NBC TA 530_RISCO DE AUDITORIA Flashcards
Qual a definição de RISCO INERENTE e RESIDUAL?
Os riscos são avaliados em duas dimensões, uma antes e outra após a aplicação de controles, conforme a seguir (BRASIL, 2009):
- • Risco inerente: é o risco do negócio, do processo ou da atividade, independente dos controles internos administrativos adotados.
- • Risco residual: é o risco que remanesce após a mitigação por controles internos.
Quais os TIPOS de AMOSTRAGEM?
9906 ESAF - Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil/”Sem Área”/2009
No processo de amostragem o LSE - Limite Superior de Erro para super avaliações é determinado pela:
a) soma do erro projetado e da provisão para risco de amostragem.
b) divisão da população pela amostra estratificada.
c) soma do erro estimado e da confiabilidade da amostra.
d) divisão do erro total pela população escolhida.
e) subtração do erro total, do desvio das possíveis perdas amostrais.
Questão trata de assunto bem específico no estudo sobre amostragem que, geralmente, só é cobrado pela ESAF.
Segundo doutrina, há uma fórmula básica para que o auditor obtenha o limite superior de erro (LSE) para superavaliação: LSE = EP + PRA, ou seja, o limite superior de erro (LSE) é o resultado da soma do erro projetado (EP) com a provisão para risco de amostragem (PRA).
Em outros termos, o limite superior de erro em um procedimento de amostragem é dado quando somamos o erro que efetivamente encontramos ao extrapolar os resultados da amostra para a população (erro da população) com os riscos de que essa amostragem não esteja legal (provisão de risco de amostragem).
Portanto, alternativa correta é A.
FGV - Fiscal da Receita Estadual (AP)/2010
De acordo com as normas vigentes de auditoria, emanadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, os riscos de distorção relevante podem existir nos seguintes níveis:
a) nível específico da demonstração contábil e nível geral da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações.
b) nível relevante da demonstração contábil e nível geral afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações.
c) nível substantivo da demonstração contábil e nível de aderência da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações.
d) nível de aderência da demonstração contábil e nível específico da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e
divulgações.
e) nível geral da demonstração contábil e nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações.
O gabarito é a letra “E”.
A Resolução 1.203/09 aprova a NBC TA 200, que trata dos objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
Vamos ver o que ela fala sobre os riscos de distorção:
“Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
(i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
(ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.”
“A34. Os riscos de distorção relevante podem existir em dois níveis:
- no nível geral da demonstração contábil; e
- no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações.”
O que é RISCO DE MENSURAÇÃO?
- risco de mensuração ou avaliação – […] o risco associado com a mensuração ou avaliação que o auditor independente fizer do objeto pelos critérios.
Ao detectar quaisquer erros ou fraudes no decorrer de seu trabalho, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade.
- Ao detectar ❌quaisquer erros ou fraudes no decorrer de seu trabalho, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade.
- Alternativa errada. Nesse caso, há obrigatoriedade de comunicação dos auditores aos responsáveis pela governança da entidade auditada, quando no decorre dos seus trabalhos, encontrar erros relevantes ou fraudes. Segundo a NBC T 11:
11. 1.4 – FRAUDE E ERRO
[…]
11.1.4.2 – Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.[grifo nosso]
Ressalte-se que a NBC T 11 foi revogada pela NBC TA 200. É comum, em auditoria, cobrar dispositivos de normas revogadas. Por isso, nada de querer “brigar” com a banca quanto a essa prática. Aconselhamos fazer uma leitura dessa norma porque tem se tornado constante a retirada de dispositivos dela.
Veja como a NBC TA 240(R1) trata desse assunto:
Comunicações à administração e aos responsáveis pela governança
40.Caso o auditor tenha identificado uma fraude ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve comunicar estes assuntos tempestivamente a pessoa de nível apropriado da administração que têm a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas responsabilidades (ver item A60).[grifo nosso]
Na avaliação inicial de uma empresa auditada, o auditor independente detectou a possibilidade de a entidade não vir a concretizar um importante contrato de financiamento, por não atender aos pré-requisitos estabelecidos pela instituição financeira.
