Título IV: Estabelecimentos Prisionais Flashcards
O artigo 82 da LEP diz que “Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso”. Todavia, estabelece duas categorias de presos que terão direito a estabelecimento prisional próprio, separado. Quais são estas duas categorias? No mesmo contexto: estes estabelecimentos prisionais próprios podem estar dentro do mesmo conjunto arquitetônico, do mesmo complexo prisional em que localizada a prisão comum?
Art. 82, §1º: A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
Art. 82, §2º: - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.
O artigo 83 da LEP trata da estrutura mínima que todo estabelecimento penal deve ter, “conforme a sua natureza”.Quais são estas estruturas mínimas que todo estabelecimento deve ter, e quais aquelas específicas de estabelecimento penal destinado a mulheres?
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.
Art. 83, §1º: Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários.
Art. 83, §2º: Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 meses de idade.
Art. 83, §4º: Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.
Art. 83, §5º: Haverá instalação destinada à Defensoria Pública.
O artigo 83, §2º, da LEP, diz que “os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 meses de idade”. Estes berçários podem ter homens trabalhando?
Art. 83, §3º: Os estabelecimentos de que trata o § 2º deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.
Um estabelecimento prisional pode terceirizar parte das atividades nele desenvolvidas?
Art. 83-A. Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, e notadamente:
- *I -** serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos;
- *II -** serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso.
Art. 83-A, §1º: A execução indireta será realizada sob supervisão e fiscalização do poder público.
O artigo 83-A da LEP diz que “poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais”. O artigo seguinte, contudo, define algumas funções que seriam indelegáveis. Quais são elas?
Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:
- *I -** classificação de condenados;
- *II -** aplicação de sanções disciplinares;
- *III -** controle de rebeliões;
- *IV -** transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.
O preso provisório pode, a depender da lotação do estabelecimento, ser preso juntamente com os presos definitivos?
Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
O artigo 84 da LEP diz que o preso provisório deve ficar separado do condenado em definitivo. Em seu parágrafo 1º, avança e especifica 3 critérios a serem adotados para separar os próprios presos provisórios entre si. Quais são estes três critérios? E entre os presos em caráter definitivo, o que muda?
Separação entre primários e reincidentes
Esta é a grande diferença entre os critérios de separação dos presos definitivos e provisórios
Art. 84, §1º: Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
- *I -** acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
- *II -** acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
- *III -** acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
Art. 84, §3º: Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
- *I -** condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
- *II** - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
- *III -** primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
- *IV -** demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
O artigo 84 da LEP cita as hipóteses de separação entre presos (provisórios ou não). Essencialmente, separam-se os acusados por crimes hediondos e os acusados por crimes violentos (nestes últimos, separam-se também os reincidentes dos primários). Todavia, o artigo 84 cita uma categoria específica, não definida pelo crime, mas por uma característica do agente criminoso, que também gera o dever de separação no cumprimento da pena. Qual é esta categoria?
Art. 84, §2º: O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.
Que tipos de ameaças justificam a segregação do preso em local própria? Apenas a ameaça à integridade física?
Art. 84, § 4º: O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.
O artigo 85 da LEP diz que “o estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade”. A quem incumbe determinar o limite máximo de capacidade do estabelecimento prisional?
Art. 85. O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade. Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades.
As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em estabelecimento prisional da União instalado em outra unidade da Federação? E em estabelecimento prisional local instalado em outra unidade da Federação?
Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União.
A quem se destina a penitenciária, de acordo com a LEP, e quem pode construir penitenciárias?
Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)
De acordo com a LEP, nas penitenciárias o condenado será alojado em celas individuais ou coletivas? Aproveitando o ensejo, qual a estrutura mínima desta cela (incluindo área mínima)?
Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:
- *a)** salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;
- *b)** área mínima de 6 m².
O artigo 83, §2º, da LEP, ao tratar dos estabelecimentos prisionais em geral, estabeleceu que aqueles destinados a mulheres “serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 meses de idade”. Todavia, ao tratar especificamente das penitenciárias (uma espécie do gênero “estabelecimento prisional”) para mulheres, criou um requisito a mais, uma outra estrutura obrigatória naquelas destinadas às mulheres. Qual?
Art. 89. Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 meses e menores de 7 anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.
O artigo 89 da LEP diz que, em se tratando de penitenciária, além do berçário (para amamentação e contato até os 6 meses de idade), é necessário haver também uma creche para atender crianças de 6 meses até 7 anos cuja mãe esteja presa. Quais são os dois requisitos básicos destas creches?
Art. 89, parágrafo único: São requisitos básicos da seção e da creche referidas neste artigo:
- *I –** atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e
- *II –** horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável.