TÍTULO IX DA PRISÃO E DA LIBERDADE PROVISÓRIA Flashcards
(CESPE – 2019 – PRF – POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL) Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.
Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
De acordo com a classificação doutrinária dominante, a situação configura hipótese de flagrante presumido ou ficto.
Item correto, pois o agente não foi efetivamente perseguido, mas foi encontrado, logo depois, com arma que faz presumir ser ele o autor do delito, nos termos do art. 302, IV do CPP.
GABARITO: Correta
(CESPE – 2019 – PRF – POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL) Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.
Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
Quanto ao sujeito ativo da prisão, o flagrante narrado é classificado como obrigatório, hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada exercício regular de direito.
Item errado, pois apesar de haver flagrante obrigatório aqui, não há que se falar em exercício regular de direito, mas ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, que é também uma excludente de ilicitude, prevista no art. 23, III do CP.
GABARITO: Errada
(CESPE – 2019 – PRF – POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL) Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.
Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
Durante o procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade policial competente, o policial rodoviário responsável pela prisão e condução do preso deverá ser ouvido logo após a oitiva das testemunhas e o interrogatório do preso.
Item errado, pois o condutor será ouvido ANTES das testemunhas e antes do preso, conforme art. 304 do CPP. O condutor é o primeiro a ser ouvido, sendo logo dispensado:
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)
GABARITO: Errada
(CESPE – 2018 – MPU – ANALISTA) Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.
Um indivíduo penalmente imputável apresentou-se espontaneamente a autoridade policial depois de ter cometido um crime. Nessa situação, a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
Item correto, pois a apresentação espontânea do infrator, embora impeça a realização de prisão em flagrante, não impede que seja decretada pelo Juiz a prisão preventiva, quando presentes os requisitos e pressupostos legais, previstos nos arts. 311 a 313 do CPP.
GABARITO: Correta
(CESPE – 2018 – POLÍCIA FEDERAL – ESCRIVÃO)João integra uma organização criminosa que, além de contrabandear e armazenar, vende, clandestinamente, cigarros de origem estrangeira nas ruas de determinada cidade brasileira.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
Se João for preso em flagrante e o escrivão estiver impossibilitado de proceder à lavratura do auto de prisão, a autoridade policial poderá designar qualquer pessoa para fazê-lo, desde que esta preste o compromisso legal anteriormente.
Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 305 do CPP:
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
GABARITO: Correta
(CESPE – 2018 – POLÍCIA FEDERAL – AGENTE) Depois de adquirir um revólver calibre 38, que sabia ser produto de crime, José passou a portá-lo municiado, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O comportamento suspeito de José levou-o a ser abordado em operação policial de rotina. Sem a autorização de porte de arma de fogo, José foi conduzido à delegacia, onde foi instaurado inquérito policial.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
Os agentes de polícia podem decidir, discricionariamente, acerca da conveniência ou não de efetivar a prisão em flagrante de José.
Item errado, pois não há qualquer juízo de discricionariedade, já que os agentes DEVEM prender José, que se encontra em situação de flagrante delito, na forma do art. 301 do CPP, pois são sujeitos ativos OBRIGATÓRIOS da prisão em flagrante.
GABARITO: Errada
(CESPE – 2018 – PC-MA – DELEGADO) Considere que, no curso de determinada investigação, a autoridade policial tenha representado ao competente juízo pela prisão temporária do indiciado. Nessa situação,
a) a prisão requerida apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado, devendo a autoridade policial, após o ato, representar pela sua soltura.
b) mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária, o juiz poderia tê-la decretado de ofício.
c) caso se trate de crime hediondo, o prazo máximo da prisão eventualmente decretada será de noventa dias.
d) a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.
e) decretada a prisão temporária, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo máximo de dez dias.
a) ERRADA: Item errado, pois a prisão temporária terá prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (ou 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, no caso de crimes hediondos ou equiparados), na forma do art. 2º da Lei 7.960/89.
