Direito Processual Civil - Procedimento comum - Petição inicial - Página1 Flashcards

1
Q

Conceitue sentença.

A

Decisão judicial que põe fim à fase de conhecimento e extingue a execução.

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2
Q

O que é sincretismo processual?

A

Consiste na junção das fases de conhecimento e execução. Antes da lei nº. 11.232/2005, o processo era dividido em duas fases, uma de conhecimento e uma posterior de execução. Com a inovação legislativa, houve a junção das fases em um processo único sincrético que contém duas fases, deixando de existir um processo autônomo de execução. Agora é réu só é citado uma vez e é intimado para cumprir a sentença

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3
Q

Quais as fases do procedimento comum?

A

a)postulatória;
b)de saneamento;
c)instrutória;
d)decisória

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4
Q

Informe os requisitos da petição inicial.

A

a)endereçamento - juízo a que se destina;
b)qualificação da partes
c) fatos e fundamentos jurídicos do pedido
d)pedido e suas especificações
e)valor da causa
f)provas com que o autor pretende demonstrar o alegado
g)opção ou não pela realização da audiência de mediação e conciliação

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5
Q

Qual o prazo para emendar a petição inicial, caso seja necessário?

A

15 dias

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6
Q

Porque pode-se dizer que, quanto à descrição dos fatos e fundamentos jurídicos, o CPC adotou o princípio da substanciação da causa de pedir? Em que consiste este princípio?

A

Consiste no dever de expor a base da causa de pedir que compreenda o fato de que se extraiu a conclusão a que chegou o pedido formulado na petição inicial. Isso significa que não basta apontar genericamente o título com que age em juízo, é necessário descrever o fato gerador do direito subjetivo.

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7
Q

Diferencie pedido mediato de pedido imediato.

A

a)pedido imediato: apreciação pelo juiz - sentença/decisão; b)tutela específica do bem jurídico violado ou ameaçado

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8
Q

Como sabe-se é possível cumular pedidos. Nesse sentido, diferencie cúmulo próprio de impróprio.

A

Cúmulo próprio: intenção de que todos os pedidos formulados sejam concedidos;

Cúmulo impróprio: tem múltiplos pedidos, mas o demandante não tem a pretensão de que todos sejam atendidos.

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9
Q

Quais são as espécies de cúmulo próprio?

A

Simples: quando não há conexão entre os pedidos, salvo o sujeito a quem se dirige a causa de pedir;

Sucessivo: entre eles há um quesito de prejudicialidade. Só se defere um, se o outro também for concedido.

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10
Q

Quais as espécies de cúmulo impróprio?

A

Subsidiária/eventual: ordem de preferência de concessão.

Alternativo: existem vários pedidos e o demandamente se satisfaz com o acolhimento de qualquer deles.

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11
Q

Quais os requisitos da cumulação de pedidos?

A

a)compatibilidade entre pedidos;
b) juiz competente para conhecer dos pedidos cumulados;
c) procedimento adequado para todos os pedidos.

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12
Q

Após a apresentação da petição inicial, o autor pode alterar o pedido e a causa de pedir?

A

a) Sim. Até a citação o autor pode aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, independentemente do consentimento do réu;
b) Após a citação, mas até o saneamento é possível aditar/alterar o pedido ou a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório com possibilidade de manifestação em até 15 dias

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13
Q

O juiz pode, de ofício, adequar o valor da causa?

A

sim

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14
Q

Porque exige-se a atribuição de valor da causa nas ações?

A

Porque o valor da causa tem reflexos em diversas situações processuais:

determinação da competência do juízo;
definição do rito
recolhimento das taxas judiciárias
fixação do valor para fins de aplicação de multas
fixação de depósito prévio na ação rescisória
rito de arrolamento em inventários e partilhas

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15
Q

A impugnação do valor da causa se dá por incidente?

A

Não. Deve ser alegada em preliminar de constestação.

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16
Q

O que acontece caso o autor não informe na petição inicial seu interesse ou não pela realização da audiência de conciliação ou de mediação?

A

Parte da doutrina entende que não trata-se de irregularidade da inicial e tampouco hipótese de emenda, eis que a realização da audiência de conciliação e de mediação é o procedimento regular.

17
Q

Diante da petição inicial, quais as posturas que o juiz pode adotar?

A

a)determinar a citação;
b)determinar o saneamento da petição;
c)indeferir a petição inicial;
d)julgar improcedente o pedido de forma liminar

18
Q

Em quais situações a petição inicial será indeferida?

