Direito Processual Civil - Procedimento comum - Respostas do réu - Página1 Flashcards

1
Q

Qual é a única resposta do réu com natureza de defesa contra a pretensão do autor?

A

Contestação

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2
Q

Quais são as matérias de defesa passíveis de alegação na contestação?

A

a)defesas processuais;
b)defesa de mérito.

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3
Q

Informe as espécies de defesas processuais.

A

a) dilatória: não implica na extinção do processo, mas aumenta o tempo do procedimento, como é o caso da nulidade de citação;
b)peremptória: implica extinção do processo sem resolução de mérito. Ex.: coisa julgada;
c)dilatória potencialmente peremptória: prevê que o autor deve sanear o vício. Do contrário, haverá a extinção sem resolução do mérito. Ex. defeito na representação.

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4
Q

Informe as espécies de defesa de mérito.

A

a) direta: o réu ataca a própria pretensão do autor
b) indireta: o réu reconhece o fato jurídico alegado pelo autor, mas invoca outro fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

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5
Q

Quanto às defesas processuais, quais não podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.

A

Em regra, a incompetência territorial e a convenção de arbitragem, todavia existem exceções:

a) Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu;

b)a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.

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6
Q

Informe as defesas processuais que o juiz pode conhecer de ofício. (São 11)

A

a) inexistência ou nulidade de citação;
b)incompetência absoluta;
c)incorreção do valor da causa;
d)inépcia da petição inicial;
e)perempção;
f)litispendência;
g)coisa julgada;
h) conexão;
i)incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
j)falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
k)indevida concessão da gratuidade

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7
Q

O que acontece se a parte não alegar em preliminar a existência da convenção de arbitragem?

A

Nesse caso, depreende-se que houve renúncia ao juízo arbitral

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8
Q

O que é o ônus da impugnação específica?

A

É o dever de o réu manifestar-se precisamente sobre todas as alegações de fato constantes na petição inicial.

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9
Q

O que acontece se o réu não impugnar precisamente todas as alegações de fato da inicial?

A

Presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, salvo:
a)aqueles que não admitem confissão;
b)quando a PI não estiver acompanhada de instrumento que a lei considera da substância do ato;
c)quando os fatos da inicial estiverem em contradição com a contestação como um todo.

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10
Q

O ônus da impugnação específica aplica-se ao defensor público?

A

Não. Não aplica-se ao Defensor Público, nem ao advogado dativo e ao curador especial.

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11
Q

Qual o prazo para apresentação da contestação? Conta-se a partir de quando?

A

a)prazo será de 15 dias;

b) Contados: a partir da audiência de conciliação/mediação, se não houve autocomposição; a partir do protocolo da petição do réu manifestando desinteresse na designação da aud. de conciliação/mediação; no prazo previsto no art. 231, a depender da forma como a citação foi feita, nos demais casos.

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12
Q

De acordo com o art. 231 do Código de Processo Civil qual o termo inicial de contagem dos prazos?

A

a)data de juntada do AR (citação/intimação pelo correio);
b)data de juntada do mandado cumprido (cit/int por oficial de justiça);
c)data da cit/inti (realizada por ato do escrivão/chefe de secretaria);
d)dia útil seguinte ao fim da dilação (cit/int por edital);
e)dia útil seguinte à consulta/dia útil seguinte ao término do prazo para que a consulta se dê (cit/int eletrônica);
f)data de juntada aos autos da informação de cumprimento da carta precatória/ data de juntada aos autos da carta cumprida;
g)data da publicação (cit/int por Diário da Justiça);
h)dia da carga, quando a int/cit se der por meio da retirada dos autos em secretaria;
i)quinto dia útil seguinte à confirmação (citação por meio eletrônico)

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13
Q

Quando inicia a contagem de prazo para contestar quando houver mais de um réu? É a mesma regra para quando houver mais de um intimado?

A

a) Quando houver mais de um réu, o prazo conta da ultima das datas;
b)Não. Para intimação o prazo é contado individualmente.

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14
Q

Nos Juizados Especiais, qual o prazo para apresentar a contestação?

