TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Flashcards
(CESPE – 2018 – ABIN – OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA – ÁREA 02) Acerca dos princípios gerais, das fontes e da interpretação da lei processual penal, bem como dos sistemas de processo penal, julgue o item que se segue.
A publicidade, a imparcialidade, o contraditório e a ampla defesa são características marcantes do sistema processual acusatório.
Item correto, pois no sistema acusatório os atos são públicos, o Juiz deve ser imparcial e devem ser respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2018 – ABIN – OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA – ÁREA 02) Acerca dos princípios gerais, das fontes e da interpretação da lei processual penal, bem como dos sistemas de processo penal, julgue o item que se segue.
O Código de Processo Penal, a jurisprudência e os princípios gerais do direito são considerados fontes formais diretas do direito processual penal.
Item errado, pois a jurisprudência e os princípios gerais do direito não são fontes formais diretas (ou imediatas) do direito processual penal, embora haja quem inclua as súmulas vinculantes dentre as fontes formais diretas. De toda forma, a questão está errada.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2018 – ABIN – OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA – ÁREA 02) Acerca dos princípios gerais, das fontes e da interpretação da lei processual penal, bem como dos sistemas de processo penal, julgue o item que se segue.
A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso será aplicada em detrimento da lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal.
Item correto, pois esta é a regra prevista no art. 2º do CPP, que trata do princípio da imediata aplicação da lei processual, ou princípio do “tempus regit actum”. Assim, a lei processual a ser aplicável durante o processo é a lei que estiver vigorando neste momento, e não a lei que vigorava no momento do fato criminoso.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2018 – STM – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, julgue o item a seguir.
Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, em respeito ao princípio constitucional do juiz natural.
Item correto, pois esta é a exata definição do princípio do Juiz natural, previsto no art. 5º, LIII da CF/88:
Art. 5º (…) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2018 – STM – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, julgue o item a seguir.
A garantia, aos acusados em geral, de contraditar atos e documentos com os meios e recursos previstos atende aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Item correto, pois, de fato, o princípio do Contraditório estabelece que os litigantes em geral e, no nosso caso, os acusados, têm assegurado o direito de contradizer os argumentos e documentos trazidos pela parte contrária e as provas por ela produzidas.
Já o postulado da ampla defesa estabelece que não basta dar ao acusado ciência das manifestações da acusação e facultar-lhe se manifestar, se não lhe forem dados instrumentos para isso.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2018 – STM – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, julgue o item a seguir.
A lei não poderá restringir a divulgação de nenhum ato processual penal, sob pena de ferir o princípio da publicidade.
Item errado, pois a publicidade no processo não é absoluta, podendo ser limitada a publicidade,
em alguns casos, na forma do art. 93, IX da CF/88:
Art. 93 (…) IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Como se vê, essa publicidade NÃO é absoluta, podendo sofrer restrição. A isso se chama de publicidade restrita.
Essa possibilidade de restrição está prevista, ainda, no art. 5°, LX da CRFB/88:
Art. 5º (…) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2018 – PC-MA – ESCRIVÃO DE POLÍCIA) A disposição constitucional que assegura ao preso o direito ao silêncio consubstancia o princípio da
a) inexigibilidade de autoincriminação.
b) verdade real.
c) indisponibilidade.
d) oralidade.
e) cooperação processual.
A previsão constitucional que assegura o direito ao silêncio nada mais é que uma manifestação do princípio da vedação à autoincriminação (ou inexigibilidade de autoincriminação), que estabelece que ninguém pode ser compelido a produzir prova contra si mesmo.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
(CESPE – 2017 – TRF1 – TÉCNICO JUDICIÁRIO) A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade.
Item correto, pois esta é a regra prevista no art. 2º do CPP, que trata do princípio da imediata aplicação da lei processual, ou princípio do “tempus regit actum”.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2017 – TRE-TO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – ADAPTADA) Não se aplica o princípio da retroatividade da lei mais benéfica às normas de caráter híbrido ou normas mistas.