b) ERRADA: Item errado, pois o Juiz não pode decretar a prisão temporária “de ofício”, ou seja, sem provocação, na forma do art. 2º da Lei 7.960/89.
c) ERRADA: Item errado, pois neste caso o prazo máximo será de 60 dias, pois serão 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, na forma do art. 2º, §4º da Lei 7.960/89.
d) CORRETA: Item correto, pois a prisão temporária só pode ser decretada durante a fase de
investigação, não sendo cabível durante o processo penal, na forma do art. 1º, I da Lei 7.960/89.
e) ERRADA: Existem basicamente duas correntes a respeito da influência da prisão temporária sobre o prazo do IP: (i) uma primeira corrente sustenta que o IP deverá ser concluído no prazo de 10 dias, por estar o indiciado preso, na forma do art. 10 do CPP, ou no prazo de 60 dias, que é o prazo máximo da prisão temporária para crimes hediondos ou equiparados. Assim, para esta primeira corrente, o período de duração da prisão temporária é computado no prazo para a conclusão do IP. Para esta corrente, o prazo para a conclusão do IP levaria em conta o período de duração da prisão temporária. (ii) Uma segunda corrente sustenta que o prazo da prisão temporária é somado ao prazo para conclusão do IP. Se o agente for solto, o prazo será de 30 dias, se for preso preventivamente, o prazo será de 10 dias, na forma do art. 10 do CPP (isto, claro, se estivermos falando de crimes que se inserem na regra geral do art. 10 do CPP, pois existem exceções, como crimes da lei de Drogas, etc.). Assim, o prazo para a conclusão do IP começaria a fluir ao término da prisão temporária.
O CESPE considerou o item como errado, de forma que vem adotando a segunda corrente, no sentido de que o prazo para a conclusão do IP não levará em conta o período de duração da prisão temporária.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
(CESPE – 2018 – PC-MA – ESCRIVÃO) A prisão preventiva poderá ser decretada
a) quando os indícios de autoria e prova da materialidade forem insuficientes para assegurar a aplicação da lei penal.
b) nos crimes de violência doméstica e familiar contra o idoso, para assegurar a execução de medidas protetivas de urgência.
c) em qualquer fase do inquérito policial, mediante ato da autoridade policial.
d) quando o agente for reincidente específico, por sentença transitada em julgado, em crime culposo, dentro do período depurador.
e) nos crimes dolosos punidos com pena máxima inferior a quatro anos.
a) ERRADA: Item errado, pois é necessário que haja PROVA da materialidade e indícios suficientes de autoria, na forma do art. 312 do CPP.
b) CORRETA: Item correto, pois esta é uma hipótese de cabimento da prisão preventiva, na forma do art. 313, III do CPP:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
(…)
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
c) ERRADA: Item errado, pois a autoridade policial não pode decretar prisão preventiva, somente o Poder Judiciário poderá fazê-lo.
d) ERRADA: Item errado, pois não cabe prisão preventiva em crime culposo.
e) ERRADA: Item errado, pois em regra só é cabível a prisão preventiva para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, na forma do art. 313, I do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
(CESPE – 2018 – PC-MA – ESCRIVÃO) De acordo com a legislação pertinente, caberá prisão temporária para o agente dos crimes de
a) aborto, estupro e lesão corporal gravíssima.
b) homicídio doloso, estupro e sequestro ou cárcere privado.
c) quadrilha ou bando, lesão corporal e induzimento ou instigação ao suicídio.
d) furto e invasão de domicílio.
e) estupro, epidemia com resultado de morte e aborto.
A prisão temporária só é cabível para os crimes expressamente previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89, bem como para os crimes hediondos ou equiparados (estejam, ou não, no rol do art. 1º, III da Lei 7.960/89. Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra B traz somente crimes para os quais se admite prisão temporária. Vejamos:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
(CESPE – 2017 – TRF1 – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) Com relação às questões e aos processos incidentes, à interceptação telefônica e à prisão temporária, julgue o item subsequente.
