Teoria/princípios Da Constituição Flashcards
O inciso XIII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 assim dispõe: “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”. Essa norma constitucional é de eficácia
Alternativas
A
plena, porque já produz efeitos desde a sua edição.
B
programática, porque prevê a necessidade de regulamentação por lei.
C
contida, porque detém eficácia, mas esta pode ser restringida por lei.
D
limitada, porque depende de lei regulamentadora para ser executável.
E
preceptiva, porque impõe ao Estado a obrigação de editar uma lei.
Gab: C
EFICÁCIA CONTIDA = Imediata, direta e não integral (restringível) - Estabelecidas em Lei
(ex: a liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão)
Já foi cobrado
(CESPE) É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (CERTO)
EFICÁCIA PLENA = Imediata, direta e integral - NÃO precisa de Lei, mas não significa que não pode ser regulamentada
(ex: direito à vida)
EFICÁCIA LIMITADA = Mediata, indireta e reduzida - Na forma da Lei
(ex: direito de greve)
Julgue o item a seguir, a respeito das normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada.
Em se tratando de normas constitucionais de eficácia limitada, o legislador constituinte fixa rol restritivo para a atuação discricionária do poder público; seus efeitos são diretos e imediatos, como é o caso do habeas corpus e do habeas data.
Alternativas
Certo
Errado
GABARITO: ERRADO
A norma limitada possui aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação.
São aquelas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm a possibilidade de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa. Ou seja, será necessária a atuação do legislador infraconstitucional.
Diferença entre norma de eficácia contida e norma de eficácia limitada - Na eficácia contida a lei posterior será para restringir, reduzir, conter o alcance da norma constitucional. Em sentido oposto, na eficácia limitada a lei vem para completar, concretizar a vontade do Constituinte.
Os remédios constitucionais são normas de eficácia plena.
Outra coisa: é incorreto dizer que as normas de eficácia limitada, sem o complemento legislativo, não produzem nenhum efeito. Mesmo sem a edição da lei regulamentadora, as normas limitadas possuem eficácia jurídica imediata. Isso significa que elas contam com a chamada eficácia mínima ou efeito paralisante e também o efeito revogador.
Julgue o item a seguir, a respeito das normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada.
Sabendo-se que o art. 5.º, inciso XIII, da CF dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é correto afirmar que o trecho “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” indica tratar-se de norma constitucional de eficácia contida.
Alternativas
Certo
Errado
Gabarito: Certo.
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
EFICÁCIA CONTIDA:
1) Receberam normatividade suficiente, produzem a plenitude dos seus efeitos, é autoaplicável, mas podem ter o seu alcance restringido ou reduzido;
(CESPE/TCE-ES/2013) Consideram-se normas de eficácia contida aquelas que receberam normatividade suficiente para reger os interesses que cogitam, mas preveem meios normativos que lhes podem reduzir a eficácia e aplicabilidade.(CERTO)
(CESPE/TRT 8ª/2013) As normas de eficácia contida são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas podem ter o seu alcance restringido.(CERTO)
(CESPE/TRT 7ª/2007) Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo autoaplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional.(CERTO)
2) Aplicabilidade Direta & Imediata:
(CESPE/TRF 1ª/2013) Norma constitucional de eficácia contida incide direta e imediatamente sobre a matéria respectiva.(CERTO)
3) Aplicabilidade plena, mas pode ser reduzida:
(CESPE/TRT 21ª/2010) As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.(CERTO)
4) Pode ser limitado pela Constituição ou Leis Infraconstitucional:
(CESPE/TRT 8ª/2013) As normas constitucionais de aplicabilidade direta e imediata cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais denominam-se normas constitucionais de eficácia contida.(CERTO)
5) Exemplos + cobrados:
5. 1) Liberdade de Reunião:
(CESPE/TCE-PA/2016) A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.(CERTO)
(CESPE/DPU/2010) A eficácia da norma contida pode ser restringida ou suspensa pela incidência de outras normas constitucionais, a exemplo da liberdade de reunião, que, mesmo consagrada no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), está sujeita a restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio.(CERTO)
5.2) Exercício de qualquer trabalho, ofício, profissão:
(CESPE/TCE-PR/2016) A norma constitucional que assegura o livre exercício de qualquer atividade, ofício ou profissão é exemplo de norma de eficácia contida.(CERTO)
(CESPE/CD/2014) Tem eficácia contida o dispositivo constitucional que estabelece a liberdade de exercício profissional.(CERTO)
(CESPE/SEFAZ-CE/2021) Sabendo-se que o art. 5.º, inciso XIII, da CF dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é correto afirmar que o trecho “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” indica tratar-se de norma constitucional de eficácia contida.(CERTO)
“Não existem impossíveis quando o sonho comanda a vida. Acredite e lute!”
