Mandado de Segurança Individual e Coletivo Flashcards

1
Q

Quando deve ser utilizado mandado de segurança?

A

O mandado de segurança é um remédio constitucional residual, eis que apenas será cabível quanto aos direitos não amparados por habeas corpus ou habeas data.

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2
Q

O que é o direito líquido e certo?

A

Segundo a melhor doutrina, atualmente, o direito líquido e certo é aquele que diz respeito à prova dos fatos postos em juízo. Independente da discussão jurídica em relação ao tema, os fatos devem vir todos provados juntamente com a petição inicial, sendo inviável a dilação probatória no seio do procedimento.

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3
Q

Existindo controvérsia sobre matéria de direito, é possível a concessão de mandado de segurança?

A

Sim. Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

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4
Q

É cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público?

A

Não. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de
empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

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5
Q

É cabível mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia
mista ou empresa pública?

A

Sim. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia
mista ou empresa pública.

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6
Q

A imposição de multa decorrente de contrato ainda que de cunho administrativo é ato de autoridade?

A

Não. A imposição de multa decorrente de contrato ainda que de cunho administrativo não é ato de autoridade,
posto inegável ato de gestão contratual.

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7
Q

A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo impede o uso do mandado de segurança
contra omissão da autoridade?

A

Não. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança
contra omissão da autoridade

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8
Q

É cabível mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição?

A

Não. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

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9
Q

É cabível mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado?

A

Não. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado

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10
Q

Condiciona à interposição de recurso, a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial?

A

Não. A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

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11
Q

É cabível mandado de segurança contra lei em tese?

A

Não. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

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12
Q

Qual espécie de controle é cabível pela via do mandado de segurança?

A

É admissível o controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade formal de projeto de lei pela via
do mandado de segurança.

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13
Q

É permitido ao Judiciário, na via estreita do mandamus, a convalidação da compensação tributária realizada
por iniciativa exclusiva do contribuinte? Justifique.

A

Não. É defeso, ao Judiciário, na via estreita do mandamus, a convalidação da compensação tributária realizada
por iniciativa exclusiva do contribuinte, porquanto necessária a dilação probatória.

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14
Q

Qual a ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária?

A

O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

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15
Q

É possível que o mandado de segurança substitua a ação de cobrança?

A

Não. O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

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16
Q

É possível que o mandado de segurança substitua a ação popular?

A

Não. O Mandado de Segurança não substitui a ação popular.

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17
Q

É possível que tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica impetre mandado de segurança?

A

Sim, é possível que tanto a pessoa física como a pessoa jurídica impetrem o Mandado de Segurança. Tais entes,
normalmente, precisam ter capacidade de ser parte, mercê da sua personalidade jurídica e capacidade para
adquirir direitos e obrigações.

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17
Q

É possível que tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica impetre mandado de segurança?

A

Sim, é possível que tanto a pessoa física como a pessoa jurídica impetrem o Mandado de Segurança. Tais entes,
normalmente, precisam ter capacidade de ser parte, mercê da sua personalidade jurídica e capacidade para
adquirir direitos e obrigações.

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18
Q

É possível que entes mesmo que não possuam legitimidade para ajuizar o procedimento comum, possam
impetrar mandado de segurança?

A

Sim, há entes que, em que pese não terem legitimidade para ajuizar o procedimento comum, poderão
impetrar mandado de segurança: é o caso de entes despersonalizados, como a Câmara de Vereadores, uma
Secretaria de Estado ou Município ou o Tribunal de Contas, desde que para garantir ou resguardar
prerrogativas institucionais.

A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente
podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

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19
Q

Segundo o entendimento jurisprudencial quem deve ocupar o polo passivo da demanda de Mandado de
Segurança?

A

Pacífico o entendimento na jurisprudência pátria que o polo passivo da demanda de Mandado de
Segurança é ocupado pela pessoa jurídica de direito público, até porque é esta quem sofre as consequências
financeiras e patrimoniais da eventual concessão da segurança.

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20
Q

É possível impetrar Mandado de Segurança em face de ato praticado por órgão colegiado? Caso sim, qual autoridade deve figurar no polo passivo?

A

Sim, é possível impetrar Mandado de Segurança em face de ato praticado por órgão colegiado. Contudo, a
doutrina entende que quem deve figurar como autoridade impetrada é o presidente do órgão.

21
Q

O Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar, originariamente, mandado de
segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de estado?

A

Não. O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de
segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de estado.

22
Q

Quem é a autoridade coatora no mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República?

A

No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da
República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade
ocorrida em fase anterior do procedimento.

23
Q

É cabível mandado de segurança ou outra medida judicial contra por ato praticado por autoridade, no exercício de competência delegada?

A

Sim, praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de
segurança ou a medida judicial.

24
Q

Em caso de indicação errônea da autoridade impetrada, tal fato por si só deve induzir de imediato a extinção do processo sem resolução do mérito?

A

Não. Em caso de indicação errônea da autoridade impetrada, tal fato por si só não deve induzir de imediato a
extinção do processo sem resolução do mérito. É que segundo entendimento do STJ, possível a aplicação da
Teoria da Encampação.

25
Q

Quais os requisitos para que seja adotada a teoria da Encampação?

A

I. Necessidade de vínculo hierárquico entre a autoridade que ordenou a prática do ato e aquela que prestou informações no Mandado de Segurança;
II. A indicação errônea da autoridade coatora não pode acarretar a mudança na competência para processar e julgar o feito, conforme estabelecido na Constituição Federal;
III. A autoridade impetrada, ao apresentar suas informações, não pode se limitar a arguir sua
ilegitimidade passiva. Necessário que a autoridade impetrada apresente manifestação quanto ao
mérito do ato combatido;

26
Q

O que ocorre se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário?

A

Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a
citação do litisconsorte passivo necessário.

27
Q

O pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o mandado de segurança?

A

Não. Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

28
Q

É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança?

A

Sim, é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

29
Q

A exclusão do pagamento da verba está sujeito ao prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009?

A

Sim, a jurisprudência do STJ é assente em afirmar que, quando houver redução, e não supressão do valor de
vantagem, configura-se a prestação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, pois não equivale à negação
do próprio fundo de direito. Mutatis mutandis, a exclusão do pagamento da verba é ato comissivo que atinge
o fundo de direito e, portanto, está sujeito ao prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009.

30
Q

Em casos envolvendo candidatos a certame, quando se inicia o prazo decadencial do mandado de segurança?

A

O prazo decadencial do mandado de segurança inicia-se com o ato administrativo que determina a eliminação do candidato do certame, momento em que a regra editalícia passa a afetar seu direito subjetivo, legitimando-o para a impetração. Precedentes, inclusive da Corte Especial.

31
Q

Como é fixada a competência para processar e julgar o mandado de segurança?

A

A competência para processar e julgar o mandado de segurança será fixada a partir da autoridade
apontada como coatora, sendo certo que influirá diretamente na competência a qualificação da autoridade
como federal ou local e a graduação hierárquica da autoridade.

32
Q

Qual órgão competente para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União?

A

É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do
Tribunal de Contas da União.

33
Q

O Superior Tribunal de Justiça tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado
de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos?

A

Não. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado
de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.

34
Q

Quais as naturezas existentes de liminar em mandado de segurança?

A

A liminar, em mandado de segurança tanto pode ter natureza cautelar como natureza satisfativa, a
depender do pedido formulado pelo impetrante.

35
Q

Concedida a liminar em mandado de segurança, qual a atitude do juiz?

A

Concedida liminar, o juiz deve determinar além da
notificação da autoridade, a intimação pessoal do representante judicial da pessoa jurídica de direito público
interessada para que possa ter início o prazo do recurso cabível e, igualmente, para que possa ser ajuizada a
suspensão de liminar.

36
Q

Permanece atualmente a proibição de concessão de liminar no caso do artigo 7º, §2º?

A

Por disposição legal, eram vedadas as liminares em mandado de segurança em algumas hipóteses, como
no caso do art. 7º, § 2º: “Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos
tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de
servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer
natureza”. Todavia, o art. 7º, §2º foi declarado inconstitucional pelo STF, no julgamento da ADI 4296,
proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o Relator da ação, Ministro
Alexandre de Moraes: “O preceito dá a Fazenda Pública tratamento preferencial incompatível com o Estado
Democrático de Direito, relegando a inocuidade possível direito líquido e certo a ser examinado pelo julgador
daquele que se diga prejudicado por um ato público.”

37
Q

Denegado o Mandado de Segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, o que ocorre com a liminar concedida?

A

Denegado o Mandado de Segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

38
Q

Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante,
impede o uso da ação própria?

A

Não. Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

39
Q

Em que hipótese o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial?

A

O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão
denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

40
Q

São cabíveis no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios? É possível a aplicação das penalidades de litigância de má-fé?

A

Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

41
Q

Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida
liminar caberá qual recurso?

A

Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

42
Q

Quais decisões serão julgados em recurso ordinário?

A

I. pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de
injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;
II. pelo Superior Tribunal de Justiça: os mandados de segurança decididos em única instância pelos
tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

43
Q

A concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito?

A

Não. Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os
quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

44
Q

Atualmente a liminar no Mandado de Segurança coletivo ainda apenas poderia ser deferida após a oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público no prazo de 72 (setenta e duas) horas?

A

Não, pois embora o parágrafo
segundo, do artigo 22, da Lei 12.016/2009 afirmar que a liminar no Mandado de Segurança coletivo apenas poderia ser deferida após a oitiva do representante
judicial da pessoa jurídica de direito público no prazo de 72 (setenta e duas) horas, , essa norma foi declarada inconstitucional no julgamento
da ADI 4296/DF, em 09/06/2021, de modo que não é mais imprescindível a oitiva da pessoa jurídica de direito
público para concessão de liminar em mandado de segurança coletivo. Para o Relator da ação, Ministro
Alexandre de Moraes: “O preceito contraria o sistema judicial alusivo à tutela de urgência. Se esta surge
cabível no caso concreto, é impertinente, sob pena de risco do perecimento do direito, estabelecer
contraditório ouvindo-se, antes de qualquer providência, o patrono da pessoa jurídica. Conflita com o acesso
ao Judiciário para afastar lesão ou ameaça de lesão a direito.”

45
Q

O mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais?

A

Não. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da
coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado
de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança
coletiva.

46
Q

Quem possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo?

A

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas
finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

47
Q

A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados
depende da autorização destes?

A

Não. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

48
Q

A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados
depende da autorização destes?

A

Não. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

49
Q

A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada
interesse apenas a uma parte da respectiva categoria?

A
50
Q

A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada
interesse apenas a uma parte da respectiva categoria?

A

Sim, a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada
interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

51
Q

Quais os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo?

A

Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:

I. coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que
seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação
jurídica básica;
II. individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum
e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do
impetrante