a) Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu;

b)a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.

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6
Q

Informe as defesas processuais que o juiz pode conhecer de ofício. (São 11)

A

a) inexistência ou nulidade de citação;
b)incompetência absoluta;
c)incorreção do valor da causa;
d)inépcia da petição inicial;
e)perempção;
f)litispendência;
g)coisa julgada;
h) conexão;
i)incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
j)falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
k)indevida concessão da gratuidade

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7
Q

O que acontece se a parte não alegar em preliminar a existência da convenção de arbitragem?

A

Nesse caso, depreende-se que houve renúncia ao juízo arbitral

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8
Q

O que é o ônus da impugnação específica?

A

É o dever de o réu manifestar-se precisamente sobre todas as alegações de fato constantes na petição inicial.

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9
Q

O que acontece se o réu não impugnar precisamente todas as alegações de fato da inicial?

A

Presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, salvo:
a)aqueles que não admitem confissão;
b)quando a PI não estiver acompanhada de instrumento que a lei considera da substância do ato;
c)quando os fatos da inicial estiverem em contradição com a contestação como um todo.

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10
Q

O ônus da impugnação específica aplica-se ao defensor público?

A

Não. Não aplica-se ao Defensor Público, nem ao advogado dativo e ao curador especial.

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11
Q

Qual o prazo para apresentação da contestação? Conta-se a partir de quando?

A

a)prazo será de 15 dias;

b) Contados: a partir da audiência de conciliação/mediação, se não houve autocomposição; a partir do protocolo da petição do réu manifestando desinteresse na designação da aud. de conciliação/mediação; no prazo previsto no art. 231, a depender da forma como a citação foi feita, nos demais casos.

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12
Q

De acordo com o art. 231 do Código de Processo Civil qual o termo inicial de contagem dos prazos?

A

a)data de juntada do AR (citação/intimação pelo correio);
b)data de juntada do mandado cumprido (cit/int por oficial de justiça);
c)data da cit/inti (realizada por ato do escrivão/chefe de secretaria);
d)dia útil seguinte ao fim da dilação (cit/int por edital);
e)dia útil seguinte à consulta/dia útil seguinte ao término do prazo para que a consulta se dê (cit/int eletrônica);
f)data de juntada aos autos da informação de cumprimento da carta precatória/ data de juntada aos autos da carta cumprida;
g)data da publicação (cit/int por Diário da Justiça);
h)dia da carga, quando a int/cit se der por meio da retirada dos autos em secretaria;
i)quinto dia útil seguinte à confirmação (citação por meio eletrônico)

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13
Q

Quando inicia a contagem de prazo para contestar quando houver mais de um réu? É a mesma regra para quando houver mais de um intimado?

A

a) Quando houver mais de um réu, o prazo conta da ultima das datas;
b)Não. Para intimação o prazo é contado individualmente.

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14
Q

Nos Juizados Especiais, qual o prazo para apresentar a contestação?

A

Até a audiência de instrução e julgamento.

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15
Q

Em que consiste a chamada réplica ou impugnação do autor à contestação?

A

Em casos em que o réu alegar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor, o juiz determinará a oitiva do autor em 15 dias, permitindo-lhe a produção de prova. Essa é a chamada réplica/impugnação do autor à contestação.

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16
Q

O que acontece caso o réu alegue sua ilegitimidade passiva?

A

O juiz faculta o autor a alterar a PI p/substituir o réu.

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17
Q

Em caso de ilegitimidade passiva, o réu tem o dever de indicar quem é o “réu correto”?

A

Se ele souber, sim. Sob pena de ter que arcar com as despesas e ter que indenizar o autor pelos prejuízos.

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18
Q

Ainda existe a “nomeação à autoria “ no CPC?

A

Não. Este procedimento foi substituído por um mecanismo mais amplo e eficiente de correção do polo passivo.

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19
Q

O réu pode protocolar a contestação no foro de seu domicílio se alegar incompetência relativa/absoluta?

A

Sim. Esse fato deve ser comunicado imediatamente ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

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20
Q

Após a apresentação da contestação, o réu pode deduzir novas alegações? (3)

A

Em regra não, salvo:
a)direito/fato superveniente;
b)juiz puder conhecer delas de ofício;
c)expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo/grau de jurisdição.

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21
Q

Quais as hipóteses em que as partes podem eleger foro para propositura de ação?

A

Sempre que a competência ocorrer em razão do valor/território.

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22
Q

Em que consiste a reconvenção?

A

Nova ação proposta pelo réu em face do autor no mesmo processo, desde que conexa com a ação principal ou com os fundamentos da defesa.

23
Q

Qual a natureza da decisão que indefere a reconvenção de plano?

A

Decisão interlocutória, pois não põe fim ao processo.

24
Q

Quais os requisitos para a propositura de recovenção? (3)

A

a)compatibilidade entre os ritos;
b)competência para conhecer da demanda reconvencional;
c)apresentação no bojo da própria constestação e não em peça separada.

25
Q

Diferencie reconvenção, cumulação de pedidos e reunião de processos.

A

a) Reconvenção: é necessário que a ação do réu em face do autor tenha conexão com a ação principal ou com os fundamentos da defesa;
b) cumulação de pedidos: não exige conexão entre os pedidos;
c)reunião de processos: não exige conexão de pedidos, mas somente risco de que possa existir decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente.

26
Q

A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção?

A

Não, pois trata-se de uma nova ação, apesar de estar no mesmo processo.

27
Q

O que são ações dúplices? É a mesma coisa que reconvenção?

A

São aquelas em que é possível apresentar pretensão em face do autor sem precisar reconvir. Não é o mesmo que reconvenção. Ex. Ações possessórias e as que tramitam nos juizados especiais cíveis.

