TÍTULO III DA AÇÃO PENAL Flashcards

1
Q

(CESPE – 2019 – PGE-PE – ANALISTA) A respeito de ação penal, espécies e cominação de penas, julgue o item a seguir.

Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

A

Item correto, pois, na forma do art. 25 do CPP, a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia. Ou seja, até o oferecimento da denúncia a vítima poderá “retirar” a representação oferecida; após este momento, isso não será mais possível.

GABARITO: CORRETA

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2
Q

(CESPE – 2019 – TJBA- JUIZ - ADAPTADA) Na queixa-crime, a omissão involuntária, pelo querelante, de algum coautor implicará o reconhecimento da renúncia tácita do direito de queixa pelo juiz e resultará na extinção da punibilidade.

A

Item errado, pois a jurisprudência entende que a omissão involuntária (mero esquecimento, por exemplo) com relação a algum dos coautores quando do ajuizamento da queixa-crime não gera renúncia, devendo ser intimado o querelante para esclarecer se, de fato, não pretende ajuizar queixa-crime em face deste (e, neste caso, haverá renúncia, o que beneficiará a todos) ou se foi mera omissão involuntária, oportunidade na qual deverá proceder à inclusão do infrator omitido.

GABARITO: ERRADA

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3
Q

(CESPE – 2018 – ABIN – OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA – ÁREA 02) Acerca dos princípios gerais, das fontes e da interpretação da lei processual penal, bem como dos sistemas de processo penal, julgue o item que se segue.

O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada.

A

Item errado, pois o princípio da indisponibilidade só é aplicável nas ações penais públicas, eis que o MP não pode desistir da ação penal, na forma do art. 42 do CPP. Nas ações penais de iniciativa privada vigora o princípio da disponibilidade.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

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4
Q

(CESPE – 2018 – PC-MA – INVESTIGADOR) Com referência à ação penal, assinale a opção correta.

a) Nos procedimentos regulados pela Lei Maria da Penha, a renúncia à representação da ofendida é condicionada à realização de audiência prévia para tal fim.
b) No sistema processual penal pátrio, inexiste ação penal que dependa da requisição do ministro da justiça.
c) Na ação penal pública condicionada, a representação deve respeitar rigoroso formalismo, por ser isso condição específica da persecução penal.
d) O ordenamento pátrio não contempla a hipótese de ação privada personalíssima.
e) A renúncia ao direito de queixa e o perdão do ofendido não possuem características diferentes.

A

a) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 16 da Lei 11.340/16.
b) ERRADA: Item errado, pois a ação penal pública condicionada à representação é uma modalidade expressamente prevista no CPP, conforme seu art. 24. Ademais, existem hipóteses expressamente previstas na Legislação (ex.: crime praticado por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil, art. 7º, §3º, “b” do CP).
c) ERRADA: Item errado, pois a representação não deve respeitar rigor formal, podendo ser o direito de representação exercido, “pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial”, na forma do art. 39 do CPP.
d) ERRADA: Item errado, pois esta é uma das modalidades de ação penal privada, e ainda há uma hipótese prevista no nosso ordenamento jurídico. Trata-se do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, previsto no art. 236 do CP.
e) ERRADA: Item errado, pois a renúncia e o perdão possuem algumas diferenças (ex.: a renúncia é anterior ao processo e ato unilateral; o perdão ocorre durante o processo e é ato bilateral, ou seja, depende de aceitação).

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

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5
Q

(CESPE – 2018 – PC-MA – MÉDICO LEGISTA) No tocante à ação penal, conforme determina a lei processual, assinale a opção correta.

a) A queixa-crime oferecida pelo ofendido nos crimes de ação penal privada não poderá ser aditada pelo Ministério Público, que atuará no processo apenas como fiscal da lei.
b) Nos crimes de ação privada, se vários forem os autores da ofensa, o ofendido poderá escolher contra quem oferecerá a denúncia.
c) A própria vítima do crime, ou seu representante legal, poderá propor a ação nos casos de ação pública incondicionada, se o Ministério Público não apresentar a denúncia no prazo legal.
d) Nos crimes de ação privada ou de ação pública condicionada à representação do ofendido, se este falecer no curso da lide, o juiz terá de nomear substituto processual para prosseguir com a ação.
e) Depois de iniciada a ação penal condicionada à representação, o processo será extinto se o ofendido, a qualquer tempo, desistir do seu prosseguimento.

