CAPÍTULO II DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Flashcards
(CESPE – 2018 – STJ – TÉCNICO JUDICIÁRIO) Se a denúncia contra servidor público a respeito da prática de crime contra a administração pública em geral vier acompanhada do respectivo inquérito policial, será desnecessária a resposta preliminar prevista no procedimento especial para crimes dessa natureza.
Item correto, pois este é o exato entendimento do STJ, por meio da súmula 330 do STJ:
SÚMULA 330 DO STJ É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2016 – TRE-PI – AJAJ – ADAPTADA) De acordo com o CPP, o procedimento dos crimes funcionais aplica-se a todos os crimes funcionais afiançáveis e inafiançáveis.
Item errado, pois o procedimento especial dos crimes funcionais só se aplica aos crimes AFIANÇÁVEIS, nos termos do art. 514 do CPP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2013 – POLÍCIA FEDERAL – DELEGADO DE POLÍCIA) Nos casos de crimes afiançáveis de responsabilidade do funcionário público, a legislação processual antecipa o contraditório antes de inaugurada a ação penal, com a apresentação da defesa preliminar.
O item está correto, pois em tal procedimento existem dois momentos para a apresentação de defesa pelo acusado, um antes do recebimento da denúncia e outro depois, nos termos do art. 514 do CPP:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2013 – MPU – ANALISTA) Considerando que um servidor público tenha sido preso em flagrante pela prática de peculato cometido em desfavor da Caixa Econômica Federal, tendo sido o crime facilitado em razão da função exercida pelo referido servidor.
Julgue os itens a seguir, com base na legislação processual penal.
Por se tratar de crime afiançável, ao servidor é garantido o direito de apresentar resposta preliminar no prazo de quinze dias, logo após a notificação pelo juízo processante, quando, então, o juiz decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia.
Item correto, pois retrata a exata previsão contida no art. 514 do CPP, e que é o grande diferencial deste procedimento especial. Vejamos:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(FUNIVERSA – 2015 – SEADP /DF – AGENTE PENITENCIÁRIO) Segundo o entendimento do STF, nos crimes afiançáveis de responsabilidade dos funcionários públicos, sejam eles funcionais típicos ou não, estando a denúncia em devida forma, o juiz deve mandar autuá-la e ordenar a notificação do acusado para responder à acusação por escrito.
Item errado. O STF firmou entendimento no sentido de que tal procedimento (notificação para apresentação de defesa preliminar) só se aplica se aplica aos crimes funcionais típicos, ou seja, aqueles que exigem a condição de funcionário público do agente. Vejamos:
(…) Não há falar em nulidade do processo em face da não observância do disposto no art. 514 do CPP, pois é da jurisprudência desta Corte que o referido dispositivo processual se reserva às hipóteses em que se imputa a prática de crimes funcionais típicos , o que não é o caso do art. 90 da Lei de Licitações. Precedentes. 6. Recurso ordinário improvido.
(RHC 117209, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 25/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2014 PUBLIC 1103-2014) Se o crime praticado pelo funcionário público não é um crime “próprio” de funcionário público, ou seja, pode ser praticado isoladamente por um particular, não teremos a aplicação do regramento do art. 514 do CPP.
Lembrando que estes crimes (que podem ser praticado por funcionário público ou por particular), para boa parte da Doutrina, sequer são considerados como crimes “funcionais”, pois estes demandariam, sempre a condição de funcionário público como elementar do delito.
Outra parte da Doutrina distingue os funcionais em “típicos”, quando a condição de funcionário público é essencial e “atípicos”, quando se trata de mero crime comum praticado por funcionário público no exercício das funções.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(FCC – 2008 – TCE/AL – PROCURADOR) O Código de Processo Penal prevê rito especial para o processo e o julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Esse rito especial
A) impede que o acusado possa ser preso antes de recebida a denúncia, ainda que o crime seja inafiançável.
B) permite ao acusado se defender antes de ser recebida a denúncia, se o crime for afiançável.
C) permite ao acusado se defender antes de ser recebida a denúncia, se o crime for inafiançável.
D) permite ao acusado a efetivação de acordo para evitar o recebimento da denúncia, se o crime for afiançável.
E) permite ao acusado a efetivação de acordo para evitar o recebimento da denúncia, se o crime for inafiançável.
O rito especial previsto para os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos deve ser analisado sob dois prismas. Com relação aos crimes inafiançáveis, a diferença é praticamente nula, exigindo a Lei, tão-somente, a juntada de determinado documento quando da propositura da ação penal. No entanto, quando estivermos diante de crimes funcionais afiançáveis, a diferença é substancial.
