Execução contra a Fazenda Pública Flashcards
A execução promovida em face da Fazenda Pública obedece ao mesmo regramento em relação
àquela proposta contra os particulares?
Não. A execução promovida em face da Fazenda Pública obedece ao regramento diferente em relação àquela proposta contra os particulares. É que sendo os bens públicos inalienáveis e impenhoráveis, não há como proceder-se à execução utilizando-se de medidas expropriatórias para a satisfação do crédito.
Proposta a demanda executiva em face da Fazenda Pública, esta será intimada para prática de quais atos?
Proposta a demanda executiva em face da Fazenda Pública, esta será intimada não para pagar os
valores pleiteados, mas para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, em se tratando de título
executivo judicial. Se a execução for de título executivo extrajudicial, a Fazenda será citada para opor
embargos à execução, em 30 (trinta) dias.
Tratando-se de impugnação parcial, o que ocorrerá com a parte não questionada pela executada?
Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto
de cumprimento.
Qual a condição necessária para expedição de precatório ou RPV ?
O precatório ou a RPV somente se expede depois de não haver mais qualquer discussão quanto ao valor executado, valendo dizer que tal expedição depende do trânsito em julgado da decisão que julgar a impugnação. Por essa razão, a impugnação apresentada pela Fazenda Pública deve forçosamente, ser recebida no efeito suspensivo, pois, enquanto não se tornar incontroverso ou definitivo o valor cobrado não há como expedir o precatório ou a RPV.
É admissível a discussão quanto à compensação da quantia objeto da restituição do indébito tributário com valores recolhidos em período anterior sob o mesmo título, em execução fundada em título judicial?
Sim, é perfeitamente admissível a discussão quanto à compensação da quantia objeto da restituição do
indébito tributário com valores recolhidos em período anterior sob o mesmo título, em execução fundada
em título judicial.
Quando deverá ser expedido precatório?
Não apresentada impugnação ou transitada em julgado a decisão que a inadmitir ou rejeitar deverá ser expedido precatório seguindo-se com a observância das normas contidas no art. 100 da Constituição Federal, ou seja, o juiz determina a expedição de precatório ao Presidente do respectivo tribunal para que reste consignado à sua ordem o valor do crédito com requisição às autoridades administrativas para que façam incluir no orçamento geral a fim de proceder ao pagamento no exercício financeiro subsequente.
É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública?
Sim. É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.
É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública?
Sim, é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
Qual juízo responsável pela elaboração do precatório?
O juízo da execução elabora o precatório e faz o seu encaminhamento ao Presidente do Tribunal ao
qual se submete a decisão exequenda. Este magistrado, por outro lado, repassa a requisição de pagamento
ao ente público, para inclusão na lei orçamentária do ano subsequente.
Quais as 3 listas que podem ser identificadas para pagamento do precatório?
a) Lista das pessoas que possuam 60 (sessenta) anos de idade ou mais OU sejam portadores de doença
grave OU sejam pessoas com deficiência, até o valor de 03 vezes o estipulado como Requisição de Pequeno Valor, desde que o crédito seja de natureza alimentícia (parágrafo 2º, artigo 100, CF); Nesta hipótese será permitido o fracionamento do precatório, sendo a diferença paga na forma dos créditos ordinários.
b) Créditos de natureza alimentar, conforme previsão do parágrafo 1º, do artigo 100;
c) Créditos ordinários;
Qual a natureza da verba honorária?
A verba honorária é sempre alimentar, independentemente da natureza do débito fixado pelo juízo para a parte vencedora da demanda. O conceito de verba honorária engloba tanto os honorários sucumbenciais, fixados pelo juízo, quanto os contratuais, acertados entre o causídico e o cliente.
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório
ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
Incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição?
Não. Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório
possuem caráter jurisdicional?
Não. Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório
não têm caráter jurisdicional.
É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios?
Não. Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
É justificável decreto de intervenção federal por não pagamento de precatório judicial diante da insuficiência temporária de recursos financeiros?
Não. Não se justifica decreto de intervenção federal por não pagamento de precatório judicial, quando o fato não se deva a omissão voluntária e intencional do ente federado, mas a insuficiência temporária de recursos financeiros.
Como é definido o montante relativo ao que seria “pequeno valor”?
O montante relativo ao que seria “pequeno valor” depende da legislação de cada ente, sendo certo que o ente não pode estabelecer nenhum valor inferior ao maior benefício do regime geral de previdência social.
Por qual motivo o processamento da requisição de pequeno valor é muito mais simples que o precatório?
O processamento da requisição de pequeno valor é muito mais simples que o precatório, porque não demanda inclusão orçamentária para pagamento em momento posterior. O cumprimento é imediato.
Com qual finalidade foi instituído o regime especial de precatórios? Tal regime é constitucional?
Foi instituído o regime especial de precatórios com a finalidade de viabilizar o pagamento de créditos inscritos há anos e não adimplidos pelo Distrito Federal, nem por vários Estados e Municípios.
O regime especial é inconstitucional, por ferir vários direitos fundamentais, tais como a efetividade
da jurisdição, a intangibilidade da coisa julgada, a impessoalidade, a isonomia e a moralidade administrativa,
abalando os alicerces do próprio Estado Democrático de Direito.
Declarada a inconstitucionalidade pelo STF, este modulou os efeitos da decisão, sendo recomendável a leitura integral do acórdão.
A União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios,
de Estados, Distrito Federal e Municípios?
Sim, a seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios,
de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.
Serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, caso não tenha sido impugnada?
Não. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje
expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
São devidos honorários advocatícios na hipótese de execução sujeita a Requisição de Pequeno
Valor (RPV)?
Sim. São devidos honorários advocatícios na hipótese de execução sujeita a Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Na “execução invertida” a Fazenda Pública condenada em obrigação de pagar quantia certa, mediante RPV, aguarda a fase executiva do débito já reconhecido?
Não. Na “execução invertida” a Fazenda Pública condenada em obrigação de pagar quantia certa, mediante RPV, ao invés de aguardar a fase executiva do débito já reconhecido, antecipa-se ao credor cumprindo espontaneamente a obrigação apresentado os cálculos da quantia devida.
São devidos honorários advocatícios em hipótese de execução invertida?
Não. Não são devidos honorários advocatícios em hipótese de execução invertida.
A cessão de crédito (precatório) implica alteração da natureza?
Não. A cessão de crédito (precatório) não implica alteração da natureza.
Com a EC 113 houve a ampliação do rol de créditos (art. 11, § 11, CF). Agora, o credor poderá, além
de comprar imóveis públicos do ente federado, poderá realizar quais atos?
a) quitar de débitos;
b) pagamento de outorga de delegações de serviços públicos;
c) adquirir participações societárias;
d) comprar direitos.
A EC 113 determinou que, a partir de sua vigência, qual taxa será o único critério para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, nas condenações da Fazenda Pública?
A EC 113 determinou que, a partir de sua vigência, a Taxa Selic será o único critério para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, nas condenações da Fazenda Pública.
A EC 114 determinou que, a partir de 2022, os precatórios deverão ser apresentados até qual data?
A EC 114 determinou que, a partir de 2022, os precatórios deverão ser apresentados até 2 de abril (e não mais em 1º de julho) para que sejam pagos até o fim do exercício seguinte. (art. 100, § 5º, CF)