TÍTULO III DA AÇÃO PENAL Flashcards
(CESPE – 2019 – PGE-PE – ANALISTA) A respeito de ação penal, espécies e cominação de penas, julgue o item a seguir.
Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.
Item correto, pois, na forma do art. 25 do CPP, a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia. Ou seja, até o oferecimento da denúncia a vítima poderá “retirar” a representação oferecida; após este momento, isso não será mais possível.
GABARITO: CORRETA
(CESPE – 2019 – TJBA- JUIZ - ADAPTADA) Na queixa-crime, a omissão involuntária, pelo querelante, de algum coautor implicará o reconhecimento da renúncia tácita do direito de queixa pelo juiz e resultará na extinção da punibilidade.
Item errado, pois a jurisprudência entende que a omissão involuntária (mero esquecimento, por exemplo) com relação a algum dos coautores quando do ajuizamento da queixa-crime não gera renúncia, devendo ser intimado o querelante para esclarecer se, de fato, não pretende ajuizar queixa-crime em face deste (e, neste caso, haverá renúncia, o que beneficiará a todos) ou se foi mera omissão involuntária, oportunidade na qual deverá proceder à inclusão do infrator omitido.
GABARITO: ERRADA
(CESPE – 2018 – ABIN – OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA – ÁREA 02) Acerca dos princípios gerais, das fontes e da interpretação da lei processual penal, bem como dos sistemas de processo penal, julgue o item que se segue.
O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada.
Item errado, pois o princípio da indisponibilidade só é aplicável nas ações penais públicas, eis que o MP não pode desistir da ação penal, na forma do art. 42 do CPP. Nas ações penais de iniciativa privada vigora o princípio da disponibilidade.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2018 – PC-MA – INVESTIGADOR) Com referência à ação penal, assinale a opção correta.
a) Nos procedimentos regulados pela Lei Maria da Penha, a renúncia à representação da ofendida é condicionada à realização de audiência prévia para tal fim.
b) No sistema processual penal pátrio, inexiste ação penal que dependa da requisição do ministro da justiça.
c) Na ação penal pública condicionada, a representação deve respeitar rigoroso formalismo, por ser isso condição específica da persecução penal.
d) O ordenamento pátrio não contempla a hipótese de ação privada personalíssima.
e) A renúncia ao direito de queixa e o perdão do ofendido não possuem características diferentes.
a) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 16 da Lei 11.340/16.
b) ERRADA: Item errado, pois a ação penal pública condicionada à representação é uma modalidade expressamente prevista no CPP, conforme seu art. 24. Ademais, existem hipóteses expressamente previstas na Legislação (ex.: crime praticado por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil, art. 7º, §3º, “b” do CP).
c) ERRADA: Item errado, pois a representação não deve respeitar rigor formal, podendo ser o direito de representação exercido, “pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial”, na forma do art. 39 do CPP.
d) ERRADA: Item errado, pois esta é uma das modalidades de ação penal privada, e ainda há uma hipótese prevista no nosso ordenamento jurídico. Trata-se do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, previsto no art. 236 do CP.
e) ERRADA: Item errado, pois a renúncia e o perdão possuem algumas diferenças (ex.: a renúncia é anterior ao processo e ato unilateral; o perdão ocorre durante o processo e é ato bilateral, ou seja, depende de aceitação).
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
(CESPE – 2018 – PC-MA – MÉDICO LEGISTA) No tocante à ação penal, conforme determina a lei processual, assinale a opção correta.
a) A queixa-crime oferecida pelo ofendido nos crimes de ação penal privada não poderá ser aditada pelo Ministério Público, que atuará no processo apenas como fiscal da lei.
b) Nos crimes de ação privada, se vários forem os autores da ofensa, o ofendido poderá escolher contra quem oferecerá a denúncia.
c) A própria vítima do crime, ou seu representante legal, poderá propor a ação nos casos de ação pública incondicionada, se o Ministério Público não apresentar a denúncia no prazo legal.
d) Nos crimes de ação privada ou de ação pública condicionada à representação do ofendido, se este falecer no curso da lide, o juiz terá de nomear substituto processual para prosseguir com a ação.
e) Depois de iniciada a ação penal condicionada à representação, o processo será extinto se o ofendido, a qualquer tempo, desistir do seu prosseguimento.
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiála e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal
d) ERRADA: Item errado, pois no caso de ação penal pública nada se altera, já que a ação é movida pelo MP. Na ação penal privada caberá a algum dos sucessores promover a sucessão processual, na forma do art. 31 do CPP.
e) ERRADA: Item errado, pois na ação penal pública condicionada cabe ao MP ajuizar a ação penal, não à vítima, de forma que sua “desistência” é irrelevante. O que pode ocorrer é a retratação da representação, mas isso, como regra geral, só é cabível até o oferecimento da denúncia, na forma do art. 25 do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(CESPE – 2017 – TRF1 – TÉCNICO JUDICIÁRIO) Julgue o próximo item, acerca da ação penal e da extinção de punibilidade.
No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública.
