Teoria/princípios Da Constituição Flashcards

1
Q

O inciso XIII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 assim dispõe: “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”. Essa norma constitucional é de eficácia
Alternativas
A
plena, porque já produz efeitos desde a sua edição.
B
programática, porque prevê a necessidade de regulamentação por lei.
C
contida, porque detém eficácia, mas esta pode ser restringida por lei.
D
limitada, porque depende de lei regulamentadora para ser executável.
E
preceptiva, porque impõe ao Estado a obrigação de editar uma lei.

A

Gab: C

EFICÁCIA CONTIDA = Imediata, direta e não integral (restringível) - Estabelecidas em Lei

(ex: a liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão)

Já foi cobrado

(CESPE) É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (CERTO)

EFICÁCIA PLENA = Imediata, direta e integral - NÃO precisa de Lei, mas não significa que não pode ser regulamentada

(ex: direito à vida)

EFICÁCIA LIMITADA = Mediata, indireta e reduzida - Na forma da Lei

(ex: direito de greve)

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2
Q

Julgue o item a seguir, a respeito das normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada.

Em se tratando de normas constitucionais de eficácia limitada, o legislador constituinte fixa rol restritivo para a atuação discricionária do poder público; seus efeitos são diretos e imediatos, como é o caso do habeas corpus e do habeas data.

Alternativas
Certo
Errado

A

GABARITO: ERRADO

A norma limitada possui aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação.

São aquelas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm a possibilidade de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa. Ou seja, será necessária a atuação do legislador infraconstitucional.

Diferença entre norma de eficácia contida e norma de eficácia limitada - Na eficácia contida a lei posterior será para restringir, reduzir, conter o alcance da norma constitucional. Em sentido oposto, na eficácia limitada a lei vem para completar, concretizar a vontade do Constituinte.

Os remédios constitucionais são normas de eficácia plena.

Outra coisa: é incorreto dizer que as normas de eficácia limitada, sem o complemento legislativo, não produzem nenhum efeito. Mesmo sem a edição da lei regulamentadora, as normas limitadas possuem eficácia jurídica imediata. Isso significa que elas contam com a chamada eficácia mínima ou efeito paralisante e também o efeito revogador.

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3
Q

Julgue o item a seguir, a respeito das normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada.

Sabendo-se que o art. 5.º, inciso XIII, da CF dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é correto afirmar que o trecho “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” indica tratar-se de norma constitucional de eficácia contida.

Alternativas
Certo
Errado

A

Gabarito: Certo.

Aprendendo o jogo do CESPE!!!

EFICÁCIA CONTIDA:

1) Receberam normatividade suficiente, produzem a plenitude dos seus efeitos, é autoaplicável, mas podem ter o seu alcance restringido ou reduzido;

(CESPE/TCE-ES/2013) Consideram-se normas de eficácia contida aquelas que receberam normatividade suficiente para reger os interesses que cogitam, mas preveem meios normativos que lhes podem reduzir a eficácia e aplicabilidade.(CERTO)

(CESPE/TRT 8ª/2013) As normas de eficácia contida são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas podem ter o seu alcance restringido.(CERTO)

(CESPE/TRT 7ª/2007) Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo autoaplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional.(CERTO)

2) Aplicabilidade Direta & Imediata:

(CESPE/TRF 1ª/2013) Norma constitucional de eficácia contida incide direta e imediatamente sobre a matéria respectiva.(CERTO)

3) Aplicabilidade plena, mas pode ser reduzida:

(CESPE/TRT 21ª/2010) As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.(CERTO)

4) Pode ser limitado pela Constituição ou Leis Infraconstitucional:

(CESPE/TRT 8ª/2013) As normas constitucionais de aplicabilidade direta e imediata cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais denominam-se normas constitucionais de eficácia contida.(CERTO)

5) Exemplos + cobrados:
5. 1) Liberdade de Reunião:

(CESPE/TCE-PA/2016) A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.(CERTO)

(CESPE/DPU/2010) A eficácia da norma contida pode ser restringida ou suspensa pela incidência de outras normas constitucionais, a exemplo da liberdade de reunião, que, mesmo consagrada no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), está sujeita a restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio.(CERTO)

5.2) Exercício de qualquer trabalho, ofício, profissão:

(CESPE/TCE-PR/2016) A norma constitucional que assegura o livre exercício de qualquer atividade, ofício ou profissão é exemplo de norma de eficácia contida.(CERTO)

(CESPE/CD/2014) Tem eficácia contida o dispositivo constitucional que estabelece a liberdade de exercício profissional.(CERTO)

(CESPE/SEFAZ-CE/2021) Sabendo-se que o art. 5.º, inciso XIII, da CF dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é correto afirmar que o trecho “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” indica tratar-se de norma constitucional de eficácia contida.(CERTO)

“Não existem impossíveis quando o sonho comanda a vida. Acredite e lute!”

(432)

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4
Q

Julgue o item a seguir, a respeito das normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada.

As normas constitucionais classificadas como de eficácia plena possuem aplicabilidade imediata sob todos os seus aspectos, dispensando qualquer regramento infraconstitucional.

Alternativas
Certo
Errado

A

NORMAS DE:

Eficácia Plena – Tem aplicabilidade direta e imediata, desde sua entrada em vigor, não depende de regulamentação. Normas aptas a produzir efeito

Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL.

Ex: Art. 5. LVI - São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

Eficácia Contida - Tem aplicabilidade direta e imediata, mas lei pode reduzir ou restringir o efeito da norma. Caso não haja redução ou restrição, terá eficácia plena

Aplicabilidade DIRETA E IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL.

Ex: Art. 5. XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Eficácia limitada - normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos. Ou seja, Só com lei posterior terá eficácia.

Aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA E NÃO INTEGRAL / REDUZIDA.

Ex: Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

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5
Q

Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

Em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

Alternativas
Certo
Errado

A

Normas de eficácia contida são aquelas de aplicação direta e imediata, porém, poderá ter o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei posterior.

GABARITO. CERTO

(839)

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6
Q

Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

O grau de eficácia de uma norma constitucional não pode ser aferido a partir da sua entrada em vigor, sendo necessária, para tal aferição, a verificação da incidência da lei em um caso concreto.

Alternativas
Certo
Errado

A

ERRADO.

O grau de eficácia de uma norma constitucional é aferido no momento da entrada em vigor da Constituição. Assim, quando o documento constitucional é publicado, verificamos se a norma é capaz de produzir, sozinha e independentemente de qualquer normatização posterior, todos os seus efeitos essenciais. A partir das repostas que encontrarmos, classificaremos a norma constitucional quanto ao seu grau de eficácia e sua aplicabilidade.

  1. Em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.
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7
Q

Os itens a seguir apresentam proposições normativas a respeito da eficácia das normas constitucionais.

I A lei disporá sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública.

II É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

III Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

IV A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 1988.

São normas de eficácia limitada apenas as proposições normativas apresentadas nos itens

Alternativas
A
I e II.
B
I e III.
C
II e IV.
D
I, III e IV.
E
II, III e IV.
A

Resposta A)

ESQUEMA DADO POR UM PROFESSOR:

• PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).

• CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

• LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo.

50% (+ lei) = 100% (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).

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8
Q

Toda norma destina-se à produção de algum efeito jurídico. Como consequência, a eficácia jurídica — isto é, a pretensão de atuar sobre a realidade — é atributo das normas de Direito. […] Modernamente, já não é controvertida a tese de que não apenas as regras, mas também os princípios são dotados de eficácia jurídica.

Luís Roberto Barroso. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2013.