A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.
Item errado, pois a prisão temporária só é cabível quando houver indícios de autoria e participação em algum dos crimes taxativamente previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2017 – TRF1 – OFICIAL DE JUSTIÇA) Com relação a prisão temporária, normas dos juizados especiais criminais e questões e processos incidentes no processo penal, julgue o item subsecutivo.
A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais.
Item errado, pois a prisão temporária não pode ser decretada DE OFÍCIO pelo Juiz, somente a requerimento do MP ou representação da autoridade policial, na forma do art. 2º da Lei 7.960/89.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2017 – TRE-BA – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) Define-se prisão preventiva como
a) providência adotada pela autoridade policial ou judicial para privar de liberdade o acusado ou o indiciado se houver dúvida sobre a autoria do crime.
b) remédio constitucional utilizado para privar da liberdade aquele que for condenado por sentença transitada em julgado.
c) espécie de prisão cautelar que pode ser decretada de ofício pelo delegado se houver prova da materialidade do crime e confissão do indiciado.
d) medida processual de privação da liberdade do acusado ou do indiciado para impedir que ele cometa novos crimes ou embarace as investigações policiais ou judicial.
e) instrumento judicial de privação da liberdade a ser adotada nos casos de cometimento de crimes com grande clamor público e repercussão social.
A prisão preventiva nada mais é que uma modalidade de prisão cautelar, ou seja, uma medida de privação da liberdade do acusado ou do indiciado (pois pode ser decretada durante o processo ou na fase de investigação), decretada sempre pelo Poder Judiciário, a fim de evitar que sua liberdade provoque algum dano, seja à investigação, seja à correta instrução do processo, etc.
Assim, a prisão preventiva será decretada com fundamento na cautelaridade (liberdade representa risco à logo, é necessário prender, por cautela), não havendo presunção de culpa.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
(CESPE – 2017 – TRE-BA – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA) Ivo, indivíduo primário e com endereço fixo, foi preso em flagrante pela prática do delito de homicídio qualificado, definido como crime hediondo.
Nessa situação hipotética, ao receber o auto de prisão em flagrante, caberá ao juiz
a) manter a prisão, por se tratar de crime insuscetível de liberdade provisória.
b) conceder liberdade provisória a Ivo, por ser ele réu primário com endereço fixo, ainda que verificada a presença dos requisitos da prisão preventiva.
c) conceder liberdade provisória a Ivo, se verificada a ausência dos requisitos da prisão preventiva, sem possibilidade de imposição do pagamento de fiança.
d) conceder liberdade provisória a Ivo, se verificada a ausência dos requisitos da prisão preventiva, com possibilidade de imposição do pagamento de fiança.
e) manter a prisão, ainda que reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante, tendo em vista a hediondez do crime.
Neste caso, o Juiz, na audiência de custódia, deve proceder conforme o art. 310 do CPP estabelece:
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei 13.964/19)
I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Como se vê, o Juiz pode relaxar a prisão ilegal, decretar a prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 e não for o caso de aplicar outra medida cautelar, bem como poderá conceder a liberdade provisória. Cada decisão, naturalmente, conforme cada caso.
O Juiz pode, ao conceder a liberdade provisória, estabelecer o pagamento de fiança como condição. Todavia, em se tratando de crime hediondo ou equiparado, não é possível o arbitramento de fiança, por serem crimes inafiançáveis, de maneira que só se admite a liberdade provisória sem fiança.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(CESPE – 2017 – PGM-FORTALEZA-CE – PROCURADOR) Acerca dos direitos fundamentais, do regime jurídico aplicável aos prefeitos e do modelo federal brasileiro, julgue o item que se segue.
