Títulos de Crédito - Cheque e Duplicatas Flashcards

1
Q

O cheque é um papel de curso forçado, a ser recebido como se fosse dinheiro

A

Errado.

O cheque é um título de crédito que representa uma ordem de pagamento à vista emitida contra um banco em razão de fundos que a pessoa tem naquela instituição financeira.

É um título de modelo vinculado, que segue padrões fixados pelo Banco Central, mas NÃO chega a ser equiparado a moeda.

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2
Q

O cheque admite as figuras do aval e do aceite.

A

Errado.

O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título (art. 29 da Lei do Cheque).

No entanto, o cheque NÃO ADMITE aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido (art. 6o).

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3
Q

O cruzamento do cheque tem o efeito legal de impedir que o título seja endossado.

A

Errado.

Art . 45 O cheque com cruzamento geral só pode ser pago pelo sacado a banco ou a cliente do sacado, mediante crédito em conta. O cheque com cruzamento especial só pode ser pago pelo sacado ao banco indicado, ou, se este for o sacado, a cliente seu, mediante crédito em conta. Pode, entretanto, o banco designado incumbir outro da cobrança.

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4
Q

Em relação ao cheque é nulo o endosso do título ao próprio emitente.

A

Errado.

Art. 17.
§ 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.

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5
Q

O cheque admite cláusula proibitiva do endosso, enquanto forma de transmissão cambiária.

A

Certo. Art. 21 da Lei nº 7.357:
Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.
Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.

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6
Q

Nos termos da Lei nº 13.775/2018, o sacado poderá, por meio eletrônico, aceitar a duplicata no prazo de….

A

15 dias.

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7
Q

Sobre a Duplicata: é vedado ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la.

A

Errado.

Na verdade é lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceita-la.

Art. 9º É lícito ao comprador:
Resgatar a duplicata:
antes de aceitá-la ou
antes da data do vencimento.

§ 1º A prova do pagamento é o recibo, passado pelo legítimo portador ou por seu representante com poderes especiais, no verso do próprio título ou em documento, em separado, com referência expressa à duplicata.

§ 2º Constituirá, igualmente, prova de pagamento, total ou parcial, da duplicata, a liquidação de cheque, a favor do estabelecimento endossatário, no qual conste, no verso, que seu valor se destina a amortização ou liquidação da duplicata nele caracterizada.

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8
Q

Não se incluirão, no valor total da duplicata, os abatimentos de preços das mercadorias feitas pelo vendedor até o ato do faturamento, desde que constem da fatura.

A

Correto.

Art. 3º A duplicata indicará sempre:
o valor total da fatura,
ainda que:
o comprador tenha direito a qualquer rebate,
mencionando o vendedor:
o valor líquido que o comprador
deverá reconhecer como obrigação de pagar.

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9
Q

No pagamento da duplicata poderão ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultantes de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados.

A

Correto.

Conforme o seguinte dispositivo da Lei nº 5.474/68:
Art . 10. No pagamento da duplicata poderão ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultantes de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos, verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados.

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10
Q

É ineficaz o aval dado em garantia do pagamento da duplicata após o vencimento do título.

A

Errado.

Art. 12
Parágrafo único. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência.

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11
Q

O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, desde que prestado anteriormente ao vencimento do título.

A

Errado.

Art . 12. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora dêsses casos, ao comprador.

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12
Q

Nos casos de venda para pagamento em parcelas, deverão ser emitidas tantas duplicatas quantas forem as parcelas ajustadas, nas quais haverá a discriminação dos vencimentos e do valor de cada prestação, consignando-se para cada qual numeração em sequência de ordem dos vencimentos.

A

Errado.

A lei permite a emissão de uma duplicata única nos casos de venda para pagamento em parcelas, não sendo obrigatória a emissão de tantas duplicatas quantas forem as parcelas ajustadas
Lei no 5.474/1968, Art. 2o No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
§ 1o A duplicata conterá:
I - a denominação ‘duplicata’, a data de sua emissão e o número de ordem.
§ 3o Nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única, em que se discriminarão todas as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas, uma para cada prestação distinguindo-se a numeração a que se refere o item I do § 1o deste artigo, pelo acréscimo de letra do alfabeto, em sequência.

