Títulos VI a IX: Medidas de segurança, incidentes e procedimento Flashcards

1
Q

A regra, estabelecida no artigo 171 da LEP, é que “transitada em julgado a sentença que aplicar medida de segurança, será ordenada a expedição de guia para a execução”. Neste contexto, pergunta-se: em quais hipóteses alguém pode ser internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem esta citada guia expedida pela autoridade judiciária?

A

Art. 172. Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.

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2
Q

Na execução de medida de segurança (inimputável e semi-imputável), em que momento deve ser averiguada a cessação da periculosidade?

A

Art. 175. A cessação da periculosidade será averiguada no fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança, pelo exame das condições pessoais do agente, observando-se o seguinte […]

Art. 176. Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá o Juiz da execução, diante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessado, seu procurador ou defensor, ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade, procedendo-se nos termos do artigo anterior.

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3
Q

O artigo 175 da LEP disciplina a averiguação da cessação da periculosidade no cumprimento de medida de segurança, determinando que esta ocorra no fim do prazo mínimo de duração da medida. O que a autoridade administrativa deve fazer antes de tal exame, e em qual prazo?

A
  • *I -** a autoridade administrativa, até 1 mês antes de expirar o prazo de duração mínima da medida, remeterá ao Juiz minucioso relatório que o habilite a resolver sobre a revogação ou permanência da medida;
  • *II -** o relatório será instruído com o laudo psiquiátrico;
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4
Q

O artigo 175 da LEP disciplina a averiguação da cessação da periculosidade no cumprimento de medida de segurança, determinando que esta ocorra no fim do prazo mínimo de duração da medida. Após a autoridade administrativa enviar um “minucioso laudo” ao juiz da execução, acompanhado de laudo psiquiátrico, o juiz deve ouvir alguns atores processuais antes de decidir. Quais, e em qual prazo? Aliás, o prazo é sucessivo ou comum?

A

III - juntado aos autos o relatório ou realizadas as diligências, serão ouvidos, sucessivamente, o Ministério Público e o curador ou defensor, no prazo de 3 dias para cada um;

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5
Q

Na averiguação da cessão da periculosidade, o juiz pode determinar novas diligências de ofício (retardando, portanto, sua decisão), caso expirado o prazo de duração mínima da medida de segurança? Aliás, qual o prazo para o juiz proferir a decisão?

A
  • *V -** o Juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, poderá determinar novas diligências, ainda que expirado o prazo de duração mínima da medida de segurança;
  • *VI -** ouvidas as partes ou realizadas as diligências a que se refere o inciso anterior, o Juiz proferirá a sua decisão, no prazo de 5 dias.
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6
Q

A pena privativa de liberdade pode ser convertida em restritiva de direitos em quais hipóteses, de acordo com a LEP?

A

Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

  • *I -** o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;
  • *II -** tenha sido cumprido pelo menos 1/4 da pena;
  • *III -** os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.
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7
Q

A pena restritiva de direitos pode ser convertida em privativa de liberdade?

A

Art. 181. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do artigo 45 e seus incisos do Código Penal. [atualmente, 44, §4º, do CP: “A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão”]

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8
Q

Quais os cinco casos, previstos no §1º do artigo 181 da LEP, nos quais a pena de prestação de serviços à comunidade será convertida em privativa de liberdade? E a de limitação de final de semana? E a de interdição temporária de direitos?

A

Art. 181, § 1º: A pena de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS à comunidade será convertida quando o condenado:

  • *a)** não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital;
  • *b)** não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que deva prestar serviço;
  • *c)** recusar-se, injustificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto;
  • *d)** praticar falta grave;
  • *e)** sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa.

Art. 181, § 2º: A pena de LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA será convertida quando o condenado não comparecer ao estabelecimento designado para o cumprimento da pena, recusar-se a exercer a atividade determinada pelo Juiz ou se ocorrer qualquer das hipóteses das letras “a”, “d” e “e” do parágrafo anterior.

Art. 181, § 3º: A pena de INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA de direitos será convertida quando o condenado exercer, injustificadamente, o direito interditado ou se ocorrer qualquer das hipóteses das letras “a” e “e”, do § 1º, deste artigo.

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9
Q

O artigo 183 da LEP diz que “quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança”. O artigo 184, de seu turno, estabelece que tal tratamento ambulatorial “poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida”. Em tal caso, qual será o prazo mínimo de internação?

A

Art. 184, Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 ano.

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10
Q

O que é o chamado “excesso ou desvio de execução”, de acordo com a LEP? Quem pode suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução?

A

Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

  • *I -** o Ministério Público;
  • *II -** o Conselho Penitenciário;
  • *III -** o sentenciado;
  • *IV -** qualquer dos demais órgãos da execução penal.
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11
Q

De acordo com a LEP, o que o juiz deve fazer caso concedida a anistia? E o indulto? Ele pode fazê-lo de ofício?

A

Art. 187. Concedida a anistia, o Juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade.

Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.

Art. 193. Se o sentenciado for beneficiado por indulto coletivo, o Juiz, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público, ou por iniciativa do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa, providenciará de acordo com o disposto no artigo anterior.

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12
Q

O condenado pode peticionar, ele mesmo, pela concessão de indulto individual? Aliás, quem pode provocar tal medida?

A

Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

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13
Q

O artigo 188 da LEP diz que “o indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do MP, do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa”. Qual o procedimento que se segue após a apresentação da petição de indulto? Ela é encaminhada diretamente ao presidente da república?

A

Art. 189. A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.

Art. 190. O Conselho Penitenciário, à vista dos autos do processo e do prontuário, promoverá as diligências que entender necessárias e fará, em relatório, a narração do ilícito penal e dos fundamentos da sentença condenatória, a exposição dos antecedentes do condenado e do procedimento deste depois da prisão, emitindo seu parecer sobre o mérito do pedido e esclarecendo qualquer formalidade ou circunstâncias omitidas na petição.

Art. 191. Processada no Ministério da Justiça com documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição será submetida a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.

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14
Q

A LEP estabelece, em seu art. 194, que “o procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução”. Qual o procedimento previsto para tais processos? Autuada a petição ou portaria, quem deve ser ouvido, e em qual prazo? O que se segue? O juiz tem qual prazo para decidir? É possível a realização de quaisquer provas (pericial, testemunhal, etc.)?

A

Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

Art. 196. A portaria ou petição será autuada ouvindo-se, em 3 dias, o condenado e o Ministério Público, quando não figurem como requerentes da medida.

Art. 196, § 1º: Sendo desnecessária a produção de prova, o Juiz decidirá de plano, em igual prazo.

Art. 196, § 2º: Entendendo indispensável a realização de prova pericial ou oral, o Juiz a ordenará, decidindo após a produção daquela ou na audiência designada.

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15
Q

Qual o recurso cabível das decisões proferidas pelo juiz em execução penal? Qualquer decisão? Este recurso tem efeito suspensivo, ou meramente devolutivo?

A

Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

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16
Q

O condenado por crime político está dispensado do trabalho obrigatório na execução penal?

A

Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

17
Q

Quais são os incidentes de execução penal?

A

ACIDEx

Anistia, conversões, indulto, desvio e excesso.