Item correto. A questão fala em “impetrar” ação penal privada, que é uma expressão atécnica, mas não torna a questão errada. De fato, em caso de inércia do MP, o ofendido poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 29 do CPP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2017 – TRF1 – TÉCNICO JUDICIÁRIO) A respeito da ação penal, julgue o item a seguir.
Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade.
A Banca considerou a afirmativa como errada. Estes elementos (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade) são condições da ação. A Banca provavelmente considerou a afirmativa errada por entender que a JUSTA CAUSA também é uma condição da ação.
Todavia, em relação à natureza jurídica da justa causa, há ENORME discussão doutrinária. Uns sustentam ser elemento do “interesse de agir”, e não uma condição da ação autônoma. Outros sustentam se tratar de uma quarta condição da ação. Por fim, uma última, mas não menos importante, corrente doutrinária sustenta que a justa causa é apenas um requisito especial para o recebimento da denúncia, e não uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação (Ver, por todos: LIMA, Marcellus Polastri. Manual de Processo Penal. 2º ed. Rio de Janeiro: ed. Lumen Juris, 2009, p. 54).
Pois bem: depois da Lei 11.719/08, foi exatamente esta última corrente (que não considera a justa causa uma condição da ação) que ganhou força, exatamente por conta da redação do art. 395 do
CPP. Vejamos:
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I – for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III – faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Vejam que o inciso II diz que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar pressuposto processual OU CONDIÇÃO DA AÇÃO. Perfeito. Se a justa causa já é uma condição da ação, ela já se encontra incluída no inciso II, correto?
Então, se a justa causa já é uma “condição da ação”, e já está inserida no inciso II, por qual razão existe o inciso III, que diz que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar JUSTA CAUSA?
Ora, é EVIDENTE que se a justa causa foi incluída num inciso próprio , autônomo, é porque o legislador entende que a justa causa NÃO ESTÁ INCLUÍDA nos incisos anteriores (e um deles fala das condições da ação).
Isto posto, após a Lei 11.719/08 a corrente que ganhou força foi aquela que entende que a justa causa NÃO é condição da ação penal (Ver, por todos: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 208).
Assim, o gabarito deveria ter sido alterado para correta ou, no mínimo, deveria ser anulada a questão, por se tratar de tema controvertido, que não admite uma resposta objetiva.
Todavia, o CESPE considerou como errada.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2017 – TRF1 – TÉCNICO JUDICIÁRIO) O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.
Item correto, pois, de fato, cabe ao MP o ajuizamento da ação penal pública, ainda que, em alguns casos, dependa de representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2017 – TRF1 – TÉCNICO JUDICIÁRIO) A respeito da ação penal, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Antônio e Pedro são autores de um mesmo crime contra João. Assertiva: Nessa situação, João poderá renunciar ao exercício de seu direito de queixa em relação a Antônio e mantê-lo em relação a Pedro.
Item errado, pois na ação penal privada vigora o princípio da indivisibilidade, segundo o qual o ofendido, ao optar por ajuizar a queixa-crime, deverá fazê-lo contra todos os infratores, não podendo, inclusive, renunciar ao exercício do direito de queixa em relação a apenas alguns dos infratores, na forma do art. 49 do CPP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2017 – TRF1 – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) Dado o princípio da indivisibilidade, o não oferecimento de denúncia, em ação penal pública, pelo Ministério Público relativamente a um fato criminoso imputado ao indiciado impede que este seja objeto de ação penal posterior.
Item errado, pois na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade, podendo o MP ajuizar a ação penal apenas em face de um ou alguns dos infratores, o que não impede que os demais sejam alvo de ação penal posterior.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2017 – SERES-PE – AGENTE PENITENCIÁRIO) Em se tratando de ação penal, conceitua-se denúncia como
a) instrumento jurídico pelo qual o ofendido ou qualquer outra pessoa dá publicidade a um ato criminoso, com vistas à instauração de investigação na qual se apure a autoria do ato.
b) ato em que o ofendido recorre ao Poder Judiciário para requerer a punição do autor de um ato criminoso.
c) instrumento processual pelo qual o Ministério Público invoca a jurisdição penal para imputar a acusado de crime de ação pública a prática dessa conduta criminosa.
d) instrumento jurídico pelo qual o cidadão comunica ao Poder Judiciário a prática de um ato criminoso, para que se proceda às investigações.
e) ato de se comunicar a prática de uma conduta criminosa à autoridade policial, para a instauração de inquérito policial para apurar a materialidade do ato e sua autoria.
Denúncia é o nome que se dá à ação penal de iniciativa pública, ou seja, a denúncia é o instrumento processual por meio do qual o MP leva ao Poder Judiciário a demanda penal, imputando ao suposto infrator a prática de um crime de ação penal pública.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(CESPE – 2017 – SERES-PE – AGENTE PENITENCIÁRIO) Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.
Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é
a) ordenar a intimação pessoal do querelante para que ele manifeste interesse em prosseguir com a ação penal.
b) prosseguir com a ação penal e abrir vista às partes para apresentarem alegações finais.
c) declarar extinta a punibilidade e extinguir a ação penal.
d) determinar a intimação do Ministério Público para assumir a titularidade da ação penal.
e) suspender o curso da ação penal e aguardar o pronunciamento do querelante.