Nessa situação hipotética, de acordo com as normas de auditoria vigentes, identifica-se um exemplo de risco
a) de negócio.
b) inerente.
c) de controle.
d) significativo.
e) de fraude.
Gabarito: A.
Questão aborda uma situação que se adéqua perfeitamente ao conceito de risco de negócio. Segundo a NBC TA 315(R1):
“Risco de negócio é o risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inadequadas”.
O risco de negócio é mais amplo do que o risco de distorção relevante das demonstrações contábeis, embora inclua este último. O risco de negócio pode se originar de mudança ou de complexidade. Deixar de reconhecer a necessidade de mudança também pode dar origem a risco de negócio. Dessa forma, a maioria dos riscos de negócio acabará por ter consequências financeiras e, portanto, efeito nas demonstrações contábeis. Cabe ressaltar que o auditor não tem responsabilidade de identificar ou avaliar todos os riscos de negócio porque nem todos os riscos de negócio dão origem a riscos de distorções relevantes.
Portanto, alternativa correta é A.
O que é RISCO RESULTANTE DE NÃO AMOSTRAGEM?
- Sobre o tema a NBC TA 530, que dispõe sobre amostragem de auditoria, nos ensina que:
Risco não resultante da amostragem é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem
- Adicionalmente, a referida norma cita, no seu item A1, os seguintes exemplos deste tipo de risco:
A1. Os exemplos de risco não resultante da amostragem incluem o uso de procedimentos de auditoria não apropriados ou a interpretação errônea da evidência de auditoria e o não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio.
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-MG Provas: CESPE - 2018 - TCE-MG - Conhecimentos Gerais e Específicos - Cargos: 1, 2, 4, 5 e 7
Um auditor independente examinou se determinado critério de avaliação do objeto de asseguração inclui os devidos pontos de referência e pode influenciar as conclusões no contexto do trabalho.
Nessa situação hipotética, o auditor realizou o exame de
AlternativasA
integridade.
B
entendimento.
C
relevância.
D
confiabilidade.
E
neutralidade.
Questão aborda uma das características de um dos elementos – CRITÉRIO – do trabalho de asseguração.
Segundo a NBC TO 01 – Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão:
Avaliação da adequação dos critérios
- O auditor independente deve avaliar a adequação dos critérios de avaliação ou de mensuração do objeto. Critérios adequados têm as seguintes características:
(a) Relevância – critérios relevantes contribuem para a tomada de decisão pelos usuários previstos;
(b) Integridade – critérios são suficientemente completos quando os fatores relevantes, que podem influenciar nas conclusões no contexto do trabalho, não foram omitidos. Critérios completos incluem, quando relevantes, pontos de referência (benchmarks) para divulgação e apresentação;
(c) Confiabilidade – critérios confiáveis permitem avaliação ou mensuração razoavelmente uniformes do objeto que inclui, quando relevante, a apresentação e a divulgação, de acordo com a prática de mercado reconhecida em situações similares;
(d) Neutralidade – critérios neutros contribuem para conclusões sem vícios;
(e) Entendimento – critérios compreensíveis possibilitam conclusões claras e completas e sem risco de interpretações significativamente diferentes. [grifo nosso]
A firma de auditoria Lopes & Auditores foi contratada, por determinada empresa de economia mista estadual, para realizar a auditoria das demonstrações contábeis do exercício de 2014. Para tanto, o auditor deve conduzir a auditoria com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança reconhecem e entendem que têm, entre outras, a responsabilidade
I. de permitir acesso irrestrito às pessoas da entidade, que o auditor determine ser necessário obter evidências de auditoria.
II. pela confiabilidade das informações a serem usadas como evidências de auditoria, e pela indicação de pessoas da entidade para participar na elaboração do relatório de auditoria.
III. de fornecer, ao auditor, quando solicitado, o nome das pessoas da entidade suspeitas de envolvimento com fraude.
IV. de fornecer informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para a finalidade da auditoria.
Está correto o que se afirma APENAS em
0%
I, II e III.
