Direito Processual Civil - Procedimento comum - Respostas do réu - Página1 Flashcards
Qual é a única resposta do réu com natureza de defesa contra a pretensão do autor?
Contestação
Quais são as matérias de defesa passíveis de alegação na contestação?
a)defesas processuais;
b)defesa de mérito.
Informe as espécies de defesas processuais.
a) dilatória: não implica na extinção do processo, mas aumenta o tempo do procedimento, como é o caso da nulidade de citação;
b)peremptória: implica extinção do processo sem resolução de mérito. Ex.: coisa julgada;
c)dilatória potencialmente peremptória: prevê que o autor deve sanear o vício. Do contrário, haverá a extinção sem resolução do mérito. Ex. defeito na representação.
Informe as espécies de defesa de mérito.
a) direta: o réu ataca a própria pretensão do autor
b) indireta: o réu reconhece o fato jurídico alegado pelo autor, mas invoca outro fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Quanto às defesas processuais, quais não podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.
Em regra, a incompetência territorial e a convenção de arbitragem, todavia existem exceções:
a) Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu;
b)a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.
Informe as defesas processuais que o juiz pode conhecer de ofício. (São 11)
a) inexistência ou nulidade de citação;
b)incompetência absoluta;
c)incorreção do valor da causa;
d)inépcia da petição inicial;
e)perempção;
f)litispendência;
g)coisa julgada;
h) conexão;
i)incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
j)falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
k)indevida concessão da gratuidade
O que acontece se a parte não alegar em preliminar a existência da convenção de arbitragem?
Nesse caso, depreende-se que houve renúncia ao juízo arbitral
O que é o ônus da impugnação específica?
É o dever de o réu manifestar-se precisamente sobre todas as alegações de fato constantes na petição inicial.
O que acontece se o réu não impugnar precisamente todas as alegações de fato da inicial?
Presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, salvo:
a)aqueles que não admitem confissão;
b)quando a PI não estiver acompanhada de instrumento que a lei considera da substância do ato;
c)quando os fatos da inicial estiverem em contradição com a contestação como um todo.
O ônus da impugnação específica aplica-se ao defensor público?
Não. Não aplica-se ao Defensor Público, nem ao advogado dativo e ao curador especial.
Qual o prazo para apresentação da contestação? Conta-se a partir de quando?
a)prazo será de 15 dias;
b) Contados: a partir da audiência de conciliação/mediação, se não houve autocomposição; a partir do protocolo da petição do réu manifestando desinteresse na designação da aud. de conciliação/mediação; no prazo previsto no art. 231, a depender da forma como a citação foi feita, nos demais casos.
De acordo com o art. 231 do Código de Processo Civil qual o termo inicial de contagem dos prazos?
a)data de juntada do AR (citação/intimação pelo correio);
b)data de juntada do mandado cumprido (cit/int por oficial de justiça);
c)data da cit/inti (realizada por ato do escrivão/chefe de secretaria);
d)dia útil seguinte ao fim da dilação (cit/int por edital);
e)dia útil seguinte à consulta/dia útil seguinte ao término do prazo para que a consulta se dê (cit/int eletrônica);
f)data de juntada aos autos da informação de cumprimento da carta precatória/ data de juntada aos autos da carta cumprida;
g)data da publicação (cit/int por Diário da Justiça);
h)dia da carga, quando a int/cit se der por meio da retirada dos autos em secretaria;
i)quinto dia útil seguinte à confirmação (citação por meio eletrônico)
Quando inicia a contagem de prazo para contestar quando houver mais de um réu? É a mesma regra para quando houver mais de um intimado?
a) Quando houver mais de um réu, o prazo conta da ultima das datas;
b)Não. Para intimação o prazo é contado individualmente.
Nos Juizados Especiais, qual o prazo para apresentar a contestação?
Até a audiência de instrução e julgamento.
Em que consiste a chamada réplica ou impugnação do autor à contestação?
Em casos em que o réu alegar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor, o juiz determinará a oitiva do autor em 15 dias, permitindo-lhe a produção de prova. Essa é a chamada réplica/impugnação do autor à contestação.
O que acontece caso o réu alegue sua ilegitimidade passiva?
O juiz faculta o autor a alterar a PI p/substituir o réu.
Em caso de ilegitimidade passiva, o réu tem o dever de indicar quem é o “réu correto”?
Se ele souber, sim. Sob pena de ter que arcar com as despesas e ter que indenizar o autor pelos prejuízos.
Ainda existe a “nomeação à autoria “ no CPC?
Não. Este procedimento foi substituído por um mecanismo mais amplo e eficiente de correção do polo passivo.
O réu pode protocolar a contestação no foro de seu domicílio se alegar incompetência relativa/absoluta?
Sim. Esse fato deve ser comunicado imediatamente ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
Após a apresentação da contestação, o réu pode deduzir novas alegações? (3)
Em regra não, salvo:
a)direito/fato superveniente;
b)juiz puder conhecer delas de ofício;
c)expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo/grau de jurisdição.
Quais as hipóteses em que as partes podem eleger foro para propositura de ação?
Sempre que a competência ocorrer em razão do valor/território.