Contratos Empresariais Flashcards

1
Q

A compra e venda mercantil pura será considerada obrigatória e perfeita somente após a tradição da coisa vendida.

A

Errado. A compra e venda é perfeita quando as partes chegam ao consenso sobre a coisa e o preço. A entrega da coisa vendida é o cumprimento da obrigação do contrato.
Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

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2
Q

Os leiloeiros poderão nomear prepostos para comprar, em hasta pública, bens de cuja venda estejam encarregados, desde que, posteriormente, comprovem não ter sido preço vil o valor pago para arrematar.

A

Errado. Leiloeiros não podem comprar e nem instituir prepostos para comprar coisas no leilão promovido por ele.
Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

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3
Q

No contrato de compra e venda mercantil, o vendedor deve transferir o domínio da coisa vendida, mas não se compromete a responder por evicção e por vício redibitório.

A

Errada – O vendedor responde sim por vício redibitório e por evicção.
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor”.
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

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4
Q

Em contrato de compra e venda mercantil, a fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes nem de terceiro, sob pena de nulidade.

A

Errado. Na compra e venda a fixação do preço PODE ser deixada ao arbítrio de um TERCEIRO, mas NÃO PODE ser deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes.
Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

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5
Q

Nos contratos de compra e venda realizados entre particulares, o comprador e o vendedor assumem, respectivamente, no prazo estipulado, a obrigação de pagar o preço e a de transferir o domínio da coisa, não cabendo mais ao vendedor essa responsabilidade depois de realizado o negócio.

A

Errada – Na compra e venda as partes assumem obrigações. O comprador assume que pagará o preço e o vendedor que entregará a coisa. Primeiramente realiza-se o negócio e depois as partes cumprem as suas obrigações, DEPOIS DE REALIZADO O NEGÓCIO O VENDEDOR TEM SIM que cumprir sua obrigação e entregar a coisa.
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

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6
Q

Pelo contrato de representação comercial, uma pessoa assume, em caráter eventual, a obrigação de promover a realização de certos negócios, tendo o representante poderes para concluir os negócios em nome do representado.

A

Errada – A representação comercial é NÃO EVENTUAL, ou seja, é uma profissão, praticada com habitualidade pelo representante, além disso, o representante NÃO TEM PODERES para concluir o negócio, ele envia o pedido e o representado decide se faz ou não aquela operação.
Art. 1o Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

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7
Q

A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 30 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia.

A

Errado. A COF deve ser entregue ao candidato a franqueado com no mínimo 10 dias de antecedência em relação à assinatura do contrato ou antecedência do pagamento de qualquer tipo de taxa.
§ 1o A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.

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8
Q

No contrato de franquia representa uma informação obrigatória na Circular de Oferta de Franquia o perfil do “franqueado ideal”.

A

Correto. Existe sim essa previsão dentre as tantas cláusulas obrigatórias da COF.
Art. 2o Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:
VI - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;

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9
Q

Na representação mercantil, uma das partes obriga-se, contra retribuição ajustada com o representado, a promover com exclusividade, necessariamente, a realização de operações mercantis em determinada região, agenciando pedidos em benefício do representado.

A

Errado, o erro da questão está em dizer que a exclusividade sempre ocorrerá. Como vimos, o contrato pode prever a exclusividade de zona ou pode prever a exclusividade de representação. Ela não será necessariamente uma situação em todos os contratos de representação.
Lei 4886 - Art. 1o Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

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10
Q

Pelo contrato de franchising ou franquia um empresário cede a outro a marca de seu produto, sempre mediante assistência técnica e financeira, para sua comercialização, recebendo em troca a remuneração previamente ajustada.

A

Errado, o empresário franqueador não cede a marca, ele cede o direito de uso da marca. A assistência técnica e financeira também pode ser feita eventualmente, mas não podemos dizer que sempre haverá essa assistência.
Art. 1o Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

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11
Q

Na comissão mercantil, o vínculo contratual se dá entre o comissário, que se obriga a realizar negócios mercantis com terceiros em nome e por conta do comitente, com responsabilidade pessoal deste pelos atos praticados.

A

Incorreta – Na comissão, o comissário age em seu próprio nome, mas à conta do comitente. O comissário fica responsável pelas pessoas com quem contratar.
CC - Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
Art. 694. O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.

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12
Q

Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

A

Correto, literalmente.

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13
Q

O contrato de compra e venda mercantil é aquele em que pelo menos uma das partes é empresária.

A

Incorreta – A compra e venda é mercantil quando as duas partes são empresárias.

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14
Q

A Franquia pode ser adotado por empresa privada, empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos.

A

Correto. É a literalidade do art. 1o, § 2o, da Lei no 13.966/2019.
Lei 13.966/19. Art. 1o. § 2o A franquia pode ser adotada por empresa privada, empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos, independentemente do segmento em que desenvolva as atividades.

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15
Q

Salvo motivo de força maior, o comissário responderá por qualquer prejuízo que ocasionar ao comitente, seja decorrente de ação ou até mesmo de omissão.

A

Correto. Em regra, o comissário responde pelos prejuízos que causar ao comitente, tanto os causados por ação, quando os causados por omissão. Tal responsabilidade será afastada quando o comissário comprovar motivo de força maior.

