TÍTULO X DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES Flashcards
(CESPE – 2018 – STJ – OFICIAL DE JUSTIÇA) Julgue o item que se segue, relativo à comunicação dos atos processuais penais.
A lei processual penal não oferece restrições à citação pessoal do réu durante a realização de cultos religiosos ou fúnebres.
Item correto, pois tais vedações, previstas no CPC, não estão previstas no CPP, não havendo, portanto, tais vedações na lei processual penal.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2018 – STJ – OFICIAL DE JUSTIÇA) Julgue o item que se segue, relativo à comunicação dos atos processuais penais.
É atribuição do oficial de justiça a citação por hora certa — que tem os mesmos efeitos da citação pessoal —quando ele verificar que o réu se oculta para não ser citado.
Item correto, pois a citação por hora certa é a modalidade citatória cabível quando o réu se oculta para não ser citado, na forma do art. 362 do CPP:
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2018 – STJ – OFICIAL DE JUSTIÇA) Julgue o item que se segue, relativo à comunicação dos atos processuais penais.
Se o acusado residir em comarca diversa da jurisdição do juízo processante, a citação terá de ocorrer por meio de carta de ordem.
Item errado, pois neste caso a citação deverá ocorrer por meio de carta precatória, na forma do art. 353 do CPP:
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2018 – DPE-PE – DEFENSOR PÚBLICO) Tendo como referência as disposições legais do Código de Processo Penal sobre citações e intimações, assinale a opção correta.
a) Estando o réu no estrangeiro, em local sabido, a sua citação será feita por carta rogatória, não havendo necessidade de suspensão do prazo prescricional.
b) Ainda que citado por edital, em caso de posterior comparecimento do acusado, deverá ele ser citado pessoalmente, sob pena de nulidade.
c) No caso de citação por edital, se o acusado não comparecer e não constituir advogado, o processo poderá prosseguir seu curso normal, desde que para ele seja nomeado defensor público.
d) É válida a citação por edital que mencione o dispositivo da lei penal que fundamenta a imputação ao acusado, embora não transcreva o conteúdo da denúncia.
e) Estando completa a citação por hora certa, caso o acusado não apresente resposta escrita no prazo legal, o processo e o prazo prescricional serão suspensos.
a) ERRADA: Item errado, pois no caso de citação por carta rogatória, ficará suspenso o curso do prazo prescricional até a realização da diligência, na forma do art. 368 do CPP.
b) ERRADA: Item errado, pois a citação por edital é válida, sendo desnecessária nova citação caso o réu compareça.
c) ERRADA: Item errado, pois no caso de citação por edital, caso o réu não compareça nem constitua advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP.
d) CORRETA: Item correto. O STF sumulou entendimento no sentido de que o edital de citação deve indicar o dispositivo da lei penal no qual o acusado está incurso, sob pena de nulidade. Por outro lado, não é necessário que o edital de citação transcreva a denúncia ou queixa ou traga resumo dos fatos, de maneira que a ausência de tais elementos não enseja nulidade:
Súmula 366 NÃO É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL QUE INDICA O DISPOSITIVO DA LEI PENAL, EMBORA NÃO TRANSCREVA A DENÚNCIA OU QUEIXA, OU NÃO RESUMA OS FATOS EM QUE SE BASEIA.
e) ERRADA: Item errado, pois neste caso o Juiz irá nomear defensor para realizar a defesa do acusado, e o processo seguirá seu curso normal. A suspensão do processo em caso de não comparecimento do réu só se dá na hipótese de citação por edital, conforme art. 366 do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
(CESPE – 2017 – TRF1 – TÉCNICO JUDICIÁRIO) Com relação a intimações e prazos, julgue o próximo item.
No processo penal, os prazos são contados a partir da data da intimação, e não da data de juntada do mandado ou da carta precatória ou de ordem aos autos.
Item correto, pois no processo penal os prazos processuais são contados a partir do momento em que a parte toma ciência, por meio da intimação ou citação, e não a partir da juntada aos autos do mandado cumprido, ou da carta precatória ou de ordem (súmula 710 do STF).
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2017 – TRF1 – TÉCNICO JUDICIÁRIO) Com relação a intimações e prazos, julgue o próximo item.
Situação hipotética: Luiz é advogado e foi nomeado para defender José em uma ação penal pública condicionada. Assertiva: Nessa situação, a partir da nomeação de Luiz, a intimação de José deverá ser feita por meio de publicação em diário oficial, sob pena de nulidade.
Item errado, pois, neste caso, será suficiente a intimação de Luiz, defensor constituído por José, pois o STJ entende que, em se tratando de réu solto com advogado constituído, é suficiente a intimação do defensor.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2017 – TRF1 – OFICIAL DE JUSTIÇA) José, vereador do município de Luziânia – GO, foi denunciado pela prática de crime doloso contra a vida praticado contra Antônio, policial rodoviário federal que, no momento do crime, se encontrava no exercício de suas funções em Brasília – DF.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Caso seja realizada a citação de José por carta precatória, o prazo para apresentação de resposta à acusação será contado da data da realização do ato, não da juntada da precatória aos autos da ação penal.
Item correto, pois no processo penal os prazos processuais são contados a partir do momento em que a parte toma ciência, por meio da intimação ou citação, e não a partir da juntada aos autos do mandado cumprido, ou da carta precatória ou de ordem (súmula 710 do STF).
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2017 – TRF1 – OFICIAL DE JUSTIÇA) José, vereador do município de Luziânia – GO, foi denunciado pela prática de crime doloso contra a vida praticado contra Antônio, policial rodoviário federal que, no momento do crime, se encontrava no exercício de suas funções em Brasília – DF.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Na hipótese de o oficial de justiça verificar que, na ocasião da citação, José tenha se ocultado para não ser citado, será procedida a sua citação por edital.
Item errado, pois neste caso o Oficial de Justiça deverá proceder à citação por hora certa, na forma do art. 362 do CPP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2017 – TRF1 – OFICIAL DE JUSTIÇA) Com relação a nulidades no processo penal, a recursos em geral e a execução penal, julgue o item a seguir.
Em nome do princípio da congruência, é possível atribuir-se, mesmo em grau recursal, definição jurídica diversa da descrição do fato contida na denúncia ou na queixa, não podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu tiver apelado da sentença.
Item correto, pois não há vedação à emendatio libelli em segunda instância. Todavia, caso apenas o réu tiver recorrido, não poderá a pena ser agravada, pelo princípio da non reformatio in pejus.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2017 – TRE-BA – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) Caso verifique que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação
a) com hora certa, prosseguindo-se o curso processual com nomeação de defensor dativo se o réu não comparecer nos autos.
b) por edital, com prazo de quinze dias, suspendendo-se o curso processual até o comparecimento do réu nos autos.
c) por edital, com prazo de quinze dias, prosseguindo-se o curso processual com a nomeação de defensor dativo.
d) por intermédio de qualquer outra pessoa localizada em seu endereço.
e) com hora certa, suspendendo-se o curso processual até que o réu compareça nos autos.
Neste caso o Oficial de Justiça deverá proceder à citação por hora certa, na forma do art. 362 do CPP, e caso o réu não compareça para se defender, deverá o Juiz dar seguimento ao processo, normalmente, mediante a nomeação de defensor para o patrocínio da causa.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
(CESPE – 2017 – PC-GO – DELEGADO – ADAPTADA) Os prazos para a prática de atos processuais contam-se da data da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Item correto, pois no processo penal os prazos processuais têm como termo inicial o dia da intimação, e não o dia da juntada aos autos do mandado cumprido ou da carta precatória ou de ordem, conforme entendimento sumulado do STF (súmula 710 do STF).
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2017 – PC-GO – DELEGADO – ADAPTADA) A citação do réu preso poderá ser cumprida na pessoa do procurador por ele constituído na fase policial.
Item errado, pois o réu preso deverá ser citado pessoalmente, conforme estabelece o art. 360 do
CPP:
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2015 – DPU – DEFENSOR PÚBLICO) José foi denunciado pela prática de homicídio doloso contra Carlos, em Brasília. A vítima era policial federal e estava investigando crime de falsificação de moeda que teria sido praticado por José em Goiânia. O juiz determinou a citação de José por edital, devido ao fato de ele não ter sido encontrado no endereço que constava dos autos.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Se José não tiver sido encontrado no endereço dos autos por estar preso na penitenciária do DF devido a condenação definitiva em outro processo, a citação por edital será nula.
Item correto. Isto porque a citação por edital é medida que só tem cabimento quando o réu se encontra em local INCERTO E NÃO SABIDO, por força do art. 361 do CPP.
Quando o réu se encontra preso, e o local da prisão é conhecido nos autos do processo (a questão informa que ele estava preso no DF), deve ser citado pessoalmente, e não por edital.
Frise-se que se o réu estivesse preso (por outro processo, naturalmente) na mesma Unidade da Federação haveria ainda outro fundamento para a anulação, que seria a súmula 351 do STF.
