Processo civil - Juizados especiais cíveis Flashcards

1
Q

A competência dos juizados especiais é prevista constitucionalmente?

A

Sim. No art. 98, I, da CF/88

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2
Q

Informe de maneira sucinta qual a competência dos JECs.

A

Conciliação, processo, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade.

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3
Q

Antes de chamar juizados especiais cíveis, com eram chamados? Existe alguma diferença entre o instituto anterior e o atual?

A

a)Juizados de pequenas causas;
b) Tem sim. A criação dos juizados de pequenas causas era facultativa e o valor máximo de alçada era de 20x o SM

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4
Q

Informe a estrutura dos Juizados Especiais.

A

Os juizados especiais se estruturam em Juizado Especial (órgão de primeiro grau) e Turma recursal (órgão de primeira instância com competência recursal).

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5
Q

Quais os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis? São os mesmos dos juizados especiais criminais?

A

a)Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível, a conciliação/transação;
b) Sim, mas a simplicidade foi incluída como orientadora dos JECRIM somente em 2018.

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6
Q

Quais os critérios para fixação da competência dos JECs?

A

Objetivo, funcional e territorial.

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7
Q

Utilizando o critério objetivo, quais causas se submetem à competência dos JECs?

A
  • causas com valor de até 40 SM;
  • causas de procedimento sumários ( esse procedimento não existe mais);
  • ação de despejo para uso próprio;
    – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 SM
  • execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais de valor não superior a 40 SM;
  • ação de homologação de acordo extrajudicial que versam sobre causa de competência do JEC.
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8
Q

Em caso de litisconsórcio, para se fixar a competência do juizado especial cível verifica-se o valor da causa individualmente ou conjuntamente ?

A

Individualmente, não importando se o somatório ultrapassar o valor de alçada.

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9
Q

Como visto, compete ao JECs a execução de seus próprios julgados. E se a execução desses julgados ultrapassar o valor de alçada?

A

Não tem problema, desde que tenha sido observado o valor de alçada no momento da propositura da ação.

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10
Q

Os JECS tem competência para promover execução?

A

Sim.
a) dos seus julgados e;
b) dos títulos executivos extrajudiciais de até 40 SM

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11
Q

Quais causas NÃO podem ser objeto de julgamento nos JECs?

A

São as seguintes ações:
- de natureza alimentar;
- de natureza falimentar;
- de natureza fiscal;
- que versem sobre o estado e capacidade das pessoas;
- de acidente de trabalho.
- referente a resíduos (sucessão)

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12
Q

Em que consiste o termo “resíduos”?

A

Refere-se a bens deixados por alguém que já faleceu e que não foram incluídos em testamento anterior.
Ou seja, são bens que “sobraram” após a distribuição feita pelo testamento — e precisam ser divididos entre os herdeiros legais

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13
Q

Utilizando o critério objetivo, informe quais causas se submetem aos juizados especiais federais e juizados especiais fazendários.

A

a) especiais federais - causas de competência da justiça federal de até 60 SM;

b) processar, conciliar e julgar causas cíveis de INTERESSE dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

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14
Q

Quais as causas excluídas da competência dos JECs federais?

A
  • Execuções fiscais
  • Ações de natureza fiscal, alimentar, falimentar ou de acidente de trabalho
  • Ações de interesse de incapaz
  • Ações com prova pericial complexa
  • Ações contra empresas públicas federais (exceto prestação de serviço público sem delegação)
  • Ações sobre direitos indígenas
  • Ações com valor acima de 60 salários mínimos
  • Ações sobre desapropriação, improbidade, mandado de segurança, ação popular e demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
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15
Q

Quais as causas excluídas da competência dos JECs da fazenda pública?

A
  • ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e de demarcação, populares, por improbidade administrativa e execuções fiscais;
  • demandas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios;
  • causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
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16
Q

Utilizando o critério territorial, qual a competência dos JECs?

A

É competente para as causas dos JECS:
a) foro do domicílio do réu ou, a critério do autor, onde o réu exerça suas atividades ou mantenha estabelecimento, filial, agência ou sucursal;
b)o lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
c)domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

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17
Q

Dentre as possibilidades de fixação de competência territorial do JECs, como cada hipótese se aplica? Uma exclui a outra?

