Direito processual civil. Jurisdição e condições da ação. Parte II Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre capacidade de ser parte, capacidade processual e capacidade postulatória?

A

Capacidade ser parte: É a simples capacidade para estar no polo ativo ou passivo de demanda;
Capacidade processual: litigar em nome próprio;
Capacidade postulatória: capacidade de postular em juízo.

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2
Q

Somente advogados, defensores e promotores tem capacidade postulatória?

A

Em regra sim, mas em caso de habeas corpus e ou nos juizados especiais cíveis quando valor da causa nnão ultrapassa 20x SM, a parte pode postular sozinha

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3
Q

O que é curatela especial? Narre as situações autorizadoras

A

São situações previstas em lei em que a Defensoria Pública atua como curadora especial. São elas:
a)réu revel citado por edital ou hora certa;
b)réu preso revel;
c)incapaz, sem representante legal ou quando os interesses desses colidirem, durante a incapacidade.

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4
Q

O que é outorga uxória? Informe um exemplo.

A

São situações previstas em lei na qual a autorização do cônjuge se faz necessária para validade do ato.
ex. para propositura de ações que versem sobre direito imobiliário, salvo regime de sep. absoluta

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5
Q

Informe as hipóteses de litisconsórcio necessário entre cônjuges previstas no NCPC.

A

a)ações que versem sobre direito imobiliário, salvo reg. sep absoluta;
b)ações que versem sobre fato que recaia sobre ambos os cônjuges ou de ato praticados por eles;
c)fundada em dívida contraída sobre bem de fampilia, ainda que só por um cônjuge;
d)que tenha por objeto constituição, reconhecimento ou extinção de ônus que recaia sobre imóvel de um cônjuge ou de ambos

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6
Q

É necessário a participação do conjuge do autor ou do réu em ações possessórias?

A

Somente se tratar-se de composse ou de ato por ambos praticado.

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7
Q

Quem representa o Município judicialmente?

A

Prefeito, procurador do Município, ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada.

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8
Q

O que acontece em caso de ocorrer uma incapacidade ou irregularidade de representação da parte no trâmite do processo?

A

Nesse caso, o juiz suspenderá o processo e dara prazo à parte para sanar o vício.

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9
Q

Quais atos das partes podem ser punidos como atentatórios à dignidade da justiça?
(Decisões + ilegais)

A

a)deixar de cumprir as decisões judiciais ou criar embaraços;
b)praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direitos litigioso.

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10
Q

Qual a punição pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça?

A

multa de 20% sobre o valor da causa, sem prejuízo da sanção penal, cível e processual cabível. Multa revertida para fundo para modernização do Poder Judiciário.

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11
Q

Qual a punição pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça se o valor da causa for irrisório?

A

Nesse caso aplica-se multa equivalente a 10x o valor do salário mínimo.

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12
Q

Em caso de ato atentatório praticado por juiz, promotor ou defensor, este pagam multa?

A

Não. Nesse caso a responsabilidade é apurada pelo respectivo órgão de classe.

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13
Q

O que constitui litigância de má-fé? (são 7)

A

a)alegar contra textro expresso de lei ou fato incontroverso;
b)alterar a verdade dos fatos;
c)usar proc. para objetivo ilegal;
d)resistência injustific.
e)agir de modo temerário
f)incidente infundado
g)recurso manifest. protelatório

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14
Q

Qual a sanção para o litigante de má-fé?

A

multa superior a 1% e inferior a 10% do valor da causa +indenização para a parte+honorários. Multa revertida para parte contrária

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15
Q

A ausência do autor ou réu na audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça ou litigância de má-fé? Nesse caso qual a multa?

A

Trata-se de ato atentatório à dignidade da justiça, se autor ou réu deixarem de comparecer injustificadamente.

A sanção será multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa revertida em favor da União ou do Estado.

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16
Q

Quem custeia os atos praticados pela DPE, Fazenda Pública, ou MP?

A

O vencido, ao final.

17
Q

Diferencie gratuidade da justiça, assistência judiciária gratuita e assistência jurídica gratuita.

A

Gratuidade da justiça: isenção de custas e emolumentos. Endoprocessual e deferida pelo juiz;
Assistência judiciária gratuita: representação processual de hipossuficientes. Exercida pela Defensoria Pública;
Assistência jurídica gratuita: representação endo e extraprocessual de hipossuficientes. Exercida pela Defensoria Pública. É mais ampla.

18
Q

Pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da gratuidade da justiça?

A

Sim.

19
Q

A gratuidade afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e honorários decorrentes da sucumbência? Se não, como é realizada essa cobrança?

A

Não. Nesse caso a dívida ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, podendo ser executada se nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado o credor demonstrar que deixou de existir a hipossuficiência.

Passado esse prazo, aí sim extingue-se a obrigação o beneficiário.

20
Q

A gratuidade afasta as multas processuais?

A

Não.

21
Q

É possível gratuidade da justiça parcial?

A

Sim.

22
Q

Existe presunção de veracidade da alegação de presunção de hipossuficiência pela pessoa natural?

A

Sim.

23
Q

Qual o recurso cabível da decisão que indefere o pedido de gratuidade da justiça? e da decisão que defere?

A

Da decisão que indefere cabe agravo de instrumento, da que indefere não cabe recurso, mas poderá impugnar na réplica, por petição simples, ou pedido superveniente, nos mesmos autos - não é peça apartada.

24
Q

O sucessor do falecido também tem direito à gratuidade da justiça?

A

Não. A gratuidade é direito pessoal.

25
Q

A Lei nº. 1.060/50 apesar de quase toda revogada pelo CPC/2015, ainda traz algumas normativas aplicáveis à advocacia dativa. Esses artigos são constitucionais, diante da previsão constitucional de que a assistência jurídica de necessitados é prestada pela Defensoria Pública?

A

Tais artigos padecem de inconstitucionalidade progressiva, subsidiando a assistência jurídica prestada pela advocacia dativa durante a sobrevida que lhe foi concedida até a completa implantação da Defensoria Pública em todo o território.

26
Q

Quem representa as pessoas jurídica estrangeira e massa falida?

A

Pessoa jurídica estrangeira: gerente, rep. ou adm. de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil

Massa falida: administrador judicial