Situação hipotética: Eduardo, de dezenove anos de idade, responde a processo criminal por latrocínio. Quando era adolescente, ele cumpriu medida socioeducativa por homicídio. Assertiva: Nessa situação, a medida socioeducativa anteriormente cumprida não poderá ser utilizada como fundamento para a decretação da prisão preventiva de Eduardo, pois, conforme o STJ, o princípio da presunção da não culpabilidade veda que atos infracionais pretéritos sejam utilizados como fundamento para a decretação ou manutenção de prisão preventiva.
Item errado, pois o STJ possui entendimento no sentido de que, apesar de a imposição anterior de medida socioeducativa (pela prática de atos infracionais pelo menor de idade) não poder ser utilizada como maus antecedentes ou para fins de reincidência, pode ser levada em conta pelo Juiz para determinar a probabilidade de reiteração delitiva (prática de novas infrações penais), e, portanto, ser utilizada para fundamentar a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA .
Questão anulada pela Banca, porque o conteúdo não estava previsto no edital do concurso no qual foi cobrada, mas isso não prejudica a validade da questão para nosso estudo.
(CESPE – 2016 – DPU – ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO) João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item a seguir.
O prazo previsto para que a autoridade policial comunique a prisão de João ao juiz competente é de cinco dias.
Item errado, pois a autoridade policial deve comunicar a prisão IMEDIATAMENTE ao juiz competente, nos termos do art. 306 do CPP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2016 – PC-GO – AGENTE) José subtraiu o carro de Ana mediante grave ameaça exercida com arma de fogo. Após a prática do ato, ele fugiu do local dirigindo o veículo em alta velocidade, mas foi perseguido por outros condutores que passavam pela via e atenderam ao pedido de ajuda da vítima.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) Uma vez preso em flagrante, José deverá ser conduzido até autoridade policial, que lavrará o auto de prisão e entregará a nota de culpa no prazo máximo de quarenta e oito horas.
b) José poderá ser preso em flagrante pelo roubo enquanto estiver na posse do veículo de Ana, independentemente do lapso temporal transcorrido.
c) A interrupção da perseguição de José descaracteriza o flagrante impróprio, embora José possa ser preso se encontrado, em seguida, com o objeto do crime e em situação pela qual se presuma ser ele o autor do fato.
d) Caso seja preso em flagrante, José deverá ser informado de suas garantias constitucionais e de seu direito de permanecer calado e de estar acompanhado por advogado, bem como terá direito ao acesso à identificação completa do responsável por sua prisão e da vítima do fato.
e) Embora a perseguição realizada por pessoas da sociedade civil seja importante para as investigações porque propicia a recuperação do veículo e a identificação do autor do fato, esse tipo de perseguição não caracteriza situação de flagrância.
a) ERRADA: Item errado, pois a nota de culpa deverá ser entregue ao preso dentro de 24h, nos termos do art. 306, §2º do CPP.
b) ERRADA: Item errado, pois a situação de flagrância nesse caso depende de a captura ser realizada logo depois do crime, ou seja, não basta que o agente seja capturado na posse do bem subtraído, isso deve ocorrer num espaço relativamente curto de tempo em relação à prática do crime, nos termos do art. 302, IV do CPP.
c) CORRETA: Item correto, pois o flagrante impróprio depende, para sua caracterização, da ocorrência de perseguição, nos termos do art. 302, III do CPP. Todavia, mesmo sem ter havido perseguição é possível ocorrer situação de flagrância, na hipótese de flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP.
d) ERRADA: Item errado, pois o preso não terá direito à identificação completa da vítima do fato, não havendo previsão legal nesse sentido.
e) ERRADA: Item errado, pois a perseguição pode ser realizada por qualquer pessoa, caracterizando situação de flagrância, nos termos do art. 302, III do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(CESPE – 2016 – PC-GO – AGENTE – ADAPTADA) Marcos praticou crime de extorsão, cuja pena é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Considerando essa situação hipotética, julgue a afirmativa a seguir:
A presença de indícios de autoria e materialidade é motivo suficiente para o juiz decretar a prisão preventiva de Marcos.