(432)
Julgue o item a seguir, a respeito das normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada.
As normas constitucionais classificadas como de eficácia plena possuem aplicabilidade imediata sob todos os seus aspectos, dispensando qualquer regramento infraconstitucional.
Alternativas
Certo
Errado
NORMAS DE:
Eficácia Plena – Tem aplicabilidade direta e imediata, desde sua entrada em vigor, não depende de regulamentação. Normas aptas a produzir efeito
Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL.
Ex: Art. 5. LVI - São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Eficácia Contida - Tem aplicabilidade direta e imediata, mas lei pode reduzir ou restringir o efeito da norma. Caso não haja redução ou restrição, terá eficácia plena
Aplicabilidade DIRETA E IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL.
Ex: Art. 5. XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Eficácia limitada - normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos. Ou seja, Só com lei posterior terá eficácia.
Aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA E NÃO INTEGRAL / REDUZIDA.
Ex: Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
Em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.
Alternativas
Certo
Errado
Normas de eficácia contida são aquelas de aplicação direta e imediata, porém, poderá ter o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei posterior.
GABARITO. CERTO
(839)
Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
O grau de eficácia de uma norma constitucional não pode ser aferido a partir da sua entrada em vigor, sendo necessária, para tal aferição, a verificação da incidência da lei em um caso concreto.
Alternativas
Certo
Errado
ERRADO.
O grau de eficácia de uma norma constitucional é aferido no momento da entrada em vigor da Constituição. Assim, quando o documento constitucional é publicado, verificamos se a norma é capaz de produzir, sozinha e independentemente de qualquer normatização posterior, todos os seus efeitos essenciais. A partir das repostas que encontrarmos, classificaremos a norma constitucional quanto ao seu grau de eficácia e sua aplicabilidade.
- Em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.
Os itens a seguir apresentam proposições normativas a respeito da eficácia das normas constitucionais.
I A lei disporá sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública.
II É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
III Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
IV A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 1988.
São normas de eficácia limitada apenas as proposições normativas apresentadas nos itens
Alternativas A I e II. B I e III. C II e IV. D I, III e IV. E II, III e IV.
Resposta A)
ESQUEMA DADO POR UM PROFESSOR:
• PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.
100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).
• CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.
100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).
Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).
• LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo.
50% (+ lei) = 100% (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).
Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).
Toda norma destina-se à produção de algum efeito jurídico. Como consequência, a eficácia jurídica — isto é, a pretensão de atuar sobre a realidade — é atributo das normas de Direito. […] Modernamente, já não é controvertida a tese de que não apenas as regras, mas também os princípios são dotados de eficácia jurídica.
Luís Roberto Barroso. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2013.
Considerando-se o texto precedente como motivador, é correto afirmar que, conforme disposição da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana é
Alternativas
A
fundamento da República Federativa do Brasil, tratando-se de norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade diferida.
B
fundamento da República Federativa do Brasil, tratando-se de norma constitucional de eficácia absoluta e aplicabilidade imediata.
C
fundamento da República Federativa do Brasil, tratando-se de norma constitucional de eficácia absoluta e aplicabilidade esgotada.
D
princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, tratando-se de norma constitucional de eficácia absoluta e aplicabilidade diferida.
E
princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, tratando-se de norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Gab. B
Normas de eficácia absoluta: Normas que não podem ser contrariadas nem por emenda constitucional.
Aplicabilidade imediata: Produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, imediatamente após a entrada em vigor da constituição, independente de regulamentação legislativa.
Emenda à Constituição consiste em uma
Alternativas
A
reforma, oriunda do poder constituinte decorrente.
B
reforma, atribuída ao presidente da República, que tem o poder de vetar ou sancionar a proposta que a originou.
C
revisão, oriunda do poder constituinte originário.
D
revisão, atribuída ao Supremo Tribunal Federal, que tem o poder de julgar a proposta que a originou.
E
reforma, oriunda do poder constituinte derivado.