A

Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiála e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal

d) ERRADA: Item errado, pois no caso de ação penal pública nada se altera, já que a ação é movida pelo MP. Na ação penal privada caberá a algum dos sucessores promover a sucessão processual, na forma do art. 31 do CPP.
e) ERRADA: Item errado, pois na ação penal pública condicionada cabe ao MP ajuizar a ação penal, não à vítima, de forma que sua “desistência” é irrelevante. O que pode ocorrer é a retratação da representação, mas isso, como regra geral, só é cabível até o oferecimento da denúncia, na forma do art. 25 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

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6
Q

(CESPE – 2017 – TRF1 – TÉCNICO JUDICIÁRIO) Julgue o próximo item, acerca da ação penal e da extinção de punibilidade.

No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública.

A

Item correto. A questão fala em “impetrar” ação penal privada, que é uma expressão atécnica, mas não torna a questão errada. De fato, em caso de inércia do MP, o ofendido poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 29 do CPP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

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7
Q

(CESPE – 2017 – TRF1 – TÉCNICO JUDICIÁRIO) A respeito da ação penal, julgue o item a seguir.
Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade.

A

A Banca considerou a afirmativa como errada. Estes elementos (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade) são condições da ação. A Banca provavelmente considerou a afirmativa errada por entender que a JUSTA CAUSA também é uma condição da ação.

Todavia, em relação à natureza jurídica da justa causa, há ENORME discussão doutrinária. Uns sustentam ser elemento do “interesse de agir”, e não uma condição da ação autônoma. Outros sustentam se tratar de uma quarta condição da ação. Por fim, uma última, mas não menos importante, corrente doutrinária sustenta que a justa causa é apenas um requisito especial para o recebimento da denúncia, e não uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação (Ver, por todos: LIMA, Marcellus Polastri. Manual de Processo Penal. 2º ed. Rio de Janeiro: ed. Lumen Juris, 2009, p. 54).

Pois bem: depois da Lei 11.719/08, foi exatamente esta última corrente (que não considera a justa causa uma condição da ação) que ganhou força, exatamente por conta da redação do art. 395 do

CPP. Vejamos:

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

I – for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

III – faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Vejam que o inciso II diz que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar pressuposto processual OU CONDIÇÃO DA AÇÃO. Perfeito. Se a justa causa já é uma condição da ação, ela já se encontra incluída no inciso II, correto?

Então, se a justa causa já é uma “condição da ação”, e já está inserida no inciso II, por qual razão existe o inciso III, que diz que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar JUSTA CAUSA?

Ora, é EVIDENTE que se a justa causa foi incluída num inciso próprio , autônomo, é porque o legislador entende que a justa causa NÃO ESTÁ INCLUÍDA nos incisos anteriores (e um deles fala das condições da ação).

Isto posto, após a Lei 11.719/08 a corrente que ganhou força foi aquela que entende que a justa causa NÃO é condição da ação penal (Ver, por todos: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 208).

Assim, o gabarito deveria ter sido alterado para correta ou, no mínimo, deveria ser anulada a questão, por se tratar de tema controvertido, que não admite uma resposta objetiva.

Todavia, o CESPE considerou como errada.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

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8
Q

(CESPE – 2017 – TRF1 – TÉCNICO JUDICIÁRIO) O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.

A

Item correto, pois, de fato, cabe ao MP o ajuizamento da ação penal pública, ainda que, em alguns casos, dependa de representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

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9
Q

(CESPE – 2017 – TRF1 – TÉCNICO JUDICIÁRIO) A respeito da ação penal, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Antônio e Pedro são autores de um mesmo crime contra João. Assertiva: Nessa situação, João poderá renunciar ao exercício de seu direito de queixa em relação a Antônio e mantê-lo em relação a Pedro.

