Jurisdição. Condições da ação. Competência. Sujeitos do processo. Parte 1 Flashcards

1
Q

Informe os modelos de estruturação do processo civil e os conceitue brevemente.

A

a)modelo adversarial - as partes comeptem entre si e ao juiz só cabe decidir, não inteferindo na produção das provas;
b)modelo inquisitivo - juiz é o protagonista do processo;
c) modelo cooperativo: juiz e partes são sujeitos de um diálogo processual

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2
Q

O que é constitucionalização do processo?

A

É a interpretação e aplicação dos institutos do direitos processual civil a partir de uma perspectiva constitucional, bem como existência de normas processuais na constituição.

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3
Q

O que é a teoria do isolamento dos atos processuais? É aplicada ao CPC?

A

É a teoria utilizada para explicar a aplicação da lei processual civil no tempo. O CPC adota a teoria do isolamento dos atos processuais, determinando a aplicação imediata da lei nova processual civil ao processo, mas respeitados os atos processuais praticados e situações jurídicas consolidadas sob a regência da norma revogada.

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4
Q

Informe as características da jurisdição.
(Quem substituiu a função do trânsito?)

A

a) substitutividade: o estado substitui as partes na solução do conflito;
b)manifestação de um poder/função do Estado
c)aptidão para o trânsito em julgado: apenas as decisões do judiciário fazem coisa julgada

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5
Q

Informe os princípios da jurisdição.
(JUT - Inev, invest, inafast, indeleg, iner. - 8)

A

a)investidura: só pode ser exercida por agente estatal devidamente investido no cargo;
b)territorialidade/aderência: vinculado a um espaço territorial;
c)indelegabilidade: o exercício da jurisdição é indelegável
d)inevitabilidade: as partes se submetem à decisão;
e)inafastabilidade/indeclinabilidade:
f)inércia: depende de provocação das partes;
g)unidade/unicidade: é uma só em todo o território, tendo sido adotado o sistema inglês
h)juiz natural: juiz imparcial e anterior ao conflito que será julgado e não criado para ele.

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6
Q

O que são equivalentes jurisdicionais?Cite pelo menos 3 exemplos.

A

São formas de solução alternativa dos conflitos, mas que não se confundem com a jurisdicão.
Exemplos:
a)autotutela;
b)mediação;
c)arbitragem;
d)autocomposição

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7
Q

A sentença arbitral é titulo executivo judicial ou extrajudicial?

A

Judicial

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8
Q

Como pode ser instituída a arbitragem? Conceitue brevemente essas formas.

A

Através de convenção arbitral que pode se dar:
a)cláusula compromissória: inserida em um negócio jurídico;
b)Compromisso arbitral: não há um contrato. A lide surge e as partes decidem submetê-la ao juízo arbitral

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9
Q

Qual a natureza jurídica da arbitragem?

A

Parte da doutrina fala que é efetiva jurisdição e outra parte fala que é equivalente jurisdicional.

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10
Q

O árbitro pode realizar controle difuso de constitucionalidade?

A

Sim. Se ele pode decidir por equidade e até contra legem, pode deixar de aplicar uma lei a um caso concreto por entendê-la inconstitucional

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11
Q

O que é decisão surpresa?

A

É aquela fundada em argumento jurídico ou fático sobre o qual o juiz não viabilizou às partes se manifestarem.

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12
Q

A decisão surpresa é admita no ordenamento jurídico brasileiro? Existe alguma exceção?

A

Em regra não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro, em atenção ao princípio do contraditório e da cooperação. Todavia, existem exceções, nas quais o juiz pode decidir sem manifestação prévia das partes:
a)tutela provisória de urgência;
b) tutela de evidência fundada em pedido reipersecutório com prova de depósito ou fundada em alegações de fato comprovadas somente por prova documental e se sobre esta exista tese firmada em julgamento de repetitivo ou SV;
c)expedição de mandado de pagamento/fazer/não fazer em ação monitória, sendo evidente o direito

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13
Q

Os processos devem ser julgados em uma ordem cronológica? Há exceção?