O CPP estabelece, em seu art. 514, que nesses casos, haverá um momento, anterior à análise do recebimento da denúncia ou queixa, no qual o acusado poderá se defender, apresentando, no prazo de 15 DIAS, defesa preliminar. Vejamos:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. Somente após a apresentação desta defesa preliminar, ou o transcurso do prazo sem o seu oferecimento, é que o Juiz decidirá se recebe ou rejeita a denúncia ou queixa. Isso não impede, entretanto, que o Juiz, antes mesmo de mandar notificar o réu, verificando a inépcia da peça inicial acusatória, a rejeite liminarmente, nos termos do art. 395 do CPP.
Assim, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
(FCC – 2011 – TRE/AP – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) Nos crimes afiançáveis de responsabilidade dos funcionários públicos, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de
A) cinco dias.
B) dez dias.
C) quinze dias.
D) trinta dias.
E) vinte dias.
Conforme vimos, a diferença deste procedimento em relação ao rito comum ordinário reside, basicamente, na existência de um momento anterior ao recebimento da denúncia ou queixa, no qual se oportuniza a apresentação de defesa ao acusado.
Este prazo para apresentação de defesa é, nos termos do art. 514 do CPP, de 15 dias.
Assim, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(FCC – 2006 – PGE/RR – PROCURADOR DO ESTADO) No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos,
A) nos crimes afiançáveis e inafiançáveis, após a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
B) nos crimes inafiançáveis, após a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
C) nos crimes afiançáveis e inafiançáveis, o eventual recebimento da denúncia é feito depois da notificação do acusado e, caso existente, de sua resposta.
D) nos crimes afiançáveis, o eventual recebimento da denúncia é feito depois da notificação do acusado e, caso existente, de sua resposta.
E) a falta de notificação do acusado para, se quiser, responder à acusação causa nulidade absoluta, conforme súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
O rito especial previsto para os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos deve ser analisado sob dois prismas. Com relação aos crimes inafiançáveis, a diferença é praticamente nula, exigindo a Lei, tão-somente, a juntada de determinado documento quando da propositura da ação penal. No entanto, quando estivermos diante de crimes funcionais afiançáveis, a diferença é substancial.
O CPP estabelece, em seu art. 514, que nesses casos, haverá um momento, anterior à análise do recebimento da denúncia ou queixa, no qual o acusado poderá se defender, apresentando, no prazo de 15 DIAS, defesa preliminar. Vejamos:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Somente após a apresentação desta defesa preliminar, ou o transcurso do prazo sem o seu oferecimento, é que o Juiz decidirá se recebe ou rejeita a denúncia ou queixa. Nos termos do art. 516 do CPP:
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Assim, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
(FCC – 2007 – TRE/SE – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) O artigo 514, do Código de Processo Penal, determina que, nos processos por crime de responsabilidade de funcionário público, o juiz mandará autuar a denúncia e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, no prazo de 15 dias. Essa fase do procedimento é obrigatória apenas nos crimes
A) inafiançáveis.
B) afiançáveis.
C) apenados com prisão simples e multa.
D) apenados com detenção.
E) apenados com reclusão.
O rito especial previsto para os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos deve ser analisado sob dois prismas. Com relação aos crimes inafiançáveis, a diferença é praticamente nula, exigindo a Lei, tão-somente, a juntada de determinado documento quando da propositura da ação penal. No entanto, quando estivermos diante de crimes funcionais afiançáveis, a diferença é substancial.
O CPP estabelece, em seu art. 514, que nesses casos, haverá um momento, anterior à análise do recebimento da denúncia ou queixa, no qual o acusado poderá se defender, apresentando, no prazo de 15 DIAS, defesa preliminar. Vejamos:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
PORTANTO, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
(VUNESP – 2017 – CÂMARA DE COTIA-SP – PROCURADOR) A, funcionário público do Município, foi flagrado por um repórter investigativo, no estacionamento da Prefeitura, praticando ato libidinoso em uma adolescente de 13 anos. Após a divulgação da matéria, A foi denunciado, pelo Ministério Público, por estupro de vulnerável. A denúncia foi precedida de inquérito policial. Recebida a denúncia pelo Juiz, determinou-se a citação de A, para fins de apresentação da resposta à acusação, em 10 dias. A defesa de A impetrou habeas corpus no
Tribunal, alegando afronta ao rito especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, dado que não houve oportunidade para se apresentar a resposta preliminar, prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal.
Diante do caso hipotético, assinale a alternativa correta.
a) A defesa preliminar, prevista no artigo 514 do CPP, aplica-se ao caso hipotético, já que se trata de ação penal que apura crime praticado por funcionário público.
b) A defesa preliminar, prevista no artigo 514 do CPP, não se aplica ao caso hipotético, pois, muito embora se trate de ação penal que apura crime praticado por funcionário público, a denúncia foi precedida de inquérito policial, na esteira do entendimento sumulado nos Tribunais Superiores.
c) Acertou o Juiz ao não aplicar a regra do artigo 514 do CPP, já que o rito especial é previsto apenas para crimes próprios de funcionário público. Uma vez citado, o prazo para o acusado apresentar resposta à acusação é de 10 (dez) dias.
d) Acertou o Juiz ao não aplicar a regra do artigo 514 do CPP, já que o rito especial é previsto apenas para crimes próprios de funcionário público. Uma vez citado, o prazo para apresentar resposta à acusação é de 15 (quinze) dias.
e) Na defesa preliminar, prevista no artigo 514 do CPP, o acusado poderá juntar documentos e arrolar até 03 (três) testemunhas, a fim de evidenciar a inexistência do crime ou improcedência da acusação.