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13
Q

No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

A

Correto. No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
Art. 2o No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

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14
Q

A duplicata indicará sempre o valor total da fatura, a não ser que o comprador tenha direito a rebate ou compensação, citando o vendedor o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de pagar.

A

Errado.

Exige-se que a duplicata sempre indique o valor total da fatura.
Art. 3o. A duplicata indicará sempre o valor total da fatura, ainda que o comprador tenha direito a qualquer rebate, mencionando o vendedor o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de pagar.

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15
Q

O cheque pode ser emitido à ordem do próprio sacador.

A

Correto.

O cheque pode ser emitido pelo sacador para ele mesmo, ou seja, o sacador emitente coloca o nome dele como beneficiário do cheque.
Art. 9o O cheque pode ser emitido:
I - à ordem do próprio sacador;
II - por conta de terceiro;
Ill - contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.

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16
Q

Um cheque pós-datado é pagável em sua apresentação, à vista, mesmo que esta se dê em data anterior àquela indicada como a de sua emissão.

A

Correto.

O cheque emitido com uma data futura é chamado por alguns doutrinadores de cheque pós datado, esse cheque, mesmo com esse data posterior, pode ser apresentado ao banco para pagamento desde o momento da sua emissão. O cheque é uma ordem de pagamento à visa, então, se apresentado deve ser pago, mesmo que apresentado em data anterior a que consta no cheque.

17
Q

Somente o cheque nominativo ainda não endossado comporta seu visamento, que não equivale ao aceite.

A

Correto

O cheque pode ser visado pelo banco sacado, o cheque para ser visado não pode ser ao portador, ou seja, tem que ser nominativo e não pode ter sido endossado ainda.
Art. 7o Pode o sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada no título.

18
Q

O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque e, salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

A

Correto.

O endosso transmite o título e todos os direitos inerentes, além disso, o endossante garante o pagamento do cheque, a não ser que exista estipulação em contrário.
Art. 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque.
Art. 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

19
Q

É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.

A

Correto. O comprador que é o devedor da duplicata deve pagar o título no dia do vencimento, quando o credor for até ele para cobrar, mas esse comprador pode resgatar a duplicata antes do vencimento, ou até mesmo pode resgatar a duplicata antes do aceite.
Lei 5.474 de 1968 - Art. 9o É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.

20
Q

A duplicata não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, sendo necessária a emissão de novo título para esses fins.

A

Errado. O vencimento já está na duplicata, mas esse vencimento pode ser modificado por meio da reforma ou de prorrogação. Então, a duplicata admite sim reforma ou prorrogação do prazo de vencimento.
Art . 11. A duplicata admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela escrita, assinada pelo vendedor ou endossatário, ou por representante com podêres especiais.

21
Q

Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.

A

Correto. Uma duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura. Cada duplicata deve ser feita para cada fatura.
Art. 2o - § 2o. Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.

22
Q

O cruzamento do cheque tem o efeito legal de impedir que o título seja endossado.

A

Errado.

Art. 45 O cheque com cruzamento geral só pode ser pago pelo sacado a banco ou a cliente do sacado, mediante crédito em conta. O cheque com cruzamento especial só pode ser pago pelo sacado ao banco indicado, ou, se este for o sacado, a cliente seu, mediante crédito em conta. Pode, entretanto, o banco designado incumbir outro da cobrança.

23
Q

O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval.

A

Correto.

No cheque é possível o uso do aval como garantia do pagamento, esse aval pode ser total ou parcial.
Art. 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

24
Q

O cheque pode ser emitido à ordem do próprio sacador, mas não por conta de terceiro.

A

Errado. O cheque pode ser emitido a terceiro, essa é, inclusive, a situação mais comum.
Art. 9o O cheque pode ser emitido:
I - à ordem do próprio sacador;
II - por conta de terceiro;
Ill - contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.

25
Q

O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, inclusive o sacado, ou mesmo por signatário do título, devendo o aval ser lançado obrigatoriamente no anverso do título e com indicação expressa do emitente.

A

Errado.

A assertiva possui dois erros. Primeiramente, não é permitido ao sacado prestar aval. Ademais, o art. 30 da Lei de Cheques determina o lançamento do aval na frente do cheque ou em sua folha de alongamento, não no verso. O ideal é que o avalista identifique quem é a pessoa garantida pelo seu aval, mas se essa identificação não for feita e se tiver apenas a assinatura considera-se que o aval é feito ao emitente.
Art. 29. O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
Art. 30. O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.
Parágrafo único - O aval deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera-se avalizado o emitente.