A

Até a audiência de instrução e julgamento.

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15
Q

Em que consiste a chamada réplica ou impugnação do autor à contestação?

A

Em casos em que o réu alegar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor, o juiz determinará a oitiva do autor em 15 dias, permitindo-lhe a produção de prova. Essa é a chamada réplica/impugnação do autor à contestação.

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16
Q

O que acontece caso o réu alegue sua ilegitimidade passiva?

A

O juiz faculta o autor a alterar a PI p/substituir o réu.

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17
Q

Em caso de ilegitimidade passiva, o réu tem o dever de indicar quem é o “réu correto”?

A

Se ele souber, sim. Sob pena de ter que arcar com as despesas e ter que indenizar o autor pelos prejuízos.

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18
Q

Ainda existe a “nomeação à autoria “ no CPC?

A

Não. Este procedimento foi substituído por um mecanismo mais amplo e eficiente de correção do polo passivo.

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19
Q

O réu pode protocolar a contestação no foro de seu domicílio se alegar incompetência relativa/absoluta?

A

Sim. Esse fato deve ser comunicado imediatamente ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

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20
Q

Após a apresentação da contestação, o réu pode deduzir novas alegações? (3)

A

Em regra não, salvo:
a)direito/fato superveniente;
b)juiz puder conhecer delas de ofício;
c)expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo/grau de jurisdição.

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21
Q

Quais as hipóteses em que as partes podem eleger foro para propositura de ação?

A

Sempre que a competência ocorrer em razão do valor/território.

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22
Q

Em que consiste a reconvenção?

A

Nova ação proposta pelo réu em face do autor no mesmo processo, desde que conexa com a ação principal ou com os fundamentos da defesa.

23
Q

Qual a natureza da decisão que indefere a reconvenção de plano?

A

Decisão interlocutória, pois não põe fim ao processo.

24
Q

Quais os requisitos para a propositura de recovenção? (3)

A

a)compatibilidade entre os ritos;
b)competência para conhecer da demanda reconvencional;
c)apresentação no bojo da própria constestação e não em peça separada.