Considerando-se o texto precedente como motivador, é correto afirmar que, conforme disposição da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana é

Alternativas
A
fundamento da República Federativa do Brasil, tratando-se de norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade diferida.
B
fundamento da República Federativa do Brasil, tratando-se de norma constitucional de eficácia absoluta e aplicabilidade imediata.
C
fundamento da República Federativa do Brasil, tratando-se de norma constitucional de eficácia absoluta e aplicabilidade esgotada.
D
princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, tratando-se de norma constitucional de eficácia absoluta e aplicabilidade diferida.
E
princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, tratando-se de norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

A

Gab. B

Normas de eficácia absoluta: Normas que não podem ser contrariadas nem por emenda constitucional.

Aplicabilidade imediata: Produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, imediatamente após a entrada em vigor da constituição, independente de regulamentação legislativa.

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9
Q

Emenda à Constituição consiste em uma
Alternativas
A
reforma, oriunda do poder constituinte decorrente.
B
reforma, atribuída ao presidente da República, que tem o poder de vetar ou sancionar a proposta que a originou.
C
revisão, oriunda do poder constituinte originário.
D
revisão, atribuída ao Supremo Tribunal Federal, que tem o poder de julgar a proposta que a originou.
E
reforma, oriunda do poder constituinte derivado.

A

Poder constituinte originário&raquo_space; cria uma constituição&raquo_space; é absoluto, ilimitado, incondicionado

Derivado reformador&raquo_space; Emendas Constitucionais

Derivado decorrente&raquo_space; Constituições Estaduais

Gab: E

(896)

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10
Q

A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada para incluir garantia social mediante proposta
Alternativas
A
da maioria simples dos membros da Câmara dos Deputados.
B
de três quintos dos membros do Senado Federal.
C
do presidente da República.
D
de organização sindical, se a proposta for relativa a direito dos trabalhadores.
E
do presidente da OAB Federal.

A

Gabarito C

São legitimados a apresentar proposta de emenda constitucional:

a) Presidente da República;
b) 1/3 dos Deputados Federais ou 1/3 dos Senadores; e
c) mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa dos seus membros.

(1191)

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11
Q
A Constituição que dificulte o processo tendente a modificá-la, ainda que permita emenda ou reforma, classifica-se como
Alternativas
A
flexível.
B
rígida.
C
sintética.
D
formal.
E
eclética.
A

Gab. B

RÍGIDA ——–> Para que seja modificada exige um processo legislativo especial. No casa da CF/88:

  • > Votação em dois turnos, nas duas casas do Congresso Nacional
  • > Aprovação por 3/5 dos integrantes de cada uma das casas legislativas

A - ERRADO

FLEXÍVEL —-> Aquelas que podem ser modificadas pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das leis.

C- ERRADO

SINTÉTICA –> Aquela que versa apenassobre princípios gerai ou regras básicas de organização do estado.

D- ERRADO

FORMAL ——> São constitucionais todas as normas que integram a constituição escrita, independente do seu conteúdo

E- ERRADO

ECLÉTICA —-> Aquelas que apresentam mais de uma ideologia em seu texto

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12
Q
O aplicador do direito, ao interpretar as normas constitucionais pretendendo otimizar-lhes a eficácia, sem alterar o seu conteúdo, lança mão do princípio da
Alternativas
A
máxima efetividade.
B
interpretação conforme a Constituição.
C
concordância prática.
D
eficácia integradora.
E
correção funcional.
A

LETRA A

VEJAM OUTRAS:

Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

O princípio da máxima efetividade estabelece que o intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, evitando, sempre que possível, soluções que impliquem a não-aplicabilidade da norma.(C)

Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova:CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário

O princípio da máxima efetividade, invocado no âmbito dos direitos fundamentais, determina que lhes seja atribuído o sentido que confira a maior efetividade possível, com vistas à realização concreta de sua função social.(C)

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13
Q

Examinando a Constituição Federal vigente à luz da Doutrina do Poder Constituinte, conclui-se que o texto constitucional
Alternativas
A
não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte de revisão ou reformador, por ser desnecessário o estabelecimento de limites ao exercício desse Poder que, por sua natureza, já nasce subordinado aos princípios estabelecidos pelo Constituinte originário.
B
disciplina o exercício do Poder Constituinte municipal ao dispor que o Município reger-se-á por lei orgânica, que servirá de parâmetro para que o Supremo Tribunal Federal exerça sua competência originária para julgar a ação direta de inconstitucionalidade em face de leis municipais.
C
disciplina o exercício do Poder Constituinte originário ao determinar que a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
D
não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte originário, uma vez que esse poder, cujo titular é o povo, caracteriza-se por ser inicial, ilimitado e soberano.
E
não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte no âmbito dos Estados, uma vez que, por força do princípio federativo e da autonomia concedida aos Estados, cabe às constituições estaduais disciplinarem essa matéria.

A

Letra A: errada. A CF/88 estabelece limites ao Poder Constituinte Derivado. Foram definidas limitações materiais, formais e circunstanciais ao poder de reforma da Constituição.

Letra B: errada. A doutrina considera que não há Poder Constituinte Municipal. Além disso, o STF não poderá utilizar as leis orgânicas como parâmetro para o controle de constitucionalidade. Nas ações do controle concentrado-abstrato de constitucionalidade julgadas pelo STF, o parâmetro será sempre a Constituição Federal.

Letra C: errada. O texto constitucional não disciplina o Poder Constituinte Originário, que é o poder de elaborar uma nova Constituição.

Letra D: correta. O povo é o titular do Poder Constituinte Originário, que é inicial, soberano e juridicamente ilimitado.

Letra E: errada. A Constituição Federal dispõe sobre o Poder Constituinte Derivado Decorrente, que é o poder dos Estados elaborarem suas Constituições Estaduais. A autonomia estadual é limitada pela CF/88, que prevê que as Constituições Estaduais deverão obedecer aos princípios por ela estabelecidos.

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14
Q
No título referente à Ordem Social, o constituinte dispôs o seguinte: “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. Considerando-se a classificação das normas constitucionais quanto a sua eficácia, é correto afirmar que tal dispositivo é uma norma
Alternativas
A
de eficácia plena.
B
de eficácia contida.
C
exaurida.
D
autoexecutável.
E
programática.
A

Resposta E)

Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas): são as que estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes. Impõe um objetivo de resultado ao Estado – não diz como o Estado deverá agir, mas o fim a ser atingido. Como exemplos, os artigos 3º e 7º, IV.

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15
Q

A partir da Constituição da República de 1988, o federalismo passou a ser a forma de Estado adotada no Brasil. No federalismo,
Alternativas
A
os entes federados detêm autonomia financeira, administrativa e política.
B
qualquer ente federado está impedido de intervir em outro ente federado.
C
os entes federados são autônomos e soberanos.
D
o poder central concentra o poder político.
E
os municípios são subordinados aos estados.

A

GABARITO: LETRA A.

Considerações preliminares:

Formas de Estado:

(a) Unitário: centralização política; o poder fica enraizado num único núcleo estatal;
(b) Federação: descentralização do poder político; pulverização do poder político em mais de uma entidade política;
(c) Confederação: reunião de Estados soberanos, marcada pela dissolubilidade do vínculo entre os entes;
(d) Regional: não possui descentralização política, mas apenas administrativa e legislativa.
a) os entes federados detêm autonomia financeira, administrativa e política. CERTO.

Verdade. Lembrar que os entes federados possuem as seguintes autonomias:

i) auto-organização: capacidade de elaborar suas próprias normas estruturantes;
ii) autogoverno: os entes elegem seus próprios representantes;
iii) autoadministração: capacidade que cada ente possui de exercer suas atividades de cunho legislativo, administrativo e tributário.
b) qualquer ente federado está impedido de intervir em outro ente federado. ERRADO.

Lembrar do instituto da intervenção, previsto nos arts. 34 a 36 da CF/88.

A intervenção é a antítese da autonomia dos entes federados. Destarte, trata-se de medida temporária e excepcional.

c) os entes federados são autônomos e soberanos. ERRADO.

Os entes federados são autônomos. No entanto, apenas a República Federativa do Brasil possui soberania.

ATENÇÃO: a União Federal não tem soberania (tem apenas autonomia). Não confundir: a União exerce a soberania em nome da República Federativa do Brasil.

O que é soberania? Soberania é o poder político:

i) supremo: não está limitado a nenhum outro poder na ordem interna;
ii) independente: por não ter de acatar, na ordem internacional, regras impostas, e por estar em igualdade com os poderes supremos dos outros povos.
d) o poder central concentra o poder político. ERRADO.

A característica do Estado federal é a descentralização do poder político. Diversamente, o Estado unitário é marcado pela centralização política.

A descentralização política é a descentralização em relação à elaboração de leis e à escolha dos representantes locais.

e) os municípios são subordinados aos estados. ERRADO.

Numa federação, a regra é a autonomia. Os entes federados são autonomos.

Lembrar que a CF/88 alçou os Municípios à condição de entes federados. Logo, atualmente, possuem plena autonomia.

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16
Q

As Constituições podem ser classificadas quanto:

I – À forma: escritas ou costumeiras.
II – À extensão: sintéticas ou analíticas.
III- Ao modo de elaboração: dogmáticas ou pragmáticas.

A alternativa CORRETA é:
Alternativas
A
I, II e III são verdadeiras;
B
I, II e III são falsas;
C
Apenas III é falsa;
D
Apenas I é falsa.
A

Resposta C)

26 de Fevereiro de 2015 às 19:37
I. Quanto à forma, a Constituição pode ser: a) escrita (dogmática), quando consolidada em um único documento; b) não escrita ou costumeiras, quando não aglutinada em um só diploma jurídico, mas em leis esparsas, na jurisprudência, e nos costumes.

A CF/88 se evidencia como Constituição escrita.

II. Quanto à extensão, a Constituição pode ser concisa (breve ou sintética) que se concentra somente nas matérias essencialmente constitucionais, como os princípios e as normas gerais de regência do Estado, e, prolixa (longa ou analítica), que examina e regulamenta todas as matérias consideradas relevantes para o funcionamento do ente estatal.
A CF/88 é classificada como prolixa.

III. Quanto ao modo de elaboração, a doutrina classifica a Constituição como dogmática, que é aquela elaborada por um órgão constituinte, e, é sempre escrita. Fala-se, ainda, em Constituição histórica, que se revela como resultado de uma lenta evolução histórica, sendo, sempre, costumeira.
A CF/88, como foi elaborada por um órgão constituinte somente pode ser classificada como dogmática.

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17
Q

Analise o fragmento a seguir.

“Sempre que uma norma jurídica comportar mais de um significado possível, deve o intérprete optar por aquele que melhor realize o espírito da Constituição, rejeitando as exegeses contrárias aos preceitos constitucionais.”

Assinale a opção que indica o princípio de interpretação constitucional a que o fragmento se refere.
Alternativas
A
Princípio da Unidade da Constituição.
B
Princípio da Interpretação Conforme a Constituição.
C
Princípio da Supremacia da Constituição.
D
Princípio da Força Normativa da Constituição.
E
Princípio da Concordância Prática.
A

Letra (b)

Princípio da interpretação conforme a Constituição

Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a interpretação que mais se aproxima da Constituição. Havendo várias interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que não é contrária à Constituição.

Ex: declaração de nulidade sem redução de texto.

Uma lei não pode ser declarada inconstitucional quando puder ser interpretada em consonância com a Constituição.

Princípio da unidade da constituição

Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes entre norme e texto constitucional.

Princípio da força normativa

Ao solucionar conflitos, deve ser conferida máxima efetividade às normas constitucionais.

Princípio da concordância prática da harmonização

Os bens jurídicos constitucionalmente protegidos devem coexistir de forma harmônica, buscando-se evitar o total sacrifício de um princípio em relação a outro em choque.

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18
Q

Um deputado federal impetrou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de obstar o prosseguimento do processo legislativo referente a uma proposta de emenda constitucional que suprimia alguns princípios do sistema tributário, como o da anterioridade e o da irretroatividade.

Nesse caso, o remédio constitucional deve ser julgado
Alternativas
A
procedente, porque a Constituição veda a deliberação de proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula pétrea.
B
procedente, porque a Constituição veda a deliberação de proposta de emenda constitucional que suprima quaisquer direitos dos cidadãos.
C
improcedente, porque os princípios do sistema tributário não são considerados cláusulas pétreas.
D
improcedente, porque falta ao impetrante legitimidade ativa para propor este tipo de demanda.
E
improcedente, porque ao Judiciário é vedado o exercício do controle prévio de constitucionalidade.

A

Gabarito Letra A

Ambos são considerados cláusulas pétreas, abaixo o julgado do STF sobre a consideração do princípio da anterioridade como Direito e garantia fundamental

“O poder constituinte derivado não é ilimitado, visto que se submete ao
processo consignado no art. 60, § 2º e § 3º, da CF, bem assim aos
limites materiais, circunstanciais e temporais dos parágrafos 1º, 4º e
5º do aludido artigo. A anterioridade da norma tributária, quando essa é
gravosa, representa uma das garantias fundamentais do contribuinte,
traduzindo uma limitação ao poder impositivo do Estado.” (RE 587.008, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 2-2-2011, Plenário, DJE de 6-5-2011, com repercussão geral.)

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19
Q
A Constituição Federal, em seu artigo 60, parágrafo 4o, estabelece as suas chamadas Cláusulas Pétreas, a respeito das quais é correto afirmar: I. Impedem que quaisquer leis ou atos normativos de menor hierarquia contrariem a Constituição Federal. II. Estabelecem limites formais para a alteração do texto constitucional. III. Dirigem-se tanto ao chamado Poder Constituinte Derivado quanto ao chamado Poder Constituinte Originário. IV. Protegem a forma federativa do Estado Brasileiro e a Separação de Poderes. V. Impedem que seja abolida pelo Poder Constituinte Reformador a forma de governo republicana adotada atualmente no Brasil. VI. Protegem o direito de propriedade individual, bem como o voto direto, secreto, universal e periódico. 
Estão corretas apenas as afirmativas:
Alternativas
A
I.IV e V.
B
II, IV e VI.
C
I, II e V.
D
III, V e VI.
E
IV e VI,
A

LETRA E

            Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado.
            Em outras palavras, são dispositivos que não podem ter alteração, nem mesmo por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.

As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:

  • **A forma federativa de Estado;
  • **O voto direto, secreto, universal e periódico;
  • **A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário;
  • **Os direitos e garantias individuais, conforme artigo 60, § 4º
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20
Q

No estudo da interpretação das normas constitucionais, é correto afirmar:
Alternativas
A
O princípio da unidade da Constituição impõe ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições entre os diferentes preceitos constitucionais a concretizar, levando em consideração a Constituição Federal de forma global.
B
Os métodos tradicionais de interpretação jurídica (como, p. ex., gramatical, histórico, sistemático e teleológico) não possuem utilidade na interpretação constitucional, em razão da supremacia e da unidade da Constituição.
C
Por sua natureza, alguns dispositivos da Constituição Federal não são dotados de força normativa, tendo como função dar publicidade a uma descrição da sociedade idealizada pela população, através de seus representantes.
D
Consiste o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade na aferição da razão ou proporção com a qual cada dispositivo constitucional contribuirá para a formação da solução do caso concreto.
E
As normas constitucionais, consubstanciadas em princípios e regras, são aplicadas com a utilização da técnica da ponderação, que consiste na verificação silogística da subsunção da situação concreta às normas supostamente aplicáveis ao caso.

A

A) CORRETA. Conforme o comentário da colega.

B) INCORRETA. Os métodos de interpretação jurídica - gramatical, sistemático, histórico, teleológico - são métodos clássicos utilizados na interpretação constitucional.