A

Item errado, pois na ação penal privada vigora o princípio da indivisibilidade, segundo o qual o ofendido, ao optar por ajuizar a queixa-crime, deverá fazê-lo contra todos os infratores, não podendo, inclusive, renunciar ao exercício do direito de queixa em relação a apenas alguns dos infratores, na forma do art. 49 do CPP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

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10
Q

(CESPE – 2017 – TRF1 – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) Dado o princípio da indivisibilidade, o não oferecimento de denúncia, em ação penal pública, pelo Ministério Público relativamente a um fato criminoso imputado ao indiciado impede que este seja objeto de ação penal posterior.

A

Item errado, pois na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade, podendo o MP ajuizar a ação penal apenas em face de um ou alguns dos infratores, o que não impede que os demais sejam alvo de ação penal posterior.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

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11
Q

(CESPE – 2017 – SERES-PE – AGENTE PENITENCIÁRIO) Em se tratando de ação penal, conceitua-se denúncia como

a) instrumento jurídico pelo qual o ofendido ou qualquer outra pessoa dá publicidade a um ato criminoso, com vistas à instauração de investigação na qual se apure a autoria do ato.
b) ato em que o ofendido recorre ao Poder Judiciário para requerer a punição do autor de um ato criminoso.
c) instrumento processual pelo qual o Ministério Público invoca a jurisdição penal para imputar a acusado de crime de ação pública a prática dessa conduta criminosa.
d) instrumento jurídico pelo qual o cidadão comunica ao Poder Judiciário a prática de um ato criminoso, para que se proceda às investigações.
e) ato de se comunicar a prática de uma conduta criminosa à autoridade policial, para a instauração de inquérito policial para apurar a materialidade do ato e sua autoria.

A

Denúncia é o nome que se dá à ação penal de iniciativa pública, ou seja, a denúncia é o instrumento processual por meio do qual o MP leva ao Poder Judiciário a demanda penal, imputando ao suposto infrator a prática de um crime de ação penal pública.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

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12
Q

(CESPE – 2017 – SERES-PE – AGENTE PENITENCIÁRIO) Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.

Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é

a) ordenar a intimação pessoal do querelante para que ele manifeste interesse em prosseguir com a ação penal.
b) prosseguir com a ação penal e abrir vista às partes para apresentarem alegações finais.
c) declarar extinta a punibilidade e extinguir a ação penal.
d) determinar a intimação do Ministério Público para assumir a titularidade da ação penal.
e) suspender o curso da ação penal e aguardar o pronunciamento do querelante.

A

Neste caso houve negligência do querelante na condução da causa, o que seria, em tese, motivo para a ocorrência da perempção, na forma do art. 60, III do CPP. Todavia, o fenômeno da perempção não é aplicável à ação penal privada subsidiária da pública. Nesta espécie de ação penal privada, caso o querelante seja negligente na condução da causa, a consequência não é a perempção, mas a retomada da ação pelo MP, como parte principal, na forma do art. 29 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

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13
Q

(CESPE – 2016 – DPU – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO) João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item a seguir.

Em razão da omissão do Ministério Público, a vítima poderá oferecer ação

A

Item correto, pois neste caso o MP ficou inerte, não oferecendo a denúncia (pois se tratava de crime de ação penal pública) nem tomando qualquer outra atitude, motivo pelo qual é cabível a ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 29 do CPP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

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14
Q

(CESPE - 2015 - TJDFT – TÉCNICO) Acerca da ação penal e suas espécies, julgue os itens seguintes.

A instauração de ação penal pública incondicionada é obrigatória, enquanto a instauração de ação penal pública condicionada se dá conforme juízo de oportunidade e conveniência.

A

Na ação penal pública vigora o princípio da OBRIGATORIEDADE, ou seja, o MP não tem margem de discricionariedade para agir. Estando presentes os requisitos (prova da materialidade e indícios de autoria), o MP deve ajuizar a ação penal (salvo hipóteses excepcionais, como transação penal, acordo de não persecução penal, etc.).

Já na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade, ou seja, o ofendido pode optar pelo ajuizamento da ação penal privada, ou não. Isso significa que o ofendido não está obrigado a ajuizar a ação penal privada.

