Títulos de Crédito - Letra de Câmbio e Nota Promissória Flashcards
Pelo endosso transmitem-se todos os direitos emergentes da letra de câmbio e da nota promissória e o endossante, salvo cláusula em contrário, garante o pagamento desses títulos.
Correto. O endosso é o ato no qual o credor (endossante) transmite seus direitos cambiários a terceiros (endossatário). O título poderá circular via endosso mediante cláusula “a ordem”, do contrário (cláusula “não à ordem”), será transmitido como cessão civil de crédito. Na oportunidade, André Ramos¹ destaca que os títulos de crédito típicos (letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, etc) possuem a implícita a cláusula “à ordem”, desse modo, a cláusula “não à ordem” deverá vir expressa no título.
Conforme os seguintes dispositivos:
Art. 14 - O endosso transmite todos os direitos emergentes da letra.
Art. 15 - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra.
Art. 77 - São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias a natureza deste título, as disposições relativas as letras e concernentes:
Endosso (artigos 11 a 20);
Na Letra de câmbio o endosso pode ser condicional, mas não parcial.
Errado.
O endosso não poderá ser condicional, de forma que eventual condição será considerada como não escrita:
Art. 12 - O endosso deve ser puro e simples. Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não escrita.
O pagamento de uma letra de câmbio ou de uma nota promissória pode ser no todo ou em parte garantido por aval.
Correto. Conforme o seguinte dispositivo:
Art. 30 - O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. (…)
O avalista é responsável da mesma maneira que a pessoa afiançada, mas sua obrigação se mantém se a obrigação que ele garantiu for nula apenas por vício de forma.
Errado.
A obrigação do avalista será mantida mesmo diante da nulidade da obrigação que garantiu, exceto se a nulidade decorrer de vício de forma. De acordo com os seguintes termos:
Art. 32 - O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.
A sua obrigação mantém-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vicio de forma.
Na Nota Promissória o endossante acionado não pode opor ao portador de uma nota promissória as exceções fundadas sobre as relações pessoais dele com os portadores anteriores, salvo se o portador ao adquirir a nota promissória tiver procedido conscientemente em detrimento do devedor.
Correto. Conforme o seguinte dispositivo, aplicável à Nota Promissória:
Art. 17 - As pessoas acionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador as exceções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador ao adquirir a letra tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.