A

O autor pode escolher qualquer das hipóteses previstas, salvo a reparação de dano em que o autor pode escolher entre seu domicílio ou local do ato ou fato. Nesse caso, o autor tem mais opções.

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18
Q

A competência territorial nos juizados especiais cíveis é relativa?

A

A doutrina e juriprudência defendem que nos JECs a incompetência territorial gera nulidade absoluta, passível de reconhecimento de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, provocando o encerramento do procedimento sem resolução de mérito.

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19
Q

Conceitue o critério funcional e informe a competência dos JECs baseada nesse critério.

A

a)serve para disciplinar a distribuição de funções que devem ser exercidas em um mesmo processo entre juízos diferentes;
b)execução de seus próprios julgados e competência para julgamento do recurso inominado pelas turmas recursais.

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20
Q

Diferencie os conciliadores, juízes leigos e juízes togados nos JECs.

A

Conciliadores: auxiliars da justiça, bacharel em direito, para realizar a conciliação;
Juízes leigos: advogado com mais de 5 anos de experiência para atuar perante o juizados;
Juiz togado: é o magistrado

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21
Q

Qual a diferença entre o juízes leigos e os juízes togados?

A

O juiz leigo é aquele que auxilia o juiz togado, não é concursado e elabora o projeto de sentença. Não profere decisões finais e nem assina sentenças, mas pode conduzir audiências, autocomposição e o procedimento arbitral.

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22
Q

O conciliador atuará SOMENTE nos casos em que não há vinculo anterior entre as partes?

A

Na verdade ele atuará PREFERENCIALMENTE, mas não somente

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23
Q

Quem não pode ser admitido como parte perante os JECs?

A

O incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

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24
Q

Quem pode ser admitido como partes nos JECs?

A

a)pessoa natural, excluídos os cessionários de direito de PJ;
b) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, ME e EPP;
c)OSCIP
d)sociedade de crédito ao microempreededor