A

Sim.Os processos serão julgados a partir de uma ordem cronológica de conclusão, sendo excepcionados de seguir estas regras:
a) sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo e de improcedência liminar do pedido;
b)julgamento de processo em bloco para aplicação de tese firmada em julgamento de casos repetitivos;
c)julgamento de recurso repetitivo ou de irdr
d)decisões sem res. de mérito ou monocrática do relator de recurso;
e)julgamento de embargos de declaração;
f)julgamento de agravo interno;
g)as preferências legais do CNJ
h)os processos criminais nos órgãos jurisdicionais com competência penal
i)causas cujo julgamento exija urgência reconhecida por decisão fundamentada.

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14
Q

As condições da ação deixaram de existir?

A

Apesar de essa nomenclatura não existir mais no CPC e de parte minoritária da doutrina entender que não mais existem condições da ação, a maioria da doutrina entende que ainda existirem as condições da ação, sendo que atualmente elas englobam somente a legitimidade e interesse de agir. A possibilidade jurídica do pedido agora é questão de mérito.

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15
Q

Quais as teorias da ação? Fale brevemente sobre cada uma.

A

a) Teoria civilista/imanentista (clássica/romana): o direito de ação equivale ao direito material em si;
b)Teoria concreta: o direito de ação equivale ao direito a um julgamento favorável. Aqui o direito material é pressuposto do direito de ação;
c)Teoria abstrata: o direito de ação não deve estar condicionado a nada, sendo um direito de provação;
d)Teoria eclética: Liebman - direito de ação seria direito a uma decisão de mérito e por isso as condições da ação são importantes para que o mérito seja apreciado - CPC adota essa.
e)Teoria da asserção (a - de autor): o juiz analisa as condições da ação de modo abstrato e a partir do relato do autor na PI. Se o juiz só perceber as carência da ação após a fase postulatória, o julgamento será de mérito. - STJ adota em alguns casos

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16
Q

Qual a diferença entre carência e improcedência da ação?

A

Carência se verifica quando ausentes alguma condição da ação.
Improcedência da ação existe análise de mérito e o pedido não é acolhido.

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17
Q

Informe os elementos da ação.

A

Partes, pedido e causa de pedir.

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18
Q

Arbitragem é jurisdição? Qual o recurso cabível em face das sentenças arbitrais?

A

A doutrina diverge quanto à natureza jurídica da arbitragem. Em regra defende-se não ser jurisdicão mas equivalente jurisdicional. As sentença arbitrais são irrecorríveis, mas se submetem à oposição de embargos de declaração.

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19
Q

Informe as dimensões do interesse de agir.

A

utilidade;
necessidade;
adequação.

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20
Q

Informe as espécies de legitimidade.

A

Legitimidade exclusiva;
Legitimidade concorrente;
Legitimidade ordinária
Legitimidade extraordinária.

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21
Q

Diferencie substituição processual, representação processual e sucessão processual.

A

Substituição processual: é a legitimidade extraordinária. Demanda-se direito alheio em nome próprio. Não é parte.
Representação processual: age-se em nome e em interesse de terceiro, demandando-se direito alheio em nome alheio. Não é parte.
Sucessão processual: assunção do polo da demanda pelos sucessores do titular da demanda em razão de sua ausência. É a troca de partes. Exemplo: morte

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22
Q

Quais as espécies de causa de pedir.

A

Causa de pedir próxima: fundamentos jurídicos
Causa de pedir remota: fatos

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23
Q

Quanto à causa de pedir, diferencie a teoria (princípio) da substanciação e a teoria(princípio) da individuação.

A

Teoria da substanciação: causa de pedir é formada pelo fundamentos jurídicos e fáticos, conjuntamente.
Teoria da individuação: causa de pedir é formada somente pelos fundamentos jurídicos

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24
Q

Quanto aos pedido, conceitue pedido mediato e pedido imediato.

A

Pedido mediato: bem da vida que se busca;
Pedido imediato: provimento jurisdicional que se postula.

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25
Q

Quanto aos pedidos, diferencie cumulação própria e cumulação imprópria.

A

Cumulação própria: postula-se mais de um pedido e requer que todos sejam acolhidos;
Cumulação imprópria: postula-se mais de um pedido, mas apenas um será acolhido, porque o direito material é apenas um.

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26
Q

Quanto as pedidos, informe as espécies de cumulação imprópria.