Item errado, pois a mera presença de prova da materialidade e indícios de autoria (fumus comissi delicti) não é suficiente para a decretação da prisão preventiva, que depende, ainda, da presença de alguma das situações previstas no art. 312 do CPP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2016 – PC-GO – AGENTE – ADAPTADA) Marcos praticou crime de extorsão, cuja pena é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Considerando essa situação hipotética, julgue a afirmativa a seguir:
Marcos não poderá ser submetido a prisão temporária, porque o crime que cometeu é hediondo, embora não conste no rol taxativo da lei.
Item errado, pois o crime de extorsão admite prisão temporária, nos termos do art. 1º, III, d, da Lei 7.960/89.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2016 – PC-GO – AGENTE – ADAPTADA) Marcos praticou crime de extorsão, cuja pena é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Considerando essa situação hipotética, julgue a afirmativa a seguir:
Marcos poderá ser submetido a prisão temporária, que tem prazo fixo previsto em lei e admite uma prorrogação por igual período.
Item correto, pois o crime de extorsão admite prisão temporária, nos termos do art. 1º, III, d, da Lei 7.960/89. Tal modalidade de prisão tem prazo determinado em lei, e admite prorrogação por única vez, por igual período.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2014 - CÂMARA DOS DEPUTADOS - POLICIAL LEGISLATIVO) Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.
O item está errado, por três motivos.
Primeiro, porque não se trata de flagrante impróprio, mas flagrante próprio, pois os agentes foram surpreendidos enquanto estavam praticando a infração penal.
Em segundo lugar, a comunicação da prisão ao Juiz deve ser feita IMEDIATAMENTE, por força do art. 306 do CPP. O prazo de 24h é para a remessa do APF ao Juiz. Vejamos:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Por fim, Paulo, por ser menor de idade, é apreendido, não preso.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2014 - CÂMARA DOS DEPUTADOS - POLICIAL LEGISLATIVO) Com relação ao disposto na parte geral do Código Penal, ao inquérito policial, à prisão em flagrante e à prisão preventiva, julgue os itens a seguir.
Em regra, não se admite a decretação de prisão preventiva em caso de acusação pela prática de crimes culposos.
O item está correto. Nos termos do art. 313 do CPP, a prisão preventiva somente é cabível nos crimes dolosos, como regra, admitindo-se exceção no caso do § único do referido artigo:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no
- 848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº
- 403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Alguns doutrinadores entendem que há possibilidade de prisão preventiva para crime culposo na hipótese do §1º, embora não seja pacífico.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2014 - CÂMARA DOS DEPUTADOS - POLICIAL LEGISLATIVO) Durante uma passeata na Esplanada dos Ministérios, um manifestante, logo após ter sido alertado por um agente da polícia legislativa de que deveria se afastar do local, arremessou pedras em direção ao Congresso Nacional, o que resultou na quebra de vidraças da Câmara dos Deputados. O manifestante foi preso em flagrante e, na delegacia, confessou a prática do delito.
Com base na situação hipotética acima, julgue os itens seguintes, relativos à prova, à prisão preventiva e aos crimes previstos na parte especial do Código Penal.
Como, para o crime cometido pelo manifestante se prevê pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos, a prisão em flagrante não poderá ser convertida em prisão preventiva.
Questão polêmica! De fato, como regra, deve ser concedida a liberdade provisória, não havendo possibilidade de decretação da preventiva, nos termos do art. 313, I do CPP:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Contudo, existem outras possibilidades para a decretação da preventiva, como, por exemplo, a reincidência em crime doloso, ainda que com pena inferior a quatro anos de prisão, nos termos do art. 313, II do CPP:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
(…)
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no
- 848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº
- 403, de 2011).
A Banca, inicialmente, deu a afirmativa como correta, mas depois da “gritaria” criada, com razão anulou a questão , eis que não é possível chegar a esta conclusão apenas com os elementos do enunciado.
Portanto, A QUESTÃO FOI ANULADA!
(CESPE – 2014 – TJ/CE – TÉCNICO) A respeito de prisão em flagrante, assinale a opção correta.
A) Não pode ser preso em flagrante aquele que é perseguido logo após cometer a infração, mesmo que se presuma ser ele o autor da infração. B) A ausência de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante.
C) O cidadão que presenciar pessoa cometendo uma infração penal tem a obrigação de prendêla em flagrante.
D) O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a realização da prisão.
E) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados à família do preso em até 24 horas após a realização da prisão.
A) ERRADA: Esta é uma das hipóteses de flagrante, mais especificamente o chamado FLAGRANTE IMPRÓPRIO (que não se confunde com o flagrante PRESUMIDO. No presumido não há perseguição). Vejamos o art. 302, III do CPP:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
B) ERRADA: Neste caso, o Auto de Prisão em Flagrante poderá ser lavrado, mas neste caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas pessoas que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade, nos termos do art. 304, §2º do CPP.
C) ERRADA: O cidadão comum PODERÁ efetuar a prisão em flagrante, mas não está obrigado, diferentemente da autoridade policial e seus agentes, que deverão efetuar a prisão, nos termos do art. 301 do CPP.
D) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 306, §1º do CPP:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
E) ERRADA: A comunicação da prisão à família do preso IMEDIATAMENTE, nos termos do art. 306 do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
(CESPE – 2014 – TJ/CE – TÉCNICO) A prisão temporária
A) será decretada mediante despacho, que prescinde de fundamentação em caso de comprovada a urgência da prisão.
B) poderá ser decretada pelo delegado de polícia, pelo prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
C) poderá ser decretada pelo juiz, em qualquer fase do processo penal, se comprovada sua extrema necessidade.
D) poderá ser decretada pelo juiz, sem a oitiva do Ministério Público, quando solicitada por representação da autoridade policial.
E) poderá ser decretada, tratando-se de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por mais trinta dias, em caso de extrema e comprovada necessidade.
A) ERRADA: O despacho que decreta a prisão temporária deve ser SEMPRE fundamentado, nos termos do art. 2º, §2º da Lei 7.960/89.
B) ERRADA: A prisão temporária somente poderá ser decretada pelo Juiz, nos termos do art. 2º da Lei 7.960/89.
C) ERRADA: A prisão temporária somente poderá ser decretada durante a fase de investigação, nos termos do art. 1º, I da Lei 7.960/89.
D) ERRADA: Neste caso, o Juiz até pode decretar a prisão temporária, mas deverá ouvir, antes, o MP, nos termos do art. 2º, §1º da Lei 7.960/89.
E) CORRETA: Item correto. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes admite a decretação da prisão temporária. Vejamos:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
(…) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
(…) n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
Além disso, por se tratar de crime equiparado a hediondo, o prazo da temporária será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2º, §4º da Lei 8.072/90:
Art. 2º (…) § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
(CESPE – 2014 – TJ/CE – TÉCNICO) A prisão preventiva
A) poderá ser decretada pelo juiz somente após o recebimento da denúncia e durante o curso do processo penal.
B) poderá ser decretada pela autoridade policial durante a investigação policial.
C) não poderá ser decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o crime em situação de legítima defesa.
D) poderá ser decretada em se tratando de crimes hediondos, ainda que não haja provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
E) poderá ser decreta em substituição à prisão em flagrante por crime hediondo, não sendo necessário, nessa situação, ser motivada sua decisão.
A) ERRADA: Item errado, pois a prisão preventiva poderá ser decretada pelo Juiz a qualquer momento, seja durante a instrução processual seja durante a fase investigatória, nos termos do art. 311 do CPP.
ATUALMENTE, com a nova sistemática estabelecida pela Lei 13.964/19, que alterou a redação do art. 311 do CPP, é vedado ao Juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem provocação).
B) ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá decretar a prisão preventiva, pois trata-se de ato privativo do Juiz, nos termos do art. 311 do CPP.
