Título III - Incumbências dos sete órgãos de execução penal (quiz) Flashcards
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança?
Ao Conselho Nacional
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária?
Ao Conselho Nacional
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País?
Ao Conselho Nacional
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) estimular e promover a pesquisa criminológica?
Ao Conselho Nacional
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor?
Ao Conselho Nacional
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados?
Ao Conselho Nacional
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal?
Ao Conselho Nacional
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento?
Ao Conselho Nacional
São quatro os órgãos com atribuição para inspecionar os estabelecimentos penais: os dois CONSELHOS (Nacional e Penitenciário), o JUIZ e o DEPARTAMENTO Penitenciário.
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Destes, vale destacar que o JUIZ e o DEPARTAMENTO penitenciário tem uma obrigação de periodicidade: o juiz, MENSALMENTE, e o dpto, PERIODICAMENTE
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Além disso, o CONSELHO e o DEPARTAMENTO Penitenciários inspecionam também os serviços penais.
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Por fim, o DEPARTAMENTO, além de inspecionar, é o único responsável por fiscalizar. Não sei se há diferença entre as duas atividades, mas este é o texto da lei
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal?
Ao Conselho Nacional e à Defensoria Pública
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.?
REPRESENTAR: Conselho Nacional
REQUERER: À Defensoria Pública
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) declarar extinta a punibilidade?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) decidir sobre soma ou unificação de penas?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) decidir sobre progressão ou regressão nos regimes?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) decidir sobre detração e remição da pena?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) decidir sobre suspensão condicional da pena?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) decidir sobre livramento condicional?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) decidir sobre incidentes da execução.?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) decidir sobre autorizar saídas temporárias?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) determinar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) determinar a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) determinar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) determinar a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) determinar a revogação da medida de segurança?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) determinar a desinternação e o restabelecimento da situação anterior?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) determinar o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) determinar a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade?
Ao juiz
São quatro os órgãos com atribuição para inspecionar os estabelecimentos penais: os dois CONSELHOS (Nacional e Penitenciário), o JUIZ e o DEPARTAMENTO Penitenciário.
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Destes, vale destacar que o JUIZ e o DEPARTAMENTO penitenciário tem uma obrigação de periodicidade: o juiz, MENSALMENTE, e o dpto, PERIODICAMENTE
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Além disso, o CONSELHO e o DEPARTAMENTO Penitenciários inspecionam também os serviços penais.
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Por fim, o DEPARTAMENTO, além de inspecionar, é o único responsável por fiscalizar. Não sei se há diferença entre as duas atividades, mas este é o texto da lei
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) compor e instalar o Conselho da Comunidade.?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) emitir anualmente atestado de pena a cumprir?
Ao juiz
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento?
Ao Ministério Público
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) requerer todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo ?
Ao Ministério Público e à Defensoria Pública
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) requerer a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução?
Ao Ministério Público e à Defensoria Pública
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) requerer a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança?
Ao Ministério Público e à Defensoria Pública
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) requerer a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes, a instauração ou revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional, a comutação da pena e o indulto?
“Ao Ministério Público incumbe ““requerer a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional””.
À Defensoria Pública, quase a mesma coisa: ““requerer a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto””;”
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) requerer a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior?
Ao Ministério Público e à Defensoria Pública
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução?
Ao Ministério Público e à Defensoria Pública
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos?
Ao Conselho Penitenciário
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) inspecionar os estabelecimentos e serviços penais?
Ao Conselho Penitenciário
São quatro os órgãos com atribuição para inspecionar os estabelecimentos penais: os dois CONSELHOS (Nacional e Penitenciário), o JUIZ e o DEPARTAMENTO Penitenciário.
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Destes, vale destacar que o JUIZ e o DEPARTAMENTO penitenciário tem uma obrigação de periodicidade: o juiz, MENSALMENTE, e o dpto, PERIODICAMENTE
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Além disso, o CONSELHO e o DEPARTAMENTO Penitenciários inspecionam também os serviços penais.