C) INCORRETA. Os dispositivos da CF/1988 são dotados de força normativa. (Princípio da força normativa da Constituição)

D) INCORRETA. O
princípio da razoabilidade, entre outras coisas, exige proporcionalidade
entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem
que alcançar. E essa proporcionalidade deve ser medida não pelos
critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na
sociedade em que vive; e não pode ser medida diante dos termos frios da
lei, mas diante do caso concreto. (DI PIETRO, p.80)

E) INCORRETA.

“[…] a ponderação pode ser descrita como uma técnica de decisão própria para casos difíceis (do inglês ‘hard cases’), em
relação aos quais o raciocínio tradicional da subsunção não é adequado.
A estrutura geral da subsunção pode ser descrita da seguinte forma:
premissa maior – enunciado normativo – incidindo sobre premissa menor –
fatos – e produzindo como consequência a aplicação da norma ao caso
concreto. O que ocorre comumente nos casos difíceis, porém, é que
convivem, postulando aplicação, diversas premissas maiores igualmente
válidas e de mesma hierarquia que, todavia, indicam soluções normativas
diversas e muitas vezes contraditórias. A subsunção não tem instrumentos
para produzir uma conclusão que seja capaz de considerar todos os
elementos normativos pertinentes; sua lógica tentará isolar uma única
norma para o caso”. (BARCELLOS, Ana Paula de. Alguns Parâmetros Normativos para a Ponderação Constitucional. In:
A Nova Interpretação Constitucional: ponderação, direitos fundamentais e
relações privadas. Luís Roberto Barroso (Org.). 3. ed. Rio de Janeiro:
Renovar, 2008, p. 55.)

21
Q

Em relação a emenda, reforma ou revisão constitucional, analise as seguintes assertivas:

I. A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.

II. A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

III. A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros.

Quais estão incorretas?
Alternativas
A
Apenas II.
B
Apenas I e II.
C
Apenas I e III
D
Apenas II e III
E
I, II e III.
A

Resposta E)

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção FEDERAL, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros.

22
Q

A emenda constitucional, por definição, visa a modificar a Constituição. Contudo, a própria Constituição brasileira impõe limites e condições à aprovação de emendas constitucionais. Nesse sentido, é correto afirmar que uma proposta de emenda constitucional
Alternativas
A
deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
B
deve ser discutida e votada em dois turnos, com quorum de maioria relativa.
C
está sujeita a veto ou sanção presidencial.
D
não pode abolir a forma federativa de estado.
E
não pode ser aprovada em ano eleitoral.

A

Gabarito D

Art. 60, §
4º, CF - Não será objeto de deliberação a proposta de
emenda tendente a abolir:

I - A forma federativa de Estado;

(35)

23
Q

O art. 178 da Constituição Política do Império do Brasil tinha o seguinte teor: “é só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias”.

Levando em consideração apenas o disposto nesse artigo, é correto afirmar que a primeira Constituição brasileira era uma constituição
Alternativas
A
semirrígida.
B
nominal.
C
semântica.
D
histórica.
E
analítica.
A

A) semirrígida (CORRETA)- “A Constituição semirrígida (ou semifiexivel) é a que exige um processo

legislativo mais dificil para alteração de parte de seus dispositivos e permite

a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante

àquele de elaboração das demais leis do ordenamento.

Na história do Constitucionalismo brasileiro, unicamente a Constituição

do Império (1824) foi semirrigida (…)”

B) nominal - “As Constituições nominativas (nominalistas ou nominais) são aquelas
que, embora tenham sido elaboradas com o intuito de regular a vida politica

do Estado, ainda não conseguem efetivamente cumprir esse papel, por

estarem em descompasso com o processo real de poder e com insuficiente

concretização constitucional. São prospectivas, isto é, voltadas para um dia

serem realizadas na prática, como uma roupa guardada no armário que será

vestida futuramente, quando o corpo nacional tiver crescido.”

C) Semântica - “As Constituições semânticas, desde sua elaboração, não têm o fim de
regular a vida política do Estado, de orientar e limitar o exercício do poder,

mas sim o de beneficiar os detentores do poder de fato, que dispõem

de meios para coagir os governados. Nas palavras de Karl Loewenstein,

seria “uma constituição que não é mais que uma formalização da situação

existente do poder político, em beneficio único de seus detentores”.”

D) Histórica - “As Constituições históricas (ou costumeiras), não escritas, resultam da
·lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos,

representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela

própria sociedade, como é o caso da Constituição ínglesa.”

E) Analítica - “Constituição analítica (longa, larga, prolixa, extensa, ampla ou desenvolvida)
é aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias outras que

não a organização básica do Estado, isto é, sobre assuntos alheios ao Direito

Constitucional propriamente dito.”

24
Q

Visto que as leis desapareceram e que vamos redigir outras completamente novas, desde os alicerces até o telhado, nelas não reconheceremos à monarquia as prerrogativas de que até agora gozou ao amparo das leis destruídas; mais ainda, não respeitaremos prerrogativas nem atribuições de espécie alguma. Enfim, não queremos a monarquia.
O monarca responderia assim: podem estar destruídas as leis, porém a realidade é que o exército subsiste e me obedece, acatando minhas ordens; a realidade é que os comandantes dos arsenais e quartéis põem na rua os canhões e as baionetas quando eu ordenar. Assim, apoiado neste poder real, efetivo, das baionetas e dos canhões, não tolero que venham me impor posições e prerrogativas em desacordo comigo.
Como podeis ver, um rei a quem obedecem o exército e os canhões é uma parte da Constituição”.

O trecho acima, retirado de uma obra clássica do direito constitucional, expressa um conceito
Alternativas
A
econômico de Constituição.
B
processual de Constituição.
C
normativo de Constituição.
D
decisionista de Constituição.
E
sociológico de Constituição.
A

Comentário sobre o gabarito (letra E) - Fonte Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

“Na visão sociológica, a Constituição é concebida como fato social, e não

propriamente como norma. O texto positivo da Constituição seria resultado

da realidade social do País, das forças sociais que imperam na sociedade,

em determinada conjuntura histórica. Caberia à Constituição escrita, tão

somente, reunir e sistematizar esses valores sociais num documento formal,

documento este que só teria eficácia se correspondesse aos valores presentes

na sociedade.

Representante tipico da visão sociológica de Constituição foi Ferdinand

Lassalle, segundo o qual a Constituição de um país é, em essência, a soma

dos fatores reais de poder que nele atuam, vale dizer, as forças reais que

mandam no país.”

25
Q

Acerca do processo legislativo disciplinado na Constituição Federal Brasileira de 1988, afirma-se que;

I. O processo legislativo compreende a elaboração de; emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos - legislativos e resoluções.

II. A Constituição poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, em virtude do princípio da defesa da segurança nacional.

III. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, sendo vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar.

Quais estão corretas?
Alternativas
A
Apenas II.
B
Apenas I e III.
C
Apenas II e III.
D
Apenas I e II.
E
I, ll e III.
A

Resposta B)

I. O processo legislativo compreende a elaboração de; emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos - legislativos e resoluções.

Correto!

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

II. A Constituição poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, em virtude do princípio da defesa da segurança nacional.

Errado!

Art 60

§ 1º - A Constituição não poderá ser
emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado
de sítio.

III. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, sendo vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar.
Correto!

Art. 62. Em caso de relevância e
urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com
força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

§ 1º É vedada a edição de medidas
provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)

I – relativa a: (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)

a) nacionalidade, cidadania, direitos
políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)

b) direito penal, processual penal e
processual civil; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)

c) organização do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)

d) planos plurianuais, diretrizes
orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o
previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)

II – que vise a detenção ou seqüestro
de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)

III – reservada a lei
complementar; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)

IV – já disciplinada em projeto de lei
aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da
República. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)

26
Q

Em relação a emenda, reforma ou revisão constitucional, analise as seguintes assertivas:

I. A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.

II. A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

III. A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros.

Quais estão incorretas?
Alternativas
A
Apenas II.
B
Apenas I e II.
C
Apenas I e III
D
Apenas II e III
E
I, II e III.
A

Gabarito E

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção FEDERAL, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros.

