Remédios Constitucionais aplicáveis à Fazenda Pública (Ação Popular, Mandado de Injunção e Habeas Data) Flashcards
O que é a ação popular?
Ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos – ou a estes equiparados – ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos.
Pessoa jurídica possui legitimidade para propor ação popular?
Não. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Quando ocorre a legitimação bifronte na Ação Popular?
A legitimação bifronte na Ação Popular ocorre uma vez que a pessoa jurídica de direito público ou de
direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, não é ré na ação, podendo abster-se de contestar o
pedido. Pode, inclusive, atuar em defesa do patrimônio público, ao lado do autor e contrário ao gestor, desde
que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
Quando terá cabimento a ação popular?
A Ação Popular terá cabimento para anular atos lesivos ao patrimônio público, de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Qual o juízo competente para julgamento da ação popular?
Independente de quem seja o Réu na Ação Popular, se detentor ou não de foro privilegiado por prerrogativa de função, a competência para processar e julgar a demanda será, regra geral, do juiz de primeiro grau de jurisdição. Assim, a depender de quem seja apontado como réu na demanda, a competência será de um juiz de direito ou de um juiz federal.
É possível que o controle difuso de constitucionalidade seja
exercido na ação popular?
Sim, hoje prevalece na doutrina e na jurisprudência que o controle difuso de constitucionalidade pode ser exercido na ação popular (e nas demais ações coletivas). Contudo, tal discussão seria feita como causa de pedir da ação popular, razão pela qual a discussão sobre a constitucionalidade da norma faria parte da fundamentação da decisão, não de seu dispositivo.
A sentença da ação popular sempre terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes?
Não. A sentença da ação popular terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver
sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
O que é Habeas data ?
Habeas data é o meio constitucional posto à disposição de pessoa física ou jurídica para lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao postulante e constantes de repartições públicas ou particulares
acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais.
Qual o remédio próprio em havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros?
Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações
de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio próprio é o mandado
de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas
à pessoa do impetrante, aí sim o remédio será o habeas data.
É cabível Habeas Data para se obter cópia de processos administrativos?
Não. Não cabe Habeas Data para se obter cópia de processos administrativos
É cabível Habeas Data para discutir correção de provas de concurso público?
Não. Não cabe Habeas Data para discutir correção de provas de concurso público.
É cabível Habeas Data para se quebrar o sigilo de Inquérito Policial?
Não. Não cabe Habeas Data para se quebrar o sigilo de Inquérito Policial.
Qual o remédio constitucional adequado para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais?
O Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
O cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido é parte legítima para impetrar habeas data?
Sim, é parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido.
É cabível habeas data ) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa?
Não. Não cabe o habeas data (CF/88, art. 5º, LXXII, «a») se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.