Poder constituinte originário»_space; cria uma constituição»_space; é absoluto, ilimitado, incondicionado
Derivado reformador»_space; Emendas Constitucionais
Derivado decorrente»_space; Constituições Estaduais
Gab: E
(896)
A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada para incluir garantia social mediante proposta
Alternativas
A
da maioria simples dos membros da Câmara dos Deputados.
B
de três quintos dos membros do Senado Federal.
C
do presidente da República.
D
de organização sindical, se a proposta for relativa a direito dos trabalhadores.
E
do presidente da OAB Federal.
Gabarito C
São legitimados a apresentar proposta de emenda constitucional:
a) Presidente da República;
b) 1/3 dos Deputados Federais ou 1/3 dos Senadores; e
c) mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa dos seus membros.
(1191)
A Constituição que dificulte o processo tendente a modificá-la, ainda que permita emenda ou reforma, classifica-se como Alternativas A flexível. B rígida. C sintética. D formal. E eclética.
Gab. B
RÍGIDA ——–> Para que seja modificada exige um processo legislativo especial. No casa da CF/88:
- > Votação em dois turnos, nas duas casas do Congresso Nacional
- > Aprovação por 3/5 dos integrantes de cada uma das casas legislativas
A - ERRADO
FLEXÍVEL —-> Aquelas que podem ser modificadas pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das leis.
C- ERRADO
SINTÉTICA –> Aquela que versa apenassobre princípios gerai ou regras básicas de organização do estado.
D- ERRADO
FORMAL ——> São constitucionais todas as normas que integram a constituição escrita, independente do seu conteúdo
E- ERRADO
ECLÉTICA —-> Aquelas que apresentam mais de uma ideologia em seu texto
O aplicador do direito, ao interpretar as normas constitucionais pretendendo otimizar-lhes a eficácia, sem alterar o seu conteúdo, lança mão do princípio da Alternativas A máxima efetividade. B interpretação conforme a Constituição. C concordância prática. D eficácia integradora. E correção funcional.
LETRA A
VEJAM OUTRAS:
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
O princípio da máxima efetividade estabelece que o intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, evitando, sempre que possível, soluções que impliquem a não-aplicabilidade da norma.(C)
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova:CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário
O princípio da máxima efetividade, invocado no âmbito dos direitos fundamentais, determina que lhes seja atribuído o sentido que confira a maior efetividade possível, com vistas à realização concreta de sua função social.(C)
Examinando a Constituição Federal vigente à luz da Doutrina do Poder Constituinte, conclui-se que o texto constitucional
Alternativas
A
não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte de revisão ou reformador, por ser desnecessário o estabelecimento de limites ao exercício desse Poder que, por sua natureza, já nasce subordinado aos princípios estabelecidos pelo Constituinte originário.
B
disciplina o exercício do Poder Constituinte municipal ao dispor que o Município reger-se-á por lei orgânica, que servirá de parâmetro para que o Supremo Tribunal Federal exerça sua competência originária para julgar a ação direta de inconstitucionalidade em face de leis municipais.
C
disciplina o exercício do Poder Constituinte originário ao determinar que a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
D
não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte originário, uma vez que esse poder, cujo titular é o povo, caracteriza-se por ser inicial, ilimitado e soberano.
E
não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte no âmbito dos Estados, uma vez que, por força do princípio federativo e da autonomia concedida aos Estados, cabe às constituições estaduais disciplinarem essa matéria.
Letra A: errada. A CF/88 estabelece limites ao Poder Constituinte Derivado. Foram definidas limitações materiais, formais e circunstanciais ao poder de reforma da Constituição.
Letra B: errada. A doutrina considera que não há Poder Constituinte Municipal. Além disso, o STF não poderá utilizar as leis orgânicas como parâmetro para o controle de constitucionalidade. Nas ações do controle concentrado-abstrato de constitucionalidade julgadas pelo STF, o parâmetro será sempre a Constituição Federal.
Letra C: errada. O texto constitucional não disciplina o Poder Constituinte Originário, que é o poder de elaborar uma nova Constituição.
Letra D: correta. O povo é o titular do Poder Constituinte Originário, que é inicial, soberano e juridicamente ilimitado.
Letra E: errada. A Constituição Federal dispõe sobre o Poder Constituinte Derivado Decorrente, que é o poder dos Estados elaborarem suas Constituições Estaduais. A autonomia estadual é limitada pela CF/88, que prevê que as Constituições Estaduais deverão obedecer aos princípios por ela estabelecidos.