27
Q

A emenda constitucional, por definição, visa a modificar a Constituição. Contudo, a própria Constituição brasileira impõe limites e condições à aprovação de emendas constitucionais. Nesse sentido, é correto afirmar que uma proposta de emenda constitucional
Alternativas
A
deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
B
deve ser discutida e votada em dois turnos, com quorum de maioria relativa.
C
está sujeita a veto ou sanção presidencial.
D
não pode abolir a forma federativa de estado.
E
não pode ser aprovada em ano eleitoral.

A

Art. 60, §
4º, CF - Não será objeto de deliberação a proposta de
emenda tendente a abolir:

I - A forma federativa de Estado;

(35)

28
Q

O art. 178 da Constituição Política do Império do Brasil tinha o seguinte teor: “é só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias”.

Levando em consideração apenas o disposto nesse artigo, é correto afirmar que a primeira Constituição brasileira era uma constituição
Alternativas
A
semirrígida.
B
nominal.
C
semântica.
D
histórica.
E
analítica.
A

A) semirrígida (CORRETA)- “A Constituição semirrígida (ou semifiexivel) é a que exige um processo

legislativo mais dificil para alteração de parte de seus dispositivos e permite

a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante

àquele de elaboração das demais leis do ordenamento.

Na história do Constitucionalismo brasileiro, unicamente a Constituição

do Império (1824) foi semirrigida (…)”

B) nominal - “As Constituições nominativas (nominalistas ou nominais) são aquelas
que, embora tenham sido elaboradas com o intuito de regular a vida politica

do Estado, ainda não conseguem efetivamente cumprir esse papel, por

estarem em descompasso com o processo real de poder e com insuficiente

concretização constitucional. São prospectivas, isto é, voltadas para um dia

serem realizadas na prática, como uma roupa guardada no armário que será

vestida futuramente, quando o corpo nacional tiver crescido.”

C) Semântica - “As Constituições semânticas, desde sua elaboração, não têm o fim de
regular a vida política do Estado, de orientar e limitar o exercício do poder,

mas sim o de beneficiar os detentores do poder de fato, que dispõem

de meios para coagir os governados. Nas palavras de Karl Loewenstein,

seria “uma constituição que não é mais que uma formalização da situação

existente do poder político, em beneficio único de seus detentores”.”

D) Histórica - “As Constituições históricas (ou costumeiras), não escritas, resultam da
·lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos,

representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela

própria sociedade, como é o caso da Constituição ínglesa.”

E) Analítica - “Constituição analítica (longa, larga, prolixa, extensa, ampla ou desenvolvida)
é aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias outras que

não a organização básica do Estado, isto é, sobre assuntos alheios ao Direito

Constitucional propriamente dito.”

29
Q

Visto que as leis desapareceram e que vamos redigir outras completamente novas, desde os alicerces até o telhado, nelas não reconheceremos à monarquia as prerrogativas de que até agora gozou ao amparo das leis destruídas; mais ainda, não respeitaremos prerrogativas nem atribuições de espécie alguma. Enfim, não queremos a monarquia.
O monarca responderia assim: podem estar destruídas as leis, porém a realidade é que o exército subsiste e me obedece, acatando minhas ordens; a realidade é que os comandantes dos arsenais e quartéis põem na rua os canhões e as baionetas quando eu ordenar. Assim, apoiado neste poder real, efetivo, das baionetas e dos canhões, não tolero que venham me impor posições e prerrogativas em desacordo comigo.
Como podeis ver, um rei a quem obedecem o exército e os canhões é uma parte da Constituição”.

O trecho acima, retirado de uma obra clássica do direito constitucional, expressa um conceito
Alternativas
A
econômico de Constituição.
B
processual de Constituição.
C
normativo de Constituição.
D
decisionista de Constituição.
E
sociológico de Constituição.
A

Comentário sobre o gabarito (letra E) - Fonte Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

“Na visão sociológica, a Constituição é concebida como fato social, e não

propriamente como norma. O texto positivo da Constituição seria resultado

da realidade social do País, das forças sociais que imperam na sociedade,

em determinada conjuntura histórica. Caberia à Constituição escrita, tão

somente, reunir e sistematizar esses valores sociais num documento formal,

documento este que só teria eficácia se correspondesse aos valores presentes

na sociedade.

Representante tipico da visão sociológica de Constituição foi Ferdinand

Lassalle, segundo o qual a Constituição de um país é, em essência, a soma

dos fatores reais de poder que nele atuam, vale dizer, as forças reais que

mandam no país.”

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Q

Acerca do processo legislativo disciplinado na Constituição Federal Brasileira de 1988, afirma-se que;

I. O processo legislativo compreende a elaboração de; emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos - legislativos e resoluções.

II. A Constituição poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, em virtude do princípio da defesa da segurança nacional.

III. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, sendo vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar.

Quais estão corretas?
Alternativas
A
Apenas II.
B
Apenas I e III.
C
Apenas II e III.
D
Apenas I e II.
E
I, ll e III.
A

I. O processo legislativo compreende a elaboração de; emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos - legislativos e resoluções.

Correto!

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

II. A Constituição poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, em virtude do princípio da defesa da segurança nacional.

Errado!

Art 60

§ 1º - A Constituição não poderá ser
emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado
de sítio.

III. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, sendo vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar.
Correto!

Art. 62. Em caso de relevância e
urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com
força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

§ 1º É vedada a edição de medidas
provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)

I – relativa a: (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)

a) nacionalidade, cidadania, direitos
políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)

b) direito penal, processual penal e
processual civil; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)

c) organização do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)

d) planos plurianuais, diretrizes
orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o
previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)

II – que vise a detenção ou seqüestro
de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)

III – reservada a lei
complementar; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)

IV – já disciplinada em projeto de lei
aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da
República. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)

31
Q

Alterar a Constituição da República, para que uma parte dos Deputados Federais seja eleita por outro sistema que não o proporcional,

Alternativas
A
é possível, mediante proposta de emenda constitucional discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, aprovada pela obtenção, em ambos, de três quintos dos votos dos respectivos membros.
B
é possível, mediante proposta de emenda constitucional a ser discutida e votada no Congresso Nacional, em sessão unicameral, aprovada pela maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
C
não é possível, pois a referida alteração deve ser feita por meio da manifestação do Poder Constituinte Originário.
D
é possível, mediante a aprovação de projeto de lei complementar pelo voto da maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em um só turno de discussão e votação.
E
é possível, mediante a aprovação de decreto legislativo baseado em proposta de iniciativa popular subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

A

Gabarito A

A questão cobrou primeiramente conhecimento sobre o quórum de aprovação da EC

Em seguida, se o candidato sabia quais são as vedações para proposta de EC.

Art. 60, § 4, CR/88

“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I A forma federativa de Estado;

II O voto direto, secreto, universal e periódico;

III A separação dos poderes;

IV Os direitos e garantias individuais.”

No caso, a alteração do sistema proporcional de eleição não se encontra nas vedações.

(266)

32
Q

Recorrentemente, surgem movimentos que defendem a convocação de uma nova assembleia constituinte para criar uma nova Constituição, por considerarem que a atual já perdeu as suas características originais, tornando-se uma colcha de retalhos sem uma estrutura orgânica e gerando interpretações multiformes e desequilibradas. Caso convocada a referida assembleia constituinte, a Constituição que surgirá do processo instituído, quanto à origem, será considerada:

Alternativas
A
outorgada
B
escrita
C
formal
D
dogmática 
E
popular
A

Analisando o enunciado da questão, verificamos que a letra E pode ser considerada por que.

Recorrentemente, surgem movimentos que defendem a convocação de uma
nova assembleia constituinte para criar uma nova Constituição, por
considerarem que a atual já perdeu as suas características originais,
tornando-se uma colcha de retalhos sem uma estrutura orgânica e gerando
interpretações multiformes e desequilibradas. Caso convocada a
referida assembleia constituinte, a Constituição que surgirá do processo
instituído

Será a popular, pois a Constituição popular ou democrática é elaborada por
uma Assembléia Constituinte, composta por representantes eleitos pelo
povo, também chamada de promulgada.

Lembrando que NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)

P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
33
Q

Quanto à forma, a constituição de um Estado poderá ser:

Alternativas
A
formal
B
extensa
C
imutável
D
não escrita
E
não analítica
A

Letra: D

1 - QUANTO AO CONTEÚDO:

a) Constituição material: Conjunto de regras materialmente constitucionais que estejam ou não codificadas em um único documento, pode existir de forma escrita ou costumeira.
b) Constituição formal: É aquela consubstanciadade forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinteoriginário.

2- QUANTO À FORMA:

a) Constituição escrita: É aquela codificada e sistematizada em um único texto. Portanto, é o mais alto estatuto jurídico de determinada comunidade.
b) Constituição não escrita: É o conjunto de regras não aglutinadas em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudências e convenções.

3- QUANTO À ORIGEM:

a) Constituição promulgada (popular ou democrática): Deriva de um trabalho de uma assembléia Nacional Constituinte que é composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração. C.F.B: 1891,1934,1946,1988
b) Constituição outorgada: Estabelecida sem a participação popular, por meio de imposição do poder da época. C.F.B: 1824,1937,1967,1969

4- QUANTO À ESTABILIDADE:

a) Constituição rígida: Somente pode ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso.
b) Constituição flexível: Pode ser livremente modificada segundo o mesmo processo estabelecido para as leis ordinárias.

5- QUANTO À EXTENSÃO:

a) Constituição analítica: Examina e regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
b) Constituição sintética: Prevê somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado.

34
Q

O método de interpretação das normas jurídicas em que o intér­prete empresta maior relevância ao elemento finalístico denomina-se:

Alternativas
A
teleológico
B
sistêmico
C
histórico
D
filológico
E
lógico
A

Gabarito: letra “a”

Quanto ao procedimento, aos métodos da hermenêutica jurídica condensada na obra de Carlos Maximiliano, pode-se identificar cinco espécies. São eles o método gramatical ou filológico, o sistemático, o histórico, o lógico e o teleológico.

Gramatical ou Filológico - segundo Maximiliano, o primeiro esforço de quem pretende compreender pensamentos alheios, orienta-se no sentido de entender a linguagem empregada. Daí se originou o processo verbal, ou filológico, de exegese. Atende à forma exterior do texto; preocupa-se com as acepções várias dos vocábulos; graças ao manejo relativamente perfeito e ao conhecimento integral das leis e usos da linguagem, procura descobrir qual deve ou pode ser o sentido de uma frase, dispositivo ou norma.

Sistemático - Consiste o processo sistemático em comparar o dispositivo sob análise com outros da mesma lei ou de leis diversas, porém que se referem ao mesmo objeto. Nele o intérprete deve considerar a norma inserida no contexto do ordenamento jurídico, na unidade orgânica que é o Direito. Assim, passa a avaliar a norma em sua relação com as outras normas, em obediência ao preceitos hierárquicos, à coesão e à unidade do sistema jurídico. A principal função do método sistemático é preservar a harmonia desse sistema, zelando por sua eficiência e coerência, obedecendo à hierarquia que existe entre as normas na tentativa de solucionar os casos concretos.

Histórico - é aquele em que o intérprete busca a origem da norma, faz um levantamento das idéias, sentimentos e interesses dominantes ao tempo de sua elaboração. Procura entender o processo genético da lei para, assim, descobrir o seu sentido. Busca reconhecer a “vontade do legislador”. Com o passar do tempo e com as pesadas críticas que lhe foram dirigidas, evoluiu para o que se convencionou chamar de processo histórico-evolutivo. Assim, tal método procura descobrir a vontade da lei, que deve corresponder às necessidades sociais, deixando de lado a vontade pretérita do legislador. Para Maximiliano, frente ao método histórico duas posturas devem ser evitadas: o excessivo apego e o completo repúdio. O primeiro porque pode provocar a interpretação do novo pelas lentes do velho, mesmo quando entre eles não há nenhuma equivalência. A segunda, porque pode resultar num salto nas trevas, num excesso de modernismo, no abandono da tradição compatível com a norma em vigor.

Lógico - é aquele em que se procura descobrir o sentido e o alcance nas normas sem o auxílio de nenhum elemento exterior. Aplica-se ao dispositivo em apreço um conjunto de regras tradicionais e precisas, tomadas de empréstimo da lógica geral. Pretende do simples estudo das normas em si, ou em conjunto, por meio do raciocínio dedutivos, obter a interpretação correta.

Teleológico - se busca entender a finalidade da norma, o propósito a que veio, a razão da lei. Elaborado por Rudolf Von Ihering, tem como objetivo garantir os interesses da sociedade, baseado nos valores dominantes na ordem econômica, social, política e moral. Porém, o fim da norma não é constante, absoluto, eterno, único. O objetivo da norma é servir à vida, regulá-la. Destina-se a lei a estabelecer a ordem jurídica, a segurança do Direito. Se novos interesses despontam e se enquadram na letra expressa, cumpre adaptar o sentido do texto antigo ao fim atual. O Direito é uma ciência primariamente finalística.

35
Q

Tramita perante o Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 1/2012, a qual, subscrita por 81 Senadores, pretende instituir imunidade de impostos incidentes sobre produtos elaborados preponderantemente com insumos provenientes de reciclagem ou reaproveitamento, na forma estabelecida em lei. À luz da Constituição da República, a PEC no 1/2012

Alternativas
A
padece de vício de iniciativa, uma vez que não foi subscrita pelo número mínimo de Senadores exigido para a apresentação de proposta de emenda constitucional.
B
padece de vício de iniciativa, por versar sobre matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.
C
deveria tramitar, primeiramente, pela Câmara dos Deputados, na qualidade de casa legislativa de representação do povo, somente seguindo para o Senado se aprovada por, no mínimo, dois terços dos membros da casa iniciadora, em dois turnos de votação.
D
não poderá ser objeto de deliberação pelas Casas do Congresso Nacional, por afrontar limite material imposto ao poder de reforma constitucional, ao pretender dispor sobre matéria que se insere dentre as limitações ao poder de tributar.
E
não padece de vício de iniciativa, tampouco afronta limite material ao poder de reforma constitucional, podendo ser objeto de deliberação pelas Casas do Congresso Nacional.

A

Gabarito: E

Erros:

a) “Padece de vício ……não foi subscrita pelo número mínimo deSenadores…”

=> 81 Senadores atende !!!

b) “Padece de vício …matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.”

=> O Senado também pode propor a PEC.

“CF88 - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente daRepública;

III - de mais da metadedas Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cadauma delas, pela maioria relativa de seus membros.“

c) “Deveria tramitar, primeiramente, pela Câmara dos Deputados,…., somente seguindo para o Senado se …”

=> Ela pode também ser iniciada no Senado e seguir para Câmara dos Deputados.

d) “Não poderá ser objeto de deliberação pelas Casas do Congresso Nacional,por afrontar limite material imposto ao poder de reforma constitucional, ao pretender dispor sobre matéria que se insere dentre as limitações ao poder de tributar.”

=> Pode, afinal, “quem pode mais, pode menos”… Se a União tem poder instituir, também tem poder para imunizar.

e) correta

36
Q

Sobre a possibilidade de emendas à Constituição Federal de 1988, marque a única opção correta.
Alternativas
A
Não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda à Constituição, na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
B
Constitui limitação material implícita ao poder constituinte derivado, a proposição de emenda constitucional que vise à modificação de dispositivos referentes aos direitos sociais, considerados cláusulas pétreas.
C
A emenda à Constituição Federal só ingressa no ordenamento jurídico após a sua promulgação pelo Presidente da República, e apresenta a mesma hierarquia das normas constitucionais originárias.
D
O Presidente da República poderá ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja arquivada proposta de emenda à Constituição tendente a abolir cláusula pétrea.
E
A promulgação de emendas à Constituição Federal compete às Mesas da Câmara e do Senado, não se sujeitando à sanção ou veto presidencial.

A

As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5.

Bons estudos!

(1)

37
Q

Sobre a aplicabilidade das normas constitucionais e sobre os direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.
Alternativas
A
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata e eficácia plena.
B
As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que apresentam aplicabilidade reduzida, haja vista necessitarem de norma ulterior para que sejam aplicadas.
C
As normas constitucionais de eficácia limitada estreitam-se com o princípio da reserva legal, haja vista regularem interesses relativos à determinada matéria, possibilitando a restrição por parte do legislador derivado.
D
O condicionamento da aplicação de direitos e garantias fundamentais à preexistência de lei, não retira o poder normativo do dispositivo constitucional, haja vista impor ao legislador e ao aplicador da norma limites de atuação.
E
Caberá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Logo, poderá ser impetrado o remédio constitucional para sanar a omissão de norma de eficácia contida.

A

Gab. ‘‘D’’

Devemos salientar que, ao contrário da doutrina norte-americana, José Afonso da Silva, observa que as normas constitucionais de eficácia limitada produzem um mínimo efeito, ou, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores. Assim, José Afonso da Silva, em sede conclusiva, assevera que referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta e vinculante, já que: a) estabelecem um dever para o legislador ordinário; b) condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem; c) informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum; d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas; e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário; f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem.

38
Q

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:
Alternativas
A
A interpretação autêntica é aquela realizada de maneira uniforme pelos tribunais.
B
A interpretação constitucional pode se classificada, tradicionalmente, em autêntica, jurisprudencial ou doutrinária.
C
O método sistemático é típico exemplo de interpretação constitucional autêntica.
D
O método teleológico de interpretação é o que busca garantir a coerência dos diversos dispositivos do texto normativo.
E
O método sistemático de interpretação consiste na análise pormenorizada de cada palavra e etimologia do texto normativo.

A

Gabarito B

a) A interpretação autêntica é aquela realizada de maneira uniforme pelos tribunais. ERRADA
a) A interpretação autêntica jurisprudencial é aquela realizada de maneira uniforme pelos tribunais.
b) A interpretação constitucional pode se classificada, tradicionalmente, em autêntica, jurisprudencial ou doutrinária. CORRETA

c) O método sistemático é típico exemplo de interpretação constitucional autêntica. ERRADA
c) O método sistemático não é típico exemplo de interpretação constitucional autêntica.

d) O método teleológico de interpretação é o que busca garantir a coerência dos diversos dispositivos do texto normativo.ERRADA
d) O método teleológico lógico de interpretação é o que busca garantir a coerência dos diversos dispositivos do texto normativo.

e) O método sistemático de interpretação consiste na análise
pormenorizada de cada palavra e etimologia do texto normativo.ERRADA
e)
O método sistemático gramatical de interpretação consiste na análise
pormenorizada de cada palavra e etimologia do texto normativo.

39
Q

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:
Alternativas
A
As normas programáticas, por serem princípios, também possuem eficácia interpretativa.
B
O legislador não pode ser destinatário imediato de normas programáticas.
C
As normas programáticas não podem tratar de matéria atinente a políticas públicas.
D
Os direitos fundamentais de segunda dimensão não podem ser objeto de normas programáticas.
E
A eficácia ab-rogativa das normas programáticas não impede que legislação ulterior restrinja algum direito subjetivo por elas consagrado.

A

A questão exige conhecimento relacionado à classificação das normas constitucionais. Analisemos as alternativas:
Alternativa “a”: está correta. A norma programática, além do tradicional efeito negativo (eficácia paralisante e eficácia impeditiva), serve, também, como diretriz interpretativa da Constituição, eis que o intérprete não pode desprezar seu comando quando da interpretação do texto constitucional.
Alternativa “b”: está incorreta. As normas programáticas, por serem de eficácia limitada, não conseguem produzir de imediato todos os seus efeitos, sendo necessária uma força integrativa a ser exercida ou pelo legislador infraconstitucional ou por outro órgão a quem a norma atribua tal incumbência.
Alternativa “c”: está incorreta. vide comentário da alternativa “b”. A integração desse tipo de norma pode se dar por outro órgão a quem a norma atribua tal incumbência (por meio de políticas públicas).
Alternativa “d”: está incorreta. Pelo contrário. Tais normas veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais. Exemplos: (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança…).
Alternativa “e”: está incorreta. As normas constitucionais de eficácia limitada revogam toda a legislação precedente com elas incompatíveis, na chamada eficácia ab-rogativa.
Gabarito do professor: letra a.

40
Q

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:
Alternativas
A
As normas constitucionais que conferem isenções, imunidades ou prerrogativas são típicas normas de eficácia limitada.
B
Quando a norma infraconstitucional ajusta-se aos preceitos da constituição, sua validade é formal.
C
Normas constitucionais que contenham vedações ou proibições são típicas normas de eficácia plena.
D
Normas constitucionais que não indiquem processo especial de elaboração são de eficácia contida.
E
As normas de eficácia limitada não podem incidir nos limites da sua eficácia traçada pela Constituição.

A

Gabarito C

As normas de eficácia plena, são aquelas que não requerem complementação por legislação infraconstitucional, não indicando órgãos ou preceitos especiais para sua execução. Seus preceitos, normalmente, possuem proibições, prerrogativas e isenções.

(68)

41
Q

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:
Alternativas
A
Normas constitucionais de eficácia limitada podem, apenas, ser restringidas por leis ou atos normativos.
B
Normas de eficácia plena são as que determinam a criação de novas instituições públicas.
C
Normas programáticas são aquelas cujo conteúdo remete-se a direitos fundamentais de primeira dimensão.
D
Normas constitucionais de eficácia contida são de aplicabilidade direta e imediata, podendo ser restringidas por norma ulterior.
E
Políticas públicas são normatizadas por normas de eficácia contida.

A

NORMA DE EFICÁCIA PLENA: São as normas de aplicabilidade imediata, direta e integral, não depende da edição de qualquer legislação posterior. Elas bastam por si mesmas e assim podem e devem ser aplicadas de forma imediata. São auto-aplicáveis. Não cabe a esta questão já que a própria CF pede uma lei infraconstitucional para deliberar sobre as hipóteses.

NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA: Dependem de edição de norma infranconstitucional para sua aplicação. Para alguns autores, ela possui eficácia imediata mínima, mesmo não sendo a princípio auto-aplicável, pois elas geram alguns efeitos jurídicos imediatos (impedem a edição de leis contrárias, estabelecem o dever de legislar sobre a matéria nela descrita, revogam leis ordinárias em contrário)

NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA: Elas também são de aplicabilidade imediata, no entanto, seus efeitos podem ser limitados por legislação infraconstitucional. Caso o legislador não crie norma restritiva, a norma constitucional terá aplicabilidade plena e imediata. Por conta disso, é a resposta certa a letra “D”

(81)

42
Q

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:
Alternativas
A
O conceito de constituição dogmática é conexo com o de constituição não escrita.
B
Constituição não escrita é aquela carente de qualquer norma positivada que defina o que é ou não é constitucional.
C
As constituições cesaristas também podem ser designadas como populares ou revolucionárias.
D
Rígida é a constituição que somente é alterável mediante procedimentos formais iguais aos das leis.
E
A Constituição formal é o modo peculiar de existir do Estado, reduzido sob forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte.

