Direito Processual Civil - Procedimento comum - Petição inicial - Página1 Flashcards
Conceitue sentença.
Decisão judicial que põe fim à fase de conhecimento e extingue a execução.
O que é sincretismo processual?
Consiste na junção das fases de conhecimento e execução. Antes da lei nº. 11.232/2005, o processo era dividido em duas fases, uma de conhecimento e uma posterior de execução. Com a inovação legislativa, houve a junção das fases em um processo único sincrético que contém duas fases, deixando de existir um processo autônomo de execução. Agora é réu só é citado uma vez e é intimado para cumprir a sentença
Quais as fases do procedimento comum?
a)postulatória;
b)de saneamento;
c)instrutória;
d)decisória
Informe os requisitos da petição inicial.
a)endereçamento - juízo a que se destina;
b)qualificação da partes
c) fatos e fundamentos jurídicos do pedido
d)pedido e suas especificações
e)valor da causa
f)provas com que o autor pretende demonstrar o alegado
g)opção ou não pela realização da audiência de mediação e conciliação
Qual o prazo para emendar a petição inicial, caso seja necessário?
15 dias
Porque pode-se dizer que, quanto à descrição dos fatos e fundamentos jurídicos, o CPC adotou o princípio da substanciação da causa de pedir? Em que consiste este princípio?
Consiste no dever de expor a base da causa de pedir que compreenda o fato de que se extraiu a conclusão a que chegou o pedido formulado na petição inicial. Isso significa que não basta apontar genericamente o título com que age em juízo, é necessário descrever o fato gerador do direito subjetivo.
Diferencie pedido mediato de pedido imediato.
a)pedido imediato: apreciação pelo juiz - sentença/decisão; b)tutela específica do bem jurídico violado ou ameaçado
Como sabe-se é possível cumular pedidos. Nesse sentido, diferencie cúmulo próprio de impróprio.
Cúmulo próprio: intenção de que todos os pedidos formulados sejam concedidos;
Cúmulo impróprio: tem múltiplos pedidos, mas o demandante não tem a pretensão de que todos sejam atendidos.
Quais são as espécies de cúmulo próprio?
Simples: quando não há conexão entre os pedidos, salvo o sujeito a quem se dirige a causa de pedir;
Sucessivo: entre eles há um quesito de prejudicialidade. Só se defere um, se o outro também for concedido.
Quais as espécies de cúmulo impróprio?
Subsidiária/eventual: ordem de preferência de concessão.
Alternativo: existem vários pedidos e o demandamente se satisfaz com o acolhimento de qualquer deles.
Quais os requisitos da cumulação de pedidos?
a)compatibilidade entre pedidos;
b) juiz competente para conhecer dos pedidos cumulados;
c) procedimento adequado para todos os pedidos.
Após a apresentação da petição inicial, o autor pode alterar o pedido e a causa de pedir?
a) Sim. Até a citação o autor pode aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, independentemente do consentimento do réu;
b) Após a citação, mas até o saneamento é possível aditar/alterar o pedido ou a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório com possibilidade de manifestação em até 15 dias
O juiz pode, de ofício, adequar o valor da causa?
sim
Porque exige-se a atribuição de valor da causa nas ações?
Porque o valor da causa tem reflexos em diversas situações processuais:
determinação da competência do juízo;
definição do rito
recolhimento das taxas judiciárias
fixação do valor para fins de aplicação de multas
fixação de depósito prévio na ação rescisória
rito de arrolamento em inventários e partilhas
A impugnação do valor da causa se dá por incidente?
Não. Deve ser alegada em preliminar de constestação.