No título referente à Ordem Social, o constituinte dispôs o seguinte: “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. Considerando-se a classificação das normas constitucionais quanto a sua eficácia, é correto afirmar que tal dispositivo é uma norma Alternativas A de eficácia plena. B de eficácia contida. C exaurida. D autoexecutável. E programática.
Resposta E)
Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas): são as que estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes. Impõe um objetivo de resultado ao Estado – não diz como o Estado deverá agir, mas o fim a ser atingido. Como exemplos, os artigos 3º e 7º, IV.
A partir da Constituição da República de 1988, o federalismo passou a ser a forma de Estado adotada no Brasil. No federalismo,
Alternativas
A
os entes federados detêm autonomia financeira, administrativa e política.
B
qualquer ente federado está impedido de intervir em outro ente federado.
C
os entes federados são autônomos e soberanos.
D
o poder central concentra o poder político.
E
os municípios são subordinados aos estados.
GABARITO: LETRA A.
Considerações preliminares:
Formas de Estado:
(a) Unitário: centralização política; o poder fica enraizado num único núcleo estatal;
(b) Federação: descentralização do poder político; pulverização do poder político em mais de uma entidade política;
(c) Confederação: reunião de Estados soberanos, marcada pela dissolubilidade do vínculo entre os entes;
(d) Regional: não possui descentralização política, mas apenas administrativa e legislativa.
a) os entes federados detêm autonomia financeira, administrativa e política. CERTO.
Verdade. Lembrar que os entes federados possuem as seguintes autonomias:
i) auto-organização: capacidade de elaborar suas próprias normas estruturantes;
ii) autogoverno: os entes elegem seus próprios representantes;
iii) autoadministração: capacidade que cada ente possui de exercer suas atividades de cunho legislativo, administrativo e tributário.
b) qualquer ente federado está impedido de intervir em outro ente federado. ERRADO.
Lembrar do instituto da intervenção, previsto nos arts. 34 a 36 da CF/88.
A intervenção é a antítese da autonomia dos entes federados. Destarte, trata-se de medida temporária e excepcional.
c) os entes federados são autônomos e soberanos. ERRADO.
Os entes federados são autônomos. No entanto, apenas a República Federativa do Brasil possui soberania.
ATENÇÃO: a União Federal não tem soberania (tem apenas autonomia). Não confundir: a União exerce a soberania em nome da República Federativa do Brasil.
O que é soberania? Soberania é o poder político:
i) supremo: não está limitado a nenhum outro poder na ordem interna;
ii) independente: por não ter de acatar, na ordem internacional, regras impostas, e por estar em igualdade com os poderes supremos dos outros povos.
d) o poder central concentra o poder político. ERRADO.
A característica do Estado federal é a descentralização do poder político. Diversamente, o Estado unitário é marcado pela centralização política.
A descentralização política é a descentralização em relação à elaboração de leis e à escolha dos representantes locais.
e) os municípios são subordinados aos estados. ERRADO.
Numa federação, a regra é a autonomia. Os entes federados são autonomos.
Lembrar que a CF/88 alçou os Municípios à condição de entes federados. Logo, atualmente, possuem plena autonomia.
As Constituições podem ser classificadas quanto:
I – À forma: escritas ou costumeiras.
II – À extensão: sintéticas ou analíticas.
III- Ao modo de elaboração: dogmáticas ou pragmáticas.
A alternativa CORRETA é: Alternativas A I, II e III são verdadeiras; B I, II e III são falsas; C Apenas III é falsa; D Apenas I é falsa.
Resposta C)
26 de Fevereiro de 2015 às 19:37
I. Quanto à forma, a Constituição pode ser: a) escrita (dogmática), quando consolidada em um único documento; b) não escrita ou costumeiras, quando não aglutinada em um só diploma jurídico, mas em leis esparsas, na jurisprudência, e nos costumes.
A CF/88 se evidencia como Constituição escrita.
II. Quanto à extensão, a Constituição pode ser concisa (breve ou sintética) que se concentra somente nas matérias essencialmente constitucionais, como os princípios e as normas gerais de regência do Estado, e, prolixa (longa ou analítica), que examina e regulamenta todas as matérias consideradas relevantes para o funcionamento do ente estatal.
A CF/88 é classificada como prolixa.
