TESTES E PROCEDIMENTOS Flashcards
Qual a diferença entre CIRCULARIZAÇÃO EM BRANCO E EM PRETO?
VUNESP - Contador Judiciário (TJ SP)/2015
No que se refere à extensão do trabalho de auditoria, aquela que compreende um conjunto específico de exames no qual não se aplicam todas as normas de auditoria, sendo utilizada nas circunstâncias em que seja inviável a realização da auditoria sobre todos os elementos componentes do patrimônio e sobre todas as operações do exercício auditado, especialmente em caráter de urgência, é denominada
a) revisão limitada.
b) auditoria parcial.
c) avaliação por amostragem.
d) auditoria geral.
e) revisão integral.
Segundo a doutrina, um contrato de auditoria contábil, ao ser elaborado, deve considerar as características peculiares do serviço a ser realizado, o que definirá a forma do trabalho a ser executado.
I. Extensão do trabalho
A extensão do trabalho definirá uma das três formas de auditoria, abaixo discriminadas:
I.1 Auditoria geral
A auditoria geral é aquela exercida sobre todos os elementos componentes do patrimônio e sobre todas as operações do exercício auditado, sendo a mais completa em extensão, podendo apenas variar em profundidade, fundamentando o trabalho realizado no exame integral ou por testes das operações registradas e ser eventual ou permanente, neste último caso, sendo realizada de forma continuada ou periódica.
I.2 Auditoria parcial
A auditoria parcial tem por finalidade examinar apenas uma ou algumas das demonstrações contábeis, livros, contas ou atos de gestão, com objetivos específicos, conforme os interesses da administração, dos investidores, dos credores, do fisco, etc.
I.3 Revisão limitada
A revisão limitada compreende um conjunto específico de exames no qual não se aplicam todas as normas de auditoria, sendo utilizada nas circunstâncias em que seja inviável a realização da auditoria geral, especialmente em caráter de urgência, como o levantamento do balanço em data em que não coincida com a do encerramento do exercício, mas que se torne urgente o parecer do auditor.
II. Profundidade do trabalho
A profundidade do trabalho definirá as formas de auditoria, a seguir apresentadas:
II.1 Revisão integral
A revisão integral é o exame de todos os registros contábeis da empresa, inclusive documentos e controles internos, sendo equivalente a uma perícia contábil, favorecendo a apuração de ocorrências ou não de fraudes, erros ou omissões nos respectivos registros, documentos e controles.
Em relação a esta forma de auditoria é interessante o ensinamento dos professores Hilário Franco e Ernesto Marra (2001, p. 208):
“A auditoria parcial, entretanto, quando tem por objetivo apurar erros ou fraudes, geralmente deve ser integral, pois somente assim ela poderá alcançar seus objetivos. É o caso da auditoria realizada para apuração de desvios de dinheiro ou mercadorias, realizada nas contas Caixa e Almoxarifado, entre outras”.
Como podemos verificar o trabalho de auditoria poderá envolver uma combinação de formas, como a revisão integral, que está vinculada à profundidade dos exames, combinada com a auditoria parcial, que está ligada à extensão dos trabalhos.
II.2 Auditoria por amostragem (testes)
O exame dos registros, documentos ou controles da empresa por amostragem corresponde aos procedimentos mais atuais de auditoria, amparados pelas normas de auditoria em vigor no Brasil, e compreende o exame de determinada porcentagem desses, distinguindo-se consideravelmente da revisão integral, que visa o exame completo dos mesmos.
Amparados, mais uma vez, nos ensinamentos de Hilário Franco e Ernesto Marra (2001, p. 209):
” No julgamento da profundidade com que deve ser realizado o exame, o auditor deve levar em conta os seguintes fatores:
a) a “relevância” do fato ou elemento examinado e seu valor e influência em relação ao objeto do exame, às demonstrações contábeis ou ao parecer do auditor;
b) o “risco provável”, que pode emergir da carência ou da deficiência na comprovação dos fatos ou elementos prováveis.”
