Títulos de Crédito - Cheque e Duplicatas Flashcards
O cheque é um papel de curso forçado, a ser recebido como se fosse dinheiro
Errado.
O cheque é um título de crédito que representa uma ordem de pagamento à vista emitida contra um banco em razão de fundos que a pessoa tem naquela instituição financeira.
É um título de modelo vinculado, que segue padrões fixados pelo Banco Central, mas NÃO chega a ser equiparado a moeda.
O cheque admite as figuras do aval e do aceite.
Errado.
O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título (art. 29 da Lei do Cheque).
No entanto, o cheque NÃO ADMITE aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido (art. 6o).
O cruzamento do cheque tem o efeito legal de impedir que o título seja endossado.
Errado.
Art . 45 O cheque com cruzamento geral só pode ser pago pelo sacado a banco ou a cliente do sacado, mediante crédito em conta. O cheque com cruzamento especial só pode ser pago pelo sacado ao banco indicado, ou, se este for o sacado, a cliente seu, mediante crédito em conta. Pode, entretanto, o banco designado incumbir outro da cobrança.
Em relação ao cheque é nulo o endosso do título ao próprio emitente.
Errado.
Art. 17.
§ 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.
O cheque admite cláusula proibitiva do endosso, enquanto forma de transmissão cambiária.
Certo. Art. 21 da Lei nº 7.357:
Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.
Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.
Nos termos da Lei nº 13.775/2018, o sacado poderá, por meio eletrônico, aceitar a duplicata no prazo de….
15 dias.
Sobre a Duplicata: é vedado ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la.
Errado.
Na verdade é lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceita-la.
Art. 9º É lícito ao comprador:
Resgatar a duplicata:
antes de aceitá-la ou
antes da data do vencimento.
§ 1º A prova do pagamento é o recibo, passado pelo legítimo portador ou por seu representante com poderes especiais, no verso do próprio título ou em documento, em separado, com referência expressa à duplicata.
§ 2º Constituirá, igualmente, prova de pagamento, total ou parcial, da duplicata, a liquidação de cheque, a favor do estabelecimento endossatário, no qual conste, no verso, que seu valor se destina a amortização ou liquidação da duplicata nele caracterizada.
Não se incluirão, no valor total da duplicata, os abatimentos de preços das mercadorias feitas pelo vendedor até o ato do faturamento, desde que constem da fatura.
Correto.
Art. 3º A duplicata indicará sempre:
o valor total da fatura,
ainda que:
o comprador tenha direito a qualquer rebate,
mencionando o vendedor:
o valor líquido que o comprador
deverá reconhecer como obrigação de pagar.
No pagamento da duplicata poderão ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultantes de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados.
Correto.
Conforme o seguinte dispositivo da Lei nº 5.474/68:
Art . 10. No pagamento da duplicata poderão ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultantes de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos, verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados.
É ineficaz o aval dado em garantia do pagamento da duplicata após o vencimento do título.
Errado.
Art. 12
Parágrafo único. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência.
O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, desde que prestado anteriormente ao vencimento do título.
Errado.
Art . 12. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora dêsses casos, ao comprador.
Nos casos de venda para pagamento em parcelas, deverão ser emitidas tantas duplicatas quantas forem as parcelas ajustadas, nas quais haverá a discriminação dos vencimentos e do valor de cada prestação, consignando-se para cada qual numeração em sequência de ordem dos vencimentos.
Errado.
A lei permite a emissão de uma duplicata única nos casos de venda para pagamento em parcelas, não sendo obrigatória a emissão de tantas duplicatas quantas forem as parcelas ajustadas
Lei no 5.474/1968, Art. 2o No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
§ 1o A duplicata conterá:
I - a denominação ‘duplicata’, a data de sua emissão e o número de ordem.
§ 3o Nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única, em que se discriminarão todas as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas, uma para cada prestação distinguindo-se a numeração a que se refere o item I do § 1o deste artigo, pelo acréscimo de letra do alfabeto, em sequência.
No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
Correto. No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
Art. 2o No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
A duplicata indicará sempre o valor total da fatura, a não ser que o comprador tenha direito a rebate ou compensação, citando o vendedor o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de pagar.
Errado.
Exige-se que a duplicata sempre indique o valor total da fatura.
Art. 3o. A duplicata indicará sempre o valor total da fatura, ainda que o comprador tenha direito a qualquer rebate, mencionando o vendedor o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de pagar.
O cheque pode ser emitido à ordem do próprio sacador.
Correto.
O cheque pode ser emitido pelo sacador para ele mesmo, ou seja, o sacador emitente coloca o nome dele como beneficiário do cheque.
Art. 9o O cheque pode ser emitido:
I - à ordem do próprio sacador;
II - por conta de terceiro;
Ill - contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.