28
Q

Porque diz-se que na reconvenção há ampliação subjetiva da demanda?

A

Porque é possível que o réu proponha a reconvenção em face o autor e de terceiro ou que proponha a reconvenção em litisconsórcio com terceiro.

29
Q

O réu pode não contestar, mas oferecer reconvenção?

A

Sim.

30
Q

O que é a revelia?

A

Fenômeno processual em que o réu, ainda que devidamente citado, deixa de apresentar resposta à ação no prazo legal.

31
Q

O réu tem o dever de contestar o pedido?

A

Não, mas tem o ônus de contestar e, caso não o faça, será considerado ausente no processo e sustentará as consequencias.

32
Q

Revelia é sinônimo de contumácia?

A

Para alguns autores, revelia é uma espécie de contumácia, mas com ela não se confunde, já que a revelia somente ocorre com o réu, quando deixa de apresentar resposta, e a contumácia ocorre quando qualquer parte deixa de praticar um ato processual que era ônus seu.

33
Q

Quais são os efeitos da revelia?

A

Presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.

34
Q

Verificada a revelia, em qualquer caso presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor?

A

Não, nem sempre quando verificada a revelia os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão verdadeiros.
Nas seguintes situação, não aplicam-se os efeitos das revelia:
a) direito indisponível;
b)pluralidade de réus e um contesta;
c)PI não acompanhada de intrumento indispensável à prova do ato;
d)alegações de fato do autor monstrarem-se inverossímeis ou em contradição com as provas dos autos.

35
Q

Uma vez revel, o reú pode manifestar-se no processo?

A

Sim, mas não será intimado pessoalmente. Nesse caso, os prazos vão fluir a partir de publicação no DJ e o réu pode intervir a qualquer momento, mas recebe o processo como o encontrar.

36
Q

O réu revel pode produzir prova?

A

Sim. Desde que se faça representar a tempo para produzir o ato.

37
Q

Em que consistem as providências preliminares e o saneamento do processo? (são 4)

A

Depois do fim do prazo da contestação, o juiz verificará:
a) se incidem ou não os efeitos da revelia;
b) se o autor pode ou não especificar provas (caso não incidam os efeitos da revelia);
c)se intimará o autor para impugnação à contestação;
d) se existe algum vício para sanar ou alguma alegação preliminar do reú da qual o autor pode se manifestar.

38
Q

O que seria o julgamento conforme o estado do processo?

A

É uma etapa do processo que permite que o juiz já resolva o que pode ser julgado e defina o que depende de instrução probatória. Nesse sentido, o juiz pode extinguir o processo, julgar antecipadamente o mérito ou somente sanear e organizar o processo para a fase probatória.

39
Q

Em quais situações o juiz poderá julgar antecipadamente o mérito?

A

a) quando não for necessária a produção de outras provas;
b)quando o réu for revel, ocorrer o efeito da revelia e não houver requerimento de produção de prova pelo réu.

40
Q

O julgamento antecipado do mérito pode ser parcial?

A

Sim.

41
Q

Quais as hipóteses de julgamento parcial do mérito?

A

Um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
a)mostrar-se incontroverso;
b)não depender de produção de prova;
c)réu revel, com efeito de revelia e sem pedido de produção de fato quanto ao pedido parcial

42
Q

Qual o recurso cabível em face da decisão que julga parcialmente o mérito?

A

Agravo de instrumento

43
Q

É possível afirmar que o mérito pode ser apreciado em decisões de caráter interlocutório?

A

Sim. É o caso do julgamento antecipado parcial de mérito. Nesse caso, a decisão é interlocutória.

44
Q

Não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, indeferimento da inicial ou improcedência liminar do pedido, o juiz novamente saneara e organizará o processo. Quais são as medidas que o juiz pode adotar? (são 5)

A

a)resolver as questões pendentes;
b)delimitar as questões de fato para a atividade probatória, especificando os meios;
c)definir a distribuição do ônus da prova;
d)delimitar as questões de direito relevantes ao mérito;
e)designar audiência de instrução e julgamento, se necessário.

45
Q

O que é saneamento colaborativo?

A

Dependendo da complexidade da causa, o juiz pode designar audiência para que as partes cooperem no saneamento, podendo esclarecer suas alegações.

46
Q

Qual a quantidade de testemunhas possíveis no procedimento comum?

A

Máximo 10, não podendo ser superior a 3 para prova de cada fato.

47
Q

As provas orais serão produzidas em audiência. Qual a ordem de oitiva?

A

1º. Peritos e assistentes técnicos;
2º autor e, em seguida, réu;
3º testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

48
Q

Em quais casos a audiência poderá ser adiada?

A

a)por convenção das partes;
b)quando pessoa que dela deva necessariamente participar não puder comparecer, por motivo justificado;
c)por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 minutos do horário marcado

49
Q

As alegações finais são orais ou por escrito?

A

Em regra, são orais, mas, dependendo da complexidade da causa, poderá ser substituído por razões finais escritas.

50
Q

Qual o prazo para apresentação dos memoriais?

A

Orais: 20 minutos + 10
Escritas: prazo sucessivo de 15 dias, para autor, réu e MP, quando intervir.

51
Q

É possível formular na contestação pedido de rescisão ou revisão contratual?

A

Não. Conforme STJ, é necessário reconvir ou apresentar ação autônoma.

52
Q

Entes públicos devem ser intimados pessoalmente pelo Portal eletrônico. O que acontece se eles não fizerem esse cadastramento?

A

Nesse caso, a intimação se dará pelo DJE

53
Q

Se o réu já foi citado e o autor desiste da ação, este pagará honorários?

A

Sim, conforme o STJ. Ainda que o réu não tenha apresentado a constestação.