Isso significa que na ação penal pública CONDICIONADA também vigora o princípio da obrigatoriedade da ação penal. O que está sob o Juízo de oportunidade e conveniência e o OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. Contudo, uma vez oferecida a representação, o ajuizamento da ação penal pública condicionada é obrigatório, desde que, é claro, estejam presentes os requisitos necessários (prova da materialidade e indícios de autoria).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

O CESPE havia dado a afirmativa como correta (equivocadamente) e, posteriormente, ANULOU A QUESTÃO.

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15
Q

(CESPE – 2016 - PC/PE – POLÍCIA CIENTÍFICA – DIVERSOS CARGOS – ADAPTADA) O princípio da obrigatoriedade impõe ao MP o dever de promover a ação penal pública incondicionada quando este considerá-la conveniente para a sociedade.

A

Item errado, pois o princípio da obrigatoriedade significa que o MP não tem discricionariedade no ajuizamento da ação penal. Estando presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria, o oferecimento da denúncia é medida que se impõe, não cabendo ao membro do MP avaliar se é conveniente, ou não, para a sociedade (salvo casos excepcionais, como transação penal, acordo de não persecução penal, etc.).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

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16
Q

(CESPE – 2016 - PC/PE – POLÍCIA CIENTÍFICA – DIVERSOS CARGOS – ADAPTADA) O princípio da indivisibilidade determina que a ação penal pública incondicionada abranja todos os crimes praticados em concurso formal.

A

Item errado, pois na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade, mas o princípio da divisibilidade.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

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17
Q

(CESPE – 2016 - PC/PE – POLÍCIA CIENTÍFICA – DIVERSOS CARGOS – ADAPTADA) O princípio da intranscendência determina que a ação penal incondicionada seja sempre promovida apenas contra as pessoas a quem se impute a prática de uma infração.

A

Item correto, pois somente a pessoa que concorreu para a prática do delito pode figurar no polo passivo da ação penal, não podendo o MP ajuizar a ação penal contra outras pessoas, pelo princípio da intranscendência, que possui, inclusive, sede constitucional (art. 5º, XLV da CF/88).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

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18
Q

(CESPE – 2016 - PC/PE – POLÍCIA CIENTÍFICA – DIVERSOS CARGOS – ADAPTADA) O princípio da oficialidade determina que a ação penal pública incondicionada seja intentada preferencialmente pelo MP, órgão oficial do Estado.

A

Item errado, pois o princípio da oficialidade determina que a ação penal pública incondicionada deva ser, NECESSARIAMENTE, intentada pelo MP, órgão oficial do Estado.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

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19
Q

(CESPE – 2016 - PC/PE – POLÍCIA CIENTÍFICA – DIVERSOS CARGOS – ADAPTADA) O princípio da indisponibilidade determina que o MP pode desistir da ação penal pública incondicionada até a edição da sentença.

A

Item errado, pois, pelo princípio da indisponibilidade o MP não pode desistir da ação penal, conforme o art. 42 do CPP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

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20
Q

(CESPE – 2014 – TJ/CE – AJAJ – ADAPTADA) Arquivado o IP, por decisão judicial, a pedido do MP, permite-se o ajuizamento da ação penal privada subsidiária pública quando a vítima se sentir lesada pela violação de seus direitos.

A

Item errado, pois se houve o arquivamento, a pedido do MP, isso significa que não houve inércia do MP, mas legítima manifestação pela inviabilidade da ação penal, de forma que incabível é a ação penal privada subsidiária, nos termos do art. 29 do CPP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

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21
Q

(CESPE – 2014 – TJ/CE – AJAJ – ADAPTADA) Feita proposta de suspensão condicional do processo pelo MP, o acusado deverá declarar imediatamente se a aceita ou não, pois não lhe é permitido postergar tal manifestação para momento ulterior ao recebimento da denúncia.

A

Item errado, pois o STJ possui entendimento no sentido de que nada impede que o acusado postergue tal manifestação para após a apreciação, pelo Juiz, de sua resposta à acusação, já que é possível que, em razão dos argumentos ali elencados, sobrevenha decisão mais favorável a ele (inépcia da denúncia, absolvição sumária, etc.). Vejamos:

(…) 2. Diante da possibilidade de absolvição sumária, mostra-se desarrazoado admitir que a suspensão condicional do processo seja oferecida ao denunciado antes da análise de sua resposta à acusação, na qual pode veicular teses que, se acatadas, podem encerrar a ação penal.