A

c) Incorreta. O Examinador procura confundir os conceitos de constituição Outorgada e constituição Promulgada com constituição cesarista. Portanto, outorgada é a constituição imposta, de maneira unilateral, por agente revolucionário. Já a promulgada ou popular é aquela que resulta de trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte eleita pelo povo para em seu nome atuar.
d) Incorreta. Conforme afirma a doutrina “Rígidas são aquelas constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferimos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.” (Direito constitucional esquematizado/ Pedro Lenza-13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 41).
e) Correta. Conforme ensina o Prof. José Afonso da Silva “ A constituição formal é o peculiar modo de existir do Estado, reduzido, sob forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria estabelecidos”. (Direito Constitucional Positivo/ José Afonso da Silva – 24 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 41).

Sendo assim, pode-se dizer que a atual constituição possui os seguintes aspectos: promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, garantia, dirigente, social e expansiva. ( conforme classificação do Prof. Pedro Lenza na obra Direito constitucional esquematizado -13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 48).

43
Q

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:
Alternativas
A
O princípio da divisão de poderes é um princípio geral do Direito Constitucional.
B
Os princípios jusfundamentais são normas insuscetíveis de restrição ou maleabilidade.
C
A ponderação é um procedimento de sopesamento de regras constitucionais em colisão.
D
As garantias constitucionais destinam-se a regulamentar os princípios jusfundamentais.
E
Normas e regras são espécies do gênero princípio constitucional, segundo as teorias ponderacionistas sobre princípios constitucionais.

A

A- CORRETA

B- Os princípios fundamentais são passíveis de ponderação quando em conflito uns com os outros; NÃO SÃO ABSOLUTOS.

C- A ponderação é um procedimento de sopesamento de PRINCÍPIOS constitucionais em colisão. Os princípios coexistem, enquanto as regras se excluem.

D- As garantias constitucionais são instrumentos de concretização dos DIREITOS FUNDAMENTAIS, como o habeas corpus em relação ao direito de liberdade.

E- NORMA É GÊNERO, do qual princípios e regras são espécies, conforme a concepção contemporânea. (Robert Alexy, Humberto Ávila, por exemplo)

(228)

44
Q

As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, porque sujeitas a restrições. Observa-se que tais restrições podem ser impostas
Alternativas
A
pelo legislador constitucional, por outras normas constitucionais e como decorrência do uso de conceitos ético-jurídicos consagrados.
B
pelo legislador comum, pelos Tribunais Superiores e pelos Chefes do Poder Executivo.
C
pela União Federal, pelos Estados-membros, pelo Distrito Federal e pelos Municípios com exclusão dos Territórios Federais.
D
por outras normas constitucionais, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo órgão superior do Ministério Público Federal.
E
pelo Conselho da República, pela União Federal, pelos Estados-membros e como decorrência de conceitos ético-jurídicos consagrados.

A

As normas de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados.

As restrições às normas de eficácia contida podem ser impostas:

a) pelo legislador infraconstitucional;
b) por outras normas constitucionais;
c) como decorrência do uso, na própria norma constitucional, de conceitos ético-jurídicos consagrados, que comportam um variável grau de indeterminação, tais como ordem pública, segurança nacional, integridade nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade pública, perigo público iminente.

Resposta: Letra A

45
Q
O método de interpretação das normas constitucionais segundo o qual se procura identificar a finalidade da norma, levando-se em consideração o seu fundamento racional, é o método
Alternativas
A
literal.
B
gramatical.
C
histórico.
D
sistemático.
E
teleológico.
A

Gabarito E

• Método Teleológico ou finalista – busca realizar a finalidade das normas constitucionais, muitas vezes superando a realidade descrita na norma. A interpretação teleológica se desenvolve sobre tudo sobre os princípios constitucionais Ex: no sentido da expressão “casa” para a inviolabilidade do domicílio, pode ser estendida a qualquer domicílio, inclusive profissional, ex: escritório de advocacia.

46
Q

Proposta de Emenda à Constituição apresentada por Deputado Federal com vistas à abolição da obrigatoriedade de alistamento eleitoral e voto para os maiores de dezoito e menores de setenta anos, transformando-os em facultativos, é aprovada, inicialmente, por três quintos dos membros da Câmara dos Deputados, em dois turnos de votação, e, na seqüência, por dois terços dos membros do Senado Federal, igualmente em dois turnos de votação. Uma vez aprovada, é promulgada a Emenda à Constituição pelas Mesas das duas Casas do Congresso. Referida Emenda é inconstitucional, em decorrência de
Alternativas
A
vício de iniciativa.
B
afronta a cláusula pétrea constitucional.
C
insuficiência de quorum de aprovação na Câmara dos Deputados.
D
insuficiência de quorum de aprovação no Senado Federal.
E
promulgação efetuada por órgãos incompetentes.

A

a) padece de vício de iniciativa. CERTO!
b) não se atingiu o quórum necessário para aprovação na Câmara dos Deputados. ERRADO.
c) não se atingiu o quórum necessário para aprovação no Senado Federal. ERRADO.
d) versa sobre matéria de direitos fundamentais, vedada à ação de reforma constitucional. ERRADO.
e) a promulgação é ato de competência exclusiva do Presidente da República. ERRADO.

47
Q
São elementos orgânicos da Constituição:
Alternativas
A
a estruturação do Estado e os direitos fundamentais.
B
a divisão dos poderes e o sistema de governo.
C
a tributação e o orçamento e os direitos sociais.
D
as forças armadas e a nacionalidade.
E
a segurança pública e a intervenção.
A

Gabarito B

ORGÂNICO = Normatizam a estruturação do Estado, como o Estado deve se
organizar. Ex: TÍTULO III – Da organização dos Estados; TÍTULO IV – Da
organização dos Poderes e do Sistema de Governo;

LIMITATIVO = Normas que atuam como limitadores da atuação do Estado,
protegendo liberdades individuais. Ex: TÍTULO II – Dos direitos e garantias fundamentais;

SÓCIO-IDEOLÓGICO=
Normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o
Estado individualista e o Estado Social, intervencionista; Ex: CAPÍTULO II do
TÍTULO II – Dos direitos sociais; TÍTULO VII – Da ordem econômica e financeira;

DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL= Consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de
conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das
instituições democráticas; Ex: Previsões das medidas de controle de
constitucionalidade, estado de defesa, estado de sitio;

FORMAS DE APLICAÇÃO = Estabelecem diretrizes para aplicação da
Constituição; Ex: Preâmbulo, ADCT;

48
Q
Assinale a opção correta relativa à classifi cação da Constituição Federal de 1988.
Alternativas
A
É costumeira, rígida, analítica.
B
É flexível, promulgada, analítica.
C
É rígida, outorgada, analítica.
D
É parcialmente inalterável, outorgada, sintética.
E
É rígida, parcialmente inalterável, promulgada.
A

Letra A - Errada. A CF/88 é rígida e analítica, mas não é costumeira, já que se trata de uma CF dogmática (aquela constituição que deve ser necessariamente escrita, pois, diferentemente da constumeira) não é a evolução de um lento pensar da sociedade, que vai se arraigando a cabeça de todos, mas sim, estabelece aqueles dogmas, pensamentos, em um determinado momento
Letra B - Ela não é flexível já que é rígida.
Letra C - Ela não é outorgada, já que é promulgada.
Letra D - Não é outorgada, nem sintética - já que é analítica.
Letra E - Foi dada como resposta correta. A CF/88 realmente é uma constituição rígida e promulgada. A questão considerou correto o termo “parcialmente inalterável” pelo fato da existência das cláusulas pétreas (CF art. 60 §4º), porém, lembramos que isso não é de todo uma verdade, já que a existência das cláusulas pétreas em nosso ordenamento não torna a parte gravada como inalterável, mas, impede tão somente que haja uma “redução” (ou extinção) da eficácia de tais normas. Nada impede, porém, que haja uma alteração para promover a ampliação do seu escopo.
Gabarito: Letra E

(36)