O STJ já decidiu sobre isso:
(…) 02. É ilegal a citação por edital de réu que, conquanto não estivesse preso em estabelecimento penal da unidade da federação - o que afasta a aplicação da Súmula 351 do Supremo Tribunal Federal (“é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição”) -, tinha o paradeiro informado no processo.
(…)
(HC 256.981/MG, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe
12/11/2014)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2015 – DPU – DEFENSOR PÚBLICO) José foi denunciado pela prática de homicídio doloso contra Carlos, em Brasília. A vítima era policial federal e estava investigando crime de falsificação de moeda que teria sido praticado por José em Goiânia. O juiz determinou a citação de José por edital, devido ao fato de ele não ter sido encontrado no endereço que constava dos autos.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
A citação por edital deverá conter a transcrição da denúncia oferecida contra José, ou, pelo menos, o resumo dos fatos, sob pena de nulidade absoluta por violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
365 do CPP elenca os requisitos do edital de citação:
Art. 365. O edital de citação indicará:
I - o nome do juiz que a determinar;
II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
III - o fim para que é feita a citação;
IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.
Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
Não há, assim, necessidade de transcrição da denúncia ou resumo dos fatos.
Ainda que assim não o fosse, o STF possui entendimento sumulado nesse sentido:
Súmula 366
NÃO É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL QUE INDICA O DISPOSITIVO DA LEI PENAL, EMBORA NÃO TRANSCREVA A DENÚNCIA OU QUEIXA, OU NÃO RESUMA OS FATOS EM QUE SE BASEIA.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE - 2015 - TRE-GO - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA) Tendo recebido denúncia feita pelo Ministério Público contra José pela prática do delito de roubo circunstanciado devido ao emprego de arma de fogo e ao concurso de agentes, o juiz determinou a citação pessoal do acusado no endereço residencial constante nos autos. O oficial de justiça, por não ter localizado José, certificou que ele se encontrava em local incerto e não sabido.
Considerando as disposições do Código de Processo Penal, julgue os itens que se seguem, tendo como referência a situação hipotética apresentada.
Suponha que José tenha constituído advogado. Nessa situação, a intimação do advogado deve, em regra, ser realizada por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais e deve incluir o nome do acusado.
Item correto, pois a intimação do defensor constituído se dá por publicação no órgão oficial, devendo constar o nome do acusado. Vejamos:
Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
§ 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Incluído Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE - 2015 - TRE-GO - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA) Tendo recebido denúncia feita pelo Ministério Público contra José pela prática do delito de roubo circunstanciado devido ao emprego de arma de fogo e ao concurso de agentes, o juiz determinou a citação pessoal do acusado no endereço residencial constante nos autos. O oficial de justiça, por não ter localizado José, certificou que ele se encontrava em local incerto e não sabido.
Considerando as disposições do Código de Processo Penal, julgue os itens que se seguem, tendo como referência a situação hipotética apresentada.
O juiz deve determinar a citação de José por edital e decretar a sua prisão preventiva ainda que este tenha constituído advogado.
Item errado. Isso porque, embora a citação por edital seja o meio apropriado para a citação do réu que se encontra em local incerto e não sabido (nos termos do art. 363, §1º do CPP), o Juiz não está obrigado a decretar a prisão preventiva do acusado. A decretação da prisão preventiva fica sempre a cargo do Juiz, devendo ser avaliado se estão presentes os requisitos dos arts. 311 e 312 do CPP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2015 – DPU – DEFENSOR PÚBLICO) A hipoteca legal é medida assecuratória que recai sobre os bens imóveis do réu independentemente da origem ou fonte de aquisição, sendo cabível apelação da decisão judicial que a deferir. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que houver dificuldade para sua manutenção.
Item correto, pois se trata da previsão contida nos arts. 134 e 144-A do CPP:
Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
(…)
Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)
Por fim, caberá recurso de apelação em face desta decisão, pois não cabe o RESE (não está prevista no rol do art. 581 do CPP), e a apelação tem aplicação subsidiária no caso das decisões interlocutórias mistas, nos termos do art. 593, II do CPP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2015 – DPU – DEFENSOR PÚBLICO) Os bens apreendidos com terceiro de boa-fé poderão ser restituídos pela autoridade policial quando não for necessária sua retenção para o esclarecimento dos fatos.