III. Quanto ao modo de elaboração, a doutrina classifica a Constituição como dogmática, que é aquela elaborada por um órgão constituinte, e, é sempre escrita. Fala-se, ainda, em Constituição histórica, que se revela como resultado de uma lenta evolução histórica, sendo, sempre, costumeira.
A CF/88, como foi elaborada por um órgão constituinte somente pode ser classificada como dogmática.
Analise o fragmento a seguir.
“Sempre que uma norma jurídica comportar mais de um significado possível, deve o intérprete optar por aquele que melhor realize o espírito da Constituição, rejeitando as exegeses contrárias aos preceitos constitucionais.”
Assinale a opção que indica o princípio de interpretação constitucional a que o fragmento se refere. Alternativas A Princípio da Unidade da Constituição. B Princípio da Interpretação Conforme a Constituição. C Princípio da Supremacia da Constituição. D Princípio da Força Normativa da Constituição. E Princípio da Concordância Prática.
Letra (b)
Princípio da interpretação conforme a Constituição
Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a interpretação que mais se aproxima da Constituição. Havendo várias interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que não é contrária à Constituição.
Ex: declaração de nulidade sem redução de texto.
Uma lei não pode ser declarada inconstitucional quando puder ser interpretada em consonância com a Constituição.
Princípio da unidade da constituição
Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes entre norme e texto constitucional.
Princípio da força normativa
Ao solucionar conflitos, deve ser conferida máxima efetividade às normas constitucionais.
Princípio da concordância prática da harmonização
Os bens jurídicos constitucionalmente protegidos devem coexistir de forma harmônica, buscando-se evitar o total sacrifício de um princípio em relação a outro em choque.
Um deputado federal impetrou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de obstar o prosseguimento do processo legislativo referente a uma proposta de emenda constitucional que suprimia alguns princípios do sistema tributário, como o da anterioridade e o da irretroatividade.
Nesse caso, o remédio constitucional deve ser julgado
Alternativas
A
procedente, porque a Constituição veda a deliberação de proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula pétrea.
B
procedente, porque a Constituição veda a deliberação de proposta de emenda constitucional que suprima quaisquer direitos dos cidadãos.
C
improcedente, porque os princípios do sistema tributário não são considerados cláusulas pétreas.
D
improcedente, porque falta ao impetrante legitimidade ativa para propor este tipo de demanda.
E
improcedente, porque ao Judiciário é vedado o exercício do controle prévio de constitucionalidade.
Gabarito Letra A
Ambos são considerados cláusulas pétreas, abaixo o julgado do STF sobre a consideração do princípio da anterioridade como Direito e garantia fundamental
“O poder constituinte derivado não é ilimitado, visto que se submete ao
processo consignado no art. 60, § 2º e § 3º, da CF, bem assim aos
limites materiais, circunstanciais e temporais dos parágrafos 1º, 4º e
5º do aludido artigo. A anterioridade da norma tributária, quando essa é
gravosa, representa uma das garantias fundamentais do contribuinte,
traduzindo uma limitação ao poder impositivo do Estado.” (RE 587.008, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 2-2-2011, Plenário, DJE de 6-5-2011, com repercussão geral.)
A Constituição Federal, em seu artigo 60, parágrafo 4o, estabelece as suas chamadas Cláusulas Pétreas, a respeito das quais é correto afirmar: I. Impedem que quaisquer leis ou atos normativos de menor hierarquia contrariem a Constituição Federal. II. Estabelecem limites formais para a alteração do texto constitucional. III. Dirigem-se tanto ao chamado Poder Constituinte Derivado quanto ao chamado Poder Constituinte Originário. IV. Protegem a forma federativa do Estado Brasileiro e a Separação de Poderes. V. Impedem que seja abolida pelo Poder Constituinte Reformador a forma de governo republicana adotada atualmente no Brasil. VI. Protegem o direito de propriedade individual, bem como o voto direto, secreto, universal e periódico. Estão corretas apenas as afirmativas: Alternativas A I.IV e V. B II, IV e VI. C I, II e V. D III, V e VI. E IV e VI,
LETRA E
Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado. Em outras palavras, são dispositivos que não podem ter alteração, nem mesmo por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:
- **A forma federativa de Estado;
- **O voto direto, secreto, universal e periódico;
- **A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário;
- **Os direitos e garantias individuais, conforme artigo 60, § 4º