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25
Empresas que integrem grupo econômico podem demandar noss JECs?
Sim, desde que a receita bruta DE TODAS AS SOCIEDADES EMPRESÁRIA DO GRUPO não supere o limite para a EPP (superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00)
26
É necessário advogado para propor demanda nos JECs?
Nas causas de valor até 20SM a assistência de advogado não é obrigatória. Nas de valor superior a 20sm, a assistência é obrigatória. Além do mais, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, a outra parte terá direito, se quiser, à assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao JEC, na forma da lei local.
27
Os JECs adotam o rito sumaríssimo?
Sim.
28
A ausência do autor em qualquer audiência do JECs conduz à extinção do processo? É da mesma forma no procedimento ordinário previsto no CPC?
a) sim. b) no procedimento ordinário não é da mesma forma. A ausência do autor, por exemplo, na audiência de conciliação e mediação implicará em aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e não extinção do processo.
29
Caso o réu não compareça a alguma audiência o que ocorrerá?
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
30
O juiz é obrigado a aplicar os efeitos da revelia diante da ausência do réu?
Sim, salvo se ele tiver outra convicção.
31
O réu pessoa jurídica ou titular de firma individual pode ser representado por preposto credenciado munido de carta de preposição com poderes para transigir. Esse preposto precisa ter vínculo empregatício?
Não precisa, conforme disposição expressa da lei dos JECs
32
Nos JECs cabe alguma modalidade de intervenção de terceiro?
Em regra é probidio, mas excepcionalmente admite-se o amicus curiae e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
33
Nos JECs cabe litisconsórcio? E se ele for multitudinário?
Em regra é permitido, salvo o litisconsórcio multitudinário que esbarra nos princípio norteadores dos JECs
34
O MP intervirá em processos em trâmite nos JECs?
Apesar de previsto na própria Lei nº. 9099 que o MP intervirá nos casos previstos em lei, a doutrina é clara em entender que não há espaço para intervenção do MP nos JECs, mas existe posicionamento em sentido diverso.
35
Os prazos nos JECs contam-se em dias úteis ou corridos?
Dias úteis
36
Os atos judiciais nos JECs podem ocorrer em período noturno?
Podem sim, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
37
Nos JECs o pedido pode ser verbal ou escrito? Admite-se pedido genérico?
a) Sim, devendo o verbal ser reduzido a termo na secretaria dos Juizados; b)Sim, se não for possível determinar desde logo a extensão da obrigação.
38
Nos JECs admite-se pedidos cumulados e/ou alternativos?
Sim, desde que conexos e a soma não ultrapasse o valor de alçada.
39
Nos JECs a apresentação de contestação formal é obrigatória?
Não. Na verdade, o réu tem duas opções: a)apresentar oralmente a contestação na audiência ou; b)apresentar contestação formal por escrito até a data da audiência.
40
Então nos Juizados só tem uma audiência? É diferente do CPC?
Sim. Em regra nos JECs só tem uma audiência que é chamada de Audiência de conciliação, instrução e julgamento; já no procedimento ordinário, em geral tem mais de uma audiência, uma no início (audiência de conciiação e mediação) e outra depois da contestação (audiência de instrução e julgamento)
41
Diferencie reconvenção de pedido contraposto. Cabe reconvenção nos JECs? E pedido contraposto?
a) Reconvenção: réu apresenta pretensão, nova ação, em face de autor, no mesmo processo. Cria nova relação jurídica. Permite ampliação objetiva e subjetiva; Pedido contraposto: pedido do réu em face do autor, ligado ao mesmo fato que originou a ação. Não admite ampliação objetiva e nem subjetiva; b) não cabe recovenção no procedimento sumaríssimo
42
Posso afirmar que nos JECs o procedimento é dúplice?
Sim, porque o réu pode apresentar pedido contraposto na própria contestação.
43
Em quais outros casos verifica-se um procedimento dúplice?
- ações possessórias; ação de alimentos e revisional de alimentos; ações de família; inventário e arrolamento
44
Conceitue ações dúplices.
São aquelas em que autor e réu têm, ao mesmo tempo, a posição de partes ativas e passivas
45
Qual a regra de citação nos JECs?
Em regra dar-se-á: a) Por correspondência com AR; b) Se PJ, por entrega da carta ao encarregado da recepção basta; c) se for necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
46
Quando se verifica necessário que a citação seja por oficial de justiça?
a) frustração da citação por correio; b)pedido fundamentado da parte autora (ex. autor sabe que réu se furta de receber correspondência); c)Réu PJ com sede inacessível ou histórico de não receber AR; d)endereço em zona rural ou de difícil acesso postal
47
Cabe citação por hora certa? E citação pode edital?
a) hora certa cabe sim; b) por edital não cabe na fase de conhecimento. Todavia, na fase de execução, conforme Enunciado 37 do FONAJE, admite-se a citação editalícia quando não encontrado o devedor
48
E se precisar citar por edital?
Procedimento será encerado sem resolução de mérito e autor deve ajuizar nova ação com rito apropriado
49
Defensores Públicos são intimados pessoalmente nos processos dos JECS?