Código Civil - Art. 696. No desempenho das suas incumbências o comissário é obrigado a agir com cuidado e diligência, não só para evitar qualquer prejuízo ao comitente, mas ainda para lhe proporcionar o lucro que razoavelmente se podia esperar do negócio.
Parágrafo único. Responderá o comissário, salvo motivo de força maior, por qualquer prejuízo que, por ação ou omissão, ocasionar ao comitente.

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16
Q

No que se refere aos contratos de colaboração, pode-se afirmar que o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa ou se do contrato constar cláusula del credere.

A

Correto. O comissário responderá pela insolvência das pessoas com quem tratar não só quando constar do contrato a cláusula “del credere”, mas também quando provado que agiu com culpa.
Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.
Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

17
Q

No caso de transporte de coisas o transportador responde isoladamente perante o remetente pelo dano ocasionado no percurso que efetuou.

A

Errado, pois TODOS TRANSPORTADORES respondem de forma SOLIDÁRIA.

Código Civil - Art. 733. Nos contratos de transporte cumulativo, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso, respondendo pelos danos nele causados a pessoas e coisas.
Art. 756. No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.

18
Q

A concessão de venda de automóveis inclui, necessariamente, o uso gratuito de marca do concedente, como identificação.

A

Correta – A concessão de venda de automóveis inclui o uso gratuito de marca do concedente, como identificação.
Lei no 6.729/79 - Art. 3o Constitui objeto de concessão:
III - o uso gratuito de marca do concedente, como identificação.

19
Q

O contrato de franquia implica em pagamentos periódicos de royalties do franqueador ao franqueado, que variarão conforme o volume do faturamento.

A

Errada – Quem paga os royaltes é o franqueado ao franqueador.
Art. 1o Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

20
Q

É permitida na representação comercial a estipulação de cláusulas del credere.

A

Errado, é vedado.

Lei 4.886 de 1965 - Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere

21
Q

Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comitente solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comissário.

A

Errada – Na comissão, a cláusula del credere faz com que o comissário passe a responder solidariamente com quem contratou e não o comitente.

Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

22
Q

Na franquia, as partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.

A

Correto. A Lei no 13.966/19 assegura aos contratantes a possibilidade de eleger juízo arbitral para solução de controvérsias acerca do contrato de franquia.
Lei no 13.966/19 - Art. 7o. § 1o As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.

23
Q

Para o exercício da atividade de representante comercial autônomo é necessário o prévio registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais.

A

Correta - O representante comercial autônomo só poderá exercer sua atividade após devidamente registrado no Conselho Regional de Representantes Comerciais.
Art. 2o É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6o desta Lei.

24
Q

O representante comercial autônomo faz jus ao recebimento da comissão quando for feito o pagamento dos pedidos ou propostas.

A

Correta – A remuneração será devida quando o cliente realizar o pagamento da proposta decorrente da representante comercial.
Art. 32. O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.

25
Q

Em contrato de compra e venda mercantil, a fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes nem de terceiro, sob pena de nulidade.

A

Na compra e venda a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de um terceiro, mas não pode ser deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes.
Art. 485. A fixação do preço PODE SER DEIXADA AO ARBÍTRIO de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

26
Q

Na comissão mercantil, o comissário poderá responder solidariamente com as pessoas com quem tratar em nome do comitente, se do contrato constar a cláusula del credere.

A

Correto. Na comissão pode existir a cláusula del credre, essa cláusula faz com que o comissário assuma responsabilidade solidária com o cliente.
Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

27
Q

No contato de franquia empresarial que autoriza o uso de marca, o franqueador deve ser o titular ou requerente de direitos sobre a marca.

A

Correto. O franqueador deve ser o titular ou requerente de direitos sobre a marca para firmar contrato de franquia que autorize o uso da mesma.
Art. 1o. § 1o Para os fins da autorização referida no caput, o franqueador DEVE ser titular ou requerente de direitos sobre as marcas e outros objetos de propriedade intelectual negociados no âmbito do contrato de franquia, ou estar expressamente autorizado pelo titular.

28
Q

Pelo contrato de distribuição, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, tendo à sua disposição a coisa a ser negociada.

A

Correto. O contrato de distribuição pode ser também entendido como contrato de agência e rege-se pelos dispositivos do Código Civil. A distribuição é um contrato de colaboração em que o distribuidor assume a obrigação de promover a realização de certos negócios, esse contrato é não eventual, ou seja, com habitualidade e sem vínculo de dependência. O distribuidor faz essa promoção à conta de outra pessoa em determinada zona e tendo à disposição a coisa a ser negociada.
Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

29
Q

A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição resolutiva.

A

Errado. Esse tipo de venda a contento entende-se realizada sob condição suspensiva.
Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

30
Q

Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

A

Correto. Literalmente

31
Q

A circular oferta de franquia, no contrato de franquia empresarial previsto na Lei 8955/94, deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré- contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou à empresa ou pessoa ligada a este.

A

Correto, O prazo de 10 dias de antecedência para entrega da COF ao candidato da franquia deve ser respeitado, pois está previsto na lei. Esses 10 dias são contados antes da assinatura do contrato ou antes de pagamento de qualquer taxa.