II.3 Revisão analítica
Dentro dos trabalhos de auditoria por amostragem, como visto no sub-item 2.2 deste comentário, o auditor pode constatar a existência de deficiência significativa nos controles internos da empresa ou, através de testes, pode detectar falhas nos registros contábeis ou nos documentos negociais e fiscais que os fundamentam. Nesta hipótese, será necessário um exame mais aprofundado do trabalho, até onde for necessário para a emissão do respectivo parecer de auditoria. A este exame mais profundo denomina-se “revisão analítica”.
A diferença entre a revisão integral e a revisão analítica consiste que a primeira examina todo o fluxo contábil da empresa, enquanto a segunda realiza o exame total de determinados pontos questionáveis.
III. Outras formas de auditoria
Existem outras formas de auditoria, mas todas derivadas, de algum modo, das anteriormente expostas, conforme a natureza do trabalho, ao fim a que se destina e a relação do auditor com a empresa auditada.
De acordo com a natureza do trabalho, a auditoria pode ser:
a) permanente:
- continuada; ou
- periódica;
b) eventual; ou
c) de balanço com fim específico.
Em relação aos fins a que se destina, a auditoria pode ser:
a) para satisfazer interesses de sócios e investidores;
b) para controle administrativo;
c) para erros e fraudes;
d) para concessão de crédito;
e) para apuração do valor do patrimônio líquido;
f) para verificação e avaliação do cumprimento de obrigações fiscais;
g) para atender a exigências legais; ou
h) para a confirmação da exatidão das demonstrações contábeis (que é o principal objetivo de qualquer forma de auditoria).
Conforme a relação do auditor com a empresa auditada, a auditoria pode ser:
a) externa (auditoria independente); ou
b) interna.
Referências bibliográficas: FRANCO, Hilário & MARRA, Ernesto. Auditoria contábil. 4ª edição. São Paulo : Atlas, 2001.
Disponível em: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=13552…
Ao realizar o cotejo entre as alternativas e o resumo-teórico, concluiremos que a alternativa correta é A.
CEBRASPE (CESPE) - Auditor-Fiscal da Receita Estadual (SEFAZ RS)/2019
A realização de comparações entre informações e entre indicadores contábeis e a análise de relações entre contas e de relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros são procedimentos característicos
a) da inspeção física.
b) da observação.
c) da revisão analítica.
d) do recálculo.
e) da segregação de função.
Os PROCEDIMENTOS SUBSTANTIVOS ANALÍTICOS podem ser chamados de REVISÃO ANALÍTICA?
- Portanto, alternativa correta é C
- Ressalte-se que procedimentos analíticos é a denominação atual de Revisão Analítica.
FCC - Auditor Fiscal Tributário Municipal (São Paulo)/Gestão Tributária/2012
O auditor ao verificar na folha de pagamentos se as verbas pertinentes ao FGTS e INSS foram calculadas adequadamente, atendendo a legislação trabalhista, realiza o procedimento de cálculo e
a) inspeção.
b) observação.
c) indagação.
d) investigação.
e) fiscalização.
LETRA A
A questão trata de procedimentos de auditoria para obtenção de evidência de auditoria.
Segundo a NBC TA 500, a inspeção envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo.
Das alternativas da questão, a única que é um exemplo de aplicação prática desse procedimento, adicionalmente ao procedimento de cálculo, é alternativa A.
Seguem as definições dos procedimentos das demais alternativas:
b) Observação: consiste no exame do processo ou procedimento executado por outros, por exemplo, a observação pelo auditor da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução de atividades de controle.
c) Indagação: consiste na busca de informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade.
d) Investigação (confirmação): representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia.
e) Fiscalização: não é um procedimento de auditoria definido em normas de auditoria.
Portanto, alternativa correta é A.
CEBRASPE (CESPE) - Auditor-Fiscal da Receita Estadual (SEFAZ RS)/2019
A evidência de auditoria é uma das preocupações que o auditor independente deve ter na realização dos trabalhos e na formação da sua opinião. De acordo com as normas de auditoria vigentes, é correto afirmar que a qualidade de toda evidência de auditoria é afetada pelas características de
a) comparabilidade e materialidade.
b) integridade e objetividade.
c) relevância e confiabilidade.
d) integralidade e neutralidade.
e) segurança e compreensibilidade.