Item errado, pois em relação às normas híbridas, ou mistas, não se aplicam as regras da lei processual penal no tempo, e sim as regras de aplicação da lei penal no tempo, dentre as quais se encontra o princípio da retroatividade da lei mais benéfica.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2017 – TRE-TO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – ADAPTADA) Norma que altere o Código de Processo Penal e crie nova hipótese de suspensão do prazo prescricional não deve ser aplicada a fatos ocorridos em data anterior a sua vigência.
Item correto, pois em relação às normas heterotópicas (normas de direito material inseridas em lei processual) não se aplicam as regras da lei processual penal no tempo, e sim as regras de aplicação da lei penal no tempo, dentre as quais se encontra o princípio da retroatividade da lei mais benéfica e da IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. Neste caso, temos evidentemente uma norma PENAL inserida em lei processual (pois se refere à extinção da punibilidade). Desta forma, tal norma seguirá as regras de aplicação da lei penal no tempo e, por ser mais gravosa (já que cria nova hipótese de SUSPENSÃO do prazo prescricional), não será aplicada aos fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2017 – PC-MT – DELEGADO DE POLÍCIA) O princípio da paridade de armas (par condicio)
a) não é aplicável ao processo penal brasileiro em face do sistema acusatório.
b) se aplica ao processo penal de forma absoluta.
c) é também denominado princípio do contraditório.
d) é exercido sem restrições no âmbito do inquérito policial.
e) é mitigado na ação penal pública pelo princípio da oficialidade.
Alguns autores sustentam que o princípio da igualdade processual (ou paridade de armas ou par conditio) é mitigado na ação penal pública, pois nela o MP atua em duas frentes, como acusador imparcial e como fiscal da lei (custos legis), criando um descompasso entre acusação e defesa, o que não ocorre na ação penal privada, em que a função de acusar é atribuída ao ofendido, atuando o MP apenas como fiscal da lei.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
(CESPE – 2016 – PC-PE – DELEGADO – ADAPTADA) O princípio da verdade real vigora de forma absoluta no processo penal brasileiro.
Item errado, pois o princípio da verdade real (ou verdade material) não é absoluto, ou seja, não pode ser adotado qualquer procedimento com base na finalidade de alcançar a verdade real. O processo penal brasileiro apresenta limitações à busca pela verdade real, como a impossibilidade de o Juiz dar início ao processo “ex officio” (sem iniciativa das partes), o direito ao silêncio conferido ao acusado, etc.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2016 – PC-PE – DELEGADO – ADAPTADA) O sistema processual acusatório não restringe a ingerência, de ofício, do magistrado antes da fase processual da persecução penal.
Item errado, pois a adoção do sistema acusatório traz, como consequência, uma série de limitações à atuação “proativa” do Juiz, inclusive quanto à ingerência na fase investigatória, que é bastante limitada.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2016 – PC-PE – DELEGADO – ADAPTADA) No sistema processual inquisitivo, o
processo é público; a confissão é elemento suficiente para a condenação; e as funções de
acusação e julgamento são atribuídas a pessoas distintas.
tem errado, pois no sistema inquisitivo o processo é, geralmente, sigiloso. Além disso, as funções de acusação e julgamento são atribuídas a um mesmo órgão. Este NÃO foi o sistema adotado pelo nosso ordenamento jurídico.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2016 – PC-PE – DELEGADO – ADAPTADA) Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade.
Item correto. Alguns autores sustentam que o princípio da igualdade processual (ou paridade de armas ou par conditio) é mitigado na ação penal pública, pois nela o MP atua em duas frentes, como acusador imparcial e como fiscal da lei (custos legis), criando um descompasso entre acusação e defesa, o que não ocorre na ação penal privada, em que a função de acusar é atribuída ao ofendido, atuando o MP apenas como fiscal da lei.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2016 – PC-PE – DELEGADO – ADAPTADA) Lei processual nova de conteúdo material, também denominada híbrida ou mista, deverá ser aplicada de acordo com os princípios de temporalidade da lei penal, e não com o princípio do efeito imediato, consagrado no direito processual penal pátrio.
Item correto, pois em se tratando de lei processual HÍBRIDA (que possui conteúdo de direito processual e de direito material) a Doutrina entende que devam ser aplicados os princípios referentes à aplicação da lei PENAL no tempo, e não os princípios que regem as leis puramente processuais.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2016 – PC-PE – POLÍCIA CIENTÍFICA – DIVERSOS CARGOS – ADAPTADA) A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
O nosso ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
Todavia, é importante ressaltar a possibilidade de utilização de normas previstas em tratados internacionais ratificados pela Brasil. Entretanto, isso não configura aplicação de lei estrangeira (pois o tratado passou a fazer parte do nosso ordenamento jurídico).
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2016 – PC-PE – POLÍCIA CIENTÍFICA – DIVERSOS CARGOS – ADAPTADA) A lei processual penal não admite o uso da analogia ou da interpretação extensiva, em estrita observância ao princípio da legalidade.
A Lei processual penal admite, por expressa previsão no art. 3º do CPP, a interpretação extensiva, a aplicação analógica (analogia), ainda que desfavoráveis ao réu, e o suplemento dos princípios gerais de Direito. Vejamos:
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2016 – TJ-AM – JUIZ - ADAPTADA) O princípio do juiz natural tem origem no direito anglo-saxão, construído inicialmente com base na ideia da vedação do tribunal de exceção.
Posteriormente, por obra do direito norte-americano, acrescentou-se a exigência da regra de competência previamente estabelecida ao fato, fruto, provavelmente, do federalismo adotado por aquele país. O direito brasileiro adota tal princípio nessas duas vertentes fundamentais.
O princípio do Juiz Natural, adotado pelo nosso ordenamento jurídico, congrega as duas concepções apontadas, ou seja, a vedação à existência de tribunais de exceção e a exigência de existência de regras abstratas e prévias determinando a competência jurisdicional.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2016 – TJ-AM – JUIZ - ADAPTADA) O direito ao silêncio ou garantia contra a autoincriminação derrubou um dos pilares do processo penal tradicional: o dogma da verdade real, permitindo que o acusado permaneça em silêncio durante a investigação ou em juízo, bem como impedindo de forma absoluta que ele seja compelido a produzir ou contribuir com a formação da prova ou identificação pessoal contrária ao seu interesse, revogando as previsões legais nesse sentido.
Item errado, pois apesar de a vedação à autoincriminação ser uma garantia do acusado, a Doutrina entende que é possível submeter o acusado a situações nas quais não se exija uma participação ativa na produção probatória (ex.: obrigatoriedade de comparecer ao local indicado a fim de que se proceda ao reconhecimento pela vítima).
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2015 – DPE-RN – DEFENSOR PÚBLICO – ADAPTADA) De acordo com o CPP, a analogia equivale à norma penal incriminadora, protegida pela reserva legal, razão pela qual não pode ser usada contra o réu.
A Lei processual penal admite, por expressa previsão no art. 3º do CPP, a interpretação extensiva, a aplicação analógica (analogia), ainda que desfavoráveis ao réu, e o suplemento dos princípios gerais de Direito. Vejamos:
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2015 – DPE-RN – DEFENSOR PÚBLICO – ADAPTADA) No sistema inquisitivo, a confissão é considerada a rainha das provas e predominam nele procedimentos exclusivamente escritos.
Uma das características do sistema inquisitivo, não adotado pelo nosso ordenamento processual, é a utilização da confissão como “prova máxima”, ou a “rainha das provas”. Ou seja, uma vez tendo havido confissão, seriam desnecessárias quaisquer outras provas para que o acusado pudesse ser condenado.
Além disso, no sistema inquisitivo, como regra, há predomínio de procedimentos escritos (e sigilosos), não havendo espaço para debates orais.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.