Mandado de Segurança Individual e Coletivo Flashcards
Quando deve ser utilizado mandado de segurança?
O mandado de segurança é um remédio constitucional residual, eis que apenas será cabível quanto aos direitos não amparados por habeas corpus ou habeas data.
O que é o direito líquido e certo?
Segundo a melhor doutrina, atualmente, o direito líquido e certo é aquele que diz respeito à prova dos fatos postos em juízo. Independente da discussão jurídica em relação ao tema, os fatos devem vir todos provados juntamente com a petição inicial, sendo inviável a dilação probatória no seio do procedimento.
Existindo controvérsia sobre matéria de direito, é possível a concessão de mandado de segurança?
Sim. Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
É cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público?
Não. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de
empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
É cabível mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia
mista ou empresa pública?
Sim. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia
mista ou empresa pública.
A imposição de multa decorrente de contrato ainda que de cunho administrativo é ato de autoridade?
Não. A imposição de multa decorrente de contrato ainda que de cunho administrativo não é ato de autoridade,
posto inegável ato de gestão contratual.
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo impede o uso do mandado de segurança
contra omissão da autoridade?
Não. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança
contra omissão da autoridade
É cabível mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição?
Não. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
É cabível mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado?
Não. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado
Condiciona à interposição de recurso, a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial?
Não. A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.
É cabível mandado de segurança contra lei em tese?
Não. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Qual espécie de controle é cabível pela via do mandado de segurança?
É admissível o controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade formal de projeto de lei pela via
do mandado de segurança.
É permitido ao Judiciário, na via estreita do mandamus, a convalidação da compensação tributária realizada
por iniciativa exclusiva do contribuinte? Justifique.
Não. É defeso, ao Judiciário, na via estreita do mandamus, a convalidação da compensação tributária realizada
por iniciativa exclusiva do contribuinte, porquanto necessária a dilação probatória.
Qual a ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária?
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
É possível que o mandado de segurança substitua a ação de cobrança?
Não. O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
É possível que o mandado de segurança substitua a ação popular?
Não. O Mandado de Segurança não substitui a ação popular.
É possível que tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica impetre mandado de segurança?
Sim, é possível que tanto a pessoa física como a pessoa jurídica impetrem o Mandado de Segurança. Tais entes,
normalmente, precisam ter capacidade de ser parte, mercê da sua personalidade jurídica e capacidade para
adquirir direitos e obrigações.
É possível que tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica impetre mandado de segurança?
Sim, é possível que tanto a pessoa física como a pessoa jurídica impetrem o Mandado de Segurança. Tais entes,
normalmente, precisam ter capacidade de ser parte, mercê da sua personalidade jurídica e capacidade para
adquirir direitos e obrigações.
É possível que entes mesmo que não possuam legitimidade para ajuizar o procedimento comum, possam
impetrar mandado de segurança?
Sim, há entes que, em que pese não terem legitimidade para ajuizar o procedimento comum, poderão
impetrar mandado de segurança: é o caso de entes despersonalizados, como a Câmara de Vereadores, uma
Secretaria de Estado ou Município ou o Tribunal de Contas, desde que para garantir ou resguardar
prerrogativas institucionais.
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente
podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Segundo o entendimento jurisprudencial quem deve ocupar o polo passivo da demanda de Mandado de
Segurança?
Pacífico o entendimento na jurisprudência pátria que o polo passivo da demanda de Mandado de
Segurança é ocupado pela pessoa jurídica de direito público, até porque é esta quem sofre as consequências
financeiras e patrimoniais da eventual concessão da segurança.
É possível impetrar Mandado de Segurança em face de ato praticado por órgão colegiado? Caso sim, qual autoridade deve figurar no polo passivo?
Sim, é possível impetrar Mandado de Segurança em face de ato praticado por órgão colegiado. Contudo, a
doutrina entende que quem deve figurar como autoridade impetrada é o presidente do órgão.
O Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar, originariamente, mandado de
segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de estado?
Não. O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de
segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de estado.
Quem é a autoridade coatora no mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República?
No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da
República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade
ocorrida em fase anterior do procedimento.
É cabível mandado de segurança ou outra medida judicial contra por ato praticado por autoridade, no exercício de competência delegada?
Sim, praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de
segurança ou a medida judicial.
Em caso de indicação errônea da autoridade impetrada, tal fato por si só deve induzir de imediato a extinção do processo sem resolução do mérito?
Não. Em caso de indicação errônea da autoridade impetrada, tal fato por si só não deve induzir de imediato a
extinção do processo sem resolução do mérito. É que segundo entendimento do STJ, possível a aplicação da
Teoria da Encampação.
Quais os requisitos para que seja adotada a teoria da Encampação?
I. Necessidade de vínculo hierárquico entre a autoridade que ordenou a prática do ato e aquela que prestou informações no Mandado de Segurança;
II. A indicação errônea da autoridade coatora não pode acarretar a mudança na competência para processar e julgar o feito, conforme estabelecido na Constituição Federal;
III. A autoridade impetrada, ao apresentar suas informações, não pode se limitar a arguir sua
ilegitimidade passiva. Necessário que a autoridade impetrada apresente manifestação quanto ao
mérito do ato combatido;
O que ocorre se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário?
Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a
citação do litisconsorte passivo necessário.
O pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o mandado de segurança?
Não. Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança?
Sim, é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
A exclusão do pagamento da verba está sujeito ao prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009?
Sim, a jurisprudência do STJ é assente em afirmar que, quando houver redução, e não supressão do valor de
vantagem, configura-se a prestação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, pois não equivale à negação
do próprio fundo de direito. Mutatis mutandis, a exclusão do pagamento da verba é ato comissivo que atinge
o fundo de direito e, portanto, está sujeito ao prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009.
Em casos envolvendo candidatos a certame, quando se inicia o prazo decadencial do mandado de segurança?
O prazo decadencial do mandado de segurança inicia-se com o ato administrativo que determina a eliminação do candidato do certame, momento em que a regra editalícia passa a afetar seu direito subjetivo, legitimando-o para a impetração. Precedentes, inclusive da Corte Especial.
Como é fixada a competência para processar e julgar o mandado de segurança?
A competência para processar e julgar o mandado de segurança será fixada a partir da autoridade
apontada como coatora, sendo certo que influirá diretamente na competência a qualificação da autoridade
como federal ou local e a graduação hierárquica da autoridade.
Qual órgão competente para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União?
É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do
Tribunal de Contas da União.
O Superior Tribunal de Justiça tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado
de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos?
Não. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado
de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
Quais as naturezas existentes de liminar em mandado de segurança?
A liminar, em mandado de segurança tanto pode ter natureza cautelar como natureza satisfativa, a
depender do pedido formulado pelo impetrante.
Concedida a liminar em mandado de segurança, qual a atitude do juiz?
Concedida liminar, o juiz deve determinar além da
notificação da autoridade, a intimação pessoal do representante judicial da pessoa jurídica de direito público
interessada para que possa ter início o prazo do recurso cabível e, igualmente, para que possa ser ajuizada a
suspensão de liminar.
Permanece atualmente a proibição de concessão de liminar no caso do artigo 7º, §2º?
Por disposição legal, eram vedadas as liminares em mandado de segurança em algumas hipóteses, como
no caso do art. 7º, § 2º: “Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos
tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de
servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer
natureza”. Todavia, o art. 7º, §2º foi declarado inconstitucional pelo STF, no julgamento da ADI 4296,
proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o Relator da ação, Ministro
Alexandre de Moraes: “O preceito dá a Fazenda Pública tratamento preferencial incompatível com o Estado
Democrático de Direito, relegando a inocuidade possível direito líquido e certo a ser examinado pelo julgador
daquele que se diga prejudicado por um ato público.”
Denegado o Mandado de Segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, o que ocorre com a liminar concedida?
Denegado o Mandado de Segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante,
impede o uso da ação própria?
Não. Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
Em que hipótese o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial?
O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão
denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
São cabíveis no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios? É possível a aplicação das penalidades de litigância de má-fé?
Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida
liminar caberá qual recurso?
Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.
Quais decisões serão julgados em recurso ordinário?
I. pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de
injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;
II. pelo Superior Tribunal de Justiça: os mandados de segurança decididos em única instância pelos
tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
A concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito?
Não. Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os
quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Atualmente a liminar no Mandado de Segurança coletivo ainda apenas poderia ser deferida após a oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público no prazo de 72 (setenta e duas) horas?
Não, pois embora o parágrafo
segundo, do artigo 22, da Lei 12.016/2009 afirmar que a liminar no Mandado de Segurança coletivo apenas poderia ser deferida após a oitiva do representante
judicial da pessoa jurídica de direito público no prazo de 72 (setenta e duas) horas, , essa norma foi declarada inconstitucional no julgamento
da ADI 4296/DF, em 09/06/2021, de modo que não é mais imprescindível a oitiva da pessoa jurídica de direito
público para concessão de liminar em mandado de segurança coletivo. Para o Relator da ação, Ministro
Alexandre de Moraes: “O preceito contraria o sistema judicial alusivo à tutela de urgência. Se esta surge
cabível no caso concreto, é impertinente, sob pena de risco do perecimento do direito, estabelecer
contraditório ouvindo-se, antes de qualquer providência, o patrono da pessoa jurídica. Conflita com o acesso
ao Judiciário para afastar lesão ou ameaça de lesão a direito.”
O mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais?
Não. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da
coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado
de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança
coletiva.
Quem possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo?
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas
finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados
depende da autorização destes?
Não. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados
depende da autorização destes?
Não. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada
interesse apenas a uma parte da respectiva categoria?
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada
interesse apenas a uma parte da respectiva categoria?
Sim, a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada
interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Quais os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo?
Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I. coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que
seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação
jurídica básica;
II. individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum
e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do
impetrante