Contratos Empresariais Flashcards
A compra e venda mercantil pura será considerada obrigatória e perfeita somente após a tradição da coisa vendida.
Errado. A compra e venda é perfeita quando as partes chegam ao consenso sobre a coisa e o preço. A entrega da coisa vendida é o cumprimento da obrigação do contrato.
Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
Os leiloeiros poderão nomear prepostos para comprar, em hasta pública, bens de cuja venda estejam encarregados, desde que, posteriormente, comprovem não ter sido preço vil o valor pago para arrematar.
Errado. Leiloeiros não podem comprar e nem instituir prepostos para comprar coisas no leilão promovido por ele.
Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.
No contrato de compra e venda mercantil, o vendedor deve transferir o domínio da coisa vendida, mas não se compromete a responder por evicção e por vício redibitório.
Errada – O vendedor responde sim por vício redibitório e por evicção.
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor”.
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Em contrato de compra e venda mercantil, a fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes nem de terceiro, sob pena de nulidade.
Errado. Na compra e venda a fixação do preço PODE ser deixada ao arbítrio de um TERCEIRO, mas NÃO PODE ser deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes.
Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Nos contratos de compra e venda realizados entre particulares, o comprador e o vendedor assumem, respectivamente, no prazo estipulado, a obrigação de pagar o preço e a de transferir o domínio da coisa, não cabendo mais ao vendedor essa responsabilidade depois de realizado o negócio.
Errada – Na compra e venda as partes assumem obrigações. O comprador assume que pagará o preço e o vendedor que entregará a coisa. Primeiramente realiza-se o negócio e depois as partes cumprem as suas obrigações, DEPOIS DE REALIZADO O NEGÓCIO O VENDEDOR TEM SIM que cumprir sua obrigação e entregar a coisa.
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Pelo contrato de representação comercial, uma pessoa assume, em caráter eventual, a obrigação de promover a realização de certos negócios, tendo o representante poderes para concluir os negócios em nome do representado.
Errada – A representação comercial é NÃO EVENTUAL, ou seja, é uma profissão, praticada com habitualidade pelo representante, além disso, o representante NÃO TEM PODERES para concluir o negócio, ele envia o pedido e o representado decide se faz ou não aquela operação.
Art. 1o Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 30 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia.
Errado. A COF deve ser entregue ao candidato a franqueado com no mínimo 10 dias de antecedência em relação à assinatura do contrato ou antecedência do pagamento de qualquer tipo de taxa.
§ 1o A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.
No contrato de franquia representa uma informação obrigatória na Circular de Oferta de Franquia o perfil do “franqueado ideal”.
Correto. Existe sim essa previsão dentre as tantas cláusulas obrigatórias da COF.
Art. 2o Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:
VI - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;
Na representação mercantil, uma das partes obriga-se, contra retribuição ajustada com o representado, a promover com exclusividade, necessariamente, a realização de operações mercantis em determinada região, agenciando pedidos em benefício do representado.
Errado, o erro da questão está em dizer que a exclusividade sempre ocorrerá. Como vimos, o contrato pode prever a exclusividade de zona ou pode prever a exclusividade de representação. Ela não será necessariamente uma situação em todos os contratos de representação.
Lei 4886 - Art. 1o Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
Pelo contrato de franchising ou franquia um empresário cede a outro a marca de seu produto, sempre mediante assistência técnica e financeira, para sua comercialização, recebendo em troca a remuneração previamente ajustada.
Errado, o empresário franqueador não cede a marca, ele cede o direito de uso da marca. A assistência técnica e financeira também pode ser feita eventualmente, mas não podemos dizer que sempre haverá essa assistência.
Art. 1o Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.
Na comissão mercantil, o vínculo contratual se dá entre o comissário, que se obriga a realizar negócios mercantis com terceiros em nome e por conta do comitente, com responsabilidade pessoal deste pelos atos praticados.
Incorreta – Na comissão, o comissário age em seu próprio nome, mas à conta do comitente. O comissário fica responsável pelas pessoas com quem contratar.
CC - Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
Art. 694. O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.
Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Correto, literalmente.
O contrato de compra e venda mercantil é aquele em que pelo menos uma das partes é empresária.
Incorreta – A compra e venda é mercantil quando as duas partes são empresárias.
A Franquia pode ser adotado por empresa privada, empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos.
Correto. É a literalidade do art. 1o, § 2o, da Lei no 13.966/2019.
Lei 13.966/19. Art. 1o. § 2o A franquia pode ser adotada por empresa privada, empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos, independentemente do segmento em que desenvolva as atividades.
Salvo motivo de força maior, o comissário responderá por qualquer prejuízo que ocasionar ao comitente, seja decorrente de ação ou até mesmo de omissão.
Correto. Em regra, o comissário responde pelos prejuízos que causar ao comitente, tanto os causados por ação, quando os causados por omissão. Tal responsabilidade será afastada quando o comissário comprovar motivo de força maior.
Código Civil - Art. 696. No desempenho das suas incumbências o comissário é obrigado a agir com cuidado e diligência, não só para evitar qualquer prejuízo ao comitente, mas ainda para lhe proporcionar o lucro que razoavelmente se podia esperar do negócio.
Parágrafo único. Responderá o comissário, salvo motivo de força maior, por qualquer prejuízo que, por ação ou omissão, ocasionar ao comitente.