  1. Não se pode exigir que o acusado aceite a suspensão condicional do processo antes mesmo que suas alegações de inépcia da denúncia, de falta de justa causa para a persecução penal, ou de questões que possam ensejar a sua absolvição sumária sejam devidamente examinadas e refutadas pelo magistrado singular.
  2. Ademais, revela-se extremamente prejudicial ao réu o entendimento de que a suspensão condicional do processo deve ser ofertada antes mesmo do exame da sua resposta à acusação, pois seria obrigado a decidir sobre a aceitação do benefício sem que a própria viabilidade da continuidade da ação penal seja verificada.
  3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Juízo singular que analise as questões suscitadas pela defesa na resposta à acusação antes de propor ao paciente o benefício da suspensão condicional do processo.

(HC 239.093/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 29/10/2013)

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

22
Q

(CESPE – 2014 – TJ/CE – AJAJ – ADAPTADA) A desistência da ação penal privada somente poderá ocorrer até a prolação da sentença condenatória.

A

Item errado, pois em se tratando de ação penal privada, o ofendido, seu titular, poderá dela desistir enquanto não transitar em julgado a ação penal.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

23
Q

(CESPE – 2014 – TJ/CE – AJAJ – ADAPTADA) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo que haja recusa de um deles, não produzindo efeitos somente em relação a este.

A

Item correto, pois esta é a expressa previsão contida no art. 51 do CPP:

Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

24
Q

(CESPE – 2014 – TJ/CE – AJAJ – ADAPTADA) A representação, condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada, exige formalidade, não podendo ser suprida pela simples manifestação expressa da vítima ou de seu representante.

A

Item errado, pois a jurisprudência entende que a representação não exige qualquer rigor formal, bastando que evidencie, de forma clara, a intenção da vítima, ou seu representante, de ver processada a ação penal.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

25
Q

(CESPE – 2014 – TJ/SE – TÉCNICO) Julgue os itens subsequentes, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações.

A justa causa, uma das condições para o exercício da ação penal, corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo.

A

Item complexo e polêmico. A justa causa é, de fato, a existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida (indícios de autoria e prova da materialidade). A Doutrina se divide quanto a ser, ou não, a justa causa uma condição da ação, havendo quem entenda se tratar de uma condição da ação, quem entenda que está inserida no “interesse de agir” e quem entenda que se trata de uma condição de procedibilidade. Assim, não há entendimento pacífico quanto a ser, ou não, uma condição da ação.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA (mas é questão anulável).

26
Q

(CESPE – 2014 – TJ/CE – TÉCNICO – ADAPTADA) Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido poderá retratar-se da representação formulada antes do oferecimento da denúncia.

A

Item correto, pois, uma vez oferecida a denúncia, a representação ofertada pelo ofendido será irretratável, nos termos do art. 25 do CPP:

Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

27
Q

(CESPE – 2014 – TJ/CE – TÉCNICO – ADAPTADA) Não é permitida a intervenção do Ministério Público em processo de ação penal privada.

A

Item errado, pois o MP irá intervir como custos legis, ou seja, fiscal da lei, conforme art. 45 e 257, II do CPP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

28
Q

(CESPE – 2014 – TJ/CE – TÉCNICO – ADAPTADA) Entre os princípios que regem a ação penal pública incondicionada inclui-se o da disponibilidade.

A

Item errado, pois a ação penal pública é regida pelo princípio da INDISPONIBILIDADE, pois seu titular, o MP, não pode dela dispor, ou seja, deixar de oferece-la quando presentes os requisitos, bem como não poderá dela desistir, nos termos do art. 42 do CPP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

29
Q

(CESPE – 2014 – TJ/CE – TÉCNICO – ADAPTADA) A divisibilidade consiste em um dos princípios que regem a ação penal privada.

A

Item errado, pois a ação penal privada é regida pelo princípio da INDIVISIBILIDADE, pois o ofendido não pode escolher oferecer a ação penal apenas em relação a um ou alguns dos autores do fato, deixando de ajuizar contra os demais, art. 48 do CPP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

30
Q

(CESPE – 2014 – TJ/CE – TÉCNICO – ADAPTADA) Se tratando de crimes de ação penal pública incondicionada, em nenhuma hipótese será permitido ao ofendido intentar ação privada.

