TÍTULO VIII - SUJEITOS DO PROCESSO Flashcards
(CESPE – 2018 – TJ-CE – JUIZ - ADAPTADA) Os advogados podem ser considerados pessoalmente sujeitos da relação jurídico-processual.
Os sujeitos da relação processual são as partes e o Juiz. O advogado não é sujeito da relação processual. Eventualmente, caso o réu seja seu próprio advogado, será um sujeito da relação processual, mas não por ser advogado, e sim por ser réu.
GABARITO: Errada
(CESPE – 2018 – TJ-CE – JUIZ - ADAPTADA) As causas de impedimento e de suspeição do juiz estendem-se aos membros do MP.
Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 258 do CPP:
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
GABARITO: Correta
(CESPE – 2018 – STJ – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) Acerca do inquérito policial, do acusado e seu defensor e da ação penal, julgue o item que se segue.
Filho de acusado está impedido de exercer a advocacia em favor de seu pai em processo criminal.
Item errado, pois não há qualquer vedação nesse sentido no CPP, estabelecendo apenas o art. 267 que não atuarão como defensores os parentes do JUIZ, na forma do art. 252 do CPP.
GABARITO: Errada
(CESPE – 2017 – TRF1 – TÉCNICO JUDICIÁRIO) Acerca do inquérito policial, julgue o próximo item.
Membro do Ministério Público que participe, ativamente, do curso da investigação criminal não poderá oferecer denúncia, devendo, ao final do inquérito policial, encaminhar os documentos cabíveis para outro membro do parquet, que decidirá acerca do oferecimento ou não de denúncia.
Item errado, pois a atuação do membro do MP na fase de investigação não gera sua suspeição ou impedimento para o ajuizamento da ação penal ou atuação no processo penal (súmula 234 do STJ).
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2016 – TJ-AM – JUIZ – ADAPTADA) As partes poderão indicar técnicos, quando não houver peritos oficiais, sendo que o profissional nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo público, sob pena de prisão por crime de desobediência.
O direito que as partes possuem de indicar assistentes técnicos não tem relação nenhuma com o fato de o perito ser oficial ou não oficial. O assistente técnico não é perito, ou seja, não é aquele que vai elaborar o exame pericial. O assistente técnico é um profissional da área, indicado pela parte ou pelo assistente, com a finalidade de acompanhar a perícia, de forma a garantir os interesses daquele que o indicou (verificando a regularidade do método aplicado, etc.).
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2016 – TJ-AM – JUIZ – ADAPTADA) O juiz deve declarar-se impedido e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes, se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, até o quarto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
Item errado, pois neste caso teríamos uma hipótese de suspeição, não de impedimento. Ademais, tal hipótese de suspeição só se dá no caso de parentesco até o terceiro grau:
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
(…)
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2016 – TJ-AM – JUIZ – ADAPTADA) O juiz nomeará advogado ao acusado que não o tiver, podendo o réu, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Na hipótese de nomeação de defensor dativo, não será cabível o arbitramento de honorários.
Item errado, pois o acusado que não for pobre será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz, na forma do art. 263, § único do CPP:
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2014 – PGE-BA – PROCURADOR) O assistente de acusação, de acordo com a jurisprudência do STJ, não tem direito a manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado.
O item está errado. O STF entende que o assistente de acusação pode manejar recurso de apelação ainda que com a única finalidade de obter o aumento da pena imposta.
Antigamente se entendia que o único interesse do assistente de acusação era obter uma sentença condenatória (para garantir futura reparação civil).
Atualmente se entende que o assistente de acusação tem como interesse a busca pela Justiça, de forma que se admite seu recurso ainda que tenha por única finalidade o aumento da pena (Ver HC 137339/RS).
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2014 – PGE-BA – PROCURADOR) Segundo a jurisprudência do STJ, o assistente de acusação não detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.
O item está correto. Segundo o entendimento do STJ, o assistente de acusação não possui legitimidade para recorrer da decisão que concede a suspensão condicional do processo, pois sua legitimidade recursal está taxativamente prevista no art. 271 do CPP (ver REsp n. 604.379/SP):
Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2014 – PGE-BA – PROCURADOR) A interveniência do assistente de acusação não é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.
O item está correto. O assistente de acusação só é admitido durante o processo, jamais fora dele, de maneira que não é admitido no inquérito policial (fase pré-processual) nem na execução penal (fase pós-processual). Vejamos os arts. 268 e 269 do CPP:
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2014 - CÂMARA DOS DEPUTADOS - POLICIAL LEGISLATIVO) No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue os itens subsequentes.
Admitido, pelo juiz, o assistente técnico, que poderá ser indicado e pago pela parte, terá este acesso ao material probatório, no ambiente do órgão oficial e na presença do perito oficial.
O item está correto. Isto é o que consta no art. 159, §6º do CP:
Art. 159 (…)
§ 6º Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2014 – TJ/SE – TÉCNICO) Julgue os próximos itens, acerca da prisão temporária e das disposições do CPP a respeito do juiz.
O CPP veda ao juiz o exercício de jurisdição no processo em que tiver funcionado como auxiliar da justiça seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
Item correto. O Juiz, neste caso, é considerado IMPEDIDO de atuar, por força do art. 252, I do CPP:
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2013 – TRF5 – JUIZ FEDERAL - ADAPTADA) Conforme previsão do CPP, a atuação do assistente de acusação, que receberá a causa no estado em que ela se encontra, é admitida enquanto não transitar em julgado a sentença, vedada a participação de corréu no mesmo processo como assistente do MP.
Item correto, pois esta é a previsão contida nos arts. 268 a 270 do CPP:
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2013 – TRF5 – JUIZ FEDERAL - ADAPTADA) Será configurada a suspeição do juiz, admitindo-se a recusa por qualquer das partes, quando ele tiver funcionado como juiz de outra instância, tendo se pronunciado, de fato ou de direito, sobre a questão.
Item errado, pois, neste caso, teremos hipótese de IMPEDIMENTO, prevista no art. 252, III do CPP:
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
(…)
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
Portanto, A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2013 – TRF5 – JUIZ FEDERAL - ADAPTADA) A atividade probatória do assistente de acusação independe do MP, sendo, por isso, dispensável a oitiva do órgão de acusação no que se refere às postulações probatórias propostas pelo assistente.
Item errado, pois, embora a atividade probatória do assistente de acusação seja independente, a oitiva do MP é necessária, nos termos do art. 271, §1º do CPP:
Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.
§ 1º O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.