Item errados, pois os bens apreendidos com terceira pessoa somente poderão ser restituídos por meio de INCIDENTE de restituição, a ser decidido pelo Juiz, nos termos do art. 120, §2º do CPP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE - 2015 - TJDFT – TÉCNICO) Em relação aos prazos processuais, à comunicação dos respectivos atos e aos sujeitos da relação processual, julgue os itens que se seguem.
Da sentença condenatória devem ser obrigatoriamente intimados o réu e o seu defensor, seja ele público, dativo ou constituído; todavia, o prazo para eventual recurso fluirá a partir da intimação do réu, quando se dá por aperfeiçoado o procedimento de cientificação da decisão.
Item errado. Em se tratando de réu solto, basta a intimação do defensor constituído (STJ, AgRg no AREsp 743310/PR). Em se tratando de réu solto, mas que foi defendido por defensor nomeado (dativo ou defensor público), é necessária a intimação de ambos.
Em caso de réu preso, devem ambos ser intimados (o defensor, seja ele de que natureza for) e o próprio réu, pessoalmente.
Neste caso e na hipótese de réu solto que teve sua defesa patrocinada por defensor nomeado, nos quais é necessária a intimação de ambos (réu e seu defensor), o prazo para a interposição do recurso começa a fluir da data em que realizada a segunda intimação.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE - 2015 - TJDFT – TÉCNICO) Em relação aos prazos processuais, à comunicação dos respectivos atos e aos sujeitos da relação processual, julgue os itens que se seguem.
O mandado de citação do réu deverá incluir todas as informações relativas à demanda, como, por exemplo, o nome do juiz, o nome do querelante — nas ações iniciadas por queixa — e a finalidade da citação. Esse rol de informações denomina-se, doutrinariamente, requisitos intrínsecos do mandado de citação.
Item correto. Os requisitos intrínsecos do mandado de citação estão previstos no art. 352 do CPP, e incluem, dentre outros, a necessidade de indicação do nome do juiz, o nome do querelante (nas ações iniciadas por queixa) e a finalidade da citação, conforme se depreende do art. 352, I, II e V do CPP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE - 2015 - TJDFT – TÉCNICO) Em relação aos prazos processuais, à comunicação dos respectivos atos e aos sujeitos da relação processual, julgue os itens que se seguem.
As intimações do defensor dativo serão feitas pessoalmente, por mandado, ao passo que as intimações do defensor constituído far-se-ão por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do respectivo juízo.
Item correto, pois esta é a exata previsão contida nos parágrafos primeiro e quarto do art. 370 do Código de Processo Penal. Lembrando que o defensor dativo é uma das espécies de defensor nomeado, ou seja, o defensor que é indicado pelo juiz para o patrocínio da causa em favor do acusado.
Portanto, a AFIRMATIAVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE - 2015 - TJDFT - OFICIAL DE JUSTIÇA) Paulo e Jean foram denunciados pela prática do crime de furto de joias, praticado contra Maria, tia sexagenária de Paulo. A subtração foi facilitada pelo fato de Paulo residir com a vítima. Quando da citação, Paulo não foi encontrado no novo endereço que havia fornecido na fase do inquérito, tendo sido o mandado entregue a outro morador, que se comprometeu a entregá-lo ao destinatário. Jean, que retornou para a França, seu país de origem, havia fornecido seu endereço completo ao delegado.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Jean será citado por carta rogatória na França, segundo as regras processuais de seu país, ficando suspenso o curso do prazo prescricional até o cumprimento da citação.
Item correto, pois estando o réu em local conhecido no exterior, deverá ser citado mediante carta rogatória, nos termos do art. 368 do CPP. Neste caso, ficará suspenso o curso do prazo prescricional até o cumprimento da diligência.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE - 2015 - TJDFT - OFICIAL DE JUSTIÇA) Paulo e Jean foram denunciados pela prática do crime de furto de joias, praticado contra Maria, tia sexagenária de Paulo. A subtração foi facilitada pelo fato de Paulo residir com a vítima. Quando da citação, Paulo não foi encontrado no novo endereço que havia fornecido na fase do inquérito, tendo sido o mandado entregue a outro morador, que se comprometeu a entregá-lo ao destinatário. Jean, que retornou para a
França, seu país de origem, havia fornecido seu endereço completo ao delegado.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
O comparecimento espontâneo de Paulo em juízo no intuito de apontar a irregularidade ocorrida na entrega do mandado tornaria a citação nula.
Item errado, pois o comparecimento espontâneo do acusado sana eventual nulidade da citação, nos termos do art. 570 do CPP e do entendimento consolidado do STJ.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.