Neste caso houve negligência do querelante na condução da causa, o que seria, em tese, motivo para a ocorrência da perempção, na forma do art. 60, III do CPP. Todavia, o fenômeno da perempção não é aplicável à ação penal privada subsidiária da pública. Nesta espécie de ação penal privada, caso o querelante seja negligente na condução da causa, a consequência não é a perempção, mas a retomada da ação pelo MP, como parte principal, na forma do art. 29 do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
(CESPE – 2016 – DPU – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO) João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item a seguir.
Em razão da omissão do Ministério Público, a vítima poderá oferecer ação
Item correto, pois neste caso o MP ficou inerte, não oferecendo a denúncia (pois se tratava de crime de ação penal pública) nem tomando qualquer outra atitude, motivo pelo qual é cabível a ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 29 do CPP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE - 2015 - TJDFT – TÉCNICO) Acerca da ação penal e suas espécies, julgue os itens seguintes.
A instauração de ação penal pública incondicionada é obrigatória, enquanto a instauração de ação penal pública condicionada se dá conforme juízo de oportunidade e conveniência.
Na ação penal pública vigora o princípio da OBRIGATORIEDADE, ou seja, o MP não tem margem de discricionariedade para agir. Estando presentes os requisitos (prova da materialidade e indícios de autoria), o MP deve ajuizar a ação penal (salvo hipóteses excepcionais, como transação penal, acordo de não persecução penal, etc.).
Já na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade, ou seja, o ofendido pode optar pelo ajuizamento da ação penal privada, ou não. Isso significa que o ofendido não está obrigado a ajuizar a ação penal privada.
Isso significa que na ação penal pública CONDICIONADA também vigora o princípio da obrigatoriedade da ação penal. O que está sob o Juízo de oportunidade e conveniência e o OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. Contudo, uma vez oferecida a representação, o ajuizamento da ação penal pública condicionada é obrigatório, desde que, é claro, estejam presentes os requisitos necessários (prova da materialidade e indícios de autoria).
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
O CESPE havia dado a afirmativa como correta (equivocadamente) e, posteriormente, ANULOU A QUESTÃO.
(CESPE – 2016 - PC/PE – POLÍCIA CIENTÍFICA – DIVERSOS CARGOS – ADAPTADA) O princípio da obrigatoriedade impõe ao MP o dever de promover a ação penal pública incondicionada quando este considerá-la conveniente para a sociedade.
Item errado, pois o princípio da obrigatoriedade significa que o MP não tem discricionariedade no ajuizamento da ação penal. Estando presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria, o oferecimento da denúncia é medida que se impõe, não cabendo ao membro do MP avaliar se é conveniente, ou não, para a sociedade (salvo casos excepcionais, como transação penal, acordo de não persecução penal, etc.).
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2016 - PC/PE – POLÍCIA CIENTÍFICA – DIVERSOS CARGOS – ADAPTADA) O princípio da indivisibilidade determina que a ação penal pública incondicionada abranja todos os crimes praticados em concurso formal.
Item errado, pois na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade, mas o princípio da divisibilidade.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2016 - PC/PE – POLÍCIA CIENTÍFICA – DIVERSOS CARGOS – ADAPTADA) O princípio da intranscendência determina que a ação penal incondicionada seja sempre promovida apenas contra as pessoas a quem se impute a prática de uma infração.
Item correto, pois somente a pessoa que concorreu para a prática do delito pode figurar no polo passivo da ação penal, não podendo o MP ajuizar a ação penal contra outras pessoas, pelo princípio da intranscendência, que possui, inclusive, sede constitucional (art. 5º, XLV da CF/88).
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2016 - PC/PE – POLÍCIA CIENTÍFICA – DIVERSOS CARGOS – ADAPTADA) O princípio da oficialidade determina que a ação penal pública incondicionada seja intentada preferencialmente pelo MP, órgão oficial do Estado.
Item errado, pois o princípio da oficialidade determina que a ação penal pública incondicionada deva ser, NECESSARIAMENTE, intentada pelo MP, órgão oficial do Estado.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2016 - PC/PE – POLÍCIA CIENTÍFICA – DIVERSOS CARGOS – ADAPTADA) O princípio da indisponibilidade determina que o MP pode desistir da ação penal pública incondicionada até a edição da sentença.
Item errado, pois, pelo princípio da indisponibilidade o MP não pode desistir da ação penal, conforme o art. 42 do CPP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2014 – TJ/CE – AJAJ – ADAPTADA) Arquivado o IP, por decisão judicial, a pedido do MP, permite-se o ajuizamento da ação penal privada subsidiária pública quando a vítima se sentir lesada pela violação de seus direitos.
Item errado, pois se houve o arquivamento, a pedido do MP, isso significa que não houve inércia do MP, mas legítima manifestação pela inviabilidade da ação penal, de forma que incabível é a ação penal privada subsidiária, nos termos do art. 29 do CPP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.