A

a)cumulação imprópria alternativa: postula-se mais de uma pedido e requer que um ou outro seja acolhido e não há preferência entre eles;
b)cumulação imprópria eventual ou subsidiária: postula-se mais de um pedido e requer que um seja acolhido preferencialmente e, somente não sendo possível, requer sej o outro acolhido.

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27
Q

Nem todo pedido pode ser cumulado. Nesse sentido, quais os requisitos para cumulação de pedidos?

A

a)identidade procedimental - o mesmo para todos os pedidos ou adota-se o comum ;
b)compatibilidade entre pedidos - na imprópria sempre são incompatíveis;
c)competência do juízo para todos os pedidos

28
Q

Informe quais são os pressupostos de existência.
(ju - ci - par - post - pi - são 5)

A

a)jurisdição
b)citação
c)capacidade para ser parte
d)petição inicial
e)capacidade postulatória

29
Q

Informe os pressuposto de validade.
(piap - capproc - imp - comp - citval - são 5 com adjetivos)

A

a)competência (absoluta)
b)imparcialidade
c)petição inicial apta
d)capacidade processual
e)citação válida

30
Q

A citação válida é pressuposto processual de validade ou de existência?

A

Existe divergência doutrinária nesse sentido.
Alguns defendem ser pressuposto de existência e outros de validade

31
Q

A inexistência de um pressuposto de existência gera qual vício?

A

Inexistência jurídica. Sendo vício transrescisório admitindo-se o reconhecimento por querela nulitatis

32
Q

A violação de um pressuposto de validade gera qual vício?

A

Depende. Pode acarretar uma nulidade relativa ou absoluta. A relativa, preclui. A absoluta é sanada com o trânsito em julgado ou após o prazo para a rescisória. Exceto para a citação inválida. Esta é vício transrescisório.

33
Q

O que é a regra do kompetenz kompetenz?

A

Essa regra prevê que todo juiz devidamente investido é competente, ao menos, para reconhecer sua própria competência,

34
Q

O que é a perpetuatio jurisdictionis?

A

Fixa-se a competência no momento da propositura da demanda indepentemente de qualquer modificação de fato e de direito posterior.

35
Q

Quais as exceções à perpetuatio jurisdictionis?

A

a)supressão de juízo; b)modificação legal de competência absoluta (matéria/hierarquia)

36
Q

O que é ativismo judicial?

A

Postura proativa do poder judiciário para concretizar direitos fundamentais.

37
Q

Diferencie competência absoluta de relativa.

A

Competência absoluta: é aquela decorrente da matéria ou de hierarquia. Não é possível ser prorrogada. Não pode ser modificada pela vontade das parte. É matéria de ordem pública e sua violação implica em vício de validade processual;

Competência relativa: há interesse privado prevalente. Pode ser prorrogada e moficiado pela vontade das partes. Não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, salvo a cláusula abusiva de eleição, antes da citação. São de natureza relativa aquela em razão do território e valor da causa

38
Q

Quando a ação será de competência da justiça Federal? Existem exceções?

A

Serão de competência da justiça federal quando na ação intervier, como parte ou terceiro interveniente, a União, sua empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, SALVO nas ações de falência, recuperação judicial, insolvência civil e acidente do trabalho ou ações de competência da justiça eleitoral ou do trabalho.

39
Q

Em caso de ação fundada em direito móvel, onde deve ser proposta a ação?

A

Nesse caso, a ação deverá ser proposta no foro de domicílio do réu.

40
Q

Em caso de ação fundada em direito pessoal ou real sobre bem imóvel, onde deve ser proposta a ação?

A

No foro de local da coisa. É facultado ao autor escolher pelo foro de seu domicílio ou foro de eleição se a ação não for fundada em direito de propriedade,vizinhança,servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. (pro-vi-ser - di - de -nun)

41
Q

Onde deve ser proposta a ação possessória imobiliária? Qual a natureza dessa competência?

A

Deve ser proposta no foro de situação da coisa e trata-se de competência absoluta.

42
Q

Qual o foro competente para conhecer da ação de execução fiscal?

A

a)domicílio do réu;
b) residência do réu;
c)lugar em que réu for encontrado
(qualquer um deles)

43
Q

Qual o foro que tem competência para o inventário?

