A Fazenda Pública – Parte I (conceito, descrição, prerrogativas, citação, despesas no curso do processo, honorários e prazos) Flashcards
A expressão fazenda pública é utilizada para designar o que?
A expressão fazenda pública é utilizada para designar as pessoas jurídicas de direito público que
figurem em ações judiciais, mesmo que a demanda não verse sobre matéria estritamente fiscal ou financeira.
Qual o prazo para as manifestações da fazenda publica?
O antigo CPC disciplinava em seu artigo 188 que a Fazenda Pública teria prazo em quádruplo para
contestar e em dobro para recorrer. Tal dispositivo fora substituído pelo artigo 183 do CPC de 2015 que
estabelece prazo em dobro para todas as manifestações da Fazenda Pública.
As empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como as fundações públicas de direito
privado gozam dos privilégios processuais aplicáveis à Fazenda Pública?
Não. As empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como as fundações públicas de direito
privado não gozam dos privilégios processuais aplicáveis à Fazenda Pública.
Qual exceção a regra de que embora seja empresa publica, está abrangida dentro do conceito de Fazenda Pública?
Exceção à regra, tem-se os Correios, que, segundo decidiu tanto o STJ quanto o STF, em que pese ser
constituída sob a forma de empresa pública, está abrangida dentro do conceito de Fazenda Pública
Em juízo a fazenda Publica sera representada por quem? é necessário procuração?
Em juízo, a Fazenda Pública será representada por seus procuradores judiciais, titulares de cargos
públicos e regularmente inscritos na OAB. Tais procuradores não necessitam de procuração para atuarem,
eis que mantém um vínculo legal com a Administração Pública.
A Constituição não assegurou independência funcional ao
advogado público?
Não. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a Constituição não assegurou independência funcional ao
advogado público, tal qual o fez para os membros do Ministério Público.
Os Procuradores Estaduais gozam da garantia de inamovibilidade?
Não. os Procuradores Estaduais não gozam da garantia de inamovibilidade sendo estes
subordinados hierárquicos do Chefe do Poder Executivo que poderá interferir na sua atuação. Exatamente
por isto, é inconstitucional a norma de Constituição Estadual que atribua autonomia funcional e
administrativa à Procuradoria Estadual.
Como é definida a presentação judicial das Autarquias e Fundações Públicas?
A lei que cria a Autarquia ou a
Fundação Pública deverá estabelecer a responsabilidade pela presentação judicial de cada uma delas.
Os órgãos do Poder Legislativo possuem personalidade jurídica?
Não. Possuem apenas personalidade
judiciária, a qual lhe autorizam atuar em juízo para defender os seus interesses estritamente institucionais:
aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão.
É constitucional a criação de uma procuradoria legislativa?
Sim. Decidiu o Supremo Tribunal Federal ser constitucional a criação de uma Procuradoria
Legislativa para a defesa dos interesses peculiares que assegurem sua autonomia ou independência frente
aos demais poderes. Possível, portanto, a contratação de advogado público pelo Poder Legislativo para a
defesa de seus interesses institucionais
Para que foram criadas as prerrogativas processuais aplicáveis à Fazenda Pública? Tais prerrogativas buscam dar efetividade a qual princípio?
As prerrogativas processuais aplicáveis à Fazenda Pública justificam-se em razão da discrepância
processual existente entre esta e o particular, inexistindo inconstitucionalidade a respeito do tema. Trata-se
de uma forma de se dar efetividade ao princípio da igualdade, tratando-se de forma desigual os desiguais.
Quais prerrogativas em espécie podemos destacar da Fazenda Pública?
Quanto às prerrogativas em espécie, destaca-se os prazos diferenciados (prazo em dobro em todas
as manifestações, conforme disposto no artigo 183, do CPC) e a necessidade de intimação pessoal do
representante da Fazenda Pública (parte final do artigo 183, do CPC).
Em qual hipótese não se aplica a prerrogativa do prazo em dobro para manifestações da fazenda pública?
O Código faz, contudo, uma ressalva: Artigo 183, Parágrafo 2º. Não se aplica o benefício da contagem
em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
Qual o prazo do protocolo de qualquer petição via fax?
Quanto ao protocolo de qualquer petição via fax, ao prazo previsto para juntada dos originais não se
aplica qualquer benefício à Fazenda Pública. Além disso, tal prazo possui início com o fim do prazo processual
que se estava cumprindo, ainda que o protocolo seja realizado bem antes desta data.
é aplicável a Fazenda Pública dois benefícios de forma cumulada?
À Fazenda Pública não se aplica dois benefícios de forma cumulada (prazo em dobro em razão da
posição processual e prazo em dobro em razão de existirem litisconsortes com diferentes procuradores nos autos), eis que geraria uma injustificável aplicação de prazo em quádruplo, prejudicial à celeridade do
processo.