A

Item errado, pois o ofendido, neste caso, poderá ajuizar ação penal privada caso o MP fique inerte, ou seja, deixe transcorrer o prazo para ajuizamento da denúncia sem nada fazer. É o que se chama de ação penal privada subsidiária da pública, prevista na Constituição e no art. 29 do CPP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

31
Q

(CESPE – 2013 – DPE-DF – DEFENSOR PÚBLICO) Com relação à ação penal privada, à queixa-crime e à ação civil, julgue os itens que se seguem.

Conforme jurisprudência do STJ, nos casos de ação penal privada, não incide o ônus da sucumbência por aplicação analógica do CPC.

A

Trata-se de questão difícil. O STJ, porém, firmou o entendimento no sentido de que em se tratando de ação penal privada, aquele que restar vencido deverá arcar com os ônus da sucumbência, por analogia ao art. 20 do CPC. Vejamos:

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. AÇÃO PENAL PRIVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ATUAÇÃO DA DEFESA. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE 10/STF. NÃO INCIDÊNCIA.

  1. É possível haver condenação em honorários advocatícios em ação penal privada. Conclusão que se extrai da incidência dos princípios da sucumbência e da causalidade, o que permite a aplicação analógica do art. 20 do Código de Processo Civil, conforme previsão constante no art. 3º do Código de Processo Penal. Precedentes.

(…)

(AgRg no REsp 1218726/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 22/02/2013)

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

32
Q

(CESPE – 2014 – TJ/SE - ANALISTA) Acerca do inquérito policial, da ação penal e da competência, julgue os próximos itens.

Ainda que não tenha legitimidade para, em ação penal de iniciativa privada, aditar a queixa com o intuito de nela incluir outros réus, o MP poderá acrescentar ao processo elementos que influam na fixação da pena, no exercício da função de custos legis.

A

Este é o entendimento adotado pelo STJ:

(…) III - Nos termos do artigo 45 do CPP, a queixa poderá ser aditada pelo Ministério Público, ainda que se trate de ação penal privativa do ofendido, desde que não proceda à inclusão de co-autor ou partícipe, tampouco inove quanto aos fatos descritos, hipóteses, por sua vez, inocorrentes na espécie.

Ordem denegada.

(HC 85.039/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2009, DJe 30/03/2009)

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

33
Q

(CESPE – 2014 – TJ/SE - ANALISTA) Acerca do inquérito policial, da ação penal e da competência, julgue os próximos itens.

Em virtude do princípio in dubio pro societate, o juiz não está autorizado a rejeitar denúncia por falta de lastro probatório mínimo que demonstre a idoneidade e a verossimilhança da acusação.

A

Item errado. A ausência de tais elementos caracteriza a ausência de JUSTA CAUSA e o Juiz poderá deixar de receber a denúncia (rejeitá-la) por este motivo:

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

(…)

III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

34
Q

(CESPE – 2014 – TJ/SE – TÉCNICO) No que se refere a concurso de pessoas, aplicação da pena, medidas de segurança e ação penal, julgue os itens a seguir.

Salvo disposição expressa em contrário, o direito de queixa ou de representação do ofendido decai no prazo de seis meses, contado do dia em que tiver ocorrido o crime.

A

Item errado, pois o prazo decadencial começa a correr na data em que o ofendido passa a ter conhecimento de quem é o infrator, nos termos do art. 103 do CP, bem como art. 38 do CPP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

35
Q

(CESPE - 2015 - TJDFT – TÉCNICO) Acerca da ação penal e suas espécies, julgue os itens seguintes.

Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, faculta-se ao ofendido ou ao seu representante legal a oportunidade para a ação penal privada subsidiária da pública.

A

Item errado. O ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública só tem cabimento quando o MP fica inerte, ou seja, quando ele deixa transcorrer “in albis” o prazo para o oferecimento da denúncia, não tomando qualquer providência, nos termos do art. 29 do CPP.