C) CORRETA: Neste caso a preventiva é vedada, por força do art. 314 do CPP:
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
D) ERRADA: A prova da existência do crime e indícios de autoria são requisitos obrigatórios para a decretação da preventiva EM QUALQUER CASO, nos termos do art. 312 do CPP.
E) ERRADA: A prisão preventiva até pode ser decretada neste caso, mas a decisão deve ser SEMPRE fundamentada, na forma do art. 315 do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(CESPE – 2014 – POLÍCIA FEDERAL – AGENTE) A respeito da prisão temporária, julgue o item que se segue.
Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial, que terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.
Item absolutamente errado. A prisão temporária somente pode ser decretada pelo JUIZ, nos termos do art. 2º da Lei 7.960/89:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
A autoridade policial jamais poderá decretar a prisão temporária ou preventiva.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2015 – DPU – DEFENSOR PÚBLICO) Na hipótese de uma investigação policial pelo crime de latrocínio, a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, sem prejuízo da possibilidade de decretação da prisão preventiva.
Nesse caso, o inquérito deverá ser concluído no prazo, sob pena de constrangimento ilegal.
Item correto, pois no caso de latrocínio, que é crime hediondo, a prisão temporária pode ser decretada por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias:
Art. 2º (…) § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE - 2015 - TRE-GO - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA) Camila foi presa em flagrante delito pela suposta prática de tráfico de drogas. Após ser citada da ação penal, manifestou interesse em ser assistida pela defensoria pública.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nas disposições do Código de Processo Penal.
Devido à gravidade do delito de que Camila é acusada, o juiz que receber o auto de prisão em flagrante está legalmente impedido de, de ofício, conceder-lhe liberdade provisória ou aplicar-lhe medidas cautelares.
Item absolutamente errado. O simples fato de tratar-se de crime de tráfico de drogas não impede a concessão de liberdade provisória ou fixação de medidas cautelares, conforme entendimento solidificado pelo STF e pelo STJ. Entende-se que a inafiançabilidade impede apenas o arbitramento de fiança, mas não a concessão de liberdade provisória.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2009 – DPF – AGENTE DA PF) Por completa falta de amparo legal, não se admite o flagrante forjado, que constitui, em tese, crime de abuso de poder, podendo ser penalmente responsabilizado o agente que forjou o flagrante.
O flagrante forjado é a modalidade de flagrante na qual não há a efetiva prática de delito, mas uma simulação de sua ocorrência com vistas à incriminação de alguém inocente.
É ABSOLUTAMENTE VEDADO EM NOSSO ORDENAMENTO.
ASSIM, A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2009 – DPF – AGENTE DA PF) Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal.
No entanto, a prisão preventiva pressupõe requerimento das partes, ao passo que a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz.
A prisão preventiva, de fato, pode ser decretada a qualquer momento, durante a fase da investigação policial ou da instrução criminal (art. 311 do CPP). A prisão temporária, no entanto, só poderá ser decretada durante a investigação criminal.
Todavia, nenhuma delas poderá ser decretada de ofício pelo Juiz. A prisão preventiva até podia ser decretada pelo Juiz, ex officio, quando no curso do processo. Porém, ATUALMENTE, com a nova sistemática estabelecida pela Lei 13.964/19, que alterou a redação do art. 311 do CPP, é vedado ao Juiz decretar a prisão preventiva de ofício (em qualquer fase!).
Assim, A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2012 – TJ-AC – TÉCNICO JUDICIÁRIO) Qualquer do povo poderá prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito.
O item está correto. Tal previsão está contida no art. 301 do CPP:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2012 – PC-AL – DELEGADO) A prisão temporária para os crimes hediondos e equiparados, em função da gravidade objetiva dessas infrações penais, é de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
O item está correto. Em regra, a prisão temporária tem o prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias. Em se tratando de crimes hediondos, porém, este prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2°, §4º da Lei 8.072/90.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.