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Por fim, o DEPARTAMENTO, além de inspecionar, é o único responsável por fiscalizar. Não sei se há diferença entre as duas atividades, mas este é o texto da lei
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior?
Ao Conselho Penitenciário
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) emitir parecer sobre indulto e comutação de pena? Há, aliás, uma importante exceção, um caso no qual não caberá a este órgão emitir parecer sobre indulto e comutação de pena. Qual?
Ao Conselho Penitenciário
Excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional?
Ao Departamento Penitenciário
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais?
Ao Departamento Penitenciário
São quatro os órgãos com atribuição para inspecionar os estabelecimentos penais: os dois CONSELHOS (Nacional e Penitenciário), o JUIZ e o DEPARTAMENTO Penitenciário.
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Destes, vale destacar que o JUIZ e o DEPARTAMENTO penitenciário tem uma obrigação de periodicidade: o juiz, MENSALMENTE, e o dpto, PERIODICAMENTE
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Além disso, o CONSELHO e o DEPARTAMENTO Penitenciários inspecionam também os serviços penais.
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Por fim, o DEPARTAMENTO, além de inspecionar, é o único responsável por fiscalizar. Não sei se há diferença entre as duas atividades, mas este é o texto da lei
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei?
Ao Departamento Penitenciário
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais?
Ao Departamento Penitenciário
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.?
Ao Departamento Penitenciário
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)?
Ao Departamento Penitenciário
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) acompanhar a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial de que trata o § 3º do art. 112 da LEP, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência, específica ou não, mediante a realização de avaliações periódicas e de estatísticas criminais?
Ao Departamento Penitenciário
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26).?
Ao Patronato
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) orientar os condenados à pena restritiva de direitos?
Ao Patronato
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana?
Ao Patronato
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.?
Ao Patronato
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca?
Ao Conselho da Comunidade (a Defensoria também tem a incumbência de visitar, mas não há previsão de frequência mínima - “O órgão da Defensoria Pública visitará PERIODICAMENTE os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio”)
Vale registrar que o MP tem praticamente a mesma obrigação: “O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio”. A diferença é que não é “pelo menos mensalmente”, mas “mensalmente”.
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) entrevistar presos?
Ao Conselho da Comunidade
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário?
Ao Conselho da Comunidade
Sobre as atribuições do conselho de comunidade fica uma dica:
Guarde que coMunidade tem “M” de Mensal. Com isso fica fácil distinguir esse dos demais prazos dos conselhos:
Art. 81 Lep: Incumbe ao conselho da comunidade
Inc. I= visitar, pelo menos Mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; Inc. III= Apresentar relatórios Mensais ao Juiz da Execução e ao conselho penitenciário.
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.?
Ao Conselho da Comunidade
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) requerer a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado?
À Defensoria Pública
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) requerer a declaração de extinção da punibilidade?
À Defensoria Pública
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) requerer a unificação de penas?
À Defensoria Pública
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) requerer a detração e remição da pena?
À Defensoria Pública
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) requerer a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto?
À Defensoria Pública
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) requerer a autorização de saídas temporárias?
À Defensoria Pública
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) requerer o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca?
À Defensoria Pública
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) requerer a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º do art. 86 da LEP?
art. 86, §1º: A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado
À Defensoria Pública
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir?
À Defensoria Pública
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade?
À Defensoria Pública
(vale destacar que o Conselho da Comunidade também tem a incumbência de visitar os estabelecimentos penais, com um adendo: frequência mínima mensal)
A LEP prevê sete órgãos da execução penal (CNPCP, juiz, MP, DP, Conselho e Departamento Penitenciários, Patronato e Conselho da Comunidade). A qual(is) destes incumbe(m) requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal?
REQUERER: À Defensoria Pública
REPRESENTAR: Conselho Nacional