Se o MP requer o arquivamento ou requisita a realização de novas diligências pela autoridade policial não há inércia e, portanto, não cabe o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

36
Q

(CESPE - 2015 - TJDFT – TÉCNICO) Acerca da ação penal e suas espécies, julgue os itens seguintes.

A legitimação ativa para a ação penal e a definição de sua natureza decorre da lei, sendo, de regra, ação pública, salvo se a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

A

Item correto. A ação penal, em regra, é pública incondicionada, sendo privada (ou pública condicionada) apenas quando a lei assim estabelecer, nos termos do art. 24 do CPP e art. 100 do CP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

37
Q

(CESPE – 2008 – TJ/DF – ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS) Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, esta pode renunciar à representação perante o juiz ou a autoridade policial, no máximo, até a data do oferecimento da denúncia.

A

ERRADA: Cuidado com esta pegadinha ! O CPP não fala em renunciar à representação, mas em se retratar da representação já formulada. Conforme artigo 25 do CP: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

38
Q

(CESPE – 2008 – PC/TO – DELEGADO DE POLÍCIA) Considere a seguinte situação hipotética.

Valmir, penalmente imputável, agrediu fisicamente Leandro, produzindo-lhe lesões corporais de natureza leve, constatadas em laudo pericial. Apresentado o fato à autoridade policial, e após a representação do ofendido, foi formalizado e remetido ao Poder Judiciário o respectivo termo circunstanciado.

Nessa situação, uma vez procedida a representação pela vítima, esta não mais poderá desistir da persecução penal, devendo a ação penal seguir sua tramitação sob a titularidade do Ministério Público, até decisão final.

A

ERRADA: O ofendido tem o direito de se retratar da representação oferecida, desde que o faça antes do oferecimento da denúncia pelo MP, nos termos do art. 25 do CP.

39
Q

(CESPE – 2010 – DETRAN-ES – ADVOGADO) Nas ações penais de natureza privada, não se admite o perdão do ofendido depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A

CORRETA: O perdão do ofendido é instituto que só pode ser praticado dentro do processo penal. Assim, trata-se de instituto que somente o querelante pode praticar em benefício do querelado. Estes termos (querelante e querelado) deixam de existir quando o processo transita em julgado, pois nesse momento o processo se encerra, não sendo mais possível a concessão do perdão do ofendido.

40
Q

(CESPE – 2013 – PRF – POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL) Após regular instrução processual, mesmo que se convença da falta de prova de autoria do crime que inicialmente atribuíra ao acusado, não poderá o Ministério Público desistir da ação penal.

A

O item está correto. O MP não pode desistir da ação penal, pelo princípio da indisponibilidade da ação penal pública.

Vejamos:

Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

Contudo, nada impede que o MP requeira ao Juiz a absolvição do acusado.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

41
Q

(CESPE – 2013 – DEPEN – AGENTE PENITENCIÁRIO) A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se mediante o recebimento da queixa pelo juiz competente.

A

O Item está errado. A ação penal pública se inicia com o recebimento da DENÚNCIA pelo Juiz competente, eis que “queixa” é o nome dado à ação penal privada.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

42
Q

(CESPE – 2013 – PC/BA – ESCRIVÃO DE POLÍCIA) Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julgue os itens que se seguem.

Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência.

A

O item está correto, e trata da hipótese da ação penal privada subsidiária da pública, prevista no art. 29 do CPP:

Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiála e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Percebam, assim, que havendo inércia do MP, o ofendido passa a ter legitimidade para oferecer a ação penal, tornando-se, assim, seu titular. O MP figurará como fiscal da lei, nesse caso e, caso o querelante seja negligente na condução da causa, poderá reassumir a titularidade.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

43
Q

(CESPE – 2013 – PC/BA – INVESTIGADOR) Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julgue os itens que se seguem.

A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz.

A

O item está completamente errado. Primeiro porque não se pode representar queixa, já que a queixa é espécie de ação penal, e deve ser AJUIZADA, ou seja, perante o Juiz. Segundo porque a queixa é sinônimo de ação penal privada, e não ação penal pública.