A

a) domicílio do autor da herança (de cujus);

44
Q

E se o autor não tiver domicílio certo, qual o foro para competente para o inventário e ações do espólio?

A

a)foro da situação da coisa;
b)se os imóveis estiverem em locais diferentes, qualquer um deles;
c)não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer bem.

45
Q

Qual o foro competente para ações em que o incapaz for o réu?

A

Foro do domicílio de representante legal ou assistente.

46
Q

Na ações em que a autora é a União, onde deve ser proposta a ação?

A

No domicílio do réu, na Justiça Federal

47
Q

Nas ações em que a União é ré, onde deve ser proposta a ação?

A

No foro de domicílio do autor, no foro do local da coisa, no de ocorrência do fato ou ato ou do DF

48
Q

Qual o foro de competência para o divórcio, separação e união estável?

A

Segue a seguinte ordem de preferência:
a)domicílio do guardião do incapaz;
b)se não tiverem filhos, o do ultimo domicílio do casal;
c)no domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo endereço;
d)foro do domícilio da vítima de violência doméstica, caso tenha ocorrido.

49
Q

Qual o foro de propositura da ação de alimentos?

A

Do domicílio do alimentando

50
Q

Qual o foro para propositura de ação decorrente do estatuto do idoso?

A

local de residência de idoso. Não é pra todo direito, só para os previstos no estatuto.

51
Q

Qual o local de propositura da ação para cumprimento de obrigação?

A

No local onde a obrigação deveria ser satisfeita.

52
Q

Ações propostas em face do CNJ e CNMP devem ser propostas onde?

A

No STF

53
Q

Quem tem competência para julgar a ação de querella nulitatis insanable? E a ação rescisória?

A

Juízo que proferiu a decisão impugnada. A ação rescisória é no Tribunal que tem competência para conhecer de recursos.

54
Q

A justiça federal é competente para julgar direitos individuais de pessoas indígenas?

A

Não. A Justiça Federal tem competência para julgar ações relacionadas à disputa sobre direitos indígenas.

55
Q

Em qual momento o juízo se torna prevento?

A

No momento do registro ou da distribuição da petição inicial.

56
Q

Informe as formas de modificação de competência.

A

a)conexão;
b)continência;
c)cláusula de eleição de foro.

57
Q

Conceitue conexão.
(peOUca)

A

a)Comum o pedido ou a causa de pedir;
b)duas ou mais ações

58
Q

A junção de processos conexos pode ocorrer em qualquer momento processual?

A

Não. Serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já tiver sido SENTENCIADO

59
Q

Existe alguma outra hipótese de junção de processo para julgamento conjunto, ainda que não sejam conexos?

A

Sim. Ainda que não haja conexão entre os processos, o juiz poderá determinar a junção deles se existir risco de prolação de decisões conflitantes

60
Q

O que é a teoria materialista da conexão?

A

É aquela que fundamenta a junção de ações para julgamento conjunto ainda que não haja entre elas conexão, mas exista risco de decisões conflitantes.

61
Q

Conceitue continência. (parte +cape)

A

a)identidade de partes e de causa de pedir;
b)pedido de uma é mais amplo e abrange os demais;
c)duas ou mais ações

62
Q

O que acontece com a ação contida quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta antes? E se a ação continente tiver sido proposta depois?

A

1º Nesse caso será proferida sentença sem resolução de mérito na ação contida;
2º nesse caso as ações serão reunidas.

63
Q

Quais competências podem ser alteradas por cláusula de eleição de foro?

A

Somente as competências em razão do valor e do território (relativas)

64
Q

Até que momento processual o juiz poderá declarar a nulidade de cláusula de eleição de foro em razão da abusividade?

A

Até a citação o juiz poderá reconhecer de ofício e remeter para o foro do domicílio do réu. Após, somente cabe ao réu alegar.

65
Q

O que é translatio iudicii?

A

É regra que fixa que os efeitos da decisão proferida por juízo incompetente conservam-se até que outra decisão seja proferida pelo juízo competente.

66
Q

Em caso de alegação de incompetência, o réu pode protocolar a contestação no foro de seu domicílio?

A

Sim. E esse fato deverá ser comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.