26
Q

Se a remessa de duplicata for feita por intermédio de representantes, instituições financeiras, procuradores ou correspondentes, esses deverão apresentar o título ao comprador dentro de 10 dias, contados de seu recebimento na praça de pagamento.

A

Correto.

A remessa da duplicata ao comprador quando feita por instituição financeira ou representante deve ser feita em 10 dias do dia em que esse representante receber o título.
Art. 6o - § 2o Se a remessa fôr feita por intermédio de representantes instituições financeiras, procuradores ou correspondentes êstes deverão apresentar o título, ao comprador dentro de 10 (dez) dias, contados da data de seu recebimento na praça de pagamento.

27
Q

O cheque em que o próprio banco sacado declara a suficiência de fundos, durante o prazo de apresentação, é considerado cheque garantido ou especial.

A

Errado. O item descreveu, na verdade, o cheque administrativo. O cheque administrativo é aquele em que o banco emite o próprio cheque a pedido do cliente. Imagine a hipótese em que João esteja na China e precisa emitir um cheque para pagar um terceiro que esteja em Roraima e não tem meios para enviar um cheque assinado por ele mesmo. Ele pede ao Banco que emita um cheque a favor do terceiro e às suas custas (de João). Nesse caso, o banco é ao mesmo tempo emitente e sacado. Trata-se de hipótese de cheque administrativo.

O cheque especial, por sua vez, é bastante conhecido. Trata-se do cheque em que o banco garante o pagamento mesmo que não haja fundos suficientes na conta do cliente que emitiu o cheque. Nesse caso, o emitente fica devendo (a juros muito altos, por sinal) o valor garantido pelo banco.

28
Q

No cheque, feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência, e, indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

A

Correto.

Lei no 7.357 de 1985, Art. 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

29
Q

Pago o cheque depois do protesto, pode este ser cancelado, a pedido exclusivo do credor, mediante arquivamento do original do título com a perfeita identificação de sua quitação pelo credor.

A

Errado. O pedido de cancelamento do protesto pode ser realizado por qualquer interessado, não se restringindo ao pedido do credor.
Art. 48, § 4o Pago o cheque depois do protesto, pode este ser cancelado, a pedido de qualquer interessado, mediante arquivamento de cópia autenticada da quitação que contenha perfeita identificação do título.

30
Q

O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, inclusive o sacado, ou mesmo por signatário do título, devendo o aval ser lançado obrigatoriamente no anverso do título e com indicação expressa do emitente.

A

Errado. Não é permitido ao sacado prestar aval. Ademais, o art. 30 da Lei de Cheques determina o lançamento do aval na frente do cheque ou em sua folha de alongamento, não no verso. O ideal é que o avalista identifique quem é a pessoa garantida pelo seu aval, mas se essa identificação não for feita e se tiver apenas a assinatura considera-se que o aval é feito ao emitente.
Art. 29. O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
Art. 30. O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.
Parágrafo único - O aval deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera-se avalizado o emitente.

31
Q

O portador do cheque não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado deve exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.

A

Errado. Lei 7.357/85, Art. 38. Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado PODE exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.

32
Q

O comprador poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de avaria das mercadorias, quando expedidas por sua conta e risco.

A

Errado. – Quando a mercadoria chega para o comprador com avarias, ele poderá recusar o aceite na duplicata. Essa recusa só será possível se o transporte da mercadoria NÃO tenha sido feito por sua conta e risco.

33
Q

Se a remessa de duplicata for feita por intermédio de representantes, instituições financeiras, procuradores ou correspondentes, esses deverão apresentar o título ao comprador dentro de 10 dias, contados de seu recebimento na praça de pagamento.

A

Correto.

A remessa da duplicata ao comprador quando feita por instituição financeira ou representante deve ser feita em 10 dias do dia em que esse representante receber o título.
Art. 6o - § 2o Se a remessa fôr feita por intermédio de representantes instituições financeiras, procuradores ou correspondentes êstes deverão apresentar o título, ao comprador dentro de 10 (dez) dias, contados da data de seu recebimento na praça de pagamento.