Tutela Provisória, Reclamação Constitucional e Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Flashcards
Qual técnica processual o legislador instituiu no intuito de abrandar os efeitos perniciosos do tempo do processo?
A antecipação provisória dos efeitos finais da tutela definitiva, que permite o gozo
antecipado e imediato dos efeitos próprios da tutela definitiva pretendida (seja satisfativa, seja cautelar).
A tutela provisória pode fundamentar-se em quais espécies?
Em urgência ou evidência.
A tutela provisória de urgência,
cautelar ou antecipada, pode ser concedida em quais carates?
A tutela provisória de urgência,
cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Onde estão previstas as tutelas satisfativas
requeridas antecipadamente ?
Estão previstas nos artigos 303 e 304 do CPC.
Onde estão previstas as tutelas cautelares
requeridas antecipadamente?
Estão previstas nos artigos 305 a 310 do CPC.
É Possível o deferimento de tutela provisória em face da Administração Pública?
Sim. Havia, até recentemente,
diversas hipóteses legais que vedavam a concessão de tais medidas quando a parte demandada fosse a Fazenda Pública, mas atualmente é possível.
Qual a interpretação do artigo 7º, § 2º da Lei 12.016/2009?
O STF, em 2021, na ADI 4296/DF, declarou inconstitucional o artigo 7º, § 2º da Lei 12.016/2009.
Para a Suprema Corte, é inconstitucional qualquer ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental, pois isso seria obstaculizar a efetiva prestação jurisdicional e a defesa do direito líquido e certo do impetrante.
Assim, agora será cabível, dentre outras, medida liminar ou antecipação de tutela que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens
ou pagamento de qualquer natureza (hipóteses descritas no artigo 7º, § 2º da Lei 12.016/2009). Ainda é necessário aguardar maiores discussões jurisprudenciais acerca da validade de alguns dispositivos e
entendimentos.
Ressalta-se que não se aplicam as vedações – caso ainda existam após a ADI 4296 – quando os efeitos financeiros são
consequência secundária da decisão judicial, conforme vários casos analisados.
Até quando duram os efeitos da antecipação provisória de tutela?
Concedida a tutela provisória, seus efeitos conservam-se durante todo o processo, observando-se no que couber, as regras relativas ao cumprimento provisório da sentença.
O que ocorre se for revogada, modificada ou anulada a decisão provisória?
Fica sem efeito a medida, restituindo-se as partes ao estado anterior.
Por qual motivo surgiu a teoria do fato consumado?
Para evitar situações díspares e injustas, surgira na doutrina e jurisprudência a teoria do fato consumado, em relação a decisões provisórias que vigoraram por longo período de tempo e foram revogadas posteriormente. Aplica-se tal teoria em hipóteses onde a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais
danos sociais do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo.
É a regra geral a aplicação da teoria do fato consumado?
Não. A regra é a inaplicabilidade da teoria do fato consumado, eis que expressamente previsto em lei (artigo 520, II, CPC) o retorno ao estado original.
Quais são os 3 meios de se impugnar uma tutela provisória em face da Fazenda Pública?
O Agravo de Instrumento, a Suspensão de Antecipação de Tutela e a Reclamação Constitucional. É possível, inclusive, a
utilização conjunta e concomitante destes três meios.
O que significa a suspensão de liminar?
A suspensão de liminar é um ato postulatório que não tem o objetivo de reformar ou modificar a decisão,
mas tão somente de suspender sua eficácia.
De quem é a legitimidade para propor o pedido de suspensão de liminar?
A legitimidade para propor o pedido de suspensão é das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas Autarquias e Fundações de Direito Público), além do próprio Ministério Público. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido também o pedido de
suspensão por concessionárias de serviço público, desde que para tutela o interesse público.
A que autoridade deve ser dirigido o pedido de suspensão de liminar?
O pedido de suspensão deve ser dirigido ao presidente do Tribunal que teria competência para apreciar
o recurso contra a decisão concessiva do provimento liminar ou antecipatório.
Contudo, em se tratando de provimento provisório concedido originariamente no Tribunal, o pedido de suspensão
deverá ser intentado junto ao Presidente do Supremo Tribunal Federal ou ao Presidente do Superior Tribunal
de Justiça, a depender do fundamento da causa, se matéria constitucional (STF) ou infraconstitucional (STJ).