A

a) quando a PI for inepta;
b)quando a parte for manifestamente ilegítima;
c)quando faltar interesse processual;
d)quando o juiz determinar o saneamento da PI e o autor não o fizer;
e)quando o advogado postular em causa própria e deixar de informar endereço e informações para intimações

19
Q

Quando a petição inicial será considerada inepta?

A

a)faltar pedido ou causa de pedir;
b)pedido for indeterminado, salvo nos casos em que admite-se pedido genérico;
c)da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
d)contiver pedido incompatíveis entre si.

20
Q

Cabe recurso da decisão do juiz que indefere liminarmente o pedido?

A

Cabe apelação em 15 dias, podendo o juiz retratar-se m 5 dias

21
Q

Em quais situações a lei autoriza o juiz a julgar liminarmente improcedente o pedido?

A

Em causas que dispensem instrução, o pedido:
a)contrariar enunciado de súmula do STF e STJ;
b)contrariar julgamento do STF e STJ em recursos repetitivos;
c)contrariar entendimento firmado em IRDR e IAC;
d)contrariar enunciado de súmula de tribunal sobre direito local;

Também cabe em caso de o juiz já verificar a prescrição e decadência

22
Q

Diferencie a improcedência liminar do pedido do indeferimento da inicial.

A

Foras as hipóteses legais previstas para cada um, verifica-se que o indeferimento da inicial gera coisa julgada formal somente, ao passo que a a improcedência liminar do pedido gera coisa julgada material e extingue o processo com resolução de mérito. Em ambos cabe a interposição do recurso de apelação, bem como o juízo de retratação

23
Q

A improcedência liminar do pedido é obrigatória?

A

De acordo com o texto do NCPC, sim. Verificadas as hipóteses legais, o juiz deverá julgar improcedente o pedido.

24
Q

É possível o julgamento de improcedência liminar parcial? Qual o recurso cabível em face dessa decisão?

A

a) sim;
b)nesse caso, por tratar-se de decisão interlocutória, o recurso cabível é o agrava de instrumento e não a apelação.

25
Q

Em quais hipóteses o juiz pode decidir parcialmente o mérito?

A

Pela concessão: nas hipóteses em que o pedido mostrar-se incontroverso, bem como quando for possível o julgamento antecipado do pedido;

Pela negativa: nas hipósteses legais de improcedência liminar do pedido

26
Q

Quais são as hipóteses legais de julgamento antecipado do mério?

A

a) não houver necessidade de produção de outras provas;
b)réu revel e não houver requerimento de prova

27
Q

Diferencie o conciliador do mediador.

A

Conciliador: atua, PREFERENCIALMENTE, em casos em que não há vínculo anterior entre as partes, podendo sugerir soluções para o litígio;

Mediador: atua, PREFERENCIALMENTE, em casos em que há vínculo anterior entre as partes, auxiliando os interessados a compreender o litígio, de modo que possam restabelecer a comunicação e identificar, por si próprios, a solução.

28
Q

Em regra a realização de audiência de conciliação e mediação é obrigatória, mas existem exceções. Informe quais são essas exceções.

A

a)ambas as partes manifestarem EXPRESSAMENTE que não tem interesse na solução consensual;
b) quando não se admitir autocomposição.

29
Q

A presença das partes é obrigatória na audiência preliminar (conciliação/mediação)? O que acontece se qualquer das partes deixar de comaparecer sem justificativa?

A

a) sim, é obrigatória;

b)caso qualquer das partes deixe de comparecer sem justificativa poderá ser sancionada em um multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, em razão de ato atentatório à dignidade da justiça.

30
Q

Na audiência de conciliação/mediação a parte precisa estar acompanhada de advogado?

A

Sim, mas a ausência de causídico não configura ato atentatório à dignidade da justiça e nem inviabiliza a celebração do acordo, eis que trata-se de ato jurídico material.

31
Q

A parte pode deixar de ir na audiência preliminar e só mandar o advogado?

A

Sim. Se o advogado tiver procuração com poderes específicos para transigir

32
Q

Diferencie ato atentatório à dignidade da justiça de litigância de má-fé.

A

Ato atentatório à dignidade da justiça: em regra reverte-se para União/Estado, salvo exceções;

Litigância de má-fé: reverte-se para a parte contrária e implica na sanção de multa em valor superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, ou em até 10 vezes o valor do salário mínimo, quando o valor da causa for irrisório.

33
Q

Da decisão que aplica a multa por ato atentatório à dignidade da justiça cabe agravo de instrumento pelo não comparecimento em audiência de conciliação?

A

STJ já decidiu que não cabe