Gabarito: Letra C.
Questão aborda aspecto relativo à qualidade da evidência. A adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor.
Segundo NBC TA 500(R1):
Relevância e confiabilidade
A26. Como observado no item A1, embora a evidência de auditoria seja principalmente obtida a partir de procedimentos de auditoria realizados durante o curso do trabalho, ela também pode incluir informações obtidas de outras fontes, por exemplo, auditorias anteriores, em certas circunstâncias, e procedimentos de controle de qualidade da firma de auditoria para aceitação e continuidade de clientes. A qualidade de toda evidência de auditoria é afetada pela relevância e confiabilidade das informações em que ela se baseia.[grifos não constantes no original]
Uma entidade que constrói e opera ferrovias contratou a empresa X para avaliar seus bens
imóveis. Já a empresa Y é especializada na publicação de informações sobre riscos do setor
de infraestrutura e suas publicações foram consideradas pela entidade na elaboração das
divulgações de risco.
O auditor considerou de grande importância os trabalhos dessas empresas para os propósitos
da auditoria e, portanto, deve:
(A) considerar que as empresas X e Y são fontes de informações externas à entidade;
(B) considerar que a habilidade da empresa X pode ser ameaçada em decorrência de possível
familiaridade com a entidade;
(C) considerar que a localização geográfica e a disponibilidade de tempo da empresa X para
execução do contrato podem reduzir sua competência;
(D) obter entendimento do trabalho da empresa X e avaliar se as premissas e os métodos
usados pela empresa são geralmente aceitos na área;
(E) avaliar a relevância e a confiabilidade das informações obtidas da empresa X, além da
competência, habilidade e objetividade da empresa Y.
Comentários
Apesar de não deixar claro, parece-nos que apenas a empresa X pode ser considerada
especialista da administração. A empresa Y é considerada, nesse caso, fonte de informações
externa. Veja que X foi contrata, especificamente, pela entidade, enquanto Y produz
informações, de forma ampla, para todo setor de infraestrutura.
Especialista da administração é uma pessoa ou organização com especialização em uma área,
que não Contabilidade ou Auditoria, cujo trabalho naquela área de especialização é utilizado
pela entidade para ajudá-la na elaboração das demonstrações contábeis (no caso em tela, na
avaliação de bens imóveis)
Segundo a NBC TA 500, se as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria
forem elaboradas com a utilização de um especialista da administração, o auditor deve –
dentre outros – obter entendimento do trabalho do especialista. Aspectos da área de atuação
do especialista da administração relevantes para o entendimento do auditor podem incluir –
dentre outros – quais premissas e métodos são utilizados pelo especialista da administração e
se eles são geralmente aceitos na área do especialista e apropriados para fins de
demonstrações contábeis.
Nesse sentido, o melhor gabarito é a letra D. Vejamos as demais:
A: ERRADA. A empresa X foi contratada pela entidade como especialista. Segundo a NBC TA
500, uma organização externa não pode, com relação a qualquer conjunto de informações
específico, ser fonte de informações externa e especialista da administração ao mesmo
tempo.
B: ERRADA. É a objetividade (e não a habilidade) do especialista que pode ser ameaçada em
decorrência de familiaridade com a entidade. As habilidades relacionam-se com a capacidade do especialista da administração para exercer essa competência nas circunstâncias. A
objetividade relaciona-se com os possíveis efeitos que tendenciosidades, conflitos de
interesse ou influência que outros possam ter sobre o julgamento profissional ou de negócios
do especialista da administração.
C: ERRADA. A localização geográfica e a disponibilidade de tempo e de recursos podem afetar
a habilidade do especialista (e não a competência). As habilidades relacionam-se com a
capacidade do especialista da administração para exercer essa competência nas
circunstâncias. Fatores que influenciam as habilidades podem incluir, por exemplo, a
localização geográfica e a disponibilidade de tempo e recursos.
E: ERRADA. O auditor deve considerar a relevância e a confiabilidade das informações obtidas
de fonte de informações externa (empresa Y) e a competência, habilidade e objetividade de
um especialista da administração (empresa X).