Não. Nos JECs, diferentemente do procedimento ordinário, pode ocorrer até por publicação na Imprensa Oficial
50
É possível proceder-se intimações nos JECs via whatsapp?
O entendimento do STJ é que sim, desde que as partes assim optem.
51
Novidade legislativa da época da pandemia instituiu a possibilidade de as partes participarem de uma tentativa de conciliação não presencial?
Sim. E essa regra mantém-se válida.
52
E o juízo arbitral? Caso frustrada a tentativa de conciliação não presencial, as partes podem optar por instituir um juízo arbitral?
Sim. Podem.
53
A revelia no procedimento sumaríssimo é diferente da revelia no procedimento ordinário?
Sim. Nos JECs o conceito de revelia é mais amplo e não se resume à não apresentação de constestação.
54
Quais as situações em que o réu estará revel no procedimento sumaríssimo?
- deixar de comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento, mesmo que envie contestação por protocolo ou que seu advogado compareça; - se compareer na audiência, mas não apresentar constestação; - Se comparecer na audiência sem a documentação necessária; - se comparecer na audiência sem advogado, nas causa acima de 20 SM, mesmo que apresente contestação por protocolo; - se o seu preposto for a audiência sem os documentos de sua representação
55
As provas serão produzidas em audiência, desde que requeridas previamente?
Na verdade serão produzidas em audiência ainda que não requeridas previamente
56
Qual o número máximo de testemunhas nos JECs? Elas devem ser intimadas para comparecer na audiência?
a) máximo de 03 para cada parte; b)devem comparecer independentemente de intimação e devem ser levadas pelas partes que as arrolaram, todavia é possível pedir que sejam intimadas, devendo ser apresentado requerimento na Secretaria no mínimo 5 dias antes da audiência.
57
Quais as partes que compõem um sentença? Todas são obrigatórias no procedimento sumaríssimo?
a)relatório, fundamentação e dispositivo; b) O procedimento sumaríssimo dispensa o relatório
58
A sentença condenatória nos JECs pode ser por quantia ilíquida? E pode ser superior a alçada estabelecida na 9099?
a) não se admite sentença de quantia ilíquida, ainda que o pedido seja genérico; b) Não. A sentença é ineficaz na parte que exceder o valor de alçada
59
Em caso de homologação de acordo, este pode ser de valor superior ao limite de alçada do JECs?
Sim. A celebração de acordo está fora da regra do valor de alçada
60
O que é proposta/projeto de sentença?
É aquele elaborada por juiz leigo, que não equivale a uma sentença, mas a um proposta/projeto que deverá ser homologado pelo juiz togado.
61
Qual o recurso cabível em face das sentença proferidas no âmbito dos JECs? Qual o prazo para apresentação desse recurso? Qual o efeito desse recurso?
a) Recurso inominado; b)10 dias, contados da ciência da sentença. c) em regra é somente devolutivo, mas pode a ele ser atribuído efeito suspensivo, em situações específicas, a fim de evitar dano irreparável para a parte.
62
Quem julga o recurso apresentado nos JECs?
A turma recursal, que não é órgão de segunda instância, mas órgão de 1ª instância com competência recursal.
63
Qual o recurso cabível em face de decisão homologatória de conciliação ou de laudo arbitral?
A decisão homologatória de conciliação ou de laudo arbitral são irrecorríveis.
64
É obrigatória a assistência de advogado na fase recursal?
Sim. Ainda que a causa tenha valor inferior a 20SM
65
A Defensoria Pública tem prazo em dobro nos JECs?
Em tese, em atenção às disposição da CF/88 e da LC 80/94 e NCPC, a DPE teria sim prazo em dobro, todavia em razão dos princípios que norteiam os JECs, a Turma Nacional de Uniformização de Jusriprudência dos JEFs junto ao CJF entendem que não há prazo em dobro para DP nos JECs
66
Cabe agravo das decisões interlocutórias proferidas nos JECs?
A regra é que não cabe agravo, mas existem decisões aceitam o mandado de segurança em algumas situações excepcionais.
67
Nos JECs, para que o autor proponha ação não é necessário recolher custas, mas e na fase recursal deve ser recolhido o preparo?
Sim, na fase recursal deve ser recolhido o preparo, sob pena de deserção (indeferimento do recurso por falta de pagamento de despesas obrigatórias), salvo se houver gratuidade judiciária.
68
Pode ser impetrado MS para impugnar ato de juiz de juizado(mérito). Quem tem competência para julgar esse MS?
Nesse caso, por envolver análise de mérito, é a Turma Recursal.
69
Pode ser impetrado MS para promover o controle de competência do JECs. Quem tem competência para julgar esse MS?
Nesse caso, por não envolver análise de mérito, cabe ao TJ ou TRF, a depender do caso.
70
Nos Jecs, o juiz poderá deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação?
Sim. Conforme enunciado 26 do FONAJE, poderá deferir a requerimento das partes ou de ofício.
71
Quem tem competência para processar e julgar o MS contra ato de Turma recursal?
Nesse caso existem várias correntes sobre o assunto. a) primeira corrente, e a majoritária, defende que compete às próprias Turmas recursais; b)segunda corrente: TJ/TRF correspondente; c)terceira corrente: cabe ao STJ; d)quarta: cabe ao STF
72
Quais recursos são cabíveis em face das decisões das Turmas Recursais?