65%
I e IV.
1%
II e III.
8%
III e IV.
25%
I, II e IV.
GABARITO: LETRA B
A questão trata da responsabilidade da entidade (por meio de sua administração) auditada em contribuir para o bom andamento dos trabalhos.
Essa responsabilidade deve estar clara, reconhecida e compreendida pelos responsáveis, sendo que o auditor conduz o trabalho sempre com essas premissas.
As responsabilidades da entidade estão expressas na NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente, item A4:
A4. Lei ou regulamento podem estabelecer as responsabilidades da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, em relação a relatórios financeiros. Entretanto, a extensão dessas responsabilidades, ou a forma que elas são descritas, podem ser diferentes. Apesar dessas diferenças, uma auditoria em conformidade com NBCs TA é conduzida com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança reconhecem e entendem que eles têm essa responsabilidade:
(a) pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada;
(b) pelo controle interno que os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança determinam ser necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro; e
(c) por fornecer ao auditor:
(i) acesso a todas as informações, que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança tenham conhecimento e que sejam relevantes para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis tais como: registros e documentação, e outros assuntos;
(ii) informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para a finalidade da auditoria; e
(iii) acesso irrestrito às pessoas da entidade, que o auditor determine ser necessário obter evidências de auditoria.
Afirmativa I. de permitir acesso irrestrito às pessoas da entidade, que o auditor determine ser necessário obter evidências de auditoria.
Correto. Subalínea iii, alínea c do item A4 acima reproduzido.
Afirmativa II. pela confiabilidade das informações a serem usadas como evidências de auditoria, e pela indicação de pessoas da entidade para participar na elaboração do relatório de auditoria.
Errado. A administração da entidade não é responsável pela confiabilidade das informações a serem usadas como evidências, tampouco pela indicação de pessoas para participar da elaboração do relatório. Estas são prerrogativas do auditor.
Afirmativa III. de fornecer, ao auditor, quando solicitado, o nome das pessoas da entidade suspeitas de envolvimento com fraude.
Errado. A entidade não pode ser coagida a informar o nome de suspeitos, até mesmo porque a auditoria independente para análise de demonstrações contábeis não objetiva encontrar fraudes.
Afirmativa IV. de fornecer informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para a finalidade da auditoria.
Correto. Subalínea ii, alínea c do item A4 acima reproduzido.
Nenhuma auditoria pode garantir segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção. Uma das fontes de limitação inerentes a uma auditoria é a
16%
capacidade técnica do auditor.
2%
idade média dos registros contábeis.
7%
cumplicidade do auditado com a auditoria.
74%
necessidade de que seja realizada num período de tempo razoável.
1%
finalidade social da instituição auditada.
As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:
- natureza das informações contábeis;
- natureza dos procedimentos de auditoria; e
- necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.
Com relação a auditorias interna e externa, julgue o item a seguir.
A Resolução n.º 961/2003 elenca situações que caracterizam a perda da independência da entidade de auditoria em relação à entidade auditada. A emissão de laudo de avaliação a valores contábeis é exemplo de serviço característico de conflito de interesses e conseqüente perda da independência do auditor.
32%
Certo.
68%
Errado.
ERRADA.
A questão versa sobre a independência do auditor.
A questão baseia-se na resolução nº 961/2003, atualmente revogada, mas em vigor na época desse concurso, vejamos:
“2.8.2.5. A emissão de laudo de avaliação a valores contábeis, apesar de se diferenciar de relatório de auditoria e acarretar responsabilidades profissionais distintas ao profissional que o elabora, é formulado com base na auditoria de um balanço patrimonial, pois tem como objeto o patrimônio mensurado de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade e com as práticas contábeis adotadas no Brasil; portanto, não configura a incompatibilidade ou o conflito de interesses com a prática da auditoria independente e, assim sendo, não produz perda de independência.”
Portanto, a assertiva está incorreta.