25
Diferencie reconvenção, cumulação de pedidos e reunião de processos.
a) Reconvenção: é necessário que a ação do réu em face do autor tenha conexão com a ação principal ou com os fundamentos da defesa; b) cumulação de pedidos: não exige conexão entre os pedidos; c)reunião de processos: não exige conexão de pedidos, mas somente risco de que possa existir decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente.
26
A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção?
Não, pois trata-se de uma nova ação, apesar de estar no mesmo processo.
27
O que são ações dúplices? É a mesma coisa que reconvenção?
São aquelas em que é possível apresentar pretensão em face do autor sem precisar reconvir. Não é o mesmo que reconvenção. Ex. Ações possessórias e as que tramitam nos juizados especiais cíveis.
28
Porque diz-se que na reconvenção há ampliação subjetiva da demanda?
Porque é possível que o réu proponha a reconvenção em face o autor e de terceiro ou que proponha a reconvenção em litisconsórcio com terceiro.
29
O réu pode não contestar, mas oferecer reconvenção?
Sim.
30
O que é a revelia?
Fenômeno processual em que o réu, ainda que devidamente citado, deixa de apresentar resposta à ação no prazo legal.
31
O réu tem o dever de contestar o pedido?
Não, mas tem o ônus de contestar e, caso não o faça, será considerado ausente no processo e sustentará as consequencias.
32
Revelia é sinônimo de contumácia?
Para alguns autores, revelia é uma espécie de contumácia, mas com ela não se confunde, já que a revelia somente ocorre com o réu, quando deixa de apresentar resposta, e a contumácia ocorre quando qualquer parte deixa de praticar um ato processual que era ônus seu.
33
Quais são os efeitos da revelia?
Presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
34
Verificada a revelia, em qualquer caso presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor?
Não, nem sempre quando verificada a revelia os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão verdadeiros. Nas seguintes situação, não aplicam-se os efeitos das revelia: a) direito indisponível; b)pluralidade de réus e um contesta; c)PI não acompanhada de intrumento indispensável à prova do ato; d)alegações de fato do autor monstrarem-se inverossímeis ou em contradição com as provas dos autos.
35
Uma vez revel, o reú pode manifestar-se no processo?
Sim, mas não será intimado pessoalmente. Nesse caso, os prazos vão fluir a partir de publicação no DJ e o réu pode intervir a qualquer momento, mas recebe o processo como o encontrar.
36
O réu revel pode produzir prova?
Sim. Desde que se faça representar a tempo para produzir o ato.
37
Em que consistem as providências preliminares e o saneamento do processo? (são 4)
Depois do fim do prazo da contestação, o juiz verificará: a) se incidem ou não os efeitos da revelia; b) se o autor pode ou não especificar provas (caso não incidam os efeitos da revelia); c)se intimará o autor para impugnação à contestação; d) se existe algum vício para sanar ou alguma alegação preliminar do reú da qual o autor pode se manifestar.
38
O que seria o julgamento conforme o estado do processo?
É uma etapa do processo que permite que o juiz já resolva o que pode ser julgado e defina o que depende de instrução probatória. Nesse sentido, o juiz pode extinguir o processo, julgar antecipadamente o mérito ou somente sanear e organizar o processo para a fase probatória.
39
Em quais situações o juiz poderá julgar antecipadamente o mérito?
a) quando não for necessária a produção de outras provas; b)quando o réu for revel, ocorrer o efeito da revelia e não houver requerimento de produção de prova pelo réu.
40
O julgamento antecipado do mérito pode ser parcial?
Sim.
41
Quais as hipóteses de julgamento parcial do mérito?
Um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: a)mostrar-se incontroverso; b)não depender de produção de prova; c)réu revel, com efeito de revelia e sem pedido de produção de fato quanto ao pedido parcial
42
Qual o recurso cabível em face da decisão que julga parcialmente o mérito?
Agravo de instrumento
43
É possível afirmar que o mérito pode ser apreciado em decisões de caráter interlocutório?
Sim. É o caso do julgamento antecipado parcial de mérito. Nesse caso, a decisão é interlocutória.
44
Não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, indeferimento da inicial ou improcedência liminar do pedido, o juiz novamente saneara e organizará o processo. Quais são as medidas que o juiz pode adotar? (são 5)
a)resolver as questões pendentes; b)delimitar as questões de fato para a atividade probatória, especificando os meios; c)definir a distribuição do ônus da prova; d)delimitar as questões de direito relevantes ao mérito; e)designar audiência de instrução e julgamento, se necessário.
45
O que é saneamento colaborativo?
Dependendo da complexidade da causa, o juiz pode designar audiência para que as partes cooperem no saneamento, podendo esclarecer suas alegações.
46
Qual a quantidade de testemunhas possíveis no procedimento comum?
Máximo 10, não podendo ser superior a 3 para prova de cada fato.
47
As provas orais serão produzidas em audiência. Qual a ordem de oitiva?
1º. Peritos e assistentes técnicos; 2º autor e, em seguida, réu; 3º testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
48
Em quais casos a audiência poderá ser adiada?
a)por convenção das partes; b)quando pessoa que dela deva necessariamente participar não puder comparecer, por motivo justificado; c)por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 minutos do horário marcado
49
As alegações finais são orais ou por escrito?
Em regra, são orais, mas, dependendo da complexidade da causa, poderá ser substituído por razões finais escritas.
50
Qual o prazo para apresentação dos memoriais?
Orais: 20 minutos + 10 Escritas: prazo sucessivo de 15 dias, para autor, réu e MP, quando intervir.
51
É possível formular na contestação pedido de rescisão ou revisão contratual?
Não. Conforme STJ, é necessário reconvir ou apresentar ação autônoma.
52
Entes públicos devem ser intimados pessoalmente pelo Portal eletrônico. O que acontece se eles não fizerem esse cadastramento?
Nesse caso, a intimação se dará pelo DJE
53
Se o réu já foi citado e o autor desiste da ação, este pagará honorários?
Sim, conforme o STJ. Ainda que o réu não tenha apresentado a constestação.