Somente cabe embargos de declaração e recurso extraordinário, não cabe nem resp, porque as Turmas recursais não são Tribunais.
73
Em face dos acórdãos das Turmas não cabe recurso pro TJ ou Resp pro STJ?
Não cabe recurso ao TJ porque este não é uma instância superior das Turmas Recursais e não cabe resp porque as turmas não são Tribunais.
74
Qual é o instrumento jurídico cabível contra acórdão de Turma Recursal que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ?
Juizado especial estadual: Reclamação ao TJ; Juizado especial federal: pedido de uniformização de jurisprudência para a Turma Nacional de Uniformização; Juizado da fazenda pública: pedido de uniformização de jurisprudência para a Turma Nacional de Uniformização.
75
Quanto à possibilidade de REXT diante das decisões da Turma Recursal, a quem compete realiar o juízo de admissibilidade?
O Presidente da turma recursal
76
Qual o prazo para apresentação de embargos de declaração? Eles suspendem ou interrompem o prazo para interposição de outros recursos?
a) 5 dias contados da ciência da decisão; b) interrompe
77
Cabe ação rescisória no procedimento sumaríssimo?
Não cabe
78
E se um juiz impedido julgar um processo no juizado e este transitar em julgado, o que pode ser feito?
Nesse caso a doutrina majoritária afirma que cabe ação anulatória, mas há quem sustente que caberia MS com efeitos rescisórios.
79
Quais as hipóteses de extinção do processo no procedimento sumaríssimo?
- autor deixa de comparecer a qualquer audiência do processo; - quando inadmissível o procedimento ou o prosseguimento, após conciliação; - por incompetência territorial; - quando presente como parte qualquer uma das pessoas impedidas de litigar no processo; - quando o autor falecer e sua substituição depender de sentença ou não se der em 30 dias; - quando réu falecer e o autor não promover a citação dos sucessores em 30 dias.
80
O não comparecimento do autor na audiência no procedimento sumaríssimo, conduz à extinção do processo sem resolução de mérito. O mesmo ocorre no procedimento ordinário?
Não ocorre dessa forma no ordinário. Nesse caso, somente poderá ocorrer a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da jutiça no montante de até 2%da vantagem econômica pretendida ou valor da causa
81
O acesso aos JECs depende do pagamento de custas, taxas ou despesas?
Não. E também não há condenação em honorários, salvo litigância de má-fé, sendo que até 20SM a parte pode litigar sem advogado. Todavia, na fase recursal, tal cenário encontra um mudança, pois nesse caso há custas, podem ser fixados honorários entre 10% e 20% da condenação ou do valor da causa. Além do mais, na fase recursal, independentemente do valor da causa, é necessária a assitência judiciária por adv ou DPE
82
E na execução de sentença, haverá o recolhimento de custas?
Em regra, não, mas haverá condenação : a) em caso de litigância de má-fé; b)quando julgados improcedentes os embargos do devedor; c)quando se tratar de execução de sentença objeto de recurso julgado improcedente
83
É necessário nova citação na fase de execução dos JECs?
Não. Caso não cumprida voluntariamente a sentença, se houver pedido do interessado, ainda que verbal, proceder-seá desde logo a execução, dispensada nova citação.
84
Em face da execução nos JECs o devedor poderá oferecer embargos à execução? Quais matérias ele pode alegar?
a) sim. mas esses embargos, diferentemente do procedimento ordinário, deverão ser apresentados nos mesmos autos da execução ( tem mais cara de impugnação à execução do que embargos); b)falta ou nulidade da citação, se ele correu à revelia; manifesto excesso de execução; erro de cálculo; causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença
85
Qual o recurso cabível da decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial?
Trata-se de sentença, então cabe recurso inominado
86
No procedimento ordinário, o recorrente deve comprovar o pagamento do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção.​ Tal procedimento também se aplica ao procedimento sumaríssimo?
Não. Nos Juizados Especiais o preparo deve ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95).
87
As sociedades de economia mista podem ser demandadas e demandar no Juizados especiais?
As SEM podem ser rés nos Juizados Especiais sim, porque não consta no rol de vedação da Lei. Todavia não podem ser autoras, porque não se equiparam a ME e EPP. A Empresas Públicas do Estados, DF, M e territórios também podem ser demandadas nos JECs, o que não pode é EP da União.
88
É possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário?
Segundo entendimento do STJ, não. Bem como não é possível impor o rito sumaríssimo da Lei nº. 12.153/2009 ao juízo comum da execução.
89
Nos foros onde o Juizado Especial Cível estiver instalado, sua competência é absoluta?
Tanto nos Juizados Especiais Cíveis quanto nos Criminais, a competência não é absoluta. Ela é relativa, permitindo certa flexibilidade na escolha do foro competente, desde que respeitadas as disposições legais específicas de cada caso.
90
É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado?
Segundo o STJ sim. Inclusive quando o indeferimento se der pro falta de preparo.