Neste caso, por ter havido inquérito policial prévio, a defesa preliminar do art. 514 do CPP é dispensável, pois o STJ sumulou entendimento no sentido de que não é necessária intimação do réu para apresentar a resposta preliminar prevista no art. 514 do CPP quando a ação penal está instruída com inquérito policial:
SÚMULA 330 DO STJ
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
(FAPEMS – 2017 – PC-MS – DELEGADO DE POLÍCIA) Leia o trecho a seguir.
[…] não é propriamente a qualidade de funcionário público que caracteriza o crime funcional, mas o fato de que é praticado por quem se acha no exercício de função pública, seja esta permanente ou temporária, remunerada ou gratuita, exercida profissionalmente ou não, efetiva ou interinamente, ou per accidens […]”.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
Acerca do processo e julgamento dos crimes praticados por funcionário público, assinale a alternativa correta.
a) Estando a denúncia ou a queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, no prazo de dez dias.
b) O juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho genérico, se estiver convencido, após a resposta do acusado ou de seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
c) Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz do processo, a resposta preliminar poderá ser apresentada por defensor nomeado, no prazo de dez dias.
d) Se não for conhecida a residência do acusado ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, no prazo de dez dias.
e) A lei processual penal antecipa o contraditório, pois, antes de inaugurada ação penal, permite a apresentação da defesa preliminar.
a) ERRADA: Item errado, pois o prazo da resposta escrita preliminar é de 15 dias, na forma do art. 514 do CPP.
b) ERRADA: Item errado, pois o juiz rejeitará a denúncia ou queixa, em despacho FUNDAMENTADO, “se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação”, na forma do art. 516 do CPP.
c) ERRADA: Item errado, pois o prazo para a apresentação da resposta preliminar, pelo defensor nomeado, será de 15 dias.
d) ERRADA: Item errado, pois o prazo para a apresentação da resposta preliminar, pelo defensor nomeado, será de 15 dias.
e) CORRETA: Item correto, pois neste rito a grande diferença reside no fato de que a Lei antecipa o contraditório, estabelecendo o momento anterior ao recebimento da ação penal para que o acusado possa se defender, na forma do art. 514 do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
(VUNESP – 2008 – TJ/MT – ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRAÇÃO) Na hipótese do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz rejeitará a denúncia quando
I. estiver seguro da inexistência do crime;
II. estiver certo da improcedência da ação penal;
III. tiver dúvidas quanto a autoria do crime. Pode-se afirmar que
(A) I e II estão corretos.
(B) I e III estão corretos.
(C) II e III estão corretos
(D) I, II e III estão corretos.
(E) I, II e III estão incorretos.
O Juiz deverá rejeitar a denúncia quando estiver seguro da inexistência de crime ou da improcedência da ação, nos termos do art. 516 do CPP:
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
(VUNESP – 2011 – TJ-SP – TITULAR NOTARIAL) O funcionário público processado criminalmente por prática de crime funcional tem direito às regras do art. 514 do Código de Processo Penal, defesa preliminar,
a) quando for maior de sessenta anos.
b) somente se não for reincidente.
c) quando, tendo praticado mais de um crime, a soma das penas não ultrapasse quatro anos de reclusão.
d) sempre que o delito for afiançável.
O direito à defesa preliminar nos crimes praticados por funcionário público, prevista no art. 514, existirá sempre que o delito for afiançável.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
(FCC – 2012 – PC-RJ – INSPETOR) De acordo com o Código de Processo Penal, nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos, quando afiançáveis, o prazo de resposta do acusado, antes do recebimento da denúncia ou queixa, é de:
a) trinta dias.
b) cinco dias.
c) dez dias.
d) vinte dias.
e) quinze dias.
O prazo para a resposta do acusado, antes do recebimento da denúncia (defesa preliminar), é de 15 dias, nos termos do art. 514 do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
(CESPE – 2009 – IBRAM-DF – ADVOGADO) Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz, a apresentação da resposta preliminar poderá ser feita por defensor nomeado, no prazo de 15 dias.
Esta é a previsão do art. 514, § único do CPP:
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
Boa parte da Doutrina critica isto, ao argumento de que esse dispositivo viola o princípio da ampla defesa, pois não há nenhum obstáculo para que seja notificado o acusado mediante carta precatória.
Portanto, A ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA.