TÍTULO IX DA PRISÃO E DA LIBERDADE PROVISÓRIA Flashcards

1
Q

(CESPE – 2019 – PRF – POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL) Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.

Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

De acordo com a classificação doutrinária dominante, a situação configura hipótese de flagrante presumido ou ficto.

A

Item correto, pois o agente não foi efetivamente perseguido, mas foi encontrado, logo depois, com arma que faz presumir ser ele o autor do delito, nos termos do art. 302, IV do CPP.

GABARITO: Correta

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2
Q

(CESPE – 2019 – PRF – POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL) Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.

Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Quanto ao sujeito ativo da prisão, o flagrante narrado é classificado como obrigatório, hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada exercício regular de direito.

A

Item errado, pois apesar de haver flagrante obrigatório aqui, não há que se falar em exercício regular de direito, mas ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, que é também uma excludente de ilicitude, prevista no art. 23, III do CP.

GABARITO: Errada

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3
Q

(CESPE – 2019 – PRF – POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL) Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.

Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Durante o procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade policial competente, o policial rodoviário responsável pela prisão e condução do preso deverá ser ouvido logo após a oitiva das testemunhas e o interrogatório do preso.

A

Item errado, pois o condutor será ouvido ANTES das testemunhas e antes do preso, conforme art. 304 do CPP. O condutor é o primeiro a ser ouvido, sendo logo dispensado:

Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

GABARITO: Errada

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4
Q

(CESPE – 2018 – MPU – ANALISTA) Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.

Um indivíduo penalmente imputável apresentou-se espontaneamente a autoridade policial depois de ter cometido um crime. Nessa situação, a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

A

Item correto, pois a apresentação espontânea do infrator, embora impeça a realização de prisão em flagrante, não impede que seja decretada pelo Juiz a prisão preventiva, quando presentes os requisitos e pressupostos legais, previstos nos arts. 311 a 313 do CPP.

GABARITO: Correta

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5
Q

(CESPE – 2018 – POLÍCIA FEDERAL – ESCRIVÃO)João integra uma organização criminosa que, além de contrabandear e armazenar, vende, clandestinamente, cigarros de origem estrangeira nas ruas de determinada cidade brasileira.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Se João for preso em flagrante e o escrivão estiver impossibilitado de proceder à lavratura do auto de prisão, a autoridade policial poderá designar qualquer pessoa para fazê-lo, desde que esta preste o compromisso legal anteriormente.

A

Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 305 do CPP:

Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

GABARITO: Correta

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6
Q

(CESPE – 2018 – POLÍCIA FEDERAL – AGENTE) Depois de adquirir um revólver calibre 38, que sabia ser produto de crime, José passou a portá-lo municiado, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O comportamento suspeito de José levou-o a ser abordado em operação policial de rotina. Sem a autorização de porte de arma de fogo, José foi conduzido à delegacia, onde foi instaurado inquérito policial.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Os agentes de polícia podem decidir, discricionariamente, acerca da conveniência ou não de efetivar a prisão em flagrante de José.

A

Item errado, pois não há qualquer juízo de discricionariedade, já que os agentes DEVEM prender José, que se encontra em situação de flagrante delito, na forma do art. 301 do CPP, pois são sujeitos ativos OBRIGATÓRIOS da prisão em flagrante.

GABARITO: Errada

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7
Q

(CESPE – 2018 – PC-MA – DELEGADO) Considere que, no curso de determinada investigação, a autoridade policial tenha representado ao competente juízo pela prisão temporária do indiciado. Nessa situação,

a) a prisão requerida apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado, devendo a autoridade policial, após o ato, representar pela sua soltura.
b) mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária, o juiz poderia tê-la decretado de ofício.
c) caso se trate de crime hediondo, o prazo máximo da prisão eventualmente decretada será de noventa dias.
d) a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.
e) decretada a prisão temporária, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo máximo de dez dias.

A

a) ERRADA: Item errado, pois a prisão temporária terá prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (ou 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, no caso de crimes hediondos ou equiparados), na forma do art. 2º da Lei 7.960/89.
b) ERRADA: Item errado, pois o Juiz não pode decretar a prisão temporária “de ofício”, ou seja, sem provocação, na forma do art. 2º da Lei 7.960/89.
c) ERRADA: Item errado, pois neste caso o prazo máximo será de 60 dias, pois serão 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, na forma do art. 2º, §4º da Lei 7.960/89.
d) CORRETA: Item correto, pois a prisão temporária só pode ser decretada durante a fase de

investigação, não sendo cabível durante o processo penal, na forma do art. 1º, I da Lei 7.960/89.

e) ERRADA: Existem basicamente duas correntes a respeito da influência da prisão temporária sobre o prazo do IP: (i) uma primeira corrente sustenta que o IP deverá ser concluído no prazo de 10 dias, por estar o indiciado preso, na forma do art. 10 do CPP, ou no prazo de 60 dias, que é o prazo máximo da prisão temporária para crimes hediondos ou equiparados. Assim, para esta primeira corrente, o período de duração da prisão temporária é computado no prazo para a conclusão do IP. Para esta corrente, o prazo para a conclusão do IP levaria em conta o período de duração da prisão temporária. (ii) Uma segunda corrente sustenta que o prazo da prisão temporária é somado ao prazo para conclusão do IP. Se o agente for solto, o prazo será de 30 dias, se for preso preventivamente, o prazo será de 10 dias, na forma do art. 10 do CPP (isto, claro, se estivermos falando de crimes que se inserem na regra geral do art. 10 do CPP, pois existem exceções, como crimes da lei de Drogas, etc.). Assim, o prazo para a conclusão do IP começaria a fluir ao término da prisão temporária.

O CESPE considerou o item como errado, de forma que vem adotando a segunda corrente, no sentido de que o prazo para a conclusão do IP não levará em conta o período de duração da prisão temporária.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

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8
Q

(CESPE – 2018 – PC-MA – ESCRIVÃO) A prisão preventiva poderá ser decretada

a) quando os indícios de autoria e prova da materialidade forem insuficientes para assegurar a aplicação da lei penal.
b) nos crimes de violência doméstica e familiar contra o idoso, para assegurar a execução de medidas protetivas de urgência.
c) em qualquer fase do inquérito policial, mediante ato da autoridade policial.
d) quando o agente for reincidente específico, por sentença transitada em julgado, em crime culposo, dentro do período depurador.
e) nos crimes dolosos punidos com pena máxima inferior a quatro anos.

A

a) ERRADA: Item errado, pois é necessário que haja PROVA da materialidade e indícios suficientes de autoria, na forma do art. 312 do CPP.
b) CORRETA: Item correto, pois esta é uma hipótese de cabimento da prisão preventiva, na forma do art. 313, III do CPP:

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

(…)

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

c) ERRADA: Item errado, pois a autoridade policial não pode decretar prisão preventiva, somente o Poder Judiciário poderá fazê-lo.
d) ERRADA: Item errado, pois não cabe prisão preventiva em crime culposo.
e) ERRADA: Item errado, pois em regra só é cabível a prisão preventiva para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, na forma do art. 313, I do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

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9
Q

(CESPE – 2018 – PC-MA – ESCRIVÃO) De acordo com a legislação pertinente, caberá prisão temporária para o agente dos crimes de

a) aborto, estupro e lesão corporal gravíssima.
b) homicídio doloso, estupro e sequestro ou cárcere privado.
c) quadrilha ou bando, lesão corporal e induzimento ou instigação ao suicídio.
d) furto e invasão de domicílio.
e) estupro, epidemia com resultado de morte e aborto.

A

A prisão temporária só é cabível para os crimes expressamente previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89, bem como para os crimes hediondos ou equiparados (estejam, ou não, no rol do art. 1º, III da Lei 7.960/89. Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra B traz somente crimes para os quais se admite prisão temporária. Vejamos:

Art. 1° Caberá prisão temporária:

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

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10
Q

(CESPE – 2017 – TRF1 – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) Com relação às questões e aos processos incidentes, à interceptação telefônica e à prisão temporária, julgue o item subsequente.

A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

A

Item errado, pois a prisão temporária só é cabível quando houver indícios de autoria e participação em algum dos crimes taxativamente previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

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11
Q

(CESPE – 2017 – TRF1 – OFICIAL DE JUSTIÇA) Com relação a prisão temporária, normas dos juizados especiais criminais e questões e processos incidentes no processo penal, julgue o item subsecutivo.

A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais.

A

Item errado, pois a prisão temporária não pode ser decretada DE OFÍCIO pelo Juiz, somente a requerimento do MP ou representação da autoridade policial, na forma do art. 2º da Lei 7.960/89.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

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12
Q

(CESPE – 2017 – TRE-BA – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) Define-se prisão preventiva como

a) providência adotada pela autoridade policial ou judicial para privar de liberdade o acusado ou o indiciado se houver dúvida sobre a autoria do crime.
b) remédio constitucional utilizado para privar da liberdade aquele que for condenado por sentença transitada em julgado.
c) espécie de prisão cautelar que pode ser decretada de ofício pelo delegado se houver prova da materialidade do crime e confissão do indiciado.
d) medida processual de privação da liberdade do acusado ou do indiciado para impedir que ele cometa novos crimes ou embarace as investigações policiais ou judicial.
e) instrumento judicial de privação da liberdade a ser adotada nos casos de cometimento de crimes com grande clamor público e repercussão social.

A

A prisão preventiva nada mais é que uma modalidade de prisão cautelar, ou seja, uma medida de privação da liberdade do acusado ou do indiciado (pois pode ser decretada durante o processo ou na fase de investigação), decretada sempre pelo Poder Judiciário, a fim de evitar que sua liberdade provoque algum dano, seja à investigação, seja à correta instrução do processo, etc.

Assim, a prisão preventiva será decretada com fundamento na cautelaridade (liberdade representa risco à logo, é necessário prender, por cautela), não havendo presunção de culpa.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

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13
Q

(CESPE – 2017 – TRE-BA – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA) Ivo, indivíduo primário e com endereço fixo, foi preso em flagrante pela prática do delito de homicídio qualificado, definido como crime hediondo.

Nessa situação hipotética, ao receber o auto de prisão em flagrante, caberá ao juiz

a) manter a prisão, por se tratar de crime insuscetível de liberdade provisória.
b) conceder liberdade provisória a Ivo, por ser ele réu primário com endereço fixo, ainda que verificada a presença dos requisitos da prisão preventiva.
c) conceder liberdade provisória a Ivo, se verificada a ausência dos requisitos da prisão preventiva, sem possibilidade de imposição do pagamento de fiança.
d) conceder liberdade provisória a Ivo, se verificada a ausência dos requisitos da prisão preventiva, com possibilidade de imposição do pagamento de fiança.
e) manter a prisão, ainda que reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante, tendo em vista a hediondez do crime.

A

Neste caso, o Juiz, na audiência de custódia, deve proceder conforme o art. 310 do CPP estabelece:

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei 13.964/19)

I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Como se vê, o Juiz pode relaxar a prisão ilegal, decretar a prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 e não for o caso de aplicar outra medida cautelar, bem como poderá conceder a liberdade provisória. Cada decisão, naturalmente, conforme cada caso.

O Juiz pode, ao conceder a liberdade provisória, estabelecer o pagamento de fiança como condição. Todavia, em se tratando de crime hediondo ou equiparado, não é possível o arbitramento de fiança, por serem crimes inafiançáveis, de maneira que só se admite a liberdade provisória sem fiança.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

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14
Q

(CESPE – 2017 – PGM-FORTALEZA-CE – PROCURADOR) Acerca dos direitos fundamentais, do regime jurídico aplicável aos prefeitos e do modelo federal brasileiro, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Eduardo, de dezenove anos de idade, responde a processo criminal por latrocínio. Quando era adolescente, ele cumpriu medida socioeducativa por homicídio. Assertiva: Nessa situação, a medida socioeducativa anteriormente cumprida não poderá ser utilizada como fundamento para a decretação da prisão preventiva de Eduardo, pois, conforme o STJ, o princípio da presunção da não culpabilidade veda que atos infracionais pretéritos sejam utilizados como fundamento para a decretação ou manutenção de prisão preventiva.

A

Item errado, pois o STJ possui entendimento no sentido de que, apesar de a imposição anterior de medida socioeducativa (pela prática de atos infracionais pelo menor de idade) não poder ser utilizada como maus antecedentes ou para fins de reincidência, pode ser levada em conta pelo Juiz para determinar a probabilidade de reiteração delitiva (prática de novas infrações penais), e, portanto, ser utilizada para fundamentar a prisão preventiva para garantia da ordem pública.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA .

Questão anulada pela Banca, porque o conteúdo não estava previsto no edital do concurso no qual foi cobrada, mas isso não prejudica a validade da questão para nosso estudo.

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15
Q

(CESPE – 2016 – DPU – ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO) João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item a seguir.

O prazo previsto para que a autoridade policial comunique a prisão de João ao juiz competente é de cinco dias.

A

Item errado, pois a autoridade policial deve comunicar a prisão IMEDIATAMENTE ao juiz competente, nos termos do art. 306 do CPP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

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16
Q

(CESPE – 2016 – PC-GO – AGENTE) José subtraiu o carro de Ana mediante grave ameaça exercida com arma de fogo. Após a prática do ato, ele fugiu do local dirigindo o veículo em alta velocidade, mas foi perseguido por outros condutores que passavam pela via e atenderam ao pedido de ajuda da vítima.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

a) Uma vez preso em flagrante, José deverá ser conduzido até autoridade policial, que lavrará o auto de prisão e entregará a nota de culpa no prazo máximo de quarenta e oito horas.
b) José poderá ser preso em flagrante pelo roubo enquanto estiver na posse do veículo de Ana, independentemente do lapso temporal transcorrido.
c) A interrupção da perseguição de José descaracteriza o flagrante impróprio, embora José possa ser preso se encontrado, em seguida, com o objeto do crime e em situação pela qual se presuma ser ele o autor do fato.
d) Caso seja preso em flagrante, José deverá ser informado de suas garantias constitucionais e de seu direito de permanecer calado e de estar acompanhado por advogado, bem como terá direito ao acesso à identificação completa do responsável por sua prisão e da vítima do fato.
e) Embora a perseguição realizada por pessoas da sociedade civil seja importante para as investigações porque propicia a recuperação do veículo e a identificação do autor do fato, esse tipo de perseguição não caracteriza situação de flagrância.

A

a) ERRADA: Item errado, pois a nota de culpa deverá ser entregue ao preso dentro de 24h, nos termos do art. 306, §2º do CPP.
b) ERRADA: Item errado, pois a situação de flagrância nesse caso depende de a captura ser realizada logo depois do crime, ou seja, não basta que o agente seja capturado na posse do bem subtraído, isso deve ocorrer num espaço relativamente curto de tempo em relação à prática do crime, nos termos do art. 302, IV do CPP.
c) CORRETA: Item correto, pois o flagrante impróprio depende, para sua caracterização, da ocorrência de perseguição, nos termos do art. 302, III do CPP. Todavia, mesmo sem ter havido perseguição é possível ocorrer situação de flagrância, na hipótese de flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP.
d) ERRADA: Item errado, pois o preso não terá direito à identificação completa da vítima do fato, não havendo previsão legal nesse sentido.
e) ERRADA: Item errado, pois a perseguição pode ser realizada por qualquer pessoa, caracterizando situação de flagrância, nos termos do art. 302, III do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

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17
Q

(CESPE – 2016 – PC-GO – AGENTE – ADAPTADA) Marcos praticou crime de extorsão, cuja pena é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Considerando essa situação hipotética, julgue a afirmativa a seguir:

A presença de indícios de autoria e materialidade é motivo suficiente para o juiz decretar a prisão preventiva de Marcos.

A

Item errado, pois a mera presença de prova da materialidade e indícios de autoria (fumus comissi delicti) não é suficiente para a decretação da prisão preventiva, que depende, ainda, da presença de alguma das situações previstas no art. 312 do CPP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

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18
Q

(CESPE – 2016 – PC-GO – AGENTE – ADAPTADA) Marcos praticou crime de extorsão, cuja pena é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Considerando essa situação hipotética, julgue a afirmativa a seguir:

Marcos não poderá ser submetido a prisão temporária, porque o crime que cometeu é hediondo, embora não conste no rol taxativo da lei.

A

Item errado, pois o crime de extorsão admite prisão temporária, nos termos do art. 1º, III, d, da Lei 7.960/89.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

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19
Q

(CESPE – 2016 – PC-GO – AGENTE – ADAPTADA) Marcos praticou crime de extorsão, cuja pena é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Considerando essa situação hipotética, julgue a afirmativa a seguir:

Marcos poderá ser submetido a prisão temporária, que tem prazo fixo previsto em lei e admite uma prorrogação por igual período.

A

Item correto, pois o crime de extorsão admite prisão temporária, nos termos do art. 1º, III, d, da Lei 7.960/89. Tal modalidade de prisão tem prazo determinado em lei, e admite prorrogação por única vez, por igual período.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

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20
Q

(CESPE – 2014 - CÂMARA DOS DEPUTADOS - POLICIAL LEGISLATIVO) Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.

A

O item está errado, por três motivos.

Primeiro, porque não se trata de flagrante impróprio, mas flagrante próprio, pois os agentes foram surpreendidos enquanto estavam praticando a infração penal.

Em segundo lugar, a comunicação da prisão ao Juiz deve ser feita IMEDIATAMENTE, por força do art. 306 do CPP. O prazo de 24h é para a remessa do APF ao Juiz. Vejamos:

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Por fim, Paulo, por ser menor de idade, é apreendido, não preso.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

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21
Q

(CESPE – 2014 - CÂMARA DOS DEPUTADOS - POLICIAL LEGISLATIVO) Com relação ao disposto na parte geral do Código Penal, ao inquérito policial, à prisão em flagrante e à prisão preventiva, julgue os itens a seguir.

Em regra, não se admite a decretação de prisão preventiva em caso de acusação pela prática de crimes culposos.

A

O item está correto. Nos termos do art. 313 do CPP, a prisão preventiva somente é cabível nos crimes dolosos, como regra, admitindo-se exceção no caso do § único do referido artigo:

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no

  1. 848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº
  2. 403, de 2011).

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

IV - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

§1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Alguns doutrinadores entendem que há possibilidade de prisão preventiva para crime culposo na hipótese do §1º, embora não seja pacífico.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

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22
Q

(CESPE – 2014 - CÂMARA DOS DEPUTADOS - POLICIAL LEGISLATIVO) Durante uma passeata na Esplanada dos Ministérios, um manifestante, logo após ter sido alertado por um agente da polícia legislativa de que deveria se afastar do local, arremessou pedras em direção ao Congresso Nacional, o que resultou na quebra de vidraças da Câmara dos Deputados. O manifestante foi preso em flagrante e, na delegacia, confessou a prática do delito.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens seguintes, relativos à prova, à prisão preventiva e aos crimes previstos na parte especial do Código Penal.

Como, para o crime cometido pelo manifestante se prevê pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos, a prisão em flagrante não poderá ser convertida em prisão preventiva.

A

Questão polêmica! De fato, como regra, deve ser concedida a liberdade provisória, não havendo possibilidade de decretação da preventiva, nos termos do art. 313, I do CPP:

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Contudo, existem outras possibilidades para a decretação da preventiva, como, por exemplo, a reincidência em crime doloso, ainda que com pena inferior a quatro anos de prisão, nos termos do art. 313, II do CPP:

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

(…)

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no

  1. 848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº
  2. 403, de 2011).

A Banca, inicialmente, deu a afirmativa como correta, mas depois da “gritaria” criada, com razão anulou a questão , eis que não é possível chegar a esta conclusão apenas com os elementos do enunciado.

Portanto, A QUESTÃO FOI ANULADA!

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23
Q

(CESPE – 2014 – TJ/CE – TÉCNICO) A respeito de prisão em flagrante, assinale a opção correta.

A) Não pode ser preso em flagrante aquele que é perseguido logo após cometer a infração, mesmo que se presuma ser ele o autor da infração. B) A ausência de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante.

C) O cidadão que presenciar pessoa cometendo uma infração penal tem a obrigação de prendêla em flagrante.

D) O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a realização da prisão.

E) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados à família do preso em até 24 horas após a realização da prisão.

A

A) ERRADA: Esta é uma das hipóteses de flagrante, mais especificamente o chamado FLAGRANTE IMPRÓPRIO (que não se confunde com o flagrante PRESUMIDO. No presumido não há perseguição). Vejamos o art. 302, III do CPP:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

B) ERRADA: Neste caso, o Auto de Prisão em Flagrante poderá ser lavrado, mas neste caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas pessoas que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade, nos termos do art. 304, §2º do CPP.

C) ERRADA: O cidadão comum PODERÁ efetuar a prisão em flagrante, mas não está obrigado, diferentemente da autoridade policial e seus agentes, que deverão efetuar a prisão, nos termos do art. 301 do CPP.

D) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 306, §1º do CPP:

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

E) ERRADA: A comunicação da prisão à família do preso IMEDIATAMENTE, nos termos do art. 306 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

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24
Q

(CESPE – 2014 – TJ/CE – TÉCNICO) A prisão temporária

A) será decretada mediante despacho, que prescinde de fundamentação em caso de comprovada a urgência da prisão.

B) poderá ser decretada pelo delegado de polícia, pelo prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

C) poderá ser decretada pelo juiz, em qualquer fase do processo penal, se comprovada sua extrema necessidade.

D) poderá ser decretada pelo juiz, sem a oitiva do Ministério Público, quando solicitada por representação da autoridade policial.

E) poderá ser decretada, tratando-se de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por mais trinta dias, em caso de extrema e comprovada necessidade.

A

A) ERRADA: O despacho que decreta a prisão temporária deve ser SEMPRE fundamentado, nos termos do art. 2º, §2º da Lei 7.960/89.

B) ERRADA: A prisão temporária somente poderá ser decretada pelo Juiz, nos termos do art. 2º da Lei 7.960/89.

C) ERRADA: A prisão temporária somente poderá ser decretada durante a fase de investigação, nos termos do art. 1º, I da Lei 7.960/89.

D) ERRADA: Neste caso, o Juiz até pode decretar a prisão temporária, mas deverá ouvir, antes, o MP, nos termos do art. 2º, §1º da Lei 7.960/89.

E) CORRETA: Item correto. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes admite a decretação da prisão temporária. Vejamos:

Art. 1° Caberá prisão temporária:

(…) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

(…) n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

Além disso, por se tratar de crime equiparado a hediondo, o prazo da temporária será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2º, §4º da Lei 8.072/90:

Art. 2º (…) § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

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25
Q

(CESPE – 2014 – TJ/CE – TÉCNICO) A prisão preventiva

A) poderá ser decretada pelo juiz somente após o recebimento da denúncia e durante o curso do processo penal.

B) poderá ser decretada pela autoridade policial durante a investigação policial.

C) não poderá ser decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o crime em situação de legítima defesa.

D) poderá ser decretada em se tratando de crimes hediondos, ainda que não haja provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

E) poderá ser decreta em substituição à prisão em flagrante por crime hediondo, não sendo necessário, nessa situação, ser motivada sua decisão.

A

A) ERRADA: Item errado, pois a prisão preventiva poderá ser decretada pelo Juiz a qualquer momento, seja durante a instrução processual seja durante a fase investigatória, nos termos do art. 311 do CPP.

ATUALMENTE, com a nova sistemática estabelecida pela Lei 13.964/19, que alterou a redação do art. 311 do CPP, é vedado ao Juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem provocação).

B) ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá decretar a prisão preventiva, pois trata-se de ato privativo do Juiz, nos termos do art. 311 do CPP.

C) CORRETA: Neste caso a preventiva é vedada, por força do art. 314 do CPP:

Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

D) ERRADA: A prova da existência do crime e indícios de autoria são requisitos obrigatórios para a decretação da preventiva EM QUALQUER CASO, nos termos do art. 312 do CPP.

E) ERRADA: A prisão preventiva até pode ser decretada neste caso, mas a decisão deve ser SEMPRE fundamentada, na forma do art. 315 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

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26
Q

(CESPE – 2014 – POLÍCIA FEDERAL – AGENTE) A respeito da prisão temporária, julgue o item que se segue.

Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial, que terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.

A

Item absolutamente errado. A prisão temporária somente pode ser decretada pelo JUIZ, nos termos do art. 2º da Lei 7.960/89:

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

A autoridade policial jamais poderá decretar a prisão temporária ou preventiva.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

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27
Q

(CESPE – 2015 – DPU – DEFENSOR PÚBLICO) Na hipótese de uma investigação policial pelo crime de latrocínio, a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, sem prejuízo da possibilidade de decretação da prisão preventiva.

Nesse caso, o inquérito deverá ser concluído no prazo, sob pena de constrangimento ilegal.

A

Item correto, pois no caso de latrocínio, que é crime hediondo, a prisão temporária pode ser decretada por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias:

Art. 2º (…) § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

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28
Q

(CESPE - 2015 - TRE-GO - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA) Camila foi presa em flagrante delito pela suposta prática de tráfico de drogas. Após ser citada da ação penal, manifestou interesse em ser assistida pela defensoria pública.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nas disposições do Código de Processo Penal.

Devido à gravidade do delito de que Camila é acusada, o juiz que receber o auto de prisão em flagrante está legalmente impedido de, de ofício, conceder-lhe liberdade provisória ou aplicar-lhe medidas cautelares.

A

Item absolutamente errado. O simples fato de tratar-se de crime de tráfico de drogas não impede a concessão de liberdade provisória ou fixação de medidas cautelares, conforme entendimento solidificado pelo STF e pelo STJ. Entende-se que a inafiançabilidade impede apenas o arbitramento de fiança, mas não a concessão de liberdade provisória.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

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29
Q

(CESPE – 2009 – DPF – AGENTE DA PF) Por completa falta de amparo legal, não se admite o flagrante forjado, que constitui, em tese, crime de abuso de poder, podendo ser penalmente responsabilizado o agente que forjou o flagrante.

A

O flagrante forjado é a modalidade de flagrante na qual não há a efetiva prática de delito, mas uma simulação de sua ocorrência com vistas à incriminação de alguém inocente.

É ABSOLUTAMENTE VEDADO EM NOSSO ORDENAMENTO.

ASSIM, A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

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30
Q

(CESPE – 2009 – DPF – AGENTE DA PF) Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal.

No entanto, a prisão preventiva pressupõe requerimento das partes, ao passo que a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz.

A

A prisão preventiva, de fato, pode ser decretada a qualquer momento, durante a fase da investigação policial ou da instrução criminal (art. 311 do CPP). A prisão temporária, no entanto, só poderá ser decretada durante a investigação criminal.

Todavia, nenhuma delas poderá ser decretada de ofício pelo Juiz. A prisão preventiva até podia ser decretada pelo Juiz, ex officio, quando no curso do processo. Porém, ATUALMENTE, com a nova sistemática estabelecida pela Lei 13.964/19, que alterou a redação do art. 311 do CPP, é vedado ao Juiz decretar a prisão preventiva de ofício (em qualquer fase!).

Assim, A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA.

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31
Q

(CESPE – 2012 – TJ-AC – TÉCNICO JUDICIÁRIO) Qualquer do povo poderá prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito.

A

O item está correto. Tal previsão está contida no art. 301 do CPP:

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

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32
Q

(CESPE – 2012 – PC-AL – DELEGADO) A prisão temporária para os crimes hediondos e equiparados, em função da gravidade objetiva dessas infrações penais, é de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

A

O item está correto. Em regra, a prisão temporária tem o prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias. Em se tratando de crimes hediondos, porém, este prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2°, §4º da Lei 8.072/90.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

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33
Q

(CESPE – 2009 – DPF – AGENTE DA PF) Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

A

Esta é a hipótese do flagrante provocado, na qual a autoridade induz o agente a praticar o crime, o que, por si só, torna o crime impossível, já que quando fosse cometer o crime, o agente seria preso. O STF possui a súmula n° 145 a respeito do tema:

Súmula 145 do STF

NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

ASSIM, A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

34
Q

(CESPE – 2013 – POLÍCIA FEDERAL – ESCRIVÃO) A atual sistemática da prisão preventiva impõe a observância das circunstâncias fáticas e normativas estabelecidas no CPP e, sobretudo, em qualquer das hipóteses de custódia preventiva, que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

A

De fato, para a decretação da prisão preventiva é necessário que estejam presentes determinadas circunstâncias fáticas e normativas, estabelecidas no art. 311 e seguintes do CPP.

Contudo, embora o art. 313, I do CPP determine que a preventiva será cabível para crimes dolosos cuja pena máxima seja superior a quatro anos, a preventiva pode ser decretada, ainda, em outras hipóteses, mesmo que para crimes cuja pena não seja superior a quatro anos, na forma do art. 313, II e III do CPP. Vejamos:

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Portanto, A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

35
Q

(CESPE – 2013 – POLÍCIA FEDERAL – ESCRIVÃO) O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até

vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.

A

O item está errado, pois, em havendo prisão em flagrante, a autoridade policial deve comunicar o fato ao Juiz, ao MP e à família do preso IMEDIATAMENTE, e não dentro de 24h. A determinação de comunicação em 24h (com remessa do APFD) se dá em relação à Defensoria Pública, caso o preso não possua advogado. Vejamos:

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Portanto, A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

36
Q

(CESPE – 2004 – PF – DELEGADO) Com relação ao direito processual penal, julgue o item subsequente

Considere a seguinte situação hipotética.

Evandro é acusado de prática de homicídio doloso simples contra a própria esposa.

Nessa situação, recebida a denúncia pelo juiz competente, é cabível a decretação da prisão temporária de Evandro, com prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, haja vista tratar-se de crime hediondo.

A

A prisão temporária, nesse caso, é INCABÍVEL, eis que já há processo instaurado, ou seja, já se está na fase processual. A prisão temporária só é cabível durante a fase de investigação.

Portanto, A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

37
Q

(CESPE – 2002 – PF – DELEGADO) A respeito das prisões preventiva e temporária, julgue o item a seguir.

Justifica-se a decretação da prisão temporária de pessoa envolvida em crimes de roubo e homicídio qualificado que, por se encontrar foragida, impede a autoridade policial de concluir o inquérito policial.

A

A prisão temporária pode ser decretada nas hipóteses previstas no art. 1º da Lei 7.960/89.

No caso concreto, a prisão pode ser decretada com base no art. 1º, I e art. 1º, III, a e c, eis que o

agente praticou crime de homicídio e roubo, bem como está atrapalhando as investigações.

Portanto,

A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

38
Q

(CESPE – 2011 – TRE- ES - ANALISTA JUDICIÁRIO) A respeito dos diversos institutos de direito processual penal, julgue o item subsequente.

Considere a seguinte situação hipotética.

Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.

A

A prisão temporária só pode ser decretada nas hipóteses de crimes previstos no art. 1°, III da Lei 7.960/89, desde que presente uma das situações do art. 1º, I e II da referida Lei. No caso em tela, até poderia, a princípio, ser decretada a prisão temporária. No entanto, a prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL . Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

Portanto, já tendo sido iniciada a ação penal (conforme narrado no enunciado), não cabe decretação da prisão temporária.

Assim, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

39
Q

(CESPE – 2003 – DPE – AL – DEFENSOR PÚBLICO) Considerando os dispositivos legais acerca da prisão e da liberdade provisória, julgue o seguinte item.

A prisão temporária será decretada na fase do inquérito policial e durante o curso do processo penal.

A

O item é bem simples e está errado. A prisão temporária, modalidade de prisão cautelar, prevista na Lei 7.960/89 é medida que somente pode ser decretada no curso das investigações, nunca durante o processo penal.

Vejamos o que diz o art. 1º da Lei:

Art. 1° Caberá prisão temporária:

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (…)

Vejam que o artigo apenas menciona “indiciado”, no que se depreende que somente é cabível esta modalidade de prisão cautelar em sede de investigação policial.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

40
Q

(CESPE – 2012 – AGU – ADVOGADO DA UNIÃO) Em regra, não se concede o direito de recorrer em liberdade ao réu que tiver permanecido preso durante toda a instrução do processo, pois a manutenção do réu na prisão constitui um dos efeitos da respectiva condenação.

A

O item está errado. A decretação ou a manutenção da prisão de qualquer pessoa está condicionada à existência/manutenção dos requisitos para a decretação da prisão preventiva, não havendo mais a obrigatoriedade do recolhimento à prisão para recorrer.

Assim, nada impede que o réu recorra em liberdade, mesmo tendo permanecido preso durante toda a instrução processual.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

41
Q

(CESPE – 2012 – PC-CE – INSPETOR) A imediata comunicação da prisão de pessoa é obrigatória ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ela indicada, mas não necessariamente ao MP, titular da ação penal.

A

O item está errado. A comunicação imediata ao MP é uma das obrigatoriedades em relação à prisão em flagrante:

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

42
Q

(CESPE – 2013 – DEPEN – AGENTE PENITENCIÁRIO) Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.

A

O item está correto. Em regra, a prisão temporária tem o prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias. Em se tratando de crimes hediondos, porém, este prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2°, §4º da Lei 8.072/90.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

43
Q

(CESPE – 2013 – POLÍCIA FEDERAL – DELEGADO) Conforme entendimento pacificado do STJ, a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitida ao juízo, em hipóteses excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal.

A

O item está correto. Este é o entendimento do STJ:

(…) I - As Turmas que compõem a 3ª Seção desta Corte tem adotado entendimento no sentido de que a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para formação da culpa deve ser analisada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade, não resultando da simples soma aritmética dos prazos abstratamente previstos na lei processual penal.

II - O excesso de prazo pela demora na conclusão da instrução criminal somente restará caracterizado quando efetivamente causado pelo Ministério Público ou pelo Juízo Criminal, revelando-se justificável, diante da complexidade da ação penal, quantidade de réus denunciados e necessidade de diligências, expedição de precatórias, dentre outros motivos. Precedentes.

(…) (RHC 42.615/PI, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 11/02/2014)

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

44
Q

(CESPE – 2013 – POLÍCIA FEDERAL – DELEGADO) É legal a manutenção da custódia cautelar sob o único fundamento da vedação da liberdade provisória a acusados de delito de tráfico de drogas, consoante a jurisprudência STF.

A

O item está errado. O STF pacificou entendimento pela inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória aos acusados por tráfico de drogas (art. 44 da Lei de Drogas), ao entendimento de que cabe ao Juiz, no caso concreto, decidir pela decretação, ou não, da preventiva, de acordo com a existência, ou não, dos requisitos que a autorizam (Ver HC 104-339 STF).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

45
Q

(CESPE – 2013 – TJ-DF – OFICIAL DE JUSTIÇA) A liberdade provisória, com a consequente restituição da liberdade, condiciona-se, em qualquer caso, ao pagamento de fiança, salvo se comprovado o absoluto estado de necessidade do aprisionado, caso em que se exige dele o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

A

O item está errado. A liberdade provisória não é condicionada, sempre, ao pagamento da fiança.

Existem hipóteses de concessão de liberdade provisória sem fiança.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

46
Q

(CESPE – 2012 – TRE-RJ – ANALISTA JUDICIÁRIO) A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública.

A

O item está correto. Esta é a exata previsão contida no art. 306 do CPP:

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

47
Q

(CESPE – 2013 – DEPEN – AGENTE PENITENCIÁRIO) No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

A

O item está errado. A definição dada pela questão ao flagrante impróprio corresponde ao flagrante presumido. No flagrante impróprio, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição , uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

48
Q

(CESPE – 2013 – POLÍCIA FEDERAL – DELEGADO) A autoridade de polícia judiciária deve comunicar ao juiz competente a prisão em flagrante no prazo improrrogável de cinco dias, remetendo - lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao MP em até vinte e quatro horas.

A

O item está errado. A comunicação ao Juiz deve ser imediata, nos termos do art. 306 do CPP:

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

49
Q

(CESPE – 2013 – PC-BA – ESCRIVÃO) A presunção de inocência da pessoa presa em flagrante delito, ainda que pela prática de crime inafiançável e hediondo, é razão, em regra, para que ela permaneça em liberdade.

A

O item está correto. A prisão em flagrante não gera, por si só, a necessidade de decretação da prisão cautelar, de maneira que, como regra, mesmo aquele que foi preso em flagrante irá responder ao processo em liberdade, salvo se for decretada sua prisão preventiva.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

50
Q

(CESPE – 2013 – TJ-DF – OFICIAL DE JUSTIÇA) É considerada válida a prisão em flagrante no período noturno, ainda que não haja mandado judicial que a autorize ou ainda que ocorra violação do domicílio do aprisionado.

A

O item está correto. A prisão em flagrante pode ser realizada em qualquer momento, inclusive à noite, por questões óbvias. Além disso, poderá haver, ainda, a violação ao domicílio, pois se trata de medida excepcional, nos termos do art. 5º, XI da CRFB/88:

Art. 5º (…)

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

51
Q

(CESPE – 2018 – ABIN – OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA) Com relação à licitude de provas e a aspectos relativos a prisão, liberdade provisória e fiança, julgue o seguinte item.

Situação hipotética: Abel foi preso em flagrante no momento em que efetuava a venda de uma grande quantidade de cocaína e maconha. Lavrado o auto de prisão em flagrante, os autos foram enviados à autoridade judicial.

Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá conceder a liberdade provisória a Abel, mediante o pagamento de fiança que deve ser compatível com as suas condições pessoais de fortuna e vida pregressa.

A

Item errado, pois neste caso temos um crime inafiançável, que é o crime de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 323, II do CPP). Apesar disso, é cabível a concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA, segundo entendimento pacífico do STF, pois a impossibilidade de concessão de liberdade provisória COM fiança não impede a concessão de liberdade provisória SEM fiança.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

52
Q

(CESPE – 2018 – DPE-PE – DEFENSOR PÚBLICO) Mais de vinte e quatro horas após ter matado um desafeto, Cláudio foi preso por agentes de polícia que estavam em seu encalço desde o cometimento do crime. Na abordagem, os agentes apreenderam com Cláudio uma faca, ainda com vestígios de sangue, envolvida na camiseta que a vítima vestia no momento do crime. Cláudio informou aos policiais que não tinha advogado para constituir. Não houve a participação de defensor público na autuação, na documentação da prisão e no interrogatório.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, acerca da legalidade da prisão de Cláudio.

a) A prisão é legal, tendo-se configurado hipótese de flagrante diferido: a autoridade policial atrasou o momento da prisão, mas manteve o acompanhamento do investigado para conseguir melhores provas do crime.
b) A prisão é ilegal, pois houve falha da autoridade policial, que não poderia ter processado a prisão do autuado sem a presença de advogado ou defensor público.
c) A prisão é legal, tendo-se configurado hipótese de flagrante presumido: a autoridade policial deverá arbitrar o benefício de fiança.
d) A prisão é legal, pois a autoridade policial prescinde da presença do defensor técnico para a conclusão dos atos.
e) A prisão é ilegal, pois não ficou configurada a hipótese de flagrante, tendo em vista que o prazo de vinte e quatro horas entre a execução do crime e o ato policial foi ultrapassado.

A

Neste caso temos uma hipótese de flagrante presumido, pois logo depois do crime o agente foi encontrado com armas e objetos que fazem presumir ser ele o autor da infração, na forma do art. 302, III do CPP. Não cabe, todavia, à autoridade policial arbitrar fiança, vez que o crime tem pena superior a 04 anos de privação da liberdade, de forma que somente o Juiz pode arbitrar fiança neste caso, conforme art. 322 do CPP.

Com relação à presença da defesa técnica durante o interrogatório em sede policial, caso o suspeito possua defensor e deseje a sua presença, não será possível negar a ele tal direito. Todavia, caso o suspeito não possua defensor, é perfeitamente possível a realização do ato sem a presença da defesa técnica.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

53
Q

(CESPE – 2018 – PC-MA – ESCRIVÃO) Em determinada comarca de um estado da Federação, em razão de uma denúncia anônima e após a realização de diligências, a polícia civil prendeu Maria, de dezoito anos de idade, que supostamente traficava maconha em uma praça nas proximidades da escola pública onde ela estudava. Levada à delegacia de polícia local, Maria foi autuada e indiciada. Depois de reunidos elementos informativos suficientes, o delegado elaborou um relatório com a descrição dos fatos, apontando os indícios de autoria. Com o encerramento das investigações, o inquérito policial foi encaminhado à autoridade competente.

Maria foi submetida a prisão preventiva pela suposta prática de tráfico de maconha, cuja pena prevista é de cinco a quinze anos de reclusão. Em atenção a determinação legal, tal prisão foi comunicada ao órgão da Defensoria Pública que atua na seara criminal local e, após isso, um defensor público requereu a liberdade provisória de Maria à autoridade judicial.

Nessa situação hipotética, a liberdade provisória

a) é cabível, por se tratar de tráfico de droga ilícita.
b) só poderá ser concedida mediante o pagamento de fiança.
c) é incabível, pois constitui instituto que se restringe à prisão temporária e à prisão em flagrante, deixando de parte a prisão preventiva.
d) é incabível, pois há indícios de autoria e da materialidade do fato delituoso.
e) poderá ser concedida pela autoridade policial mediante o pagamento de fiança.

A

Neste caso, apesar de se tratar de um crime inafiançável, que é o crime de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 323, II do CPP), é cabível a concessão de liberdade provisória, segundo entendimento pacífico do STF, pois a impossibilidade de concessão de liberdade provisória COM fiança não impede a concessão de liberdade provisória SEM fiança.

A alternativa correta, como se vê, é a letra A, apesar de a redação não ser boa, pois dá a entender que é cabível a liberdade provisória por conta da natureza do delito, quando, na verdade, a liberdade provisória é cabível APESAR da natureza do delito.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

54
Q

(CESPE – 2017 – PC-GO – DELEGADO DE POLÍCIA) Pedro, Joaquim e Sandra foram presos em flagrante delito. Pedro, por ter ofendido a integridade corporal de Lucas, do que resultou debilidade permanente de um de seus membros; Joaquim, por ter subtraído a bicicleta de Lúcio, de vinte e cinco anos de idade, no período matutino — Lúcio a havia deixado em frente a uma padaria; e Sandra, por ter subtraído o carro de Tomás mediante grave ameaça.

Considerando-se os crimes cometidos pelos presos, a autoridade policial poderá conceder fiança a

a) Joaquim somente.
b) Pedro somente.
c) Pedro, Joaquim e Sandra.
d) Pedro e Sandra somente.
e) Joaquim e Sandra somente.

A

A autoridade policial só pode arbitrar fiança em relação aos crimes cuja pena máxima não seja superior a 04 anos, na forma do art. 322 do CPP.

Nos casos citados, somente Joaquim praticou um crime cuja pena máxima não excede 04 anos (pois praticou furto simples, cuja pena máxima é de exatos 04 anos de reclusão).

Nos casos de Pedro e Sandra não é possível à autoridade policial arbitrar fiança, pois são crimes cujas penas máximas ultrapassam 04 anos. Pedro praticou lesão corporal grave, com pena de 01 a 05 anos de reclusão, na forma do art. 129, §1º do CP. Sandra, por sua vez, praticou o crime de roubo, cuja pena é de 04 a 10 anos de reclusão, na forma do art. 157 do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

55
Q

(CESPE – 2016 – PC-GO – AGENTE) Marcos praticou crime de extorsão, cuja pena é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Considerando essa situação hipotética, julgue a afirmativa a seguir:

Caso Marcos seja preso em flagrante, admite-se a imposição de medidas cautelares diversas da prisão em substituição da liberdade provisória sem fiança.

A

Item errado, pois as medidas cautelares poderão ser aplicadas em substituição à prisão preventiva, nos termos do art. 321 do CPP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

56
Q

(CESPE – 2016 – PC-GO – AGENTE) Marcos praticou crime de extorsão, cuja pena é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Considerando essa situação hipotética, julgue a afirmativa a seguir:

Caso Marcos seja preso em flagrante, poderá ser solto mediante arbitramento de fiança pela autoridade policial.

A

Item errado, pois a autoridade policial somente poderá arbitrar fiança em relação aos crimes cuja pena máxima não seja superior a 04 anos, nos termos do art. 322 do CPP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

57
Q

(CESPE – 2014 – TJ/CE – TÉCNICO) A liberdade provisória

A) deve ser concedida pelo juiz sempre que estiverem ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

B) pode ser concedida pelo juiz somente até o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público.

C) ao ser concedida pelo juiz, não poderá ser imposta nenhuma outra medida cautelar diversa da prisão.

D) pode ser concedida pelo juiz somente mediante a aplicação de fiança.

E) pode ser concedida pelo delegado de polícia sem a aplicação de fiança.

A

A) CORRETA: Uma vez ausentes os requisitos que autorizam a decretação da preventiva, a liberdade deve ser concedida, por ser a regra no nosso ordenamento jurídico. Vejamos:

Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

B) ERRADA: Não há limitação temporal para a concessão da liberdade provisória.

C) ERRADA: É possível, ao deferir a liberdade provisória, que o Juiz fixe medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 321 do CPP.

D) ERRADA: É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança, nos termos do art. 310, III do CPP.

E) ERRADA: A autoridade policial somente poderá conceder a fiança nos casos admitidos em lei, conforme art. 322 do CPP. A concessão de liberdade provisória sem fiança é privativa do Juiz.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

58
Q

(CESPE – 2013 – TJ-RR – TITULAR NOTARIAL – ADAPTADA) Na hipótese de agravamento da classificação jurídica do fato, não se poderá exigir o reforço da fiança concedida anteriormente com base na tipificação inicial, por constituir medida que onera o afiançado sem que este tenha dado causa para tanto.

A

Item errado. O CPP admite expressamente a exigência de reforço da fiança neste caso:

Art. 340. Será exigido o reforço da fiança:

(…) III - quando for inovada a classificação do delito.

Isso se dá porque, no decorrer do processo ou da investigação é possível que surjam fatos novos, que comprovem que o delito praticado foi outro, e não o inicialmente previsto.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

59
Q

(CESPE – 2013 – DPE-RR – DEFENSOR PÚBLICO - ADAPTADA) Impõe-se a decretação da prisão preventiva dos indivíduos que pratiquem crimes considerados inafiançáveis ou delitos para os quais, de acordo com o CPP, não seja possível a concessão da fiança, o que, por si só, obsta a liberdade provisória.

A

Item errado, pois o STF, há muito, firmou entendimento no sentido de que a inafiançabilidade de um delito não implica a impossibilidade de concessão da liberdade provisória (e consequente decretação da preventiva), eis que a fiança e a liberdade provisória são institutos diversos, apesar de correlatos.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

60
Q

(CESPE – 2013 – DPE-RR – DEFENSOR PÚBLICO - ADAPTADA) A fiança tem por finalidade primordial assegurar a liberdade provisória do acusado ou réu, admitindo-se sua concessão pela autoridade policial, desde que a pena máxima privativa de liberdade prevista para a infração não seja superior a quatro anos; a autoridade policial deve levar em consideração, para o cálculo do máximo em abstrato da pena, o concurso de crimes, e as causas de diminuição de pena.

A

Item correto, pois esta é a previsão do art. 322 do CPP:

Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

A análise da pena máxima prevista para o delito deve levar em conta as causas de diminuição de pena cabíveis no caso concreto, bem como eventual concurso de delitos, seguindo por analogia o entendimento do STJ sobre a análise da pena máxima para os delitos de competência dos Juizados especiais criminais (Ver, por todos: RHC 27068/SP).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

61
Q

(CESPE – 2014 – TJ-SE – TITULAR NOTARIAL – ADAPTADA) No curso da tramitação do inquérito policial, o delegado de polícia, nos crimes em que a pena máxima cominada não extrapole oito anos de reclusão, poderá conceder liberdade provisória, independentemente de fiança.

A

Item errado, pois a autoridade policial somente pode arbitrar a fiança em relação aos crimes cuja pena máxima não seja superior a 04 anos de privação da liberdade. Vejamos:

Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

62
Q

(CESPE – 2014 – TJ-SE – TITULAR NOTARIAL – ADAPTADA) Não é necessária fundamentação concreta para a imposição das medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no CPP.

A

Item errado, pois qualquer medida cautelar, seja ela prisão ou não, deve ser concretamente fundamentada, sob pena de restrição indevida da liberdade (seja liberdade de locomoção ou outra liberdade) do cidadão, já que enquanto não há sentença condenatória transitada em julgado vigora o princípio da presunção de inocência.

As medidas cautelares, por serem medidas de exceção, somente devem ser decretadas quando estritamente necessárias, de forma que a fundamentação é indispensável.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

63
Q

(CESPE – 2015 – DPU – DEFENSOR PÚBLICO) Júlio foi preso em flagrante pela prática de furto de um caixa eletrônico da CEF. Júlio responde a outros processos por crime contra o patrimônio.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

No caso de Júlio ter praticado furto simples, a própria autoridade policial poderia ter arbitrado a fiança com relação a este crime.

A

Item correto, pois o furto simples tem pena máxima de quatro anos, logo, a autoridade policial pode arbitrar a fiança. Vejamos:

Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

64
Q

(CESPE – 2015 – DPU – DEFENSOR PÚBLICO) Júlio foi preso em flagrante pela prática de furto de um caixa eletrônico da CEF. Júlio responde a outros processos por crime contra o patrimônio.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Ao ser comunicado da prisão e verificando a necessidade de evitar a prática de infrações penais, ao juiz será vedado aplicar qualquer medida cautelar alternativa à prisão, mesmo que sejam preenchidos os requisitos da necessidade e da adequação previstos no CPP.

A

Item errado, pois o Juiz poderá aplicar medidas cautelares diversas da prisão, eis que há previsão expressa nesse sentido:

Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Não há, no caso, qualquer circunstância que impeça a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

65
Q

(CESPE – 2012 – TJ/BA – JUIZ ESTADUAL) No que diz respeito a prisão e a liberdade provisória, assinale a opção correta.

A) O juiz poderá determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar caso o agente tenha mais de sessenta e cinco anos de idade.

B) De acordo com o que dispõe o CPP, ocorrendo o quebramento injustificado da fiança, entende- se perdido, na integralidade, o seu valor.

C) A despeito da relevância da atuação do MP na persecução penal, a concessão de fiança independe de manifestação ministerial.

D) Nos termos da lei, a prisão temporária do agente que adultera produto destinado a fins terapêuticos será de cinco dias, prorrogável por igual período.

E) Presentes os requisitos legais, o juiz decretará, de ofício, a prisão preventiva na fase investigativa ou no curso do processo.

A

A) ERRADA: Essa substituição, baseada no critério etário, poderá ocorrer se o acusado for maior de 80 anos, nos termos do art. 318, I do CPP:

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

B) ERRADA: Ocorrendo o quebramento injustificado da fiança, será considerado perdido apenas metade de seu valor, nos termos do art. 343 do CPP;

C) CORRETA: De fato, a concessão de fiança não depende da manifestação do MP, nos termos do art. 322 do CPP, e seu § único;

D) ERRADA: Este delito é considerado hediondo, nos termos do art. 1º, VII-B da Lei 8.072/90.

Nesse caso, o prazo de prisão temporária será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2º, §4º da Lei 8.072/90;

E) ERRADA: Item errado, pois atualmente o Juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício, ou seja, sem provocação de qualquer dos legitimados, nos termos do art. 311 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

66
Q

(CESPE – 2013 – PC/BA – ESCRIVÃO) Após denúncia anônima, João foi preso em flagrante pelo crime de moeda falsa no momento em que fazia uso de notas de cem reais falsificadas. Ele confessou a autoria da falsificação, confirmada após a perícia. Com base nessa situação hipotética e nos conhecimentos específicos relativos ao direito processual penal, julgue os itens os itens

O delegado tem competência para arbitrar a fiança de João, visto que se trata de crime afiançável.

A

O item está errado, pois como a pena máxima cominada é superior a quatro anos, a autoridade policial não poderá arbitrar a fiança. Vejamos:

Moeda Falsa Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

[…]

Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Neste caso, portanto, a fiança deverá ser requerida ao Juiz.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

67
Q

(CESPE – 2013 – TJ/DF – ANALISTA JUDICIÁRIO – OFICIAL DE JUSTIÇA) A liberdade provisória, com a consequente restituição da liberdade, condiciona-se, em qualquer caso, ao pagamento de fiança, salvo se comprovado o absoluto estado de necessidade do aprisionado, caso em que se exige dele o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

A

O item está errado ao utilizar a expressão “(…) condiciona-se, em qualquer caso, ao pagamento de fiança (…)”, pois há casos em que será admitida a liberdade provisória, ainda que não se admita fiança, como ocorre com os crimes inafiançáveis, uma vez que o STF entende que a proibição de fiança (inafiançabilidade) não impede a concessão de liberdade provisória, já que são institutos diversos.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

68
Q

(CESPE – 2013 – CNJ – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) O agente preso em flagrante de crime inafiançável terá direito a concessão de liberdade provisória sem fiança, se não estiverem caracterizados os motivos para decretação de prisão cautelar, em estrita observância do princípio da inocência.

A

Não estando presentes os requisitos da prisão cautelar (prisão preventiva, no caso), ao agente deverá ser concedida liberdade provisória e, nesse caso, necessariamente sem fiança, por se tratar de caso de inafiançabilidade.

Lembrando que o STF entende que a proibição de fiança (inafiançabilidade) não impede a concessão de liberdade provisória, já que são institutos diversos.

É de ressaltar que tal norma decorre do princípio da presunção de inocência, ou presunção de não culpabilidade, já que por este princípio a prisão, antes da condenação definitiva, somente pode ocorrer de forma cautelar, quando presentes os requisitos legais. Não estando presentes os requisitos, não há fundamento para a manutenção da prisão, já que o agente é, presumidamente, inocente.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

69
Q

(CESPE – 2012 – MPE-PI – ANALISTA PROCESSUAL) A fiança, nos casos em que é admitida, será prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória e tem por finalidade, se o réu for condenado, o pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa.

A

O item está correto. A fiança somente é admitida antes do trânsito em julgado da sentença condenatória (quando for admissível), e tem como uma de suas finalidades garantir o pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, no caso de condenação.

Vejamos:

Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

(…)

Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Apenas ressaltando que a fiança também tem como objetivo vincular o réu ao processo (evitando que deixe de comparecer aos atos, etc.).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

70
Q

(CESPE – 2010 – DPU – DEFENSOR PÚBLICO) No que diz respeito à prisão e à liberdade provisória, a Constituição Federal elegeu alguns delitos como inafiançáveis. Quanto a algumas infrações penais, declarou, de forma expressa, a inafiançabilidade e, quanto a outras, subordinou a vedação da fiança aos termos da lei ordinária. Os tribunais superiores sedimentaram o entendimento de possibilidade da liberdade provisória, nos termos estabelecidos pelo CPP, mesmo para o caso de inafiançabilidade proclamada expressamente pela Lei Fundamental.

A

Item correto. Os Tribunais Superiores consolidaram seu entendimento no sentido de que a fiança não se confunde com a liberdade provisória, de maneira que a mera impossibilidade de concessão da fiança não impede a concessão da liberdade provisória.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

71
Q

(CESPE – 2009 – PM-DF – SOLDADO) Não é concedida fiança em caso de prisão por mandado do juiz do cível, de prisão disciplinar militar ou quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

A

Item correto. A fiança não é admitida no caso de prisão civil, militar ou nos casos em que estejam presentes os motivos que autorizam a decretação da preventiva. Vejamos:

Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

(…)

II - em caso de prisão civil ou militar; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

(…)

IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

72
Q

(CESPE – 2011 – PC-ES – DELEGADO DE POLÍCIA) Os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos, assim como a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático podem ser compreendidos na categoria de delitos inafiançáveis por disposição constitucional expressa.

A

Item correto. Vejamos o que dispõe o art. 5º, XLII a XLIV da CRFB/88:

Art. 5º (…)

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

73
Q

CESPE – 2012 – DPE-ES – DEFENSOR PÚBLICO) A autoridade policial é expressamente autorizada pelo CPP a conceder fiança nos casos de infração para a qual seja estipulada pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos, devendo considerar, para determinar o valor da fiança, a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

A

Item correto. Trata-se de disposição prevista no art. 322 do CPP:

Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Quanto aos fatores a serem considerados no momento da fixação do valor da fiança, vejamos o art. 326 do CPP:

Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

74
Q

(CESPE – 2012 – PC/AL – AGENTE DE POLÍCIA) Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder, ao preso, liberdade provisória mediante fiança, desde que a pena privativa de liberdade máxima imputada ao preso não seja superior a 4 anos.

A

Item correto. A autoridade policial somente poderá arbitrar a fiança nos casos em que a infração penal tenha pena máxima não superior a 04 anos de privação da liberdade. Vejamos:

Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

75
Q

(CESPE – 2013 – PRF – POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL) O juiz poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar sempre que a agente for gestante.

A

DESATUALIZADA. Quando da aplicação da prova o item estava errado (pois havia outros requisitos). Atualmente o item estaria correto, nos termos do art. 318, IV do CPP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

76
Q

(CESPE – 2013 – TJ-DF – ANALISTA JUDICIÁRIO) Presentes os requisitos para a concessão da liberdade provisória, não se mostra viável condicionar a soltura do paciente ao recolhimento de fiança, caso ele não tenha condições de arcar com tais custos.

A

Item correto, pois a autoridade poderá dispensar o pagamento da fiança quando a situação econômica do preso assim indicar, nos termos do art. 325, §1º, I do CPP:

Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

(…) § 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

[…]

Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

77
Q

(CESPE – 2013 – PC-BA – ESCRIVÃO) Após denúncia anônima, João foi preso em flagrante pelo crime de moeda falsa no momento em que fazia uso de notas de cem reais falsificadas. Ele confessou a autoria da falsificação, confirmada após a perícia. Com base nessa situação hipotética e nos conhecimentos específicos relativos ao direito processual penal, julgue os itens subsecutivos.

O delegado tem competência para arbitrar a fiança de João, visto que se trata de crime afiançável.

A

Item errado. Isso porque o delito de moeda falsa tem pena máxima de doze anos, ou seja, bastante superior a quatro anos. Vejamos:

Moeda Falsa

Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

Em sendo a pena máxima prevista para o delito superior a quatro anos, a autoridade policial não poderá fixar o valor da fiança:

Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

78
Q

(CESPE – 2013 – TJ-DF – OFICIAL DE JUSTIÇA) Julgue os itens seguintes, referentes a prisão, medidas cautelares, liberdade provisória e prazos processuais.

É vedada a aplicação de medidas cautelares, incluindo-se a prisão preventiva, ao autor de infração penal objeto de inquérito ou processo se à infração não for, isolada, cumulativa ou, alternativamente, cominada pena privativa de liberdade.

A

O item está correto, pois se trata da exata previsão contida no art. 283, § 1º do CPP:

Art. 283. (…) § 1º As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Vejam que isso é uma questão de lógica: Não faz sentido admitir a restrição à liberdade do acusado/indiciado, cautelarmente, quando essa restrição seria incabível mesmo no caso de condenação!

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

79
Q

(CESPE – 2003 – DPE-AM – DEFENSOR PÚBLICO) Com relação à prisão e à liberdade provisória, julgue o item subsequente.

Considere a seguinte situação hipotética.

Um indivíduo, após regular prisão em flagrante pela prática de crime contra a ordem tributária, obteve liberdade provisória mediante o pagamento da fiança de R$ 15.000,00. Em seguida, e ainda na fase de inquérito, foi pago o valor de R$ 2.000,00 relativo ao débito tributário e acessórios apurado pelo fisco, e julgada extinta a punibilidade do crime.

Nessa situação, o valor da fiança deverá ser devolvido em sua integralidade.

A

De fato, uma vez extinta a punibilidade do agente a quem foi concedida liberdade provisória mediante fiança, deve ser devolvido a este o valor integralmente pago a título de fiança, nos termos do art. 337 do CP:

Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Embora a redação seja de 2011, não houve alteração do conteúdo no que tange a este aspecto.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

80
Q

(CESPE – 2003 – DPE-AM – DEFENSOR PÚBLICO) Considerando os dispositivos legais acerca da prisão e da liberdade provisória, julgue o seguinte item.

A liberdade provisória, nos termos da lei pátria, é conhecida nas espécies: obrigatória, permitida ou vedada.

A

De fato, podemos entender que esses são os três tipos de liberdade provisória.

Além disso, precisamos entender que a liberdade provisória é a REGRA, sendo a prisão preventiva a exceção. Assim, em regra a liberdade provisória é PERMITIDA, sendo afastada quando presentes os requisitos que autorizam a decretação da preventiva, nos termos do art. 312 do CPP.

Contudo, há casos em que liberdade provisória é vedada, como acontece em relação aos crimes de tráfico de drogas e afins, nos termos do art. 44 da Lei 11.343/06, muito embora o STF venha entendendo que essa vedação é inconstitucional.

Há casos, ainda, em que a Doutrina e a Jurisprudência entendem que a Liberdade provisória é obrigatória. São os casos em que não há previsão de pena privativa de liberdade ao acusado, uma vez que, se nem mesmo quando condenado o acusado irá cumprir pena privativa de liberdade, não faz sentido privá-lo de sua liberdade de forma cautelar.

Além disso, se o Juiz verificar que o infrator praticou a conduta amparado por alguma causa de exclusão da ilicitude, também é VEDADA a decretação da preventiva, logo, a liberdade provisória é obrigatória, nos termos do art. 314 do CPP:

Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

81
Q

(CESPE – 2012 – MPE-TO – PROMOTOR DE JUSTIÇA) Com relação ao benefício da liberdade provisória e seus fundamentos, assinale a opção correta.

a) Não será concedida liberdade provisória mediante fiança ao suspeito da prática de crime punido com pena privativa de liberdade, se ele já tiver sido condenado, em sentença transitada em julgado, por outro crime doloso ou culposo.
b) O direito de livrar-se solto, assim como a liberdade provisória sem fiança, vincula o agente ao processo e o obriga a cumprir as condições estipuladas pelo juiz, a exemplo do comparecimento em todos os atos processuais.
c) A afiançabilidade de infração penal, depois de prolatada a sentença condenatória, verifica-se em função da pena aplicada in concreto.
d) A fiança será cassada caso o representante do MP, no oferecimento da denúncia, tipifique como crime inafiançável conduta provisoriamente considerada afiançável, na fase de inquérito policial inaugurado por força de auto de prisão em flagrante.
e) Conforme a situação econômica do réu, o juiz, ao fixar o valor da fiança, poderá reduzi-lo até o máximo de dois terços e aumentá-lo até a metade do valor fixado em lei.

A

A) ERRADA: É admitida a liberdade provisória neste caso, pois a condenação anterior por outro crime culposo não autoriza a decretação da preventiva, por si só, nos termos do art. 313, II do CP, o que não impede a concessão de fiança, nos termos dos arts. 323 e 324 do CPP;

B) ERRADA: A liberdade provisória sem fiança, não necessariamente obriga o agente a cumprir condições estipuladas pelo Juiz, e o livrar-se solto tornava imperiosa a liberação do preso. Atualmente, encontra-se revogado, considerando as novas disposições da Lei 12.403/11.

C) ERRADA: A afiançabilidade da infração penal não depende do quantum da pena, em razão da reforma operada pela Lei 12.403/11, de forma que a afiançabilidade, mesmo depois da sentença condenatória, seguirá a regra dos arts. 323 e 324 do CPP.

D) CORRETA: Isto é o que dispõe o art. 339 do CPP:

Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

E) ERRADA: De acordo com a situação econômica do réu, a fiança pode ser dispensada, reduzida em até 2/3 ou aumentada em até 1.000 vezes, nos termos do art. 325, §1º do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.