A Fazenda Pública – Parte I (conceito, descrição, prerrogativas, citação, despesas no curso do processo, honorários e prazos) Flashcards

1
Q

A expressão fazenda pública é utilizada para designar o que?

A

A expressão fazenda pública é utilizada para designar as pessoas jurídicas de direito público que
figurem em ações judiciais, mesmo que a demanda não verse sobre matéria estritamente fiscal ou financeira.

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2
Q

Qual o prazo para as manifestações da fazenda publica?

A

O antigo CPC disciplinava em seu artigo 188 que a Fazenda Pública teria prazo em quádruplo para
contestar e em dobro para recorrer. Tal dispositivo fora substituído pelo artigo 183 do CPC de 2015 que
estabelece prazo em dobro para todas as manifestações da Fazenda Pública.

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3
Q

As empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como as fundações públicas de direito
privado gozam dos privilégios processuais aplicáveis à Fazenda Pública?

A

Não. As empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como as fundações públicas de direito
privado não gozam dos privilégios processuais aplicáveis à Fazenda Pública.

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4
Q

Qual exceção a regra de que embora seja empresa publica, está abrangida dentro do conceito de Fazenda Pública?

A

Exceção à regra, tem-se os Correios, que, segundo decidiu tanto o STJ quanto o STF, em que pese ser
constituída sob a forma de empresa pública, está abrangida dentro do conceito de Fazenda Pública

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5
Q

Em juízo a fazenda Publica sera representada por quem? é necessário procuração?

A

Em juízo, a Fazenda Pública será representada por seus procuradores judiciais, titulares de cargos
públicos e regularmente inscritos na OAB. Tais procuradores não necessitam de procuração para atuarem,
eis que mantém um vínculo legal com a Administração Pública.

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6
Q

A Constituição não assegurou independência funcional ao
advogado público?

A

Não. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a Constituição não assegurou independência funcional ao
advogado público, tal qual o fez para os membros do Ministério Público.

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7
Q

Os Procuradores Estaduais gozam da garantia de inamovibilidade?

A

Não. os Procuradores Estaduais não gozam da garantia de inamovibilidade sendo estes
subordinados hierárquicos do Chefe do Poder Executivo que poderá interferir na sua atuação. Exatamente
por isto, é inconstitucional a norma de Constituição Estadual que atribua autonomia funcional e
administrativa à Procuradoria Estadual.

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8
Q

Como é definida a presentação judicial das Autarquias e Fundações Públicas?

A

A lei que cria a Autarquia ou a
Fundação Pública deverá estabelecer a responsabilidade pela presentação judicial de cada uma delas.

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9
Q

Os órgãos do Poder Legislativo possuem personalidade jurídica?

A

Não. Possuem apenas personalidade
judiciária, a qual lhe autorizam atuar em juízo para defender os seus interesses estritamente institucionais:
aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão.

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10
Q

É constitucional a criação de uma procuradoria legislativa?

A

Sim. Decidiu o Supremo Tribunal Federal ser constitucional a criação de uma Procuradoria
Legislativa para a defesa dos interesses peculiares que assegurem sua autonomia ou independência frente
aos demais poderes. Possível, portanto, a contratação de advogado público pelo Poder Legislativo para a
defesa de seus interesses institucionais

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11
Q

Para que foram criadas as prerrogativas processuais aplicáveis à Fazenda Pública? Tais prerrogativas buscam dar efetividade a qual princípio?

A

As prerrogativas processuais aplicáveis à Fazenda Pública justificam-se em razão da discrepância
processual existente entre esta e o particular, inexistindo inconstitucionalidade a respeito do tema. Trata-se
de uma forma de se dar efetividade ao princípio da igualdade, tratando-se de forma desigual os desiguais.

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12
Q

Quais prerrogativas em espécie podemos destacar da Fazenda Pública?

A

Quanto às prerrogativas em espécie, destaca-se os prazos diferenciados (prazo em dobro em todas
as manifestações, conforme disposto no artigo 183, do CPC) e a necessidade de intimação pessoal do
representante da Fazenda Pública (parte final do artigo 183, do CPC).

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13
Q

Em qual hipótese não se aplica a prerrogativa do prazo em dobro para manifestações da fazenda pública?

A

O Código faz, contudo, uma ressalva: Artigo 183, Parágrafo 2º. Não se aplica o benefício da contagem
em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

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14
Q

Qual o prazo do protocolo de qualquer petição via fax?

A

Quanto ao protocolo de qualquer petição via fax, ao prazo previsto para juntada dos originais não se
aplica qualquer benefício à Fazenda Pública. Além disso, tal prazo possui início com o fim do prazo processual
que se estava cumprindo, ainda que o protocolo seja realizado bem antes desta data.

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15
Q

é aplicável a Fazenda Pública dois benefícios de forma cumulada?

A

À Fazenda Pública não se aplica dois benefícios de forma cumulada (prazo em dobro em razão da
posição processual e prazo em dobro em razão de existirem litisconsortes com diferentes procuradores nos autos), eis que geraria uma injustificável aplicação de prazo em quádruplo, prejudicial à celeridade do
processo.

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16
Q

É possível a contagem do prazo em dobro no seio de Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade?

A

O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento que não se aplica a contagem de prazos em
dobro no seio de Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade.

17
Q

Se a Fazenda Publica não apresentar contestação ela é revel?

A

Sim. Sendo ré a Fazenda Pública, e não apresentando contestação, é ela revel. Nesse caso impõe-se
verificar se os efeitos da revelia são produzidos normalmente. (CUNHA, 2017, pg. 91)

18
Q

São aplicável à Fazenda Pública todos os efeitos da revelia?

A

Não. O efeito processual da revelia aplica-se normalmente à Fazenda Pública, sendo certo que poderá
intervir nos autos a qualquer momento e em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se
encontrar (artigo 346 e parágrafo único, CPC). Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia,
nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são
considerados indisponíveis.

19
Q

Em que momento serão pagos as custas processuais e emolumentos devidos por qualquer ente da Fazenda Pública? Em qual hipótese que é exigido depósito prévio da Fazenda Pública?

A

As custas processuais e emolumentos devidos por qualquer ente da Fazenda Pública apenas serão
pagos ao final do processo pela parte vencida. A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à
exigência do depósito prévio dos honorários do perito.

20
Q

Em que hipótese são dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno?

A

São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo
Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas
autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

21
Q

É obrigatório depósito prévio por parte da Fazenda Pública para propositura de Ação Rescisória?

A

A Fazenda Pública, em qualquer de suas esferas, está dispensada do depósito prévio para propositura
de Ação Rescisória.