Ainda que se admita que a questão utilizou o termo “queixa” de forma atécnica, como maneira de afirmar que a vítima registrou ocorrência em crime de ação penal pública condicionada à representação, servindo esta como representação, o fato é que a questão continua errada, uma vez que a representação somente pode ser retratada até o oferecimento da denúncia pelo MP.

Vejamos:

Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

44
Q

(CESPE – 2013 – TJ/DF – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) Se o titular da ação penal deixa, sem expressa manifestação ou justificação do motivo, de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados e o juiz recebe a denúncia, ocorre arquivamento indireto.

A

O item está errado. A questão dá o conceito do arquivamento IMPLÍCITO, que sequer é aceito pelo STF e pelo STJ, que entendem que o chamado “arquivamento implícito” é incompatível com o princípio da divisibilidade da ação penal pública, de forma que, neste caso, não há arquivamento em razão aos fatos ou aos indiciados não denunciados, podendo o MP oferecer outra denúncia posteriormente, para abarcar os fatos ou indiciados não incluídos na primeira denúncia, ou aditar a primeira.

O arquivamento indireto, que é citado apenas por parte da Doutrina, ocorre quando o membro do MP deixa de oferecer denúncia por alegar que o Juiz é incompetente para julgar a causa.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

45
Q

(CESPE – 2013 – TJ/DF – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) Uma vez apresentada, a representação de crime de ação penal pública somente pode ser retirada antes do oferecimento da denúncia, não se admitindo retratação da retratação.

A

O item começa correto, pois a representação pode ser retirada (retratação) antes do oferecimento da denúncia, conforme dispõe o art. 25 do CPP. Contudo, é possível a retratação da retratação, que consistiria, basicamente, numa nova representação. Não há vedação a que isso ocorra.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

46
Q

(CESPE – 2013 – TJ/DF – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) Não se admite a renúncia do direito de representação.

A

O item está correto. A renúncia (manifestação expressa ou tácita no sentido de que se abre mão de um direito) só está prevista expressamente para a ação penal privada. Vejamos o art. 49 do CP:

Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

Não há previsão de renúncia ao direito de representação, que é um direito que pode apenas não ser exercido, mas não renunciado, conforme entendimento doutrinário.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

47
Q

(CESPE – 2013 – TJ/DF – ANALISTA JUDICIÁRIO – OFICIAL DE JUSTIÇA) A perempção, admitida tanto na ação penal privada quanto na pública, acarreta o perecimento da ação penal e a extinção da punibilidade do réu.

A

O item está errado pois, embora seja causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV do CP), somente se admite a perempção nas ações penais privadas, nunca na ação penal pública. Vejamos:

Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

48
Q

(CESPE – 2012 – TJ-AC – TÉCNICO JUDICIÁRIO) O ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de um ano, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.

A

O item está errado. Vejamos a redação do art. 38 do CPP:

Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

Vemos, assim, que o prazo decadencial é de seis meses, e não de um ano.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

49
Q

(CESPE – 2012 – TJ-AC – TÉCNICO JUDICIÁRIO) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

A

O item está correto. Trata-se do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, previsto no art. 42 do CPP:

Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

50
Q

(CESPE – 2012 – TJ-AC – TÉCNICO JUDICIÁRIO) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, será estendida a todos.

A

O item está correto. Aqui temos o princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Assim, se o ofendido renuncia ao direito de queixa em relação a um dos infratores, esta renúncia se estende a todos, nos termos do art. 49 do CPP:

Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

51
Q

(CESPE – 2012 – TJ-AC – TÉCNICO JUDICIÁRIO) Depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável.

A

O item está errado. A representação somente poderá ser retratada até o oferecimento da denúncia, e não até seu recebimento. Vejamos:

Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

52
Q

(CESPE – 2012 – TJ-AC – TÉCNICO JUDICIÁRIO) Se o ofendido for menor de vinte e um anos e maior de dezoito anos de idade, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

A

O item está errado. O art. 34 do CPP até prevê isso:

Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

Contudo, esse artigo perdeu sua eficácia, pois ele surgiu quando a maioridade civil era atingida aos 21 anos (e a maioridade penal aos 18). Atualmente, a maioridade civil é alcançada aos 18 anos, de forma que se o ofendido possui mais de